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Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - Detran-SP
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Incluir ou Alterar Sala de Aula da Autoescola

Incluir ou Alterar Sala de Aula da Autoescola

Última atualização: 8 de Janeiro de 2026 às 11:29

É o serviço para solicitar a inclusão ou alteração da sala de aula utilizada pela Autoescola, conforme os critérios técnicos e estruturais vigentes. A medida garante que o espaço atenda aos padrões definidos para o ensino teórico presencial na formação de condutores.

• Representante Legal
  1. Como Fazer Online
      1. Acessar o portal SEI clicando no botão “Iniciar Serviço” 
      2. No menu do lado esquerdo, selecione a opção “Peticionamento”   
      3. Selecionar a opção “Processo novo”  
      4. No campo “Tipo do Processo”, busque o requerimento com palavras-chave como “Incluir ou Alterar Sala de Aula”  
      5. Preencher todos os campos do formulário  
      6. Preencha o modelo de documento “DETRAN - Requerimento Sala de Aula” presente no formulário;  
      7. Clicar no botão “Peticionar” 


    1. Quanto custa

      Não há taxa para essa etapa
    2. Documentação necessária

      • DETRAN - Requerimento Sala de Aula (modelo disponível no SEI); 
      • Alvará de Funcionamento; 
      • Atestado de Vistoria do Corpo de Bombeiros; 
      • Documento de Identidade com CPF; 
      • Fotos externas e internas do local e salas; 
      • Planta baixa das instalações Físicas do local. 


    3. Duração do atendimento

      Não estimado
    4. Prazo para concluir

      4 dias úteis
  • DETRAN - Requerimento Sala de Aula (modelo disponível no SEI);
  • Alvará de Funcionamento;
  • Atestado de Vistoria do Corpo de Bombeiros;
  • Documento de Identidade com CPF;
  • Fotos externas e internas do local e salas;
  • Planta baixa das instalações Físicas do local.


Esse serviço é feito em até 4 Dia(s)
Este serviço é gratuito.

Condições:


A Autoescola deverá estar devidamente credenciado junto ao Detran-SP para solicitar o serviço. 

Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (CTB):
Mais informações em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503compilado.htm
Resolução nº 789, de 18 de junho de 2020:
Mais informações em: https://www.gov.br/transportes/pt-br/assuntos/transito/conteudo-contran/resolucoes/resolucao7892020r.pdf
Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 27 de março de 2024:
Mais informações em: https://www.detran.sp.gov.br/detransp/pb/regulacao/normas?id=normas

Tipo de Serviço

Digital

Canais de Atendimento

Site: acessar

Contato

O órgão responsável pelo serviço não disponibilizou informações para contato.

Orgão Responsável

Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - Detran-SP

Unidades Prestadoras

Não atendemos esse serviço presencialmente.