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Isenção de Impostos e Taxas de São José do Rio Preto

Isenção de Impostos e Taxas de São José do Rio Preto

Última atualização: 17 de Abril de 2024 às 14:07

As entidades abaixo listadas poderão solicitar a isenção do pagamento de impostos e taxas municipais de acordo com a Lei Complementar Municipal nº 303/2009 e Decretos Municipais nº 15.057/2009 e nº 19.214/2022:ISENÇÃO de IPTU, ITBI e TAXAS EM RAZÃO DO PODER DE POLÍCIA:- Entidades de caráter filantrópico - cfe. previsão legal contida no art. 1º, inc. I, LC 303/2009;- Associações de amigos de bairros - cfe. previsão legal contida no art. 1º, inc. II, LC 303/2009;- Câmaras de comércio e associações comerciais - cfe. previsão legal contida no art. 1º, inc. III, LC 303/2009;- Clubes de serviços - cfe. previsão legal contida no art. 1º, inc. IV, LC 303/2009;- Órgãos de classe - cfe. previsão legal contida no art. 1º, inc. V, LC 303/2009;- Entidades esportivas - cfe. previsão legal contida no art. 1º, inc. VI, LC 303/2009;- Clubes sociais e recreativos - cfe. previsão legal contida no art. 1º, inc. VII, LC 303/2009;- Cooperativas de ensino; cooperativas de trabalhadores de coleta seletiva de materiais recicláveis; cooperativas de produção de vestuário e cooperativas de produção em panificação e afins - cfe. previsão legal contida no art. 1º, inc. VIII, LC 303/2009;- Sindicatos patronais - cfe. previsão legal contida no art. 1º, inc. IX, LC 303/2009;- Entidades declaradas de utilidade pública por lei municipal - cfe. previsão legal contida no art. 1º, inc. X, LC 303/2009.ISENÇÃO de TAXAS EM RAZÃO DO PODER DE POLÍCIA:- Entidades sindicais de trabalhadores - cfe. previsão legal contida no art. 1º, §1º, inc. I, LC 303/2009;- Templos de qualquer culto - cfe. previsão legal contida no art. 1º, §1º, inc. II, LC 303/2009;- Pessoas jurídicas de Direito Público da União, dos Estados e dos Municípios - cfe. previsão legal contida no art. 1º, §1º, inc. III, LC 303/2009.ISENÇÃO de TAXAS DE LICENÇA DE LOCALIZAÇÃO e de TAXA DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO:- Condomínios residenciais e associações de moradores - cfe. previsão legal contida no art. 1º, §2º, inc. I, LC 303/2009;- Associações de Pais e Mestres - APMs, vinculadas às escolas municipais e estaduais - cfe. previsão legal contida no art. 1º, §2º, inc. II, LC 303/2009.

Qualquer pessoa, empresa, entidade da sociedade civil ou qualquer organização
  1. Cadastro
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    2. Quanto custa

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    3. Documentação necessária

      Documentação não necessária
    4. Duração do atendimento

      Não estimado
    5. Prazo para concluir

      Não estimado
requerimento endereçado à Unidade de Julgamento Tributário-Fiscal de Primeira Instância Administrativa da Secretaria Municipal da Fazenda devidamente assinado pelo representante legal do(a) interessado(a).;
Cópia do Estatuto Social (e respectivas alterações – ou a mais atualizada) com prova de seu registro no Registro Civil de Pessoas Jurídicas.;
Cópia da Ata de Assembleia de posse da atual diretoria, com prova de seu registro.;
Número de inscrição no Cadastro Municipal Imobiliário.;
Número de inscrição no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas – CNPJ.;
Relatório das atividades desenvolvidas no exercício anterior ao pedido.;
Prova de propriedade (matrícula do imóvel atualizada) ou posse do imóvel (cópia do contrato de locação ou do termo de concessão; devendo, no caso de locação, ser apresentada declaração de anuência do proprietário para o referido pedido, com firma do proprietário reconhecida).;
Declaração, devidamente assinada pelo representante legal da entidade, com firma reconhecida, que contenha os dizeres: a) a entidade não distribui qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas, a qualquer título.;
Declaração, devidamente assinada pelo representante legal da entidade, com firma reconhecida, que contenha os dizeres: b) a entidade aplica integralmente, no país, os recursos na manutenção dos seus objetivos institucionais.;
Declaração, devidamente assinada pelo representante legal da entidade, com firma reconhecida, que contenha os dizeres: c) mantém escrituração de suas receitas e despesas.;
Declaração, devidamente assinada pelo representante legal da entidade, com firma reconhecida, que contenha os dizeres: d) o imóvel serve exclusivamente aos fins da entidade ou a renda auferida com este é revertida para seus fins institucionais, sociais e filantrópicos.;
Certidão negativa de débitos para com a seguridade social válida.;
O tempo de duração desse serviço ainda não foi estimado.
Este serviço é gratuito.

Observação 1: As entidades acima elencadas, excetuando-se as Pessoas Jurídicas de Direito Público, não poderão desenvolver nenhuma atividade lucrativa e seus diretores não poderão ser remunerados, conforme previsão legal contida no §3º do artigo 1º da Lei Complementar nº 303/2009, devendo essas informações constarem em seus estatutos constitutivos e/ou declaração de seu representante legal.Observação 2: O requerimento deverá ser formulado dentro do exercício fiscal para o qual se pretende a fruição do benefício e deverá conter, obrigatoriamente, o nome e qualificação completa do representante legal da entidade, bem como todos os documentos acima elencados.Observação 3: Serão indeferidos, sem conhecimento do mérito, por insuficiência de dados, os requerimentos apresentados sem os documentos necessários para fruir do benefício pleiteado (cfe. art. 4º do Decreto Municipal nº 19.214/2022)


O órgão responsável pelo serviço não informou sobre as legislações que orientam esse serviço.

Tipo de Serviço

Digital Presencial

Canais de Atendimento

agendamento: agendar

Contato

semfaz.julgamento@riopreto.sp.gov.br

Orgão Responsável

Prefeitura de São José do Rio Preto - Protocolo

Unidades Prestadoras

Poupatempo São José do Rio Preto
Rua Antônio de Godoy, 3033 - Centro, São José do Rio Preto - SP
Horário de atendimento: Aberto de segunda a sexta, das 9h às 17h, e sábado, das 9h às 13h.