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CADESP (Cadastro de Contribuintes de ICMS do Estado de São Paulo) - Operação de Sucessão

CADESP (Cadastro de Contribuintes de ICMS do Estado de São Paulo) - Operação de Sucessão

Última atualização: 2 de Setembro de 2024 às 09:18

Orientações para sucessão societária com continuidade operacional do estabelecimento.

Para a legislação do ICMS não importa a operação societária por meio da qual houve a transferência de titularidade da empresa (cisão, fusão, incorporação, etc.) e sim o que acontece de fato com o estabelecimento.

É permitido o aproveitamento do saldo credor de ICMS quando o estabelecimento for transferido de forma integral, com a respectiva continuidade operacional. Ou seja, a empresa sob nova titularidade continua desenvolvendo as mesmas atividades, no mesmo local, com os mesmos ativos, os mesmos estoques, etc., alterando-se apenas o seu quadro societário.


Pessoas jurídicas
  1. Procedimentos
    1. 1) Abrir filiais "espelhos", via Redesim, sob o CNPJ base da matriz do estabelecimento incorporador. As novas unidades deverão estar no mesmo endereço dos estabelecimentos a serem incorporados . O processo de abertura segue o mesmo rito de qualquer outro.


      2) Com a filial espelho ativa, bem como o estabelecimento a ser incorporado também ativo, proceder a transferência de ativos/estoques e transposição de livros/contas fiscais/contábeis/créditos de ICMS. A Secretaria da Fazenda considera 90 dias suficientes para esse processo. 



      3) Concluída a etapa acima, baixar os estabelecimentos incorporados via Redesim (evento 517). O motivo da baixa ficará registrado como incorporação.


    2. Quanto custa

      Não há taxa para essa etapa
    3. Documentação necessária

      Documentação não necessária
    4. Duração do atendimento

      Não estimado
    5. Prazo para concluir

      Não estimado
Não é preciso apresentar documentos para solicitar esse serviço.;
O tempo de duração desse serviço ainda não foi estimado.
Este serviço é gratuito.

Via de regra, não haverá qualquer exigência documental. 

Contudo, a autoridade fiscal poderá requisitar documentos especificamente para cada caso. Se houver tais exigências, a relação aparecerá no acompanhamento do protocolo Redesim e a apresentação poderá ser feita remotamente via SIPET.



O órgão responsável pelo serviço não informou sobre as legislações que orientam esse serviço.

Tipo de Serviço

Digital

Canais de Atendimento

Site: acessar

Contato

0800-0170110
(11) 2930-3750

Orgão Responsável

Secretaria Estadual da Fazenda e Planejamento - Sefaz-SP

Unidades Prestadoras

Não atendemos esse serviço presencialmente.