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Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - Detran-SP
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Transferir Localidade de Veículo Registrado em Outro Estado

Transferir Localidade de Veículo Registrado em Outro Estado

Última atualização: 07/08/2026

Este serviço é necessário quando o proprietário do veículo muda de outro estado para o Estado de São Paulo. A transferência de localidade atualiza o registro do veículo na base do Detran-SP e garante a regularização da situação conforme as normas do novo estado de domicílio.

• O próprio Proprietário.
• Procurador
• Representante Legal
  1. Como Fazer Online
    1. Etapa 1 - Verifique pendências no Estado de origem:

      • Antes de iniciar o processo, consulte se há débitos pendentes (IPVA, multas) no Detran do estado onde o veículo está registrado.
      • O pagamento dessas pendências deve ser feito no estado de origem.
      • Importante: O DPVAT é gratuito desde 2021.


      Etapa 2 - Verifique o financiamento:

      • Se o veículo estiver financiado em outro estado, a instituição financeira deve transferir o gravame para o Estado de São Paulo. Entre em contato com o banco responsável.


      Etapa 3 - Realize a vistoria do veículo:


      Etapa 4 - Pague as taxas:

      • Pague a taxa de transferência e eventuais débitos junto ao Detran-SP.


      Etapa 5 - Digitalize os documentos:

      • Digitalize todos os documentos exigidos no formato correto.
      • Cada arquivo pode ter até 1,2 MB.
      • O total não pode ultrapassar 15 MB.


      Etapa 6 - Envie a solicitação de transferência:

      • Com os documentos prontos, envie sua solicitação de transferência pelo portal.


      Etapa 7 - Acompanhe o processo:


      Etapa 8 - Emissão do CRLV-e:

      • O CRLV-e, documento digital que unifica CRV e CRLV, será emitido 3 dias após a conclusão do processo, disponível para download ou impressão.


      Etapa 9 - Faça o emplacamento:


      Etapa 10 - Agende o atendimento presencial (se necessário):


    2. Quanto custa

      Eventuais débitos pendentes
        Valor

        Incluem tributos (IPVA), multas de trânsito, que deverão ser quitados.


      Placas de Identificação Veicular - PIV (padrão Mercosul)
        Valor

        A estampagem da placa é paga à empresa credenciada, com valor definido por ela. Consulte aqui as empresas credenciadas pelo Detran-SP.

      Laudo de vistoria
        Valor

        Consulte uma Empresa Credenciada de Vistoria (ECV) e pague o laudo diretamente à empresa.

      Taxa de primeiro registro no Estado
        Valor

        R$ 469,91

         

    3. Documentação necessária

      Em situações específicas — como veículos blindados, em leasing ou adquiridos em leilão — pode ser necessário apresentar documentação complementar. Consulte a seção "Documentos adicionais" para conferir a lista completa.

      A) Para Pessoa Física

      Documentos digitais para envio pela internet:

      • Documentos necessários (digitalizados):
      • Documento de identificação (frente e verso);
      • CPF;
      • Comprovante de endereço;
      • Laudo de vistoria;
      • Comprovante de pagamento de débitos (IPVA, multas etc.).

      Documentos para atendimento presencial:

      • Documento de identificação do procurador (original);
      • Procuração original com firma reconhecida por autenticidade;
      • Documento e CPF do proprietário (cópia simples);
      • CRLV-e (CRV digital) ou CRV (documento verde para veículos com documento físico)
      • Comprovante de endereço do proprietário (original).

      Atenção:

      • Para documentos emitidos até 03/01/2021, apresente o CRV (documento verde); 
      • Para documentos emitidos a partir de 04/01/2021, apresente o CRLV-e (impresso em folha A4 branca, sem timbre ou marca d'água). 
      • Se a venda for feita digitalmente pelo Aplicativo da CNH do Brasil, a ATPV-e não é necessária.
      • Reconhecimentos de firma feitos em outros estados exigem sinal público, exceto se a assinatura puder ser validada via QR Code.
      • Em casos específicos, podem ser exigidos documentos adicionais. Veja a seção "Documentos Adicionais" no final da página.


