Transferir Localidade de Veículo Registrado em Outro Estado
Este serviço é necessário quando o proprietário do veículo muda de outro estado para o Estado de São Paulo. A transferência de localidade atualiza o registro do veículo na base do Detran-SP e garante a regularização da situação conforme as normas do novo estado de domicílio.
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Como Fazer Online
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Etapa 1 - Verifique pendências no Estado de origem:
- Antes de iniciar o processo, consulte se há débitos pendentes (IPVA, multas) no Detran do estado onde o veículo está registrado.
- O pagamento dessas pendências deve ser feito no estado de origem.
- Importante: O DPVAT é gratuito desde 2021.
Etapa 2 - Verifique o financiamento:
- Se o veículo estiver financiado em outro estado, a instituição financeira deve transferir o gravame para o Estado de São Paulo. Entre em contato com o banco responsável.
Etapa 3 - Realize a vistoria do veículo:
- Agende e realize a vistoria de identificação veicular em uma Empresa Credenciada de Vistoria (ECV).
- O laudo é válido por 60 dias, desde que aprovado.
- Se reprovado, há prazo de 30 dias para reapresentação sem nova taxa.
Etapa 4 - Pague as taxas:
- Pague a taxa de transferência e eventuais débitos junto ao Detran-SP.
Etapa 5 - Digitalize os documentos:
- Digitalize todos os documentos exigidos no formato correto.
- Cada arquivo pode ter até 1,2 MB.
- O total não pode ultrapassar 15 MB.
Etapa 6 - Envie a solicitação de transferência:
- Com os documentos prontos, envie sua solicitação de transferência pelo portal.
Etapa 7 - Acompanhe o processo:
- Acompanhe o andamento da solicitação pelo portal.
- Assim que os documentos forem validados, a transferência será concluída e você receberá o código de segurança do CRV.
- Clique aqui para acompanhar sua solicitação.
Etapa 8 - Emissão do CRLV-e:
- O CRLV-e, documento digital que unifica CRV e CRLV, será emitido 3 dias após a conclusão do processo, disponível para download ou impressão.
Etapa 9 - Faça o emplacamento:
- Com o CRLV-e em mãos, vá a uma empresa estampadora credenciada para realizar o emplacamento.
- Desde março de 2020, o Detran-SP não faz mais emplacamento.
- Se o veículo já tiver placas padrão Mercosul, novas placas só serão exigidas se houver reprovação na vistoria.
Etapa 10 - Agende o atendimento presencial (se necessário):
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Quanto custa
Eventuais débitos pendentes
Valor
Incluem tributos (IPVA), multas de trânsito, que deverão ser quitados.
Placas de Identificação Veicular - PIV (padrão Mercosul)
Valor
A estampagem da placa é paga à empresa credenciada, com valor definido por ela. Consulte aqui as empresas credenciadas pelo Detran-SP.
Laudo de vistoria
Valor
Consulte uma Empresa Credenciada de Vistoria (ECV) e pague o laudo diretamente à empresa.
Taxa de primeiro registro no Estado
Valor
R$ 469,91
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Documentação necessária
Em situações específicas — como veículos blindados, em leasing ou adquiridos em leilão — pode ser necessário apresentar documentação complementar. Consulte a seção "Documentos adicionais" para conferir a lista completa.
A) Para Pessoa Física
Documentos digitais para envio pela internet:
- Documentos necessários (digitalizados):
- Documento de identificação (frente e verso);
- CPF;
- Comprovante de endereço;
- Laudo de vistoria;
- Comprovante de pagamento de débitos (IPVA, multas etc.).
Documentos para atendimento presencial:
- Documento de identificação do procurador (original);
- Procuração original com firma reconhecida por autenticidade;
- Documento e CPF do proprietário (cópia simples);
- CRLV-e (CRV digital) ou CRV (documento verde para veículos com documento físico)
- Comprovante de endereço do proprietário (original).
Atenção:
- Para documentos emitidos até 03/01/2021, apresente o CRV (documento verde);
- Para documentos emitidos a partir de 04/01/2021, apresente o CRLV-e (impresso em folha A4 branca, sem timbre ou marca d'água).
- Se a venda for feita digitalmente pelo Aplicativo da CNH do Brasil, a ATPV-e não é necessária.
- Reconhecimentos de firma feitos em outros estados exigem sinal público, exceto se a assinatura puder ser validada via QR Code.
