Departamento de Perícias Médicas do Estado
O Departamento de Perícias Médicas do Estado - DPME, é responsável pela realização, controle e fiscalização sobre as perícias médicas de servidores públicos estaduais da Administração Direta e Autárquica e está vinculado à Coordenadoria de Recursos Humanos do Estado - CRHE, da Subsecretaria de Gestão, da Secretaria de Gestão e Governo Digital.
Compete, ainda, ao DPME proceder à avaliação, identificação e classificação das atividades e unidades insalubres, nos termos da Lei Complementar nº 432, de 18 de dezembro de 1985.
MISSÃO:
O DPME tem por missão institucional gerir e realizar perícia médica administrativa para o Estado, visando garantir o exercício de direitos e atender o interesse público, bem como gerar informações para a promoção da saúde do servidor. Atuar com reconhecido padrão técnico-cientifico, administrativo e de atendimento.
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PERÍCIA MÉDICA INGRESSO
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Ingresso
Ingresso
O Departamento de Perícias Médicas do Estado - DPME é órgão responsável pela realização das perícias de ingresso de candidatos a cargos efetivos do Estado de São Paulo, exceto militares e regidos pela CLT, sob os procedimentos descritos na Resolução SPG 18, 27 de abril de 2015, alterada pela Resolução SOG-14, de 21/06/2022.
Notificação de candidato nomeado
O órgão setorial ou subsetorial de recursos humanos do órgão ou entidade para o qual o candidato foi nomeado, deverá preencher, até o primeiro dia útil subsequente ao da publicação da nomeação, cadastro com as informações dos candidatos nomeados no sistema informatizado do Departamento de Perícias Médicas do Estado - DPME.
Caso no Edital haja algum exame divergente da Resolução SPG 18, 27 de Abril 2015, alterada pela Resolução SOG-14, de 21/06/2022, o órgão setorial ou subsetorial deverá selecionar antes de finalizar o procedimento.
Para realizar a notificação, acesse:http://periciasmedicas.gestaopublica.sp.gov.br/eSisla
Requisição de Agendamento de Perícia Médica para fins de Ingresso
O candidato terá o prazo de 10 (dez) dias corridos, a contar da realização do cadastro de notificação do candidato pelo órgão de recursos humanos, para solicitar, por meio do sistema eletrônico disponibilizado pelo DPME, o agendamento da perícia médica, devendo para tanto:
a)Digitalizar os laudos dos exames obrigatórios previstos no item IV deste Comunicado - o arquivo deve ser salvo nas extensões .jpg ou .pdf, com tamanho máximo de 250 kbytes e nomeados com no máximo 40 posições, sem caracteres especiais ou acentuação; Obs: a nomeação dos documentos deve ser iniciada com o CPF do servidor.
b)Digitalizar a foto 3x4 - o arquivo deve ser salvo obrigatoriamente na extensão .jpg, com tamanho máximo de 250 kbytes e nomeados com no máximo 40 posições, sem caracteres especiais ou acentuação;
Obs: a nomeação da foto deve ser iniciada com o CPF do servidor.
c)Acessar o sistema informatizado do DPME, por meio do site -http://periciasmedicas.gestaopublica.sp.gov.br/eSisla- e selecionar a guia "Ingressante";
d)Digitar o número do CPF e clicar em "Criar Senha";
e)Aceitar o Termo de Responsabilidade (criar senha) e clicar em Enviar e OK!
f)Ao acessar o sistema, com CPF e Senha, o servidor deve ler as observações da tela inicial para dar início ao processo clicando na opção "Anexar";
g)Preencher a Declaração de Antecedentes de Saúde para fins de ingresso;
h)Anexar ao sistema informatizado do DPME os arquivos previamente digitalizados, observando-se que o nome dos arquivos citados nas alíneas "a" e "b" deste item, devem obrigatoriamente ser precedidos do nº do CPF do candidato sem pontos, espaço ou traço, seguido do nome do exame. Exemplo: "12312312312laboratoriais.jpg", "12312312312foto.jpg";
i)Clicar em Concluir para finalizar a requisição do agendamento da perícia.
j)O sistema apresentará mensagem para o servidor confirmar a veracidade das informações anexadas.
l)Os anexos serão analisados pela equipe do DPME em até 5 dias úteis;
k)Em caso de devolutiva, o candidato deverá atender a exigência e re-anexar corretamente o exame para uma nova análise;
m)Após a conclusão da análise dos anexos, o candidato terá sua convocação publicada no Diário Oficial do Estado, Seção 3.
Convocação para perícia
Após a conclusão da Requisição de Agendamento, o candidato será convocado para a realização da perícia médica para fins de ingresso, por meio de publicação em Diário Oficial do Estado de São Paulo, caderno Executivo I, Editais, Secretaria de Gestão e Governo Digital.
As publicações podem ser consultadas através do websitewww.doe.sp.gov.br.
Candidato Retido - Perícia Complementar e/ou Exames Complementares
Após o candidato nomeado ser submetido à perícia médica, a critério do médico perito, poderá ser solicitado parecer de especialista, bem como a apresentação de exames ou relatórios médicos complementares.
Caso seja necessária a avaliação por médico especialista, o candidato será convocado, por meio de publicação em Diário Oficial, para que se apresente em dia, hora e local determinados.
No caso de solicitação para apresentação de exames, o candidato deverá apresentar os exames solicitados no local onde realizou a perícia médica inicial.
No sistema disponível para o Ingressante no sitehttp://periciasmedicas.gestaopublica.sp.gov.br, o candidato poderá consultar quais os exames necessários para a conclusão de sua perícia médica e por qual especialidade será avaliado, caso necessário.
Nesta situação, o prazo para posse do candidato será suspenso por até 120 (cento e vinte) dias a contar da data da realização da perícia. A suspensão do prazo para posse se encerra mediante a publicação da Decisão Final do DPME, ainda que não tenham decorrido os 120 (cento e vinte) dias.
O candidato que deixar de atender à convocação para a realização de perícia médica complementar será considerado "Não Apto" e poderá interpor Recurso ao Secretário de Planejamento e Gestão no prazo de 05 (cinco) dias a contar da publicação da decisão do DPME.
Exames Obrigatórios
Conforme prevê a Resolução SPG nº 18, de 27 de abril de 2015, são exames obrigatórios para a realização da perícia médica para fins de ingresso:
- a) Hemograma completo - validade: 06 meses;
- b) Glicemia de jejum - validade: 06 meses;
- c) PSA prostático (para homens acima de 40 anos de idade) - validade: 12 meses;
- d) TGO - TGP - Gama GT - validade: 06 meses;
- e) Uréia e creatinina - validade: 06 meses;
- f) Eletrocardiograma (ECG) com laudo (candidatos acima de 40 anos de idade) - validade: 06 meses;
- g) Raios X de tórax com laudo - validade: 06 meses;
Observações:
1. a critério do médico perito, novos exames subsidiários poderão ser solicitados pelo órgão médico oficial e pela rede autorizada a realizar as perícias médicas de ingresso;
2. poderão constar nos editais dos concursos outros exames complementares específicos com relação a determinado cargo, quando a complexidade das atribuições assim o exigirem.
3. o candidato impossibilitado de realizar qualquer um dos exames previstos nos itens de a a g deverá apresentar relatório médico.
Reagendamento de Perícia
O candidato deverá solicitar o reagendamento de sua perícia médica para fins de ingresso no sistema do Ingressante - opção Reagendamento, após a data da perícia publicado em Diário Oficial. Solicitações realizadas antes do dia e horário da perícia, serão desconsiderados.
No caso de solicitação de reagendamento após 30 dias da publicação do ato de nomeação, o reagendamento somente será realizado caso o candidato anexe ao sistema a cópia do requerimento de prorrogação do prazo de posse ou a publicação da prorrogação do prazo de posse no Diário Oficial.
A convocação com a nova data de perícia será publicada Diário Oficial do Estado, Seção 3.
Obs. Esse procedimento é válido somente para ausência na 1ª perícia médica. Caso tenha faltado na perícia complementar, o candidato deverá solicitar Recurso de Ingresso ao Responsável pela Subsecretaria de Gestão.
Recurso de Ingresso
O recurso de ingresso é última instância administrativa pela qual o candidato pode recorrer no caso de duas situações específicas:
i) Resultado não apto e;
ii) Indeferimento de reagendamento (o candidato perdeu o prazo de posse ou o edital não prevê reagendamento da perícia).
Nesses dois casos, o candidato poderá solicitar Recurso de Ingresso em até cinco dias após a publicação do resultado no Diário Oficial do Estado através do websitehttp://periciasmedicas.gestaopublica.sp.gov.br, na aba azul - Ingressante. É necessário anexar o pedido recebido pela Unidade Administrativa ou a publicação da prorrogação de posse.
Após a solicitação, é de obrigação do candidato acompanhar os devidos informes no Diário Oficial do Estado.
Previsão de Publicação
O prazo médio de publicação do resultado da perícia médica de ingresso, após o candidato passar em perícia, é de 10 dias, exceto para os candidatos que ficarem retidos para apresentação de exames complementares ou avaliação complementar por especialista.
Neste caso, o prazo para posse do candidato será suspenso por até 120 (cento e vinte dias) a contar da realização da 1ª perícia médica, para a conclusão.
Pré-avaliação - pessoa com deficiência
Os pedidos de perícia médica para fins de verificação de compatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições do cargo, prevista na Lei Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992 e alterações, devem ser encaminhados pelo órgão responsável pelo concurso via Sistema Eletrônico de Informações - SEI para a unidade do órgão SGGD: SGGD-UCRH-DPME-SI.
O pedido deve estar instruído de:
- Formulário - Requisição de pré-avaliação, devidamente preenchido e assinado pelo órgão de recursos humanos solicitante, conforme modelo disponível no sitio: planejamento.sp.gov.br/dpme - Perícia Médica - DPME > Ingresso - Pré-avaliação - pessoa com deficiência;
- Cópia do laudo médico apresentado pelo candidato no ato da inscrição do concurso.
