Solicitar Baixa Permanente do Veículo
Serviço obrigatório para retirar de circulação, de forma permanente, veículos considerados irrecuperáveis, desmontados, com perda total por sinistro ou vendidos como sucata. A baixa definitiva deve ser solicitada sempre que o veículo não puder mais circular legalmente. Se houver comunicação de venda ativa ou restrição por sinistro (Média ou Grande Monta), a solicitação deve ser feita online, pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI). A partir de 2 de junho de 2025, o Detran-SP deixará de receber presencialmente os recortes de chassi e placas inutilizadas. A mudança começa por alguns municípios e será ampliada gradualmente em todo o estado, conforme a Portaria Normativa nº 35/2024.
-
Como fazer Online
-
- Acessar o portal SEI clicando no botão ‘’Iniciar serviço’’.
- No menu do lado esquerdo, selecione a opção “Peticionamento”
- Selecionar a opção “Processo novo”
- No campo “Tipo do Processo”, busque o requerimento com palavras-chave como “Baixa Exportação”
- Preencha o modelo de documento “DETRAN Veículos: Solicitação de baixa de veículo para exportação.” presente no formulário.
- Apertar o botão “Peticionar”
- Acompanhar o andamento da solicitação, o retorno será disponibilizado no próprio sistema SEI
-
Quanto custa
Não há taxa para essa etapa -
Documentação necessária
- Requerimento de baixa permanente; clique aqui para baixar (anexo do requerimento)
- Recibo de entrega das placas e do CRV ou laudo fotográfico de baixa permanente realizado pela ECV.
- Declaração de extravio ou Boletim de Ocorrência — se faltar placa ou CRV no recibo.
- Laudo pericial do Instituto de Criminalística — se o veículo estiver em estado que impeça o recorte do chassi (VIN).
- Documento de identificação do proprietário, caso a solicitação seja feita por procurador ou despachante.
Se for pessoa jurídica:
Contrato social ou documento equivalente de criação da empresa — digitalizado.
Se for advogado com procuração:
Não precisa reconhecer firma, mas deve apresentar a carteira da OAB.
-
Duração do atendimento
Não estimado -
Prazo para concluir
3 dias úteis
-
-
Como fazer presencialmente
-
1- Faça agendamento e vá até qualquer Posto poupatempo ou unidade do Detran-SP e entregue:
- Placa(s) do veículo;
- Recorte do chassi (VIN);
- Certificado de Registro do Veículo (CRV), se ainda for o modelo antigo (documento verde, emitido antes de 04/01/2021).
- Importante! Se não tiver a(s) placa(s) e/ou o CRV, apresente uma declaração de extravio ou boletim de ocorrência eletrônico no SEI.
2- A entrega do recorte do chassi (VIN) é obrigatória, salvo quando houver laudo pericial do Instituto de Criminalística comprovando a originalidade do veículo e a inviabilidade do recorte.
3- Recibo de entrega de placas e chassi:
- Após a entrega, você receberá um recibo. Ele será anexado no processo pelo retaguarda. Guarde o recibo para comprovação que o chassi e placas foram entregues.
-
Quanto custa
Não há taxa para essa etapa -
Documentação necessária
- Requerimento de baixa permanente; clique aqui para baixar (anexo do requerimento)
- Recibo de entrega das placas e do CRV ou laudo fotográfico de baixa permanente realizado pela ECV.
- Declaração de extravio ou Boletim de Ocorrência — se faltar placa ou CRV no recibo.
- Laudo pericial do Instituto de Criminalística — se o veículo estiver em estado que impeça o recorte do chassi (VIN).
- Documento de identificação do proprietário, caso a solicitação seja feita por procurador ou despachante.
Se for pessoa jurídica:
- Contrato social ou documento equivalente de criação da empresa — digitalizado.
Se for advogado com procuração:
- Não precisa reconhecer firma, mas deve apresentar a carteira da OAB.
-
Duração do atendimento
Não estimado -
Prazo para concluir
3 dias úteis
-
Presencial: Placa(s) do veículo Recorte do chassi (VIN) do veículo Certificado de Registro do Veículo (CRV) - se o veículo ainda possuir o modelo antigo (documento verde, anterior a 04/01/2021) Observação: Se não possuir a(s) placa(s) e/ou o CRV, apresente uma declaração de extravio ou boletim de ocorrência eletrônico no SEI. A entrega do recorte do chassi (VIN) é obrigatória, exceto se houver laudo pericial do Instituto de Criminalística atestando a originalidade do veículo e a inviabilidade do recorte.
Internet: Requerimento – que será digital no ato do peticionamento no SEI Recibo de entrega de itens identificatórios Declaração de extravio ou Boletim de Ocorrência - caso a(s) placa(s) e/ou o CRV não conste no recibo de entrega Laudo pericial emitido pelo Instituto de Criminalística – caso o veículo tenha sido sinistrado a ponto de inviabilizar o recorte do chassi (VIN) Em caso de pessoa jurídica: contrato social ou documento equivalente de criação da pessoa jurídica – digitalizado Em caso de despachante credenciado no Detran-SP: preencher o peticionamento com o número do CRDD/SSP Para a procuração dada a advogado não é exigido o reconhecimento de firma, mas será necessário apresentar a carteira da OAB. Laudo pericial emitido pelo Instituto de Criminalística – caso o veículo tenha sido sinistrado a ponto de inviabilizar o recorte do chassi (VIN). Documento de identificação, em formato nato digital ou digitalizado, do proprietário do veículo – caso o peticionante seja procurador ou despachante
Condições:
?
- O veículo deve estar livre de débitos (IPVA, licenciamento e multas).
- Não pode haver alienação, arrendamento, reserva de domínio ou bloqueios administrativos/judiciais.
Atenção!
- Se o veículo retornar ao país no futuro, será preciso obter autorização da Receita Federal e do Senatran para que possa circular novamente.
Mais informações em: https://normasinternet2.receita.fazenda.gov.br/#/consulta/externa/13448/visao/original
Mais informações em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503compilado.htm
Unidades Prestadoras
Não atendemos esse serviço presencialmente.