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Secretaria da Educação
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Solicitar equivalência de estudos para alunos estudaram no exterior mas que não concluíram o curso e darão continuidade no Brasil
Solicitar equivalência de estudos para alunos estudaram no exterior mas que não concluíram o curso e darão continuidade no Brasil
Última atualização: 18/11/2024
Procedimento que estabelece a correspondência entre os estudos realizados no exterior e os correlatos previstos pela estrutura educacional brasileira, entre os estudos realizados no próprio país. Necessário para que o estudante possa dar continuidade aos seus estudos no Brasil, no que se refere ao Ensino Fundamental e Médio.
Estudantes que estudaram no exterior, mas não concluíram o curso, sendo necessário dar continuidade
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Protocolar requerimento
- O interessado deverá protocolar um requerimento na própria unidade escolar da rede pública ou particular em que dará prosseguimento no estudo.
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Quanto custa
Não há taxa para essa etapa -
Documentação necessária
Documentação não necessária -
Onde fazer
Na unidade escolar em que o estudante dará continuidade nos seus estudos -
Duração do atendimento
Não estimado -
Prazo para concluir
0 minuto(s)
-
Analise da documentação
- A unidade escolar analisará a documentação e emitirá o parecer
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Quanto custa
Não há taxa para essa etapa -
Documentação necessária
Documentação não necessária -
Onde fazer
Na unidade escolar em que o estudante dará continuidade nos seus estudos. -
Duração do atendimento
Não estimado -
Prazo para concluir
30 dia(s)
CPF
Comprovante de endereço
RG (Registro Geral)
Histórico Escolar expedido pela escola estrangeira, autenticado no consulado brasileiro do país de origem
Tradução juramentada caso necessário para compreensão dos documentos em língua estrangeira
Histórico Escolar e/ou Ficha Individual das séries cursadas no Brasil (quando necessário)
Esse serviço é feito em até 30 Minuto(s)
Este serviço é gratuito.
Não temos informações complementares sobre o processo.
Deliberação CEE nº 21/2001 / Indicação CEE 15/2001:
Mais informações em: http://siau.edunet.sp.gov.br/ItemLise/arquivos/notas/delcee21_2001.htm
Mais informações em: http://siau.edunet.sp.gov.br/ItemLise/arquivos/notas/delcee21_2001.htm
Lei Estadual nº 10.403 de 6.7.1971:
Mais informações em: https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/1971/lei-10403-06.07.1971.html
Mais informações em: https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/1971/lei-10403-06.07.1971.html
Lei Federal nº 9.394/1996:
Mais informações em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9394.htm
Mais informações em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9394.htm
Deliberação CEE nº 16/1997 / Parecer CEE nº 445/1997:
Mais informações em: http://siau.edunet.sp.gov.br/ItemLise/arquivos/notas/delcee16_97(parcee445_97).htm
Mais informações em: http://siau.edunet.sp.gov.br/ItemLise/arquivos/notas/delcee16_97(parcee445_97).htm
Decreto Federal nº 6.729/2009 – Promulga o Protocolo de Integração educativa e reconhecimento de Certificados, Títulos e estudos de nível primário e médio não técnico dos Estados Partes do Mercosul, Bolívia e Chile, assinado em Brasília, em 5 de dezembro de 2002:
Mais informações em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/decreto/d6729.htm
Mais informações em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/decreto/d6729.htm