- Em casos específicos, podem ser exigidos documentos adicionais. Veja a seção "Documentos Adicionais" no final da página.
B) Veículo de Pessoa Jurídica - Proprietário ou Representante Legal
Documentos para atendimento presencial:
- Documentos Necessários:
- Documento de Identificação do Representante Legal (original)
- CNPJ (cópia simples)
- Contrato Social ou documento equivalente (cópia simples)
- Comprovação de poderes para representação (original ou cópia simples)
- CRLV-e ou CRV (documento verde se físico)
- Laudo de Vistoria de Identificação Veicular (original)
- Comprovante de Pagamento de Débitos (original)
- Documentos Adicionais:
- Autorizações para veículos específicos como caminhões, ônibus intermunicipais, veículos de coleção ou movidos a GNV.
Pela Internet:
- Documentos Necessários:
- Digitalize todos os documentos (CNPJ, Contrato Social, CRLV-e, etc.).
- Realize a vistoria de identificação veicular.
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Duração do atendimento
Não estimado -
Prazo para concluir
3 dias úteis
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Em situações específicas — como veículos blindados, em leasing ou adquiridos em leilão — pode ser necessário apresentar documentação complementar. Consulte a seção "Documentos adicionais" para conferir a lista completa.
A) Para Pessoa Física
Documentos digitais para envio pela internet:
- Documentos necessários (digitalizados):
- Documento de identificação (frente e verso);
- CPF;
- Comprovante de endereço;
- Laudo de vistoria;
- Comprovante de pagamento de débitos (IPVA, multas etc.).
Documentos para atendimento presencial:
- Documento de identificação do procurador (original);
- Procuração original com firma reconhecida por autenticidade;
- Documento e CPF do proprietário (cópia simples);
- CRLV-e ou CRV (documento verde para veículos com documento físico);
- Comprovante de endereço do proprietário (original).
Atenção:
- Para documentos emitidos até 31/12/2020, use o CRV (documento verde).
- Para documentos emitidos a partir de 04/01/2021, use a ATPV-e (impressa em folha sulfite A4, sem timbre ou marca d'água).
- Se a venda for feita digitalmente pelo Aplicativo CNH do Brasil, a ATPV-e não é necessária.
- Reconhecimentos de firma feitos em outros estados exigem sinal público, exceto se a assinatura puder ser validada via QR Code.
- Em casos específicos, podem ser exigidos documentos adicionais. Veja a seção "Documentos Adicionais" no final da página.
B) Veículo de Pessoa Jurídica - Proprietário ou Representante Legal
Documentos para atendimento presencial:
- Documentos Necessários:
- Documento de Identificação do Representante Legal (original)
- CNPJ (cópia simples)
- Contrato Social ou documento equivalente (cópia simples)
- Comprovação de poderes para representação (original ou cópia simples)
- CRLV-e ou CRV (documento verde se físico)
- Laudo de Vistoria de Identificação Veicular (original)
- Comprovante de Pagamento de Débitos (original)
- Em caso de Renave:
- Saída: Não é necessário reconhecimento de firma, apenas NFe saída e Cartão CNPJ.
- Entrada: Reconhecimento de firma do vendedor, caso CRV ou ATPVe seja impresso; caso seja digital, não há necessidade de reconhecimento.
- Documentos Adicionais:
- Autorizações para veículos específicos como caminhões, ônibus intermunicipais, veículos de coleção ou movidos a GNV.
Pela Internet:
- Documentos Necessários:
- Digitalize todos os documentos (CNPJ, Contrato Social, CRLV-e, etc.).
- Realize a vistoria de identificação veicular.
- Em caso de Renave:
- Saída: Apenas NFe saída e Cartão CNPJ.
- Entrada: Reconhecimento digital do ATPVe, se for o caso.
Condições:
Realize o serviço na unidade de atendimento do Detran-SP do município de destino.
Se o veículo estiver financiado em outro Estado, a instituição financeira responsável deverá transferir o gravame para o Estado de São Paulo.
Documentos Adicionais: Tipo de Veiculo
- Veículo blindado: Laudo CSV (digitalizado).
- Veículo movido a GNV: Certificado de Segurança Veicular (CSV), emitido no ano vigente (digitalizado).
- Onde obter: entidades credenciadas pelo Inmetro.