Obs.: O órgão responsável pelo concurso deve encaminhar junto às requisições de agendamento a cópia do Edital com as atribuições do cargo, bem como a relação dos servidores que irão compor a Equipe Multiprofissional de que trata o artigo 3º A, do Decreto nº 59.591, de 14/10/2013. Conforme Comunicado DPME 029, de 17/08/2022, as perícias médicas para fins de verificação de compatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições do cargo, prevista na Lei Complementar 683, de 18/09/1992 e alterações, passaram a ser realizadas mediante a aplicação do instrumento IFBrM, nos termos do art. 2º, § 1º, da Lei nº 13.146, de 06/07/2015.
Maiores informações podem ser obtidas por meio do e-mail:pericias.pcd@sp.gov.br
FORMULÁRIO - REQUISIÇÃO DE PRÉ-AVALIAÇÃO
FORMULÁRIO - REQUISIÇÃO DE PRÉ-AVALIAÇÃO - RECURSO
COMUNICADO DPME 766 DE 10/10/2017
COMUNICADO DPME 046 DE 24/06/2019 EQUIPE MULTIPROFISSIONAL
COMUNICADO DPME 029, de 17/08/2022 - AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL
Revalidação de Certificado de Saúde e Capacidade Física
A revalidação do Certificado poderá ser solicitada pela Secretaria através do sistema informatizado disponível emhttp://periciasmedicas.gestaopublica.sp.gov.brpara o candidato que submeteu perícia de ingresso com resultado de APTO dentro de 1 (um) ano a contar da publicação e que não haja solicitação de licença saúde durante este período.
A análise será realizada pela Comissão Médica do DPME e a resposta será publicada no Diário Oficial do Estado.
Em caso de negativa, a Secretaria deverá realizar a Notificação do Candidato em até o 1º dia subsquente ao resultado.
Canal de Atendimento - Ingresso
Para solicitar informações ou tirar dúvidas sobre Ingresso, entre em contato com o DPME pelo endereço eletrônico:periciasingresso@sp.gov.br.
Cópias e vistas de prontuário
O candidato poderá requerer vistas de seu prontuário junto ao Departamento de Perícias Médicas do Estado - DPME, a qual será dada no momento da solicitação, bem como, a cópia reprográfica mediante pagamento da respectiva taxa. As cópias serão entregues em 05 (cinco) dias após o pedido.
As vistas ou cópias somente serão disponibilizadas ao próprio candidato devidamente identificado ou a seu procurador, que deverá apresentar procuração recente (no máximo 90 dias), com fins específicos e firma reconhecida.
As cópias não serão encaminhadas pelo DPME por meio eletrônico, tendo em vista o sigilo das informações, conforme previsto no parágrafo 5º, do artigo 35, do Decreto nº 58.052, de 16 de maio de 2012.
A solicitação deve ser realizada através do e-mail:prontuariosmedicos@sp.gov.br.
Formulários e Manuais
PROCEDIMENTOS PARA SOLICITAÇÃO DE AGENDAMENTO DE PERÍCIA DE INGRESSO
COMO REDUZIR A RESOLUÇÃO E CONVERTER ARQUIVOS PDF ATRAVÉS DO APLICATIVO "PAINT"
COMO REDUZIR A RESOLUÇÃO DE ARQUIVOS NO "PAINT"
Legislação
LEI COMPLEMENTAR Nº 683, DE 18 DE SETEMBRO DE 1992
ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
DECRETO Nº 59.591, DE 14 DE OUTUBRO DE 2013
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Quanto custa
Não há taxa para essa etapa -
Documentação necessária
A documentação necessária ao Ingresso será informada ao candidato aprovado em concurso pelo DPME
Exames Obrigatórios
Conforme prevê a Resolução SPG nº 18, de 27 de abril de 2015, são exames obrigatórios para a realização da perícia médica para fins de ingresso:
- a) Hemograma completo - validade: 06 meses;
- b) Glicemia de jejum - validade: 06 meses;
- c) PSA prostático (para homens acima de 40 anos de idade) - validade: 12 meses;
- d) TGO - TGP - Gama GT - validade: 06 meses;
- e) Uréia e creatinina - validade: 06 meses;
- f) Eletrocardiograma (ECG) com laudo (candidatos acima de 40 anos de idade) - validade: 06 meses;
- g) Raios X de tórax com laudo - validade: 06 meses;
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Onde fazer
http://planejamento.sp.gov.br/dpme
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Duração do atendimento
Não estimado -
Prazo para concluir
Não estimado
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AGENDAMENTO PERÍCIA MÉDICA - LICENÇA SAÚDE
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Licença saúde
Como solicitar
O servidor que necessitar de licença para tratamento de saúde deverá solicitar o agendamento da perícia médica por meio do aplicativo.
Para solicitar o agendamento da perícia médica o servidor deverá estar em posse de relatório médico completo que esteja de acordo com os termos da Resolução SPG nº 09, de 12 de abril de 2016.
O servidor deverá registrar as informações sobre o seu atestado médico no aplicativonão sendo obrigado a apresentar o diagnóstico ou o Código Internacional de Doença - CID. Cabe ao servidor informar a data de emissão do atestado médico, quantidade de dias de afastamento e CRM do médico ou CRO do dentista que emitiu o atestado e outras informações que forem necessárias (se fora de sede, hospitalar ou domiciliar).
Caberá aos órgãos setoriais e subsetoriais de recursos humanos, bem como, as unidades responsáveis pelo agendamento das perícias médicas tomar as providências necessárias para agendamento das perícias médicas no sistema eSisla, após o recebimento das informações registradas no app, pelo servidor, conforme Comunicado DPME 006, de 27/07/2023,se for o caso,observando os seguintes passos:
1) Mediante solicitação do servidor via app, o setor de RH deverá fazer a requisição online de agendamento de perícia médica, no sistema eSisla, disponível por meio da Área Restrita do endereçohttp://periciasmedicas.gestaopublica.sp.gov.br/eSisla;
2) No menu de tarefas localizado no canto superior esquerdo da tela, o usuário do setor de RH deverá selecionar a opção Agendamento - Licença e informar o CPF do servidor que requisitou a perícia médica;
3) Para concluir a solicitação o usuário do setor de RH deverá:
- Atualizar os dados de contato do servidor e clicar em CONFIRMAR;
- Preencher os dados da perícia: TIPO, PESSOA e demais informações necessárias;
- Caso a PESSOA a ser periciada não seja o próprio servidor, será necessário informar o NOME e CPF da pessoa;
- Informar os dados do atestado, principalmente Nº DE DIAS e DATA DE EMISSÃO DO ATESTADO;
- Selecionar AGENDAR.
4) Emitido o protocolo de agendamento ou requisição de agendamento, o número gerado pelo sistema deve ser vinculado à solicitação do servidor registrada no aplicativo, seguindo os seguintes passos:
- No menu de tarefas localizado no canto superior esquerdo da tela, o usuário do setor de RH deverá selecionar a opção Informação Ausência Médica e informar o CPF do servidor;
- Clicar na lupa localizada ao lado esquerdo do registro do IdSouSP que se refere à solicitação do servidor (informação recebida por meio do correio eletrônico do aplicativo)
- Inserir no campo Protocolo o número do Comprovante de Agendamento gerado após concluídos os procedimentos do item 3;
- Selecionar CONCLUIR.
Prazo para solicitação
O servidor deverá entrar em contato com o órgão responsável pelo agendamento de suas perícias médicas assim que estiver em posse de relatório médico que indique seu afastamento.
Importante lembrar que a data de início da licença poderá retroagir por até 05 (cinco) dias a critério do médico perito, conforme prevê o artigo 41, do Decreto nº 29.180, de 11 de novembro de 1988.
Somente são concedidos períodos maiores de retroação no caso de servidor internado.
O que levar no dia da perícia
O servidor deverá comparecer no dia, hora e local agendado para a realização da perícia médica munido de:
- Documento de Identidade com foto recente, vide Comunicado DPME nº 22, de 12/01/2016;
- Relatório médico original;
- Exames complementares comprobatórios;
- Rol de Atividades para servidores readaptados.
INFORMAÇÕES IMPORTANTES NO PERÍODO DE PANDEMIA
- Se o periciado apresentar sintomas que possam estar relacionados ao COVID 19, não deverá comparecer e após a publicação do não comparecimento deverá interpor pedido de reconsideração solicitando o reagendamento.
- É obrigatório o comparecimento a perícia utilizando máscara de proteção respiratória descartável ou lavável (pano).
- Não será permitida a presença de acompanhantes, inclusive na recepção, exceto nos casos de dependência de terceiros (menores de idade, idosos, portadores de deficiência ou pessoa com mobilidade reduzida), devendo, nesses casos, ser recomendada a presença de apenas um acompanhante. O acompanhante também deve fazer uso de máscara de proteção respiratória obrigatoriamente.
Licença para tratamento de saúde - Servidor Readaptado
O servidor readaptado poderá solicitar licença para tratamento de saúde, porém, no ato da perícia deverá apresentar cópia do rol de atividades de readaptado específico do servidor, expedido pela Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde e relatório médico expedido nos termos da Resolução SPG nº 09, de 12 de abril de 2016.
Não comparecimento à perícia agendada
Quando o servidor deixa de comparecer à perícia médica agendada, deverá ser orientado pelo RH que pode interpor pedido de reconsideração ao Diretor do DPME solicitando o reagendamento da perícia.
Deve ser apresentado junto ao pedido justificativa comprovada sobre as razões que determinaram o não comparecimento do servidor.
Licença ex-officio
O superior imediato ou mediato, diante de indícios de más condições de saúde do servidor, poderá solicitar ao Departamento de Perícias Médicas do Estado - DPME a concessão de licença para tratamento de saúde ex-officio, nos termos do artigo 23 do decreto nº 29.180, de 11 de novembro de 1988.
