CADESP (Cadastro de Contribuintes de ICMS do Estado de São Paulo) - Operação de Sucessão
Orientações para sucessão societária com continuidade operacional do estabelecimento.
Para a legislação do ICMS não importa a operação societária por meio da qual houve a transferência de titularidade da empresa (cisão, fusão, incorporação, etc.) e sim o que acontece de fato com o estabelecimento.
É permitido o aproveitamento do saldo credor de ICMS quando o estabelecimento for transferido de forma integral, com a respectiva continuidade operacional. Ou seja, a empresa sob nova titularidade continua desenvolvendo as mesmas atividades, no mesmo local, com os mesmos ativos, os mesmos estoques, etc., alterando-se apenas o seu quadro societário.
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Procedimentos
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1) Abrir filiais "espelhos", via Redesim, sob o CNPJ base da matriz do estabelecimento incorporador. As novas unidades deverão estar no mesmo endereço dos estabelecimentos a serem incorporados . O processo de abertura segue o mesmo rito de qualquer outro.
2) Com a filial espelho ativa, bem como o estabelecimento a ser incorporado também ativo, proceder a transferência de ativos/estoques e transposição de livros/contas fiscais/contábeis/créditos de ICMS. A Secretaria da Fazenda considera 90 dias suficientes para esse processo.
3) Concluída a etapa acima, baixar os estabelecimentos incorporados via Redesim (evento 517). O motivo da baixa ficará registrado como incorporação.
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Quanto custa
Não há taxa para essa etapa -
Documentação necessária
Documentação não necessária -
Duração do atendimento
Não estimado -
Prazo para concluir
Não estimado
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Via de regra, não haverá qualquer exigência documental.
Contudo, a autoridade fiscal poderá requisitar documentos especificamente para cada caso. Se houver tais exigências, a relação aparecerá no acompanhamento do protocolo Redesim e a apresentação poderá ser feita remotamente via SIPET.
Unidades Prestadoras
Não atendemos esse serviço presencialmente.