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Disponibilizar e liberar o tecido ocular para transplante, ensino ou pesquisa

Disponibilizar e liberar o tecido ocular para transplante, ensino ou pesquisa

Última atualização: 6 de Novembro de 2024 às 09:19

O Banco de Olhos Botucatu encontra-se instalado no Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu - HCFMB, atuando entre os 6 (seis) Bancos de Olhos credenciados para atuação no interior do Estado de São Paulo - SP. Tem por finalidade captar tecidos oculares humanos, dentro da área de abrangência estabelecida na Resolução SS 6, de 8-2-2019, para processar, armazenar e distribuir tecidos oculares humanos para fins terapêuticos, ensino e/ou para fins científicos (aprovados por comissões de ética).

Qualquer pessoa com indicação de transplante, oftalmologistas, pesquisadores e/ou instituições
  1. Disponibilizar tecido ocular à CET
    1. CET: Central Estadual de Transplante

    2. Quanto custa

      Não há taxa para essa etapa
    3. Documentação necessária

      Documentação não necessária
    4. Onde fazer

      -

    5. Duração do atendimento

      Não estimado
    6. Prazo para concluir

      0 Indefinido
  2. Liberar tecidos oculares para transplante/pesquisa
    1. Liberar tecidos oculares (córneas e escleras) para transplante, ensino e/ou pesquisa.

    2. Quanto custa

      Não há taxa para essa etapa
    3. Documentação necessária

      Documentação não necessária
    4. Onde fazer

      HCFMB

    5. Duração do atendimento

      Não estimado
    6. Prazo para concluir

      0 minuto(s)
  3. Recebimento de email da CET
    1. Receber email da Central Estadual de Transplantes, com documento oficial contendo dados do tecido a ser liberado

    2. Quanto custa

      Não há taxa para essa etapa
    3. Documentação necessária

      Documentação não necessária
    4. Onde fazer

      digital

    5. Duração do atendimento

      Não estimado
    6. Prazo para concluir

      10 minuto(s)
Documento oficial da Central Estadual de Transplantes;
Esse serviço é feito em até 10 Minuto(s)
Este serviço é gratuito.

Posso escolher para quem irão os tecidos oculares? Não. A autorização para liberação vem da Central de Transplantes, sendo esta responsável pela gestão da lista de espera.Qualquer pessoa pode solicitar e retirar córneas do Banco de Olhos?Não. As Córneas somente serão liberadas mediante autorização da Central Estadual de Transplantes, para o receptor citado na autorização e/ou para pesquisadores com autorização da Central de Transplantes.Para transportar o tecido ocular é obrigatório a autorização por escrito do transplantador ou pesquisador responsável, com o nome do profissional que irá realizar o transporte do tecido, sendo obrigatório apresentação de documento oficial com foto, além de caixa térmica rígida com termômetro digital e gelo reutilizável (manter Tº entre 2 a 8ºC). Somente poderá ser disponibilizado para ensino e/ou pesquisa, tecidos inviáveis para transplante, com o prazo de estabilidade expirado, e com autorização do(s) familiar(es) para utilização em ensino e/ou pesquisa no Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE). Para isto, o profissional deverá encaminhar uma solicitação à Central de Transplantes e esta enviará ao Banco de Olhos a autorização para liberação dos tecidos. Após a utilização, os tecidos (ou o que restar deles) devem ser encaminhados de volta ao Banco de Olhos de Botucatu para o devido descarte.


LEI nº 9.434. de 04 de fevereiro de 1997. Dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento e dá outras providências.:
Mais informações em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9434compilado.htm
Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017. Dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento e dá outras providências.:
Mais informações em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/decreto/d9175.htm
Resolução SS Nº 6 - 08 de Feveiro de 2019. Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional do Sistema Estadual de Transplantes de São Paulo.:
Mais informações em: https://ses.sp.bvs.br/wp-content/uploads/2021/09/E_R-SS-6_080219.pdf
RDC Nº 707, DE 1° DE JULHO DE 2022 Dispõe sobre as Boas Práticas em Tecidos humanos para uso terapêutico.:
Mais informações em: https://antigo.anvisa.gov.br/documents/10181/2718376/RDC_707_2022_.pdf/cb3640e6-bd0f-46d3-a8be-64484c3e6c37
LEI Nº 11.521, DE 18 DE SETEMBRO DE 2007. Altera a Lei no 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para permitir a retirada pelo Sistema Único de Saúde de órgãos e tecidos de doadores que se encontrem em instituições hospitalares não autorizadas a realizar transplantes.:
Mais informações em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2007/Lei/L11521.htm#art2
Portaria de consolidação GM/MS nº 04, de 28 de setembro de 2017. Consolidou o Regulamento Técnico do Sistema Nacional de Transplantes.:
Mais informações em: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0004_03_10_2017.html
LEI no 10.211, de 23 de março de 2001. Altera dispositivos da Lei no 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que "dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento".:
Mais informações em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LEIS_2001/L10211.htm

Tipo de Serviço

Digital Presencial

Canais de Atendimento

Contato

(14) 3811-6386
(14)9 9612-8442 (WhatsApp)
bob.hcfmb@unesp.br

Orgão Responsável

Hospital das Clínicas (HC) - Botucatu

Unidades Prestadoras

Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu
Avenida Professor Mário Rubens Guimarães Montenegro, S/N - Unesp Campus de Botucatu, Botucatu - SP
Horário de atendimento: 24 horas