As solicitações de perícias médicas para fins de licença ex-officio deverão ser solicitadas por meio do sistema informatizado do DPME e estar instruídas com ofício que contenha justificativa fundamentada exclusivamente em razões de ordem médica, conforme prevê o artigo 23 do Decreto nº 29.180 e a Resolução SGP 021 de 06/06/14 - D.O.E. de 07/06/14.
Os órgãos setoriais e subsetoriais de recursos humanos e as unidades responsáveis pelo agendamento das perícias médicas devem solicitar a perícia ex-officio, observando os seguintes passos:
1) O setor de RH deverá fazer a requisição online de agendamento de perícia médica, no sistema eSisla, disponível por meio da Área Restrita do endereçohttp://periciasmedicas.gestaopublica.sp.gov.br/eSisla;
2) No menu de tarefas localizado no canto superior esquerdo da tela, o usuário do setor de RH deverá selecionar a opção Agendamento - Licença e informar o CPF do servidor a ser periciado;
3) Atualizar os dados de contato do servidor e clicar em CONFIRMAR;
4) No campo Tipo de Perícia deverá ser selecionado o tipo Ex-officio.
5) Digitalizar e anexar ao sistema a documentação acima descrita;
Obs: O nome do arquivo não pode ultrapassar 40 posições. Devendo a extensão ser JPG ou PDF com tamanho máximo de 250 kbytes, preferencialmente sem caracteres especiais e acentuação.
6) Para concluir a solicitação o usuário do setor de RH deverá:
a) Selecionar ENVIAR;
b) Selecionar CONCLUIR. A perícia será realizada na sede do DPME e a convocação será publicada no Diário Oficial.
Obs: Todas as solicitações de perícia ex-officio serão analisadas pela Comissão Médica do DPME. Caso a documentação anexada não esteja de acordo com o solicitado no Comunicado DPME Nº 338, de 20/05/2016, o pedido para perícia poderá ser indeferido.
Os Órgãos Setoriais de Recursos Humanos podem entrar em contato com o DPME, para dúvidas em relação ao sistema online, por meio do email:periciasmedicas@sp.gov.br.
À critério do DPME poderá ser concedida licença para tratamento de saúde "ex-offício" quando constatado em perícia médica que as condições de saúde do servidor assim o determinarem, conforme previsto no item 2, do § 2º, do artigo 193 da Lei nº 10.261, de 28 de outubro 1968.
RESOLUÇÃO SGP Nº 021, DE 06 DE JUNHO DE 2014
COMUNICADO DPME Nº 338, DE 20 DE MAIO DE 2016/span>
Perícia Hospitalar
Quando o servidor estiver internado ou esteve internado, mesmo por um curto período, deverá solicitar o agendamento da perícia médica EXCLUSIVAMENTE por meio do aplicativoconforme Comunicado UCRH nº 009/2023.
As solicitações de perícias médicas hospitalares deverão estar instruídas com a seguinte documentação:
1. Relatório médico completo no qual conste:
- o diagnóstico;
- laudos de exames complementares;
- a conduta terapêutica;
- o prognóstico;
- as consequências à saúde do servidor;
- o provável tempo de repouso estimado necessário para sua recuperação;
- carimbo com o nome e número de inscrição no CRM do médico ou CRO do dentista emitente, e a respectiva assinatura.
2. Comprovante de internação emitido pela unidade hospitalar.
As perícias médicas hospitalares serão realizadas de forma documental, exceto no caso de doença em pessoa da família, e serão concedidas com base no que prevê o artigo 193, inciso I, § 1º da Lei nº 10.261/68. Na falta de alguma documentação e/ou em caso de documentação incorreta a licença poderá ser indeferida.
Caberá aos órgãos setoriais e subsetoriais de recursos humanos, bem como, as unidades responsáveis pelo agendamento das perícias médicas tomar as providências necessárias para agendamento das perícias médicas no sistema eSisla, após o recebimento das informações registradas no app, pelo servidor, conforme Comunicado DPME 006, de 27/07/2023,se for o caso,observando os seguintes passos:
1) Mediante solicitação do servidor via app, o setor de RH deverá fazer a requisição online de agendamento de perícia médica, no sistema eSisla, disponível por meio da Área Restrita do endereçohttp://periciasmedicas.gestaopublica.sp.gov.br/eSisla;
2) No menu de tarefas localizado no canto superior esquerdo da tela, o usuário do setor de RH deverá selecionar a opção Agendamento - Licença e informar o CPF do servidor que requisitou a perícia médica;
3) Para concluir a solicitação o usuário do setor de RH deverá:
- Atualizar os dados de contato do servidor e clicar em CONFIRMAR;
- Preencher os dados da perícia: TIPO, PESSOA e demais informações necessárias;
- Caso a PESSOA a ser periciada não seja o próprio servidor, será necessário informar o NOME e CPF da pessoa;
- Informar os dados do atestado, principalmente Nº DE DIAS e DATA DE EMISSÃO DO ATESTADO;
- Selecionar AGENDAR.
4) Emitido o protocolo de agendamento ou requisição de agendamento, o número gerado pelo sistema deve ser vinculado à solicitação do servidor registrada no aplicativo, seguindo os seguintes passos:
- No menu de tarefas localizado no canto superior esquerdo da tela, o usuário do setor de RH deverá selecionar a opção Informação Ausência Médica e informar o CPF do servidor;
- Clicar na lupa localizada ao lado esquerdo do registro do IdSouSP que se refere à solicitação do servidor (informação recebida por meio do correio eletrônico do aplicativo)
- Inserir no campo Protocolo o número do Comprovante de Agendamento gerado após concluídos os procedimentos do item 3;
- Selecionar CONCLUIR.
Os Órgãos Setoriais de Recursos Humanos podem entrar em contato com o DPME, para dúvidas em relação ao sistema online, por meio do email:periciasatendimento@sp.gov.br.
Perícia fora do Estado ou País
Licença médica para servidor civil do Estado de São Paulo fora do Estado
O órgão setorial ou subsetorial de recursos humanos do servidor que se encontrar em outra unidade da federação e que necessitar de licença médica deverá comunicar o DPME, para que sejam adotadas providências quanto a realização de perícia médica.
Do pedido encaminhado pela unidade administrativa deverá constar:
I - nome, RG e CPF do servidor;
II - local e endereço de onde se encontre o servidor;
III - telefones ou outros meios de comunicação para contatos com o servidor.
A documentação e ofício deverão ser encaminhados via Sistema Eletrônico de Informações - SEI, para a unidade do órgão SGGD: SGGD-UCRH-DPME-AST.
Maiores informações podem ser obtidas pelo e-mail:pericias.outroestado@sp.gov.br
Licença médica para servidor civil do Estado de São Paulo fora do País
O órgão setorial ou subsetorial de recursos humanos do servidor que se encontrar fora do país e que necessitar de licença médica deverá comunicar o DPME, para que sejam adotadas providências quanto a concessão da licença.
Do pedido encaminhado pela unidade administrativa deverá constar:
I - nome, RG e CPF do servidor;
II - relatório médico de acordo com os termos da Resolução SPG nº 09, de 12 de abril de 2016, devendo, obrigatoriamente, ser traduzido pela embaixada ou por tradutor juramentado.
A documentação e ofício deverão ser encaminhados via Sistema Eletrônico de Informações - SEI, para a unidade do órgão SGGD: SGGD-UCRH-DPME-AST.
Maiores informações podem ser obtidas pelo e-mail:pericias.outroestado@sp.gov.br
Reconsideração ao Diretor do DPME
Caso o pedido de licença para tratamento de saúde seja indeferido, o servidor poderá interpor pedido de reconsideração ao Diretor do Departamento de Perícias Médicas do Estado - DPME.
O prazo para a interposição do pedido é de 30 dias a contar da publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, conforme dispõe o artigo 44, do Decreto nº 29.180/88, com nova redação dada pelo Decreto nº 51.738/07.
O pedido de reconsideração direcionado ao Diretor do DPME deverá ser encaminhado pelo sistema informatizado do DPME observando os seguintes passos:
1) Acesse o endereço do websitehttp://periciasmedicas.gestaopublica.sp.gov.br;
2) Clique na abaConsulta - Servidor;
3) Preencha as informações:RGouCPFedata de nascimento;
4) Selecione a opçãoHistóricoe clique no botãoBuscar;
5) Clique nalupaque consta à frente doperíodo a ser analisado;
6) Clique emSolicitação Reconsideração;
7) Preencha com as informações necessárias para acriação da senha;
ATENÇÃO: Caso apareça mensagem de erro entrar em contato pelo e-mail:periciasreconsideracao@sp.gov.br, com o Assunto: Erro Criação de Senha, no corpo da mensagem, informe os seguintes dados: nome completo, RG, CPF e 2 números de telefones para atualização.
8)Aceiteo termo de responsabilidade e cadastre a senha;
9)Confirmeos dados pessoais ecliqueem Confirmar;
10) Preencha as informações do formulário de reconsideração, anexar os documentos necessários (atestado relatório médico etc) em formato .pdf ou .jpg, com o tamanho no máximo de 250kb cada arquivo;
11) Clique emconcluir;
12)ImprimaouSalveo comprovante de envio do pedido de reconsideração.
COMUNICADO DPME 001, DE 04/01/2021
Recurso a Subsecretaria de Gestão
Caso o pedido de reconsideração da licença para tratamento de saúde seja indeferido, o servidor poderá interpor recurso a Subsecretaria de Gestão, no prazo de 30 dias a contar da publicação da decisão no Diário Oficial, conforme dispõe o artigo 46, do Decreto nº 29.180/88, com nova redação dada pelo Decreto nº 51.738/07.
