Isenção de Impostos e Taxas de São José do Rio Preto
As entidades abaixo listadas poderão solicitar a isenção do pagamento de impostos e taxas municipais de acordo com a Lei Complementar Municipal nº 303/2009 e Decretos Municipais nº 15.057/2009 e nº 19.214/2022:ISENÇÃO de IPTU, ITBI e TAXAS EM RAZÃO DO PODER DE POLÍCIA:- Entidades de caráter filantrópico - cfe. previsão legal contida no art. 1º, inc. I, LC 303/2009;- Associações de amigos de bairros - cfe. previsão legal contida no art. 1º, inc. II, LC 303/2009;- Câmaras de comércio e associações comerciais - cfe. previsão legal contida no art. 1º, inc. III, LC 303/2009;- Clubes de serviços - cfe. previsão legal contida no art. 1º, inc. IV, LC 303/2009;- Órgãos de classe - cfe. previsão legal contida no art. 1º, inc. V, LC 303/2009;- Entidades esportivas - cfe. previsão legal contida no art. 1º, inc. VI, LC 303/2009;- Clubes sociais e recreativos - cfe. previsão legal contida no art. 1º, inc. VII, LC 303/2009;- Cooperativas de ensino; cooperativas de trabalhadores de coleta seletiva de materiais recicláveis; cooperativas de produção de vestuário e cooperativas de produção em panificação e afins - cfe. previsão legal contida no art. 1º, inc. VIII, LC 303/2009;- Sindicatos patronais - cfe. previsão legal contida no art. 1º, inc. IX, LC 303/2009;- Entidades declaradas de utilidade pública por lei municipal - cfe. previsão legal contida no art. 1º, inc. X, LC 303/2009.ISENÇÃO de TAXAS EM RAZÃO DO PODER DE POLÍCIA:- Entidades sindicais de trabalhadores - cfe. previsão legal contida no art. 1º, §1º, inc. I, LC 303/2009;- Templos de qualquer culto - cfe. previsão legal contida no art. 1º, §1º, inc. II, LC 303/2009;- Pessoas jurídicas de Direito Público da União, dos Estados e dos Municípios - cfe. previsão legal contida no art. 1º, §1º, inc. III, LC 303/2009.ISENÇÃO de TAXAS DE LICENÇA DE LOCALIZAÇÃO e de TAXA DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO:- Condomínios residenciais e associações de moradores - cfe. previsão legal contida no art. 1º, §2º, inc. I, LC 303/2009;- Associações de Pais e Mestres - APMs, vinculadas às escolas municipais e estaduais - cfe. previsão legal contida no art. 1º, §2º, inc. II, LC 303/2009.
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Cadastro
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Cadastro
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Quanto custa
Não há taxa para essa etapa -
Documentação necessária
Documentação não necessária -
Duração do atendimento
Não estimado -
Prazo para concluir
Não estimado
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Observação 1: As entidades acima elencadas, excetuando-se as Pessoas Jurídicas de Direito Público, não poderão desenvolver nenhuma atividade lucrativa e seus diretores não poderão ser remunerados, conforme previsão legal contida no §3º do artigo 1º da Lei Complementar nº 303/2009, devendo essas informações constarem em seus estatutos constitutivos e/ou declaração de seu representante legal.Observação 2: O requerimento deverá ser formulado dentro do exercício fiscal para o qual se pretende a fruição do benefício e deverá conter, obrigatoriamente, o nome e qualificação completa do representante legal da entidade, bem como todos os documentos acima elencados.Observação 3: Serão indeferidos, sem conhecimento do mérito, por insuficiência de dados, os requerimentos apresentados sem os documentos necessários para fruir do benefício pleiteado (cfe. art. 4º do Decreto Municipal nº 19.214/2022)
Tipo de Serviço
Digital PresencialCanais de Atendimento
Contato
Orgão Responsável
Prefeitura de São José do Rio Preto - ProtocoloUnidades Prestadoras
Rua Antônio de Godoy, 3033 - Centro, São José do Rio Preto - SP Horário de atendimento: Aberto de segunda a sexta, das 9h às 17h, e sábado, das 9h às 13h.