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Solicitar Advertência por Escrito

Solicitar Advertência por Escrito

Última atualização: 12 de Julho de 2024 às 11:28

O proprietário do veículo ou o condutor infrator poderá requerer a Advertência por Escrito, nas infrações de 03 ou 04 pontos, desde que não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses. Documentação solicitada de acordo com a Art. 2º e Art. 5º da Res. CONTRAN 900/22, Art. 10 da Res. CONTRAN 918/22 c/c Art. 267 do CTB.

Pessoa Física
Não é preciso apresentar documentos para solicitar esse serviço.;
O tempo de duração desse serviço varia de acordo com as etapas. Consulte como fazer para saber quanto tempo leva.
Este serviço é gratuito.
Não temos informações complementares sobre o processo.
O órgão responsável pelo serviço não informou sobre as legislações que orientam esse serviço.

Tipo de Serviço

Digital

Canais de Atendimento

Site: acessar

Contato

O órgão responsável pelo serviço não disponibilizou informações para contato.

Orgão Responsável

Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - Detran-SP

Unidades Prestadoras

Não atendemos esse serviço presencialmente.