ATENÇÃO
A partir de 01/02/2022, os recursos interpostos contra decisões do DPME, referentes à resultados de perícias médicas, direcionados à Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde deverão ser encaminhados,somente, pelo sistema informatizado de perícias médicas, observando os seguintes passos:
1) Acesse o endereço do websitehttp://periciasmedicas.gestaopublica.sp.gov.br;
2) Clique na aba Consulta - Servidor;
3) Preencha as informações: RG ou CPF e data de nascimento;
4) Selecione a opção Histórico e clique no botão Buscar;
5) Clique na lupa que consta à frente do período a ser analisado;
6) Clique em Solicitação Recurso;
7) Insira a senha que foi utilizada para registrar seu pedido de reconsideração; ATENÇÃO: Caso tenha esquecido sua senha, clique em Esqueci minha senha e crie uma nova. Se persistir o problema e o sistema apresentar mensagem de erro, entrar em contato pelo e-mail: periciasreconsideracao@sp.gov.br, com o Assunto: Erro Criação de Senha, no corpo da mensagem, e informe os seguintes dados: nome completo, RG, CPF e 2 (dois) números de telefones para atualização.
8) Confira os dados pessoais e clique em Confirmar;
9) Preencha as informações do formulário de recurso,
10) Anexe os documentos necessários (atestado, relatório médico etc) em formato .pdf ou .jpg, com o tamanho máximo de 250kb por arquivo, limitado a 03 anexos;
11) Clique em concluir;
12) Imprima ou Salve o comprovante de envio do pedido de recurso.
CPF fora da UA do Operador
Quando o servidor mudou recentemente de Unidade Administrativa (03 meses) deve ser orientado por sua Unidade Administrativa que ao solicitar o agendamento da perícia médica EXCLUSIVAMENTE por meio do aplicativoconforme Comunicado UCRH nº 009/2023, devendo informar impossibilidade de locomoção = Sim e fora do município da sede de exercício = Sim, indicando o município do novo local, até seja atualizado o sistema carregando assim a nova UA.
Obs:É imprescindível que, no ato da solicitação pelo servidor por meio do aplicativo, seja anexado um ofício de sua atual Unidade Administrativa explicando a situação que o levou a realizar o agendamento "Fora de Sede".
Havendo dúvidas quanto ao procedimento adotado, envie um email para:periciasatendimento@sp.gov.br.
CPF fora da base
Quando o órgão de recursos humanos receber a informação por meio do aplicativode que o servidor solicitou agendamento de perícia médica, porém, não houve expedição de protocolo e ao tentar gerar no eSisla recebe a informação "CPF não localizado na base", a solicitação deverá ser encaminhada ao DPME para o e-mail:periciasatendimento@sp.gov.br
Da mensagem deverão constar as seguintes informações:
- Solicitação de agendamento da unidade administrativa informando os dados completos do servidor (nome, RG, CPF) e contatos (3 n°s de telefones e e-mail) no corpo da mensagem;
- Tela do eSisla-Web, constando o referido aviso (CPF não localizado na base);
- Número do ID SouSP;
- DIGITALIZAR E ANEXAR: GPM Manual devidamente preenchida, assinada e carimbada pela chefia imediata ou responsável.
Perícia Domiciliar
Quando o servidor necessitar que a perícia médica seja realizada em seu domicílio, o órgão de recursos humanos, deverá orientá-lo de que ao solicitar o agendamento da perícia médica por meio do aplicativo, informar que existe impossibilidade de locomoção, comprovada por meio do relatório médico, e demais informações necessárias, solicitando a perícia domiciliar.
As solicitações de perícias médicas domiciliares deverão estar instruídas com relatório médico completo no qual conste:
- o diagnóstico;
- laudos de exames complementares;
- a conduta terapêutica;
- o prognóstico;;
- as consequências à saúde do servidor;
- o provável tempo de repouso estimado necessário para sua recuperação;
- justificativa médica quanto à impossibilidade de locomoção;
- carimbo com o nome e número de inscrição no CRM do médico ou CRO do dentista emitente, e a respectiva assinatura.
Caberá aos órgãos setoriais e subsetoriais de recursos humanos, bem como, as unidades responsáveis pelo agendamento das perícias médicas tomar as providências necessárias para agendamento das perícias médicas no sistema eSisla, após o recebimento das informações registradas no app, pelo servidor, conforme Comunicado DPME 006, de 27/07/2023,se for o caso,observando os seguintes passos:
1) Mediante solicitação do servidor via app, o setor de RH deverá fazer a requisição online de agendamento de perícia médica, no sistema eSisla, disponível por meio da Área Restrita do endereçohttp://periciasmedicas.gestaopublica.sp.gov.br/eSisla;
2) No menu de tarefas localizado no canto superior esquerdo da tela, o usuário do setor de RH deverá selecionar a opção Agendamento - Licença e informar o CPF do servidor que requisitou a perícia médica;
3) Para concluir a solicitação o usuário do setor de RH deverá:
- Atualizar os dados de contato do servidor e clicar em CONFIRMAR;
- Preencher os dados da perícia: TIPO, PESSOA e demais informações necessárias;
- Caso a PESSOA a ser periciada não seja o próprio servidor, será necessário informar o NOME e CPF da pessoa;
- Informar os dados do atestado, principalmente Nº DE DIAS e DATA DE EMISSÃO DO ATESTADO;
- Selecionar AGENDAR.
4) Emitido o protocolo de agendamento ou requisição de agendamento, o número gerado pelo sistema deve ser vinculado à solicitação do servidor registrada no aplicativo, seguindo os seguintes passos:
- No menu de tarefas localizado no canto superior esquerdo da tela, o usuário do setor de RH deverá selecionar a opção Informação Ausência Médica e informar o CPF do servidor;
- Clicar na lupa localizada ao lado esquerdo do registro do IdSouSP que se refere à solicitação do servidor (informação recebida por meio do correio eletrônico do aplicativo)
- Inserir no campo Protocolo o número do Comprovante de Agendamento gerado após concluídos os procedimentos do item 3;
- Selecionar CONCLUIR.
A Comissão Médica do DPME analisará a documentação anexada para liberação de perícia domiciliar. Caso a documentação não esteja de acordo com o solicitado no Comunicado DPME nº 135, de 10/10/2014, o servidor deverá aguardar contato da Central de Agendamento para que seja informado de sua perícia em clínica médica.
Os Órgãos Setoriais de Recursos Humanos podem entrar em contato com o DPME, para dúvidas em relação ao sistema online, por meio do email:periciasatendimento@sp.gov.br.
Perícia fora da sede de exercício
Quando o servidor necessitar que a perícia médica seja realizada fora de sua sede de exercício, o órgão de recursos humanos, deverá orientá-lo de que ao solicitar o agendamento da perícia médica por meio do aplicativo, deve informar que existe impossibilidade de locomoção, comprovada por meio do relatório médico, e demais informações necessárias.
As solicitações de perícias médicas fora da sede de exercício deverão estar instruídas com relatório médico completo no qual conste:
- o diagnóstico;
- laudos de exames complementares;
- a conduta terapêutica;
- o prognóstico;
- as consequências à saúde do servidor;
- >o provável tempo de repouso estimado necessário para sua recuperação;
- justificativa médica quanto à impossibilidade de locomoção;
- carimbo com o nome e número de inscrição no CRM do médico ou CRO do dentista emitente,
- e a respectiva assinatura.
Caberá aos órgãos setoriais e subsetoriais de recursos humanos, bem como, as unidades responsáveis pelo agendamento das perícias médicas tomar as providências necessárias para agendamento das perícias médicas no sistema eSisla, após o recebimento das informações registradas no app pelo servidor, conforme Comunicado DPME 006, de 27/07/2023,se for o caso,observando os seguintes passos:
1) Mediante solicitação do servidor via app, o setor de RH deverá fazer a requisição online de agendamento de perícia médica, no sistema eSisla, disponível por meio da Área Restrita do endereçohttp://periciasmedicas.gestaopublica.sp.gov.br/eSisla;
2) No menu de tarefas localizado no canto superior esquerdo da tela, o usuário do setor de RH deverá selecionar a opção Agendamento - Licença e informar o CPF do servidor que requisitou a perícia médica;
3) Para concluir a solicitação o usuário do setor de RH deverá:
- Atualizar os dados de contato do servidor e clicar em CONFIRMAR;
- Preencher os dados da perícia: TIPO, PESSOA e demais informações necessárias;
- Caso a PESSOA a ser periciada não seja o próprio servidor, será necessário informar o NOME e CPF da pessoa;
- Informar os dados do atestado, principalmente Nº DE DIAS e DATA DE EMISSÃO DO ATESTADO;
- Selecionar AGENDAR.
4) Emitido o protocolo de agendamento ou requisição de agendamento, o número gerado pelo sistema deve ser vinculado à solicitação do servidor registrada no aplicativo aplicativo, seguindo os seguintes passos:
- No menu de tarefas localizado no canto superior esquerdo da tela, o usuário do setor de RH deverá selecionar a opção Informação Ausência Médica e informar o CPF do servidor;
- Clicar na lupa localizada ao lado esquerdo do registro do IdSouSP que se refere à solicitação do servidor (informação recebida por meio do correio eletrônico do aplicativo)
- Inserir no campo Protocolo o número do Comprovante de Agendamento gerado após concluídos os procedimentos do item 3;
- Selecionar CONCLUIR.
A Comissão Médica do DPME analisará a documentação anexada para liberação de perícia fora de sede. Caso a documentação não esteja de acordo com o solicitado no Comunicado DPME nº 103, de 12/02/2016, o servidor deverá aguardar contato da Central de Agendamento para que seja informado de sua perícia em clínica médica em sua sede de lotação.
Os Órgãos Setoriais de Recursos Humanos podem entrar em contato com o DPME, para dúvidas em relação ao sistema online, por meio do email:periciasatendimento@sp.gov.br.
