Liberar Veículo Recolhido
Este serviço permite iniciar o pedido para retirar o veículo recolhido pelo Detran-SP, desde que atenda pelo menos uma das condições abaixo elencadas.
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Como Fazer Online
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Etapa 1 - Pagamento de Débitos e Taxas
- Efetue o pagamento nos bancos conveniados (apenas para correntistas), Casas Lotéricas ou via Pix.
- Débitos do veículo (multas, impostos e encargos): pagar informando o Renavam.
- Taxa de estadia diária: R$ 40,72 (informando o Renavam).
- A taxa de liberação é de R$ 20,06.
- O valor da taxa de remoção (guincho) é de R$ 407,22
Etapa 2 - Digitalização de Documentos
- Documento de identificação do proprietário (frente e verso).
- Termo de Recolhimento de Veículo (TRV).
- Comprovante de pagamento dos débitos do veículo (multas, impostos e encargos). Todos os débitos devem estar quitados antes da solicitação.
- Comprovante de pagamento da taxa de estadia diária (paga pelo Renavam).
Etapa 3 - Solicitação da Liberação
- Solicite a liberação do veículo online, preenchendo os dados solicitados e anexando os documentos necessários.
Etapa 4 - Retire o Veículo
- Vá ao local indicado no ofício de liberação, conforme as instruções recebidas.
- O veículo será entregue mediante apresentação da documentação informada no e-mail e o pagamento das taxas diretamente ao pátio.
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Quanto custa
Taxa de remoção (guincho):
Valor
R$ 407,22.
Taxa de estadia de veículo, por dia
Valor
R$ 40,72.
Taxa de liberação
Valor
R$ 20,06.
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Documentação necessária
Veículo de Pessoa Física (Proprietário)
- Documento de identificação do proprietário (frente e verso).
- Comprovante de Recolhimento ou Remoção (CRR).
- Comprovante de pagamento de débitos do veículo (multas, impostos e encargos pendentes).
- Comprovante de pagamento da taxa de estadia diária, pago pelo Renavam do veículo.
Veículo de Pessoa Jurídica (Proprietário ou Representante Legal)
- Documento de identificação do proprietário ou representante legal (frente e verso).
- Contrato Social ou documento equivalente da empresa.
- Comprovante de Recolhimento ou Remoção (CRR).
- Comprovante de pagamento de débitos do veículo (multas, impostos e encargos pendentes).
- Comprovante de pagamento da taxa de estadia diária, pago pelo Renavam do veículo.
Procurador
- Documento de identificação do proprietário (frente e verso).
- Procuração específica, contendo:
- Descrição do serviço a ser realizado.
- Identificação do veículo (marca, modelo e placa).
- Procuração pública (vigente) ou particular (emitida nos últimos três meses, com reconhecimento de firma por autenticidade).
Veículo em Processo de Transferência
- Documento de propriedade do veículo preenchido, com firma reconhecida por autenticidade do vendedor e do comprador.
- Comprovante de pagamento da taxa de transferência.
- Se assinado por procurador, apresentar:
- Documento de identificação do procurador (frente e verso).
- Procuração correspondente.
Condições Específicas
- Se o proprietário faleceu: Apresentar certidão de óbito e documentos que comprovem a possibilidade de liberação do veículo.
- Se o veículo foi furtado ou roubado: Apresentar Boletim de Ocorrência, para solicitar isenção do pagamento de multas e IPVA.
- Se houver determinação judicial para liberação: Apresentar decisão judicial autorizando a liberação e o comprovante de pagamento das taxas exigidas, caso especificado na decisão.
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Duração do atendimento
Não estimado -
Prazo para concluir
3 dias úteis
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1) Veículo de pessoa física - proprietário: Documento de identificação pessoal do proprietário do veículo - frente e verso Comprovante de Recolhimento ou Remoção (CRR) Comprovante de pagamento de débitos do veículo (multas, impostos e encargos pendentes) Comprovante de pagamento da taxa de estadia diária, paga pelo Renavam do veículo
2) Veículo de pessoa jurídica - proprietário ou representante legal da pessoa jurídica: Documento de identificação pessoal do proprietário ou representante legal da empresa - frente e verso Contrato Social ou documento equivalente de criação da pessoa jurídica Comprovante de Recolhimento ou Remoção (CRR) Comprovante de pagamento de débitos do veículo (multas, impostos e encargos pendentes) Comprovante de pagamento da taxa de estadia diária, paga pelo Renavam do veículo
3) Procurador - além de enviar os documentos acima, também deverá enviar: Documento de identificação pessoal do proprietário do veículo - frente e verso; Procuração específica que deverá conter a descrição do serviço a ser realizado e a identificação do veículo (marca, modelo e placa), por instrumento público (vigente) ou particular (com reconhecimento de firma por autenticidade, emitida nos últimos três meses)
4) Veículo em processo de transferência - além de enviar os documentos acima, também deverá enviar: Documento de propriedade do veículo devidamente preenchido, com firma reconhecida por autenticidade do vendedor e do comprador, bem como o comprovante de pagamento da respectiva taxa de transferência do veículo Caso o documento de propriedade do veículo for assinado por procurador: documento de identificação pessoal do procurador responsável pela assinatura (frente e verso) e procuração
5) Condiçoes específicas: Veículo cujo proprietário tenha falecido,, também deverá enviar a Certidão de óbito e documentação que comprove a possibilidade de liberação; Para veículo furtado ou roubado: cópia do Boletim de Ocorrência para a isenção do pagamento dos débitos de multas e IPVA; Para liberação por determinação judicial: determinação judicial expressa permitindo a liberação do veículo apreendido e comprovante de pagamento das taxas quando estabelecido na determinação judicial
Alerta
Esse serviço atende exclusivamente aos cenários abaixo identificados:
- Veículos registrados em outros Estados;
- Solicitação por procurador;
- Veículo de propriedade de pessoa jurídica (CNPJ); e/ou
- Veículo com bloqueios e restrições.
Para a liberação de veículos do Estado de São Paulo sem bloqueios e/ou restrições, cujo solicitante seja o próprio proprietário pessoa física (CPF), clique aqui.
Para veículos que ainda não possuem registro, é necessário seguir um fluxo próprio, clique aqui para maiores informações.
Veículos sinistrados em outros Estados: Para veículos com registro de sinistro em outro estado, clique aqui
Condições:
Veículo recolhido por infração de trânsito de competência do DETRAN-SP, e que possua uma (ou mais) das seguintes especificidades:
- Veículos registrados em outros Estados;
- Solicitação por procurador;
- Veículo de propriedade de pessoa jurídica (CNPJ); e/ou
- Veículo com bloqueios e restrições.
Mais informações em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503compilado.htm
Tipo de Serviço
DigitalCanais de Atendimento
Contato
O órgão responsável pelo serviço não disponibilizou informações para contato.Redes Sociais
Orgão Responsável
Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - Detran-SPUnidades Prestadoras
Não atendemos esse serviço presencialmente.