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Solicitar equivalência de estudos para alunos estudaram no exterior mas que não concluíram o curso e darão continuidade no Brasil
Solicitar equivalência de estudos para alunos estudaram no exterior mas que não concluíram o curso e darão continuidade no Brasil
Última atualização: 18 de Novembro de 2024 às 14:53
Procedimento que estabelece a correspondência entre os estudos realizados no exterior e os correlatos previstos pela estrutura educacional brasileira, entre os estudos realizados no próprio país. Necessário para que o estudante possa dar continuidade aos seus estudos no Brasil, no que se refere ao Ensino Fundamental e Médio.
Estudantes que estudaram no exterior, mas não concluíram o curso, sendo necessário dar continuidade
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Protocolar requerimento
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O interessado deverá protocolar um requerimento na própria unidade escolar da rede pública ou particular em que dará prosseguimento no estudo.
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Quanto custa
Não há taxa para essa etapa -
Documentação necessária
Documentação não necessária -
Onde fazer
Na unidade escolar em que o estudante dará continuidade nos seus estudos
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Duração do atendimento
Não estimado -
Prazo para concluir
0 minuto(s)
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Analise da documentação
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A unidade escolar analisará a documentação e emitirá o parecer
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Quanto custa
Não há taxa para essa etapa -
Documentação necessária
Documentação não necessária -
Onde fazer
Na unidade escolar em que o estudante dará continuidade nos seus estudos.
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Duração do atendimento
Não estimado -
Prazo para concluir
30 dia(s)
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CPF;
Comprovante de endereço;
RG (Registro Geral);
Histórico Escolar expedido pela escola estrangeira, autenticado no consulado brasileiro do país de origem;
Tradução juramentada caso necessário para compreensão dos documentos em língua estrangeira;
Histórico Escolar e/ou Ficha Individual das séries cursadas no Brasil (quando necessário);
Esse serviço é feito em até 1 Mes(es)
Este serviço é gratuito.
Não temos informações complementares sobre o processo.
Deliberação CEE nº 21/2001 / Indicação CEE 15/2001:
Mais informações em: http://siau.edunet.sp.gov.br/ItemLise/arquivos/notas/delcee21_2001.htm
Mais informações em: http://siau.edunet.sp.gov.br/ItemLise/arquivos/notas/delcee21_2001.htm
Lei Estadual nº 10.403 de 6.7.1971:
Mais informações em: https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/1971/lei-10403-06.07.1971.html
Mais informações em: https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/1971/lei-10403-06.07.1971.html
Lei Federal nº 9.394/1996:
Mais informações em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9394.htm
Mais informações em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9394.htm
Deliberação CEE nº 16/1997 / Parecer CEE nº 445/1997:
Mais informações em: http://siau.edunet.sp.gov.br/ItemLise/arquivos/notas/delcee16_97(parcee445_97).htm
Mais informações em: http://siau.edunet.sp.gov.br/ItemLise/arquivos/notas/delcee16_97(parcee445_97).htm
Decreto Federal nº 6.729/2009 – Promulga o Protocolo de Integração educativa e reconhecimento de Certificados, Títulos e estudos de nível primário e médio não técnico dos Estados Partes do Mercosul, Bolívia e Chile, assinado em Brasília, em 5 de dezembro de 2002:
Mais informações em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/decreto/d6729.htm
Mais informações em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/decreto/d6729.htm
Tipo de Serviço
PresencialCanais de Atendimento
Contato
O órgão responsável pelo serviço não disponibilizou informações para contato.Orgão Responsável
Secretaria da EducaçãoUnidades Prestadoras
Não atendemos esse serviço presencialmente.