Estas orientações não se aplicam aos servidores que se encontram fora do Estado de São Paulo ou em outro país, devendo nestas hipóteses serem observadas as orientações contidas no Comunicado DPME nº 078, de 18/08/14, D.O. de 19/08/14.
Canal de Atendimento - Licença médica
Para solicitar informações ou tirar dúvidas sobre licenças médicas, entre em contato com o Departamento pelo endereço eletrônico:periciasatendimento@sp.gov.br
Cópias e vistas de prontuário
O servidor poderá requerer vistas ou cópias de seu prontuário junto ao DPME. A solicitação de agendamento para a obtenção das vistas deve ser encaminhada para o e-mail:prontuariosmedicos@sp.gov.br.
As vistas ou cópias somente serão disponibilizadas ao próprio servidor devidamente identificado ou a seu procurador, que deverá apresentar procuração recente (no máximo 90 dias), com fins específicos e firma reconhecida.
O servidor ou seu procurador devidamente identificados terão acesso ao prontuário médico por um período de 30 minutos, tendo em vista que existem outros agendamentos a serem atendidos.
Após a identificação dos documentos e verificação da quantidade de cópias necessárias, o servidor deverá recolher as custas devidas junto ao banco, para a obtenção das cópias, preenchendo corretamente a DARE (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais) no site:http://www.cidadao.sp.gov.br/link/?serv=304200
Os valores baseiam-se na Resolução SF 24, de 26/03/2014: R$ 0,50 (cinquenta centavos) por folha, no caso de cópia reprográfica e R$ 0,25 (vinte e cinco centavos) por folha no caso de digitalização.
? Clicar em: Acessar sem me identificar OK (2x)
? Selecionar: Demais receitas
? Órgão: SEFAZ - Secretaria da Fazenda
? Código de Receita: 8904
? CPF: do depositante
? Quantidade de vias: 3
? Informações complementares: Recolhimento referente à cópia
? Valor principal: Valor total a recolher
? Clicar no botão Gerar Guia e dirigir-se até uma agência do Banco do Brasil.
As cópias somente serão disponibilizadas após o envio do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE) devidamente pago para o e-mail:prontuariosmedicos@sp.gov.br
As cópias não serão encaminhadas pelo DPME por meio eletrônico, tendo em vista o sigilo das informações, conforme previsto no parágrafo 5º, do artigo 35, do Decreto nº 58.052, de 16 de maio de 2012.
Observação: alguns usuários têm solicitado autorização para fotografar seus prontuários, com câmeras ou mesmo celulares. O DPME não se opõe a esta prática!
Legislação
NORMAS LEGAIS
ESTATUTO DOS SERVIDORES PUBLICOS ESTADUAIS LEI Nº 10.261/68
REGULAMENTO DE PERÍCIAS MÉDICAS - DECRETO Nº 29.180/88
LICENÇA EX OFFÍCIO RESOLUÇÃO SGP 21 DE 2014
RESOLUÇÃO SPG Nº 09, DE 12 DE ABRIL DE 2016 - RELATÓRIO MÉDICO PARA FINS DE PERÍCIA
COMUNICADO DPME 005 DE 2013 SOLICITAÇÃO DE PERÍCIA PELO SISTEMA WEB
COMUNICADO DPME 068 DE 2014 - ALTERAÇÃO NO AGENDAMENTO DE PERÍCIAS
COMUNICADO DPME 078 DE 2014 - LICENÇA MÉDICA PARA SERVIDOR FORA DO ESTADO OU PAÍS
COMUNICADO DPME 105 DE 2014 - PERÍCIAS HOSPITALARES
COMUNICADO DPME 135 DE 2014 - PERICIA MÉDICA DOMICILIAR
COMUNICADO DPME 150 DE 2014 - SOLICITAÇÃO DE PERICIA MÉDICA SERVIDOR READAPTADO
COMUNICADO DPME 338 DE 2016 - LICENÇA EX OFFICIO/span>
COMUNICADO DPME 263 DE 2016 - RELATÓRIO MÉDICO
COMUNICADO DPME 22 DE 2016 - IDENTIFICAÇÃO PESSOAL PARA REALIZAÇÃO DA PERÍCIA MÉDICA
COMUNICADO DPME Nº 006, de 27/07/2023
-
Quanto custa
Não há taxa para essa etapa -
Documentação necessária
Atestado Médico com a data de emissão, quantidade de dias de afastamento e CRM do médico ou CRO do dentista que emitiu o atestado e outras informações se necessárias.
-
Onde fazer
http://planejamento.sp.gov.br/dpme
-
Duração do atendimento
Não estimado -
Prazo para concluir
Não estimado
-
-
LICENÇA - PESSOA DA FAMÍLIA
-
Licença (pessoa da família)
Como solicitar
O servidor que necessitar de licença para tratamento de doença em pessoa da família deverá solicitar o agendamento da perícia médica EXCLUSIVAMENTE por meio do aplicativo.
Para solicitar o agendamento da perícia médica o servidor deverá estar em posse de relatório médico completo que esteja de acordo com os termos da Resolução SPG nº 09, de 12 de abril de 2016 e no qual conste, ainda, o nome do servidor como familiar responsável (cuidador), conforme Comunicado DPME 725, de 25/09/17, publicado em 26/09/17.
O servidor deverá registrar as informações sobre o seu atestado médico no aplicativonão sendo obrigado a apresentar o diagnóstico ou o Código Internacional de Doença - CID. Cabe ao servidor informar a data de emissão do atestado médico, quantidade de dias de afastamento e CRM do médico ou CRO do dentista que emitiu o atestado e outras informações que forem necessárias (se fora de sede, hospitalar ou domiciliar) emunicípio no qual deve ser realizada a perícia médica.
Caberá aos órgãos setoriais e subsetoriais de recursos humanos, bem como, as unidades responsáveis pelo agendamento das perícias médicas tomar as providências necessárias para agendamento das perícias médicas no sistema eSisla, após o recebimento das informações registradas no app, pelo servidor, conforme Comunicado DPME 006, de 27/07/2023,se for o caso,observando os seguintes passos:
1) Mediante solicitação do servidor via app, o setor de RH deverá fazer a requisição online de agendamento de perícia médica, no sistema eSisla, disponível por meio da Área Restrita do endereçohttp://periciasmedicas.gestaopublica.sp.gov.br/eSisla;
2) No menu de tarefas localizado no canto superior esquerdo da tela, o usuário do setor de RH deverá selecionar a opção Agendamento - Licença e informar o CPF do servidor que requisitou a perícia médica;
3) Para concluir a solicitação o usuário do setor de RH deverá:
- Atualizar os dados de contato do servidor e clicar em CONFIRMAR;
- Preencher os dados da perícia: TIPO, PESSOA e demais informações necessárias;
- Caso a PESSOA a ser periciada não seja o próprio servidor, será necessário informar o NOME e CPF da pessoa;
- Informar os dados do atestado, principalmente Nº DE DIAS e DATA DE EMISSÃO DO ATESTADO;
- Selecionar AGENDAR.
4) Emitido o protocolo de agendamento ou requisição de agendamento, o número gerado pelo sistema deve ser vinculado à solicitação do servidor registrada no aplicativo aplicativo, seguindo os seguintes passos:
- No menu de tarefas localizado no canto superior esquerdo da tela, o usuário do setor de RH deverá selecionar a opção Informação Ausência Médica e informar o CPF do servidor;
- Clicar na lupa localizada ao lado esquerdo do registro do IdSouSP que se refere à solicitação do servidor (informação recebida por meio do correio eletrônico do aplicativo)
- Inserir no campo Protocolo o número do Comprovante de Agendamento gerado após concluídos os procedimentos do item 3;
- Selecionar CONCLUIR.
Cabe ao órgão de recursos humanos observar as orientações contidas no Parecer CJ-SPG nº 370/2016, Parecer PA nº 51/2016 e Parecer PA nº 54/2017.
PARECER PA 54/2017 - LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA
PARECER CJ-SPG 370/2016 - PARECER PA 51/2016 - LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA
Prazo para solicitação
O servidor deverá entrar em contato com o órgão responsável pelo agendamento de suas perícias médicas assim que estiver em posse de relatório médico que indique seu afastamento para tratamento de doença em pessoa da família.
Importante lembrar que a data de início da licença poderá retroagir por até 05 (cinco) dias a critério do médico perito, conforme prevê o artigo 41, do Decreto nº 29.180, de 11 de novembro de 1988.
Somente são concedidos períodos maiores de retroação no caso de servidor internado.
O que levar na perícia
O servidor deverá comparecer no dia, hora e local agendado para a realização da perícia médica, acompanhado do familiar a ser periciado, munido de:
- Documento de Identidade com foto recente, vide Comunicado DPME nº 22, de 12/01/2016, pessoal e do familiar a ser periciado;
- Relatório médico original, com indicação de que o servidor é o responsável pelo acompanhamento;
- Exames complementares comprobatórios.
INFORMAÇÕES IMPORTANTES NO PERÍODO DE PANDEMIA
- Se o periciado apresentar sintomas que possam estar relacionados ao COVID 19, não deverá comparecer e após a publicação do não comparecimento deverá interpor pedido de reconsideração solicitando o reagendamento.
- É obrigatório o comparecimento a perícia utilizando máscara de proteção respiratória descartável ou lavável (pano).
- Não será permitida a presença de acompanhantes, inclusive na recepção, exceto nos casos de dependência de terceiros (menores de idade, idosos, portadores de deficiência ou pessoa com mobilidade reduzida), devendo, nesses casos, ser recomendada a presença de apenas um acompanhante. O acompanhante também deve fazer uso de máscara de proteção respiratória obrigatoriamente.
Pedido de reconsideração ao Diretor do DPME
Caso o pedido de licença para tratamento de saúde de doença em pessoa da família seja indeferido, o servidor poderá interpor pedido de reconsideração ao Diretor do DPME.