      B) Veículo de Pessoa Jurídica - Proprietário ou Representante Legal

      Documentos para atendimento presencial:

      • Documentos Necessários:
      • Documento de Identificação do Representante Legal (original)
      • CNPJ (cópia simples)
      • Contrato Social ou documento equivalente (cópia simples)
      • Comprovação de poderes para representação (original ou cópia simples)
      • CRLV-e ou CRV (documento verde se físico)
      • Laudo de Vistoria de Identificação Veicular (original)
      • Comprovante de Pagamento de Débitos (original)
      • Documentos Adicionais:
      • Autorizações para veículos específicos como caminhões, ônibus intermunicipais, veículos de coleção ou movidos a GNV.

      Pela Internet:

      • Documentos Necessários:
      • Digitalize todos os documentos (CNPJ, Contrato Social, CRLV-e, etc.).
      • Realize a vistoria de identificação veicular.


    4. Duração do atendimento

      Não estimado
    5. Prazo para concluir

      3 dias úteis

Em situações específicas — como veículos blindados, em leasing ou adquiridos em leilão — pode ser necessário apresentar documentação complementar. Consulte a seção "Documentos adicionais" para conferir a lista completa.

A) Para Pessoa Física

Documentos digitais para envio pela internet:

  • Documentos necessários (digitalizados):
  • Documento de identificação (frente e verso);
  • CPF;
  • Comprovante de endereço;
  • Laudo de vistoria;
  • Comprovante de pagamento de débitos (IPVA, multas etc.).

Documentos para atendimento presencial:

  • Documento de identificação do procurador (original);
  • Procuração original com firma reconhecida por autenticidade;
  • Documento e CPF do proprietário (cópia simples);
  • CRLV-e ou CRV (documento verde para veículos com documento físico);
  • Comprovante de endereço do proprietário (original).

Atenção:

  • Para documentos emitidos até 31/12/2020, use o CRV (documento verde).
  • Para documentos emitidos a partir de 04/01/2021, use a ATPV-e (impressa em folha sulfite A4, sem timbre ou marca d'água).
  • Se a venda for feita digitalmente pelo Aplicativo CNH do Brasil, a ATPV-e não é necessária.
  • Reconhecimentos de firma feitos em outros estados exigem sinal público, exceto se a assinatura puder ser validada via QR Code.
  • Em casos específicos, podem ser exigidos documentos adicionais. Veja a seção "Documentos Adicionais" no final da página.

B) Veículo de Pessoa Jurídica - Proprietário ou Representante Legal

Documentos para atendimento presencial:

  • Documentos Necessários:
  • Documento de Identificação do Representante Legal (original)
  • CNPJ (cópia simples)
  • Contrato Social ou documento equivalente (cópia simples)
  • Comprovação de poderes para representação (original ou cópia simples)
  • CRLV-e ou CRV (documento verde se físico)
  • Laudo de Vistoria de Identificação Veicular (original)
  • Comprovante de Pagamento de Débitos (original)
  • Em caso de Renave:
  • Saída: Não é necessário reconhecimento de firma, apenas NFe saída e Cartão CNPJ.
  • Entrada: Reconhecimento de firma do vendedor, caso CRV ou ATPVe seja impresso; caso seja digital, não há necessidade de reconhecimento.
  • Documentos Adicionais:
  • Autorizações para veículos específicos como caminhões, ônibus intermunicipais, veículos de coleção ou movidos a GNV.

Pela Internet:

  • Documentos Necessários:
  • Digitalize todos os documentos (CNPJ, Contrato Social, CRLV-e, etc.).
  • Realize a vistoria de identificação veicular.
  • Em caso de Renave:
  • Saída: Apenas NFe saída e Cartão CNPJ.
  • Entrada: Reconhecimento digital do ATPVe, se for o caso.
Esse serviço é feito em até 3 Dia(s)
O valor deste serviço varia de acordo com a solicitação. Consulte como fazer para saber quanto custa.

Condições:


Realize o serviço na unidade de atendimento do Detran-SP do município de destino.

Se o veículo estiver financiado em outro Estado, a instituição financeira responsável deverá transferir o gravame para o Estado de São Paulo.



Documentos Adicionais: Tipo de Veiculo



  • Veículo de coleção:
  • Se já estiver registrado como "COLEÇÃO": Certificado para Veículo de Coleção (CVCOL) em nome do comprador – conforme Resolução Contran nº 957/2022.
  • Se ainda não estiver na espécie "COLEÇÃO": Autorização prévia e Certificado para Veículo de Coleção (CVCOL) em nome do comprador – conforme Resolução Contran nº 957/2022.
  • Veículo de aluguel para transporte individual ou coletivo de passageiros: Autorização do poder público concedente (digitalizado). Exemplos: Prefeitura Municipal, ARTESP, EMTU, ANTT, DER ou EMBRATUR.
  • Ônibus fretado: Autorização da Embratur (digitalizado).


