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Cancelamento Extemporâneo de CT-e

Cancelamento Extemporâneo de CT-e

Última atualização: 21 de Fevereiro de 2025 às 11:13

Orientações a respeito do recebimento de comunicação de emitente de CT-e informando que não efetuou cancelamento de CT-e no prazo* estipulado no §2º do artigo 21 da Portaria CAT 55/09 e suas alterações.

*O prazo atual é de 31 dias a partir da emissão do CT-e a ser cancelada.


Para maiores informações, acesse: Páginas - Cancelamento Extemporâneo de CT-e

O contribuinte ou seu procurador
  1. Transmissão do cancelamento da CT-e
    1. A resposta do pedido (ver documentação necessária) será enviada via Domicílio Eletrônico do Contribuinte – DEC ou, em se tratando de MEI não cadastrado no DEC, por via postal ou e-mail.

       

      Após a autorização do Posto Fiscal de vinculação, o emitente do CT-e deve transmitir o cancelamento do CT-e como evento, via sistema, dentro do prazo de 15 dias.

       

      Atenção:

      O CT-e não poderá ser cancelado se estiver vinculado a um MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais, modelo 58) autorizado ou encerrado.

       

      Lembrando que, atualmente, o Estado de São Paulo não permite o cancelamento extemporâneo do MDF-e, sendo o prazo para cancelá-lo de até 24 horas após a concessão da Autorização de Uso (art. 12, II, da Portaria CAT-102/2013).

       


    2. Quanto custa

      Não há taxa para essa etapa
    3. Documentação necessária

      Após o prazo de 31 dias da emissão do CT-e, o CT-e pode ser cancelado somente com a aprovação do Posto Fiscal de vinculação.

       

      O pedido deve ser acompanhado da:

       

      1. Chave de acesso do CT-e a ser cancelado extemporaneamente;

       

      2. Folha do livro Registro de Saídas e/ou Entradas, correspondente ao lançamento da operação ou prestação ou declaração de que faz uso da EFD (Escrituração Fiscal Digital);

       

      3. Comprovação de que a operação não ocorreu:

       

      - Declaração firmada pelo representante legal do tomador paulista do CT-e de que faz uso da Escrituração Fiscal Digital ou, não sendo este o caso, declaração firmada pelo representante legal do tomador paulista do CT-e que não ocorreu a prestação e de que não utilizou como crédito o valor do imposto registrado no documento fiscal;

      ou

       

      - Tratando-se de pedido que envolva estabelecimento situado em outra unidade da Federação, cópia de correspondência entregue pelo tomador à repartição fiscal do seu domicílio, em que declare que não utilizou como crédito, ou que estornou, a quantia restituída ou compensada.

       

      4. Declaração firmada pelo representante legal e os motivos que impediram o cancelamento tempestivo do CT-e.


    4. Duração do atendimento

      Não estimado
    5. Prazo para concluir

      30 dias corridos
Não é preciso apresentar documentos para solicitar esse serviço.;
Esse serviço é feito em até 30 Minuto(s)
Este serviço é gratuito.
Não temos informações complementares sobre o processo.
O órgão responsável pelo serviço não informou sobre as legislações que orientam esse serviço.

Tipo de Serviço

Digital

Canais de Atendimento

Site: acessar

Contato

0800-0170110
(11) 2930-3750

Orgão Responsável

Secretaria Estadual da Fazenda e Planejamento - Sefaz-SP

Unidades Prestadoras

Não atendemos esse serviço presencialmente.