O prazo para a interposição do pedido é de 30 dias a contar da publicação no Diário Oficial, conforme dispõe o artigo 44, do Decreto nº 29.180/88, com nova redação dada pelo Decreto nº 51.738/07.
O pedido de reconsideração direcionado ao Diretor do DPME deverá ser encaminhado pelo sistema informatizado do DPME observando os seguintes passos:
1) Acesse o endereço do websitehttp://periciasmedicas.gestaopublica.sp.gov.br;
2) Clique na abaConsulta - Servidor;
3) Preencha as informações:RGouCPFedata de nascimento;
4) Selecione a opçãoHistóricoe clique no botãoBuscar;
5) Clique nalupaque consta à frente doperíodo a ser analisado;
6) Clique emSolicitação Reconsideração;
7) Preencha com as informações necessárias para acriação da senha;
ATENÇÃO: Caso apareça mensagem de erro entrar em contato pelo e-mail:periciasreconsideracao@sp.gov.br, com o Assunto: Erro Criação de Senha, no corpo da mensagem, informe os seguintes dados: nome completo, RG, CPF e 2 números de telefones para atualização.
8)Aceiteo termo de responsabilidade e cadastre a senha;
9)Confirmeos dados pessoais ecliqueem Confirmar;
10) Preencha as informações do formulário de reconsideração, anexar os documentos necessários (atestado relatório médico etc) em formato .pdf ou .jpg, com o tamanho no máximo de 250kb cada arquivo;
11) Clique emconcluir;
12)ImprimaouSalveo comprovante de envio do pedido de reconsideração.
Recurso a Subsecretaria de Gestão
Caso o pedido de reconsideração da licença para tratamento de saúde seja indeferido, o servidor poderá interpor recurso a Subsecretaria de Gestão, no prazo de 30 dias a contar da publicação da decisão no Diário Oficial, conforme dispõe o artigo 46, do Decreto nº 29.180/88, com nova redação dada pelo Decreto nº 51.738/07.
ATENÇÃO
A partir de 01/02/2022, os recursos interpostos contra decisões do DPME, referentes à resultados de perícias médicas, direcionados à Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde deverão ser encaminhados,somente, pelo sistema informatizado de perícias médicas, observando os seguintes passos:
1) Acesse o endereço do websitehttp://periciasmedicas.gestaopublica.sp.gov.br;
2) Clique na aba Consulta - Servidor;
3) Preencha as informações: RG ou CPF e data de nascimento;
4) Selecione a opção Histórico e clique no botão Buscar;
5) Clique na lupa que consta à frente do período a ser analisado;
6) Clique em Solicitação Recurso;
7) Insira a senha que foi utilizada para registrar seu pedido de reconsideração; ATENÇÃO: Caso tenha esquecido sua senha, clique em Esqueci minha senha e crie uma nova. Se persistir o problema e o sistema apresentar mensagem de erro, entrar em contato pelo e-mail: periciasreconsideracao@sp.gov.br, com o Assunto: Erro Criação de Senha, no corpo da mensagem, e informe os seguintes dados: nome completo, RG, CPF e 2 (dois) números de telefones para atualização.
8) Confira os dados pessoais e clique em Confirmar;
9) Preencha as informações do formulário de recurso,
10) Anexe os documentos necessários (atestado, relatório médico etc) em formato .pdf ou .jpg, com o tamanho máximo de 250kb por arquivo, limitado a 03 anexos;
11) Clique em concluir;
12) Imprima ou Salve o comprovante de envio do pedido de recurso.
CPF fora da base
Quando o órgão de recursos humanos receber a informação por meio do aplicativode que o servidor solicitou agendamento de perícia médica, porém, não houve expedição de protocolo e ao tentar gerar no eSisla recebe a informação "CPF não localizado na base", a solicitação deverá ser encaminhada ao DPME para o e-mail:periciasatendimento@sp.gov.br
Da mensagem deverão constar as seguintes informações:
- Solicitação de agendamento da unidade administrativa informando os dados completos do servidor (nome, RG, CPF) e contatos (3 n°s de telefones e e-mail) no corpo da mensagem;
- Tela do eSisla-Web, constando o referido aviso (CPF não localizado na base);
- Número do ID SouSP;
- DIGITALIZAR E ANEXAR: GPM Manual devidamente preenchida, assinada e carimbada pela chefia imediata ou responsável.
Perícia Hospitalar
Quando o familiar do servidor estiver internado ou esteve internado, mesmo por um curto período, deverá solicitar o agendamento da perícia médica por meio do aplicativo.
As solicitações de perícias médicas hospitalares deverão estar instruídas com a seguinte documentação:
1. Relatório médico completo no qual conste:
- o diagnóstico;
- laudos de exames complementares;
- a conduta terapêutica;
- o prognóstico;
- as consequências à saúde do servidor;
- o provável tempo de repouso estimado necessário para sua recuperação;
- carimbo com o nome e número de inscrição no CRM do médico ou CRO do dentista emitente, e a respectiva assinatura
- o nome do servidor como familiar responsável (cuidador), conforme Comunicado DPME 725, de 25/09/17, publicado em 26/09/17.
2. Comprovante de internação emitido pela unidade hospitalar.
Caberá aos órgãos setoriais e subsetoriais de recursos humanos, bem como, as unidades responsáveis pelo agendamento das perícias médicas tomar as providências necessárias para agendamento das perícias médicas no sistema eSisla, após o recebimento das informações registradas no app, pelo servidor, conforme Comunicado DPME 006, de 27/07/2023,se for o caso,observando os seguintes passos:
1) Mediante solicitação do servidor via app, o setor de RH deverá fazer a requisição online de agendamento de perícia médica, no sistema eSisla, disponível por meio da Área Restrita do endereçohttp://periciasmedicas.gestaopublica.sp.gov.br/eSisla;
2) No menu de tarefas localizado no canto superior esquerdo da tela, o usuário do setor de RH deverá selecionar a opção Agendamento - Licença e informar o CPF do servidor que requisitou a perícia médica;
3) Para concluir a solicitação o usuário do setor de RH deverá:
- Atualizar os dados de contato do servidor e clicar em CONFIRMAR;
- Preencher os dados da perícia: TIPO, PESSOA e demais informações necessárias;
- Caso a PESSOA a ser periciada não seja o próprio servidor, será necessário informar o NOME e CPF da pessoa;
- Informar os dados do atestado, principalmente Nº DE DIAS e DATA DE EMISSÃO DO ATESTADO;
- Selecionar AGENDAR.
4) Emitido o protocolo de agendamento ou requisição de agendamento, o número gerado pelo sistema deve ser vinculado à solicitação do servidor registrada no aplicativo aplicativo, seguindo os seguintes passos:
- No menu de tarefas localizado no canto superior esquerdo da tela, o usuário do setor de RH deverá selecionar a opção Informação Ausência Médica e informar o CPF do servidor;
- Clicar na lupa localizada ao lado esquerdo do registro do IdSouSP que se refere à solicitação do servidor (informação recebida por meio do correio eletrônico do aplicativo)
- Inserir no campo Protocolo o número do Comprovante de Agendamento gerado após concluídos os procedimentos do item 3;
- Selecionar CONCLUIR.
Os Órgãos Setoriais de Recursos Humanos podem entrar em contato com o DPME, para dúvidas em relação ao sistema online, por meio do email:periciasatendimento@sp.gov.br.
Perícia domiciliar
Quando o familiar do servidor necessitar que a perícia médica seja realizada em seu domicílio, o órgão de recursos humanos, deverá orientá-lo de que ao solicitar o agendamento da perícia médica por meio do aplicativo, informar que existe impossibilidade de locomoção e demais informações necessárias, solicitando a perícia domiciliar.
As solicitações de perícias médicas domiciliares deverão estar instruídas com relatório médico completo no qual conste:
- o diagnóstico;;
- laudos de exames complementares;
- a conduta terapêutica;
- o prognóstico;
- as consequências à saúde do servidor;
- o provável tempo de repouso estimado necessário para sua recuperação;
- justificativa quanto à impossibilidade de locomoção;
- carimbo com o nome e número de inscrição no CRM do médico ou CRO do dentista emitente, e a respectiva assinatura;
- o nome do servidor como familiar responsável (cuidador), conforme Comunicado DPME 725, de 25/09/17, publicado em 26/09/17.
Caberá aos órgãos setoriais e subsetoriais de recursos humanos, bem como, as unidades responsáveis pelo agendamento das perícias médicas tomar as providências necessárias para agendamento das perícias médicas no sistema eSisla, após o recebimento das informações registradas no app pelo servidor, conforme Comunicado DPME 006, de 27/07/2023,se for o caso,observando os seguintes passos:
1) Mediante solicitação do servidor via app, o setor de RH deverá fazer a requisição online de agendamento de perícia médica, no sistema eSisla, disponível por meio da Área Restrita do endereçohttp://periciasmedicas.gestaopublica.sp.gov.br/eSisla;
2) No menu de tarefas localizado no canto superior esquerdo da tela, o usuário do setor de RH deverá selecionar a opção Agendamento - Licença e informar o CPF do servidor que requisitou a perícia médica;
3) Para concluir a solicitação o usuário do setor de RH deverá:
- Atualizar os dados de contato do servidor e clicar em CONFIRMAR;
- Preencher os dados da perícia: TIPO, PESSOA e demais informações necessárias;
- Caso a PESSOA a ser periciada não seja o próprio servidor, será necessário informar o NOME e CPF da pessoa;
- Informar os dados do atestado, principalmente Nº DE DIAS e DATA DE EMISSÃO DO ATESTADO;
- Selecionar AGENDAR.