Documentos Adicionais: Origem do Veiculo

  • Veículo com leasing (arrendamento mercantil): Procuração do banco (digitalizado).
  • Veículo adquirido em leilão de órgão público:
  • Nota de arrematação (digitalizado).
  • Edital ou ata do leilão (digitalizado).
  • Laudo de vistoria (digitalizado).
  • Para maiores informações - Acessar Solicitar Regularização de Veículo Arrematado em Leilão.
  • Veículo registrado em nome de pessoa jurídica inativa (empresa baixada): Alvará judicial (digitalizado).
  • Atenção: MEI, ME e produtor rural (pessoa física) podem transferir o veículo mesmo com cadastro baixado, sem necessidade de autorização judicial.


Documentos Adicionais: Tipo de Proprietário ou comprador

  • Pessoa jurídica como proprietária anterior:
  • Se quem assinou o CRV for o representante legal: Contrato Social atualizado ou Certificado da Condição de Microempreendedor ou Estatuto Social e ata de eleição da diretoria (para sociedades por ações, associações ou fundações). Todos os documentos devem ser digitalizados.
  • Se quem assinou for procurador do representante legal: Documentos acima e Procuração com:
  • - Instrumento público com poderes específicos, ou
  • - Instrumento particular com poderes específicos, identificação do veículo (placa ou chassi) e firma reconhecida por autenticidade.
  • Todos os documentos devem ser digitalizados.
  • Comprador e/ou vendedor representado por procurador apresentar
  • Procuração com assinatura eletrônica (nato digital) ou digitalizado com firma reconhecida por autenticidade.
  • Para advogado apresentar OAB
  • Não é necessário reconhecimento de firma.
  • Documento de identificação do proprietário.”
  • Vendedor menor de idade: Autorização judicial (digitalizada).
  • Comprador menor de idade:
  • Registro provisório permitido em três casos:
  1. Com autorização judicial ou inventário judicial – apresentar documento digitalizado.
  2. Menor emancipado – apresentar comprovante de emancipação (digitalizado).
  3. Veículo com isenção fiscal – apresentar comprovante da isenção fiscal (digitalizado).
  • Atenção: O procedimento definitivo está sujeito a parecer da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo.


Em caso de alteração de nome do comprador ou vendedor, anexar documento comprobatório da alteração:

  • Mudança de nome: Documento de identificação atualizado.
  • Mudança de sobrenome: Documento de identificação ou certidão de casamento/nascimento com averbação.



Documentos Adicionais: Situações Legais e Familiares

  • Transferência por inventário ou espólio (pessoa falecida):
  • Formal de partilha (inventário judicial) ou Certidão pública de partilha (inventário extrajudicial).
  • CRV em branco, ou declaração de ausência de documentos (modelo disponível no portal do Detran-SP).
  • Se o veículo for destinado a apenas um herdeiro: os demais devem assinar carta de anuência ou de renúncia com firma reconhecida por autenticidade ou com assinatura eletrônica avançada ou qualificada, nos termos da Lei nº 14.063/2020.
  • Se o veículo tiver apenas a comunicação de venda em nome da pessoa falecida: primeiro deve ser feito o registro em nome do falecido e, depois, a transferência para os herdeiros.
  • Reconhecimento de firma realizado fora do Estado de São Paulo: É necessário apresentar o Sinal Público.


Lei 13.296/08 (Lei Estadual do IPVA)::
Mais informações em: https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/2008/lei-13296-23.12.2008.html
Resoluções Contran 809/2020, 817/2021, 941/2022, 999/2023:
Mais informações em: https://www.gov.br/transportes/pt-br/assuntos/transito/conteudo-Senatran/resolucoes-contran
Código de Trânsito Brasileiro (CTB), artigo 120 a 129-A::
Mais informações em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503compilado.htm

Tipo de Serviço

Digital Presencial

Canais de Atendimento

Serviço: acessar
agendamento: agendar

Contato

O órgão responsável pelo serviço não disponibilizou informações para contato.

Orgão Responsável

Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - Detran-SP

Unidades Prestadoras

Consultar unidades físicas prestadoras deste serviço