- Veículo de coleção:
- Se já estiver registrado como "COLEÇÃO": Certificado para Veículo de Coleção (CVCOL) em nome do comprador – conforme Resolução Contran nº 957/2022.
- Se ainda não estiver na espécie "COLEÇÃO": Autorização prévia e Certificado para Veículo de Coleção (CVCOL) em nome do comprador – conforme Resolução Contran nº 957/2022.
- Veículo de aluguel para transporte individual ou coletivo de passageiros: Autorização do poder público concedente (digitalizado). Exemplos: Prefeitura Municipal, ARTESP, EMTU, ANTT, DER ou EMBRATUR.
- Ônibus fretado: Autorização da Embratur (digitalizado).
Documentos Adicionais: Origem do Veiculo
- Veículo com leasing (arrendamento mercantil): Procuração do banco (digitalizado).
- Veículo adquirido em leilão de órgão público:
- Nota de arrematação (digitalizado).
- Edital ou ata do leilão (digitalizado).
- Laudo de vistoria (digitalizado).
- Para maiores informações - Acessar Solicitar Regularização de Veículo Arrematado em Leilão.
- Veículo registrado em nome de pessoa jurídica inativa (empresa baixada): Alvará judicial (digitalizado).
- Atenção: MEI, ME e produtor rural (pessoa física) podem transferir o veículo mesmo com cadastro baixado, sem necessidade de autorização judicial.
Documentos Adicionais: Tipo de Proprietário ou comprador
- Pessoa jurídica como proprietária anterior:
- Se quem assinou o CRV for o representante legal: Contrato Social atualizado ou Certificado da Condição de Microempreendedor ou Estatuto Social e ata de eleição da diretoria (para sociedades por ações, associações ou fundações). Todos os documentos devem ser digitalizados.
- Se quem assinou for procurador do representante legal: Documentos acima e Procuração com:
- - Instrumento público com poderes específicos, ou
- - Instrumento particular com poderes específicos, identificação do veículo (placa ou chassi) e firma reconhecida por autenticidade.
- Todos os documentos devem ser digitalizados.
- Comprador e/ou vendedor representado por procurador apresentar
- Procuração com assinatura eletrônica (nato digital) ou digitalizado com firma reconhecida por autenticidade.
- Para advogado apresentar OAB
- Não é necessário reconhecimento de firma.
- Documento de identificação do proprietário.”
- Vendedor menor de idade: Autorização judicial (digitalizada).
- Comprador menor de idade:
- Registro provisório permitido em três casos:
- Com autorização judicial ou inventário judicial – apresentar documento digitalizado.
- Menor emancipado – apresentar comprovante de emancipação (digitalizado).
- Veículo com isenção fiscal – apresentar comprovante da isenção fiscal (digitalizado).
- Atenção: O procedimento definitivo está sujeito a parecer da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo.
Em caso de alteração de nome do comprador ou vendedor, anexar documento comprobatório da alteração:
- Mudança de nome: Documento de identificação atualizado.
- Mudança de sobrenome: Documento de identificação ou certidão de casamento/nascimento com averbação.
Documentos Adicionais: Situações Legais e Familiares
- Transferência por inventário ou espólio (pessoa falecida):
- Formal de partilha (inventário judicial) ou Certidão pública de partilha (inventário extrajudicial).
- CRV em branco, ou declaração de ausência de documentos (modelo disponível no portal do Detran-SP).
- Se o veículo for destinado a apenas um herdeiro: os demais devem assinar carta de anuência ou de renúncia com firma reconhecida por autenticidade ou com assinatura eletrônica avançada ou qualificada, nos termos da Lei nº 14.063/2020.
- Se o veículo tiver apenas a comunicação de venda em nome da pessoa falecida: primeiro deve ser feito o registro em nome do falecido e, depois, a transferência para os herdeiros.
- Reconhecimento de firma realizado fora do Estado de São Paulo: É necessário apresentar o Sinal Público.
Mais informações em: https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/2008/lei-13296-23.12.2008.html
Mais informações em: https://www.gov.br/transportes/pt-br/assuntos/transito/conteudo-Senatran/resolucoes-contran
Mais informações em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503compilado.htm
Mais informações em: https://www.gov.br/transportes/pt-br/assuntos/transito/conteudo-contran/deliberacoes/Portaria1982021.pdf