4) Emitido o protocolo de agendamento ou requisição de agendamento, o número gerado pelo sistema deve ser vinculado à solicitação do servidor registrada no aplicativo, seguindo os seguintes passos:
- No menu de tarefas localizado no canto superior esquerdo da tela, o usuário do setor de RH deverá selecionar a opção Informação Ausência Médica e informar o CPF do servidor;
- Clicar na lupa localizada ao lado esquerdo do registro do IdSouSP que se refere à solicitação do servidor (informação recebida por meio do correio eletrônico do aplicativo)
- Inserir no campo Protocolo o número do Comprovante de Agendamento gerado após concluídos os procedimentos do item 3;
- Selecionar CONCLUIR.
A Comissão Médica do DPME analisará a documentação anexada para liberação de perícia domiciliar. Caso a documentação não esteja de acordo com o solicitado no Comunicado DPME nº 135, de 10/10/2014, o servidor deverá aguardar contato da Central de Agendamento para que seja informado de sua perícia em clínica médica.
Os Órgãos Setoriais de Recursos Humanos podem entrar em contato com o DPME, para dúvidas em relação ao sistema online, por meio do email:periciasatendimento@sp.gov.br.
Perícia fora do Estado ou País
Licença médica para servidor civil do Estado de São Paulo fora do Estado
O órgão setorial ou subsetorial de recursos humanos do servidor que se encontrar em outra unidade da federação e que necessitar de licença médica deverá comunicar o DPME, para que sejam adotadas providências quanto a realização de perícia médica.
Do pedido encaminhado pela unidade administrativa deverá constar:
I - nome, RG e CPF do servidor;
II - local e endereço de onde se encontre o servidor;
III - telefones ou outros meios de comunicação para contatos com o servidor.
A documentação e ofício deverão ser encaminhados via Sistema Eletrônico de Informações - SEI, para a unidade do órgão SGGD: SGGD-UCRH-DPME-AST.
Maiores informações podem ser obtidas pelo e-mail:pericias.outroestado@sp.gov.br
Licença médica para servidor civil do Estado de São Paulo fora do País
O órgão setorial ou subsetorial de recursos humanos do servidor que se encontrar fora do país e que necessitar de licença médica deverá comunicar o DPME, para que sejam adotadas providências quanto a concessão da licença.
Do pedido encaminhado pela unidade administrativa deverá constar:
I - nome, RG e CPF do servidor;
II - relatório médico de acordo com os termos da Resolução SPG nº 09, de 12 de abril de 2016, devendo, obrigatoriamente, ser traduzido pela embaixada ou por tradutor juramentado.
Excetuam-se deste procedimento as licenças solicitadas nos termos do inciso II do artigo 193 da Lei nº 10.261/68.
A documentação e ofício deverão ser encaminhados via Sistema Eletrônico de Informações - SEI, para a unidade do órgão SGGD: SGGD-UCRH-DPME-AST.
Maiores informações podem ser obtidas pelo e-mail:pericias.outroestado@sp.gov.br
Canal de Atendimento - Licença Médica - Pessoa da família
Para solicitar informações ou tirar dúvidas sobre licenças médicas, entre em contato com o Departamento pelo endereço eletrônico:periciasatendimento@sp.gov.br
Legislação
ESTATUTO DOS SERVIDORES PUBLICOS ESTADUAIS - LEI Nº 10.261/68
REGULAMENTO DE PERICIAS MÉDICAS - DECRETO Nº 29.180/88
COMUNICADO DPME 005 DE 2013 - SOLICITAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA PELO SISTEMA WEB
RESOLUÇÃO SPG 09 DE 12 DE ABRIL DE 2016 - RELATÓRIO MÉDICO PARA FINS DE PERÍCIA
COMUNICADO DPME 068 DE 2014 - ALTERAÇÃO NO AGENDAMENTO DE PERÍCIAS
COMUNICADO DPME 078 DE 2014 - LICENÇA MÉDICA FORA DO ESTADO OU PAÍS
COMUNICADO DPME 105 DE 2014 - PERÍCIAS HOSPITALARES/span>
COMUNICADO DPME 135 DE 2014 - PERÍCIA MÉDICA DOMICILIAR
COMUNICADO DPME 263 DE 2016 - RELATÓRIO MÉDICO
COMUNICADO DPME 22 DE 2016 - IDENTIFICAÇÃO PESSOAL PARA REALIZAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA
PARECER PA 54/2017 - LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA
COMUNICADO DPME Nº 006, de 27/07/2023
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Quanto custa
Não há taxa para essa etapa -
Documentação necessária
Vide orientação site do DPME
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Onde fazer
http://planejamento.sp.gov.br/dpme
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Duração do atendimento
Não estimado -
Prazo para concluir
Não estimado
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NOTIFICAÇÃO ACIDENTE DE TRABALHO SERVIDOR
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Acidente de trabalho
Como solicitar
É necessário que a Unidade Administrativa do servidor acidentado encaminhe ao DPME o Processo de Acidente instaurado, via Sistema Eletrônico de Informações - SEI, para a unidade do órgão SGGD: SGGD-UCRH-DPME-ETAT, contendo as seguintes informações, conforme Comunicado DPME 031/2021:
- Formulário para requerimento de enquadramento da licença para tratamento de saúde como decorrente de acidente de trabalho ou doença ocupacional, devidamente preenchido e assinado pelo servidor; (Anexo I)
- Relatório médico referente ao ocorrido;
- Formulário de Notificação de Acidente de Trabalho - NAT (Anexo II).
Informações imprescindíveis para análise do processo pelo DPME:
- Dia, hora e circunstâncias em que ocorreu o evento;
- Horário de trabalho do servidor;
- Freqüência do servidor no mês da referida ocorrência (com registro de entrada e de saída);
- Oitiva de testemunhas;
- Croqui constando local de residência, local de trabalho e local do acidente;
- Boletim de ocorrência;
- Exame de Corpo de Delito;
- Rol de atividades;
- Relatório médico do atendimento de urgência do dia do Acidente;
- Atestados e Relatórios Médicos;
- Cópia dos exames realizados em decorrência do acidente descrito;
Obs.: Quando se tratar de acidente biológico, devem constar ainda as providências adotadas e os exames sorológicos protocolares (da fonte e do servidor).
Processos em virtude de contaminação por COVID 19, vide Check List específico.
No despacho de encaminhamento do procedimento para constatação de acidente de trabalho/doença ocupacional ao DPME deverá constara data da publicação das licenças para tratamento de saúde para quais pretende-se o enquadramento como Acidente de Trabalho/Doença Profissional.
Para a análise ao pedido de enquadramento da licença para tratamento de saúde em acidente de trabalho o DPMEpoderá solicitar outros documentosque sejam considerados necessários para sua decisão.
O servidor que necessitar manter-se em licença para tratamento de saúde em decorrência de acidente de trabalho ou de doença ocupacional, deve requerer o enquadramento das licenças subsequentes, conforme Anexo III (o requerimento deve ser anexado ao processo de acidente e tramitado ao DPME).
Salientamos que no caso das unidades que não possuem acesso ao sistema Sem Papel, os pedidos devem ser enviados pelo e-mail:periciasacidentedetrabalho@sp.gov.br, sendo que os demais serão devolvidos para a devida tramitação eletrônica.
ANEXO I - REQUERIMENTO DO SERVIDOR PARA INSTAURAÇÃO DO PROCESSO
ANEXO II NOTIFICAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO - NAT
ANEXO III LICENÇAS SUBSEQUENTES
Instauração do Procedimento para Enquadramento de Acidente de TrabalhoReconsideração ao Diretor do DPMERecurso a Subsecretaria de GestãoCanal de Atendimento - Acidente de TrabalhoCópias e vistas de prontuárioGuias, formulários e manuaisLegislação
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Quanto custa
Não há taxa para essa etapa -
Documentação necessária
Documentação não necessária -
Onde fazer
http://planejamento.sp.gov.br/dpme
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Duração do atendimento
Não estimado -
Prazo para concluir
Não estimado
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REASSUNÇÃO - PERÍCIA MÉDICA P/ RETORNO AO TRABALHO
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Reassunção
Reassunção de exercício
É a perícia médica para fins de retorno ao trabalho, antes do término do período de licença no qual o servidor se encontra, tendo em vista seu restabelecimento. A reassunção somente será concedida mediante a comprovação da cessação dos motivos determinantes da licença.
Não cabe pedido de reassunção no caso de licença para tratamento de saúde concedida em caráter "ex-offício".
Como solicitar Reconsideração ao Diretor do DPME
Recurso a Subsecretaria de Gestão
Canal de Atendimento
Legislação
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Quanto custa
Não há taxa para essa etapa -
Documentação necessária
Documentação não necessária -
Onde fazer
http://planejamento.sp.gov.br/dpme
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Duração do atendimento
Não estimado -
Prazo para concluir
Não estimado
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SOLICITAR APOSENTADORIA - INCAPAC. PERMANENT TRAB
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Aposentadoria
Aposentadoria por Incapacidade Permanente para o Trabalho - Como solicitar
A direção da Unidade na qual o servidor é lotado encaminhará um oficio ao Diretor do Departamento de Perícias Médicas do Estado - DPME, via Sistema Eletrônico de Informações – SEI, para a unidade do órgão SGGD: SGGD-UCRH-DPME-SE-I, solicitando a realização de Junta Médica para estudo de aposentadoria por incapacidade permanente ao trabalho.
O pedido deve estar instruído com:
- relatório médico que justifique a solicitação, nos moldes previstos na Resolução SPG nº 09, de 12 de abril de 2016;
- cópia integral do procedimento apuratório de acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho, se houver.
Aposentadoria Especial Servidor Com Deficiência - Como solicitarConvocação para perícia médicaRealização da Junta Médica para fins de Aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalhoIndeferimento do pedido de aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalhoJunta Médica DomiciliarCanal de Atendimento - AposentadoriasCópias e vistas de prontuáriosGuias, formulários e manuaisLegislação
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Quanto custa
Não há taxa para essa etapa -
Documentação necessária
Documentação não necessária -
Onde fazer
http://planejamento.sp.gov.br
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Duração do atendimento
Não estimado -
Prazo para concluir
Não estimado
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CONCESSÃO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
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Adicional de Insalubridade
Adicional de Insalubridade
Trata-se de adicional concedido aos servidores da Administração Direta e Autarquias do Estado que desempenhem atividades consideradas insalubres ou desempenhem suas atividades em locais considerados insalubres.
