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Secretaria Estadual da Fazenda e Planejamento - Sefaz-SP
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Parcelamento de ICMS - Débito de autorregularização/Outros (quando não houver previsão legal de entrega de declaração)

Parcelamento de ICMS - Débito de autorregularização/Outros (quando não houver previsão legal de entrega de declaração)

Última atualização: 17 de Março de 2025 às 14:36

Serviço destinado a pedido de parcelamento/reparcelamento de débitos de ICMS decorrentes de denúncia espontânea, procedimento de autorregularização, importação de mercadorias destinadas ao ativo imobilizado e outras situações em que não haja previsão legal de entrega de declaração.

Os débitos a serem parcelados devem ser relacionados em planilha, conforme modelo, sendo que as informações prestadas são de total responsabilidade do contribuinte.

Em se tratando de débito decorrente de desembaraço aduaneiro, apresentar declaração de que a mercadoria importada se destina ao ativo imobilizado da empresa.

No caso de procedimento de autorregularização, fornecer cópia da notificação fiscal que exigiu o pagamento.

O reparcelamento poderá ser solicitado apenas em relação a parcelamentos rompidos, e desde que seja requerido no prazo de 30 (trinta) dias contados da data do rompimento, observado o número máximo de parcelamentos e demais condições da Resolução Conjunta SFP/PGE nº 02/2021.

Para mais informações e legislação pertinente, acesse aqui.


Cidadão maior de 18 anos
Empresas privadas, públicas e mistas
  1. Parcelamento ou reparcelamento ICMS Outros
    1. Serviço destinado a pedido de parcelamento/reparcelamento de débitos de ICMS decorrentes de denúncia espontânea, procedimento de autorregularização, importação de mercadorias destinadas ao ativo imobilizado e outras situações em que não haja previsão legal de entrega de declaração.

      Os débitos a serem parcelados devem ser relacionados em planilha, conforme modelo, sendo que as informações prestadas são de total responsabilidade do contribuinte.

      Em se tratando de débito decorrente de desembaraço aduaneiro, apresentar declaração de que a mercadoria importada se destina ao ativo imobilizado da empresa.

      No caso de procedimento de autorregularização, fornecer cópia da notificação fiscal que exigiu o pagamento.

      O reparcelamento poderá ser solicitado apenas em relação a parcelamentos rompidos, e desde que seja requerido no prazo de 30 (trinta) dias contados da data do rompimento, observado o número máximo de parcelamentos e demais condições da Resolução Conjunta SFP/PGE nº 02/2021.

      Para mais informações e legislação pertinente, acesse aqui.


    2. Quanto custa

      Não há taxa para essa etapa
    3. Documentação necessária

      ·      Planilha com a relação dos débitos (obrigatória)

      ·      Carta de fiança bancária ou apólice de seguro de obrigações contratuais

      ·      Declaração de Importação e comprovação de incorporação ao ativo imobilizado (para o caso de mercadoria importada)

      ·      Cópia da notificação fiscal que exigiu o pagamento, em sendo o caso

      ·      Em caso de procedimento criminal em andamento, documentos que comprovem o vínculo do débito fiscal com o procedimento

      ·      Em caso de procedimento criminal em andamento, comprovante de endereço atualizado do contribuinte

      ·      Outros (conforme especificidades do caso)


    4. Duração do atendimento

      Não estimado
    5. Prazo para concluir

      Não estimado
- Carta de fiança bancária ou apólice de seguro de obrigações contratuais.;
O tempo de duração desse serviço ainda não foi estimado.
Este serviço é gratuito.

Tipo de Serviço

Digital

Canais de Atendimento

Site: acessar
agendamento: agendar

Contato

0800-0170110
(11)2930-3750

Orgão Responsável

Secretaria Estadual da Fazenda e Planejamento - Sefaz-SP

Unidades Prestadoras

Não atendemos esse serviço presencialmente.