98414
Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - Detran-SP
FE16D636-9045-4ACF-A222-CEB51076E807
Solicitar Baixa Permanente do Veículo

Solicitar Baixa Permanente do Veículo

Última atualização: 3 de Junho de 2025 às 16:06

Serviço obrigatório para retirar de circulação, de forma permanente, veículos considerados irrecuperáveis, desmontados, com perda total por sinistro ou vendidos como sucata. A baixa definitiva deve ser solicitada sempre que o veículo não puder mais circular legalmente. Se houver comunicação de venda ativa ou restrição por sinistro (Média ou Grande Monta), a solicitação deve ser feita online, pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI). A partir de 2 de junho de 2025, o Detran-SP deixará de receber presencialmente os recortes de chassi e placas inutilizadas. A mudança começa por alguns municípios e será ampliada gradualmente em todo o estado, conforme a Portaria Normativa nº 35/2024. 

Pessoa Física: O proprietário ou seu procurador.
Pessoa jurídica: representante legal, procurador ou despachante autorizado da empresa proprietária.
  1. Como fazer Online
      1. Acessar o portal SEI clicando no botão ‘’Iniciar serviço’’. 
      2. No menu do lado esquerdo, selecione a opção “Peticionamento”  
      3. Selecionar a opção “Processo novo” 
      4. No campo “Tipo do Processo”, busque o requerimento com palavras-chave como “Baixa Exportação” 
      5. Preencha o modelo de documento “DETRAN Veículos: Solicitação de baixa de veículo para exportação.” presente no formulário. 
      6. Apertar o botão “Peticionar” 
      7. Acompanhar o andamento da solicitação, o retorno será disponibilizado no próprio sistema SEI 
    1. Quanto custa

      Não há taxa para essa etapa
    2. Documentação necessária

      • Requerimento de baixa permanente; clique aqui para baixar (anexo do requerimento)  
      • Recibo de entrega das placas e do CRV ou laudo fotográfico de baixa permanente realizado pela ECV.  
      • Declaração de extravio ou Boletim de Ocorrência — se faltar placa ou CRV no recibo.  
      • Laudo pericial do Instituto de Criminalística — se o veículo estiver em estado que impeça o recorte do chassi (VIN).  
      • Documento de identificação do proprietário, caso a solicitação seja feita por procurador ou despachante.  

        

      Se for pessoa jurídica:  

       

      Contrato social ou documento equivalente de criação da empresa — digitalizado.  

        

      Se for advogado com procuração:  

       

      Não precisa reconhecer firma, mas deve apresentar a carteira da OAB. 



    3. Duração do atendimento

      Não estimado
    4. Prazo para concluir

      3 dias úteis
  2. Como fazer presencialmente
    1. 1- Faça agendamento e vá até qualquer Posto poupatempo ou unidade do Detran-SP e entregue: 

      • Placa(s) do veículo;  
      • Recorte do chassi (VIN);  
      • Certificado de Registro do Veículo (CRV), se ainda for o modelo antigo (documento verde, emitido antes de 04/01/2021). 
      • Importante! Se não tiver a(s) placa(s) e/ou o CRV, apresente uma declaração de extravio ou boletim de ocorrência eletrônico no SEI. 

       

      2- A entrega do recorte do chassi (VIN) é obrigatória, salvo quando houver laudo pericial do Instituto de Criminalística comprovando a originalidade do veículo e a inviabilidade do recorte. 

       

      3- Recibo de entrega de placas e chassi: 

      • Após a entrega, você receberá um recibo. Ele será anexado no processo pelo retaguarda. Guarde o recibo para comprovação que o chassi e placas foram entregues. 


    2. Quanto custa

      Não há taxa para essa etapa
    3. Documentação necessária

      • Requerimento de baixa permanente; clique aqui para baixar (anexo do requerimento) 
      • Recibo de entrega das placas e do CRV ou laudo fotográfico de baixa permanente realizado pela ECV. 
      • Declaração de extravio ou Boletim de Ocorrência — se faltar placa ou CRV no recibo. 
      • Laudo pericial do Instituto de Criminalística — se o veículo estiver em estado que impeça o recorte do chassi (VIN). 
      • Documento de identificação do proprietário, caso a solicitação seja feita por procurador ou despachante. 

       

      Se for pessoa jurídica: 


      • Contrato social ou documento equivalente de criação da empresa — digitalizado. 

       

      Se for advogado com procuração: 


      • Não precisa reconhecer firma, mas deve apresentar a carteira da OAB. 


    4. Duração do atendimento

      Não estimado
    5. Prazo para concluir

      3 dias úteis

Presencial: Placa(s) do veículo Recorte do chassi (VIN) do veículo Certificado de Registro do Veículo (CRV) - se o veículo ainda possuir o modelo antigo (documento verde, anterior a 04/01/2021) Observação: Se não possuir a(s) placa(s) e/ou o CRV, apresente uma declaração de extravio ou boletim de ocorrência eletrônico no SEI. A entrega do recorte do chassi (VIN) é obrigatória, exceto se houver laudo pericial do Instituto de Criminalística atestando a originalidade do veículo e a inviabilidade do recorte.


Internet: Requerimento – que será digital no ato do peticionamento no SEI Recibo de entrega de itens identificatórios Declaração de extravio ou Boletim de Ocorrência - caso a(s) placa(s) e/ou o CRV não conste no recibo de entrega Laudo pericial emitido pelo Instituto de Criminalística – caso o veículo tenha sido sinistrado a ponto de inviabilizar o recorte do chassi (VIN) Em caso de pessoa jurídica: contrato social ou documento equivalente de criação da pessoa jurídica – digitalizado Em caso de despachante credenciado no Detran-SP: preencher o peticionamento com o número do CRDD/SSP Para a procuração dada a advogado não é exigido o reconhecimento de firma, mas será necessário apresentar a carteira da OAB. Laudo pericial emitido pelo Instituto de Criminalística – caso o veículo tenha sido sinistrado a ponto de inviabilizar o recorte do chassi (VIN). Documento de identificação, em formato nato digital ou digitalizado, do proprietário do veículo – caso o peticionante seja procurador ou despachante


Esse serviço é feito em até 6 Dia(s)
Este serviço é gratuito.

Condições:  

?

  • O veículo deve estar livre de débitos (IPVA, licenciamento e multas). 
  • Não pode haver alienação, arrendamento, reserva de domínio ou bloqueios administrativos/judiciais. 


Atenção! 


  •  Se o veículo retornar ao país no futuro, será preciso obter autorização da Receita Federal e do Senatran para que possa circular novamente. 



Instrução Normativa SRF nº 28/94:
Mais informações em: https://normasinternet2.receita.fazenda.gov.br/#/consulta/externa/13448/visao/original
Código de Trânsito Brasileiro (CTB), art. 119:
Mais informações em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503compilado.htm

Tipo de Serviço

Digital

Canais de Atendimento

Site: acessar
agendamento: agendar

Contato

O órgão responsável pelo serviço não disponibilizou informações para contato.

Redes Sociais

Orgão Responsável

Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - Detran-SP

Unidades Prestadoras

Não atendemos esse serviço presencialmente.