As atividades insalubres são aquelas que podem implicar riscos à saúde do servidor.
Como solicitarRevisão mudança de local ou função
Revisão Servidor Readaptado
Revisão Quinquenal
Canal de Atendimento - Insalubridade
Guias, formulários e manuais Legislação,
Comunicados e instruções
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Quanto custa
Não há taxa para essa etapa -
Documentação necessária
Documentação não necessária -
Onde fazer
http://planejamento.sp.gov.br
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Duração do atendimento
Não estimado -
Prazo para concluir
Não estimado
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PERÍCIA MÉDICA PARA FINS DE ISENÇÃO I. R.
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Isenção de IR
Como solicitar
Para solicitar perícia médica para fins de emissão de Laudo de Isenção de Imposto de Renda, o interessado deverá protocolar no DPME ou encaminhar para o correio eletrônico:períciasaposentadoria@sp.gov.br, a seguinte documentação:
- Requerimento devidamente preenchido e assinado (com dados para contato: telefone e e-mail);
- Relatório médico completo*;
- Cópia da comprovação da aposentadoria ou concessão de pensão**.
*Relatório médico completo:
- nome do interessado;
- data de início da doença;
- CID-10;
- manifestações clínicas e laboratoriais que comprovem a doença.
- Juntar a esse relatório cópia de exames recentes para acompanhamento da atividade da doença.
Observação 1: No caso de cardiopatia grave, deve constar junto ao requerimento: Grau de cardiopatia de acordo com os critérios adotados pelo NYHA; exames subsidiários comprobatórios recentes.
Observação 2: No caso de doença neoplásica, deve constar junto ao requerimento: Estadiamento atual da doença; exames subsidiários comprobatórios recentes; exame anátomo patológico / biópsia; marcadores tumorais.
**Cópia da comprovação da aposentadoria: Declaração do setor de RH da repartição do requerente onde conste atual situação funcional e qual vínculo empregatício com o Estado e comprovante da data de início da aposentação. Ex: Diário Oficial do Estado, Declaração da Secretaria da Fazenda que inclua a data de inicio da aposentação, declaração da unidade administrativa a que pertencia.
No caso de pensionista, deverá apresentar Declaração da Secretaria da Fazenda que inclua a data de inicio do benefício.
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Quanto custa
Não há taxa para essa etapa -
Documentação necessária
Documentação não necessária -
Onde fazer
http://planejamento.sp.gov.br/dpme
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Duração do atendimento
Não estimado -
Prazo para concluir
Não estimado
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COMO SOLICITAR READAPTAÇÃO FUNCIONAL
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Readaptação
Como solicitar
A direção da Unidade na qual o servidor é lotado encaminhará, via Sistema Eletrônico de Informações – SEI, para a unidade do órgão SGGD: SGGD-UCRH-DPME-SE-I, um ofício ao Diretor do Departamento de Perícias Médicas do Estado - DPME, solicitando a realização de perícia médica para estudo de readaptação funcional. Deve ser anexado ao pedido relatório médico que justifique a solicitação, nos moldes previstos na Resolução SPG nº 09, de 12 de abril de 2016; rol de atribuições atualizado do cargo do servidor e relatório sobre seu ambiente físico de trabalho.
Convocação para perícia médica
Após a solicitação, o servidor será convocado, por meio de publicação em Diário Oficial.
Até que seja concluído o estudo de redaptação funcional, o servidor (não readaptado) deverá continuar solicitando licença para tratamento de saúde, caso seja necessário.
Servidores já readaptados que solicitem a reavaliação da readaptação deverão aguardar a conclusão sobre o seu pedido em exercício, ou solicitar licença para tratamento de saúde, caso seja necessário.
Realização da perícia médica para fins de readaptação funcional
As perícias médicas para fins de readaptação funcional serão realizadas no DPME, localizado à Avenida Prefeito Passos, s/nº - Varzea do Carmo - Glicério - São Paulo/SP, bem como, a critério deste, pelas unidades conveniadas para a realização de perícias médicas.
Reavaliação da readaptação funcional
No caso de concessão de readaptação temporária, o servidor será convocado pelo DPME para a reavalição pericial de sua capacidade laborativa com finalidade de manter ou cessar a readaptação funcional vigente.
Caso o servidor não atenda à convocação para a avaliação de que trata o inc. III do art. 6º da Resolução SOG 13, de 20/12/2021 e não apresente justificativa comprovada de impedimento do comparecimento por motivo de caso fortuito ou de força maior, caberá à unidade administrativa a aplicação do disposto no art. 190 da Lei 10.261-68.
Indeferimento do pedido de readaptação funcional
Caso o pedido para estudo de readaptação funcional seja indeferido, poderá ser encaminhado ao Diretor do DPME novo pedido com novos elementos médicos que justifiquem a sua solicitação, via Sistema Eletrônico de Informações – SEI, para a unidade do órgão SGGD: SGGD-UCRH-DPME-SE-I.
No caso de cessação da readaptação funcional, o servidor deverá reassumir suas atribuições no dia imediatamente subsequente à publicação da decisão da CAAS
Licença para tratamento de saúde - Servidor readaptado
O servidor readaptado poderá solicitar licença para tratamento de saúde, porém, no ato da perícia deverá apresentar cópia do rol de atividades de readaptado específico do servidor, expedido pela Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde e relatório médico expedido nos termos da Resolução SPG nº 09, de 12 de abril de 2016.
Inadequação das atividades previstas no rol
Conforme prevê o parágrafo 4º do artigo 6º da Resolução SOG 13, de 20/12/2021, sempre que o superior imediato constatar dificuldades do readaptado às novas atribuições, deverá solicitar à Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde - CAAS a reavaliação do rol de atividades ou de sua condição de readaptado, via Sistema Eletrônico de Informações – SEI, para a unidade do órgão SGGD: SGGD-SGES-CAAS.
Nomeação ou designação de servidor readaptado
Conforme prevê o artigo 8º da Resolução SOG 13 de 20/12/2021, o servidor readaptado poderá ser nomeado para prover cargo em comissão ou ser designado para o exercício de outras funções, desde que ouvida previamente a Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde quanto à compatibilidade das novas atribuições com sua capacidade laborativa.
A solicitação deve ser encaminhada via Sistema Eletrônico de Informações – SEI, para a unidade do órgão SGGD: SGGD-SGES-CAAS.
Canal de Atendimento - Readaptação
Para solicitar informações ou tirar dúvidas sobre readaptação funcional, entre em contato com o Departamento pelo endereço eletônico: periciasreadaptacao@sp.gov.br
Cópias e vistas de prontuário
O servidor poderá requerer vistas ou cópias de seu prontuário junto ao DPME. A solicitação de agendamento para a obtenção das vistas deve ser encaminhada para o e-mail: prontuariosmedicos@sp.gov.br.
As vistas ou cópias somente serão disponibilizadas ao próprio servidor devidamente identificado ou a seu procurador, que deverá apresentar procuração recente (no máximo 90 dias), com fins específicos e firma reconhecida.
O servidor ou seu procurador devidamente identificados terão acesso ao prontuário médico por um período de 30 minutos, tendo em vista que existem outros agendamentos a serem atendidos.
Após a identificação dos documentos e verificação da quantidade de cópias necessárias, o servidor deverá recolher as custas devidas junto ao banco, para a obtenção das cópias, preenchendo corretamente a DARE (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais) no site: http://www.cidadao.sp.gov.br/link/?serv=304200
Os valores baseiam-se na Resolução SF 24, de 26/03/2014: R$ 0,50 (cinquenta centavos) por folha, no caso de cópia reprográfica e R$ 0,25 (vinte e cinco centavos) por folha no caso de digitalização.
? Clicar em: Acessar sem me identificar -> OK (2x)
? Selecionar: Demais receitas
? Órgão: SEFAZ - Secretaria da Fazenda
? Código de Receita: 8904
? CPF: do depositante
? Quantidade de vias: 3
? Informações complementares: Recolhimento referente à cópia
? Valor principal: Valor total a recolher
? Clicar no botão Gerar Guia e dirigir-se até uma agência do Banco do Brasil.
As cópias somente serão disponibilizadas após o envio do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE) devidamente pago para o e-mail: prontuariosmedicos@sp.gov.br
As cópias não serão encaminhadas pelo DPME por meio eletrônico, tendo em vista o sigilo das informações, conforme previsto no parágrafo 5º, do artigo 35, do Decreto nº 58.052, de 16 de maio de 2012.
Observação: alguns usuários têm solicitado autorização para fotografar seus prontuários, com câmeras ou mesmo celulares. O DPME não se opõe a esta prática!
Guias, formulários e manuais
REQUERIMENTO PARA ESTUDO DE READAPTAÇÃO FUNCIONAL
REQUERIMENTO PARA CESSAÇÃO DE READAPTAÇÃO FUNCIONAL
Legislação
Normativos sobre readaptação
DECRETO Nº 52.968, DE 07 DE JULHO DE 1972
RESOLUÇÃO SOG 13, DE 20/12/2021
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Quanto custa
Não há taxa para essa etapa -
Documentação necessária
Documentação não necessária -
Onde fazer
http://planejamento.sp.gov.br/dpme
-
Duração do atendimento
Não estimado -
Prazo para concluir
Não estimado
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Tipo de Serviço
Digital PresencialCanais de Atendimento
Contato
Orgão Responsável
Secretaria de Gestão e Governo Digital - SGGDUnidades Prestadoras
Não atendemos esse serviço presencialmente.