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Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - Detran-SP
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Solicitar certidão de propriedade de veículo na categoria aluguel (táxi)

Solicitar certidão de propriedade de veículo na categoria aluguel (táxi)

Última atualização: 9 de Abril de 2025 às 11:33

Procedimento necessário para solicitar a certidão de propriedade de veículo na categoria aluguel destinado ao serviço de táxi

Veículo de pessoa física: O proprietário.
Veículo de pessoa jurídica: O proprietário ou representante legal.
Veículo de pessoa física ou jurídica: O procurador ou despachante do proprietário.
  1. Pelo Usuário Externo no SEI

    1. 1.Solicite a certidão

      Solicite a certidão de propriedade de veículo na categoria aluguel (táxi) do veículo no Sistema Eletrônico de Informações SEI pelo requerimento DETRAN Veículos: Solicitar Certidão de Propriedade de Automóvel na Categoria Aluguel (táxi). Clique aqui.


      2.Receba o retorno do pedido

      Acesse o Sistema Eletrônico de Informações (SEI) e faça o acompanhamento da solicitação.

    2. Quanto custa

      Não há taxa para essa etapa
    3. Documentação necessária

      Documentação não necessária
    4. Onde fazer

      Selecione a opção de acordo com a forma que irá realizar o serviço

    5. Duração do atendimento

      Não estimado
    6. Prazo para concluir

      Não estimado
  2. Presencialmente
    1. 1.Faça o agendamento e compareça presencialmente na unidade

      Após realização do agendamento compareça na unidade Detran-SP para a solicitação do serviço, apresentando os documentos solicitados.


      2.Receba o protocolo

      O atendente irá solicitar seu e-mail para disponibilizar a autorização pelo Usuário Externo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI).


      3.Receba o retorno do pedido

      Acesse o Sistema Eletrônico de Informações (SEI) e faça o acompanhamento da solicitação.

    2. Quanto custa

      Não há taxa para essa etapa
    3. Documentação necessária

      Documentação não necessária
    4. Duração do atendimento

      Não estimado
    5. Prazo para concluir

      Não estimado

Requerimento: preenchido pelo proprietário ou procurador legal, em formato digital. Em caso de procurador, deve ser apresentada procuração em formato nato digital. Se o procurador for advogado, não é necessário o reconhecimento de firma, mas deve apresentar a carteira da OAB. Em caso de despachante credenciado no Detran-SP, é necessário informar o número do CRDD/SSP. Em caso de representante de pessoa jurídica, deve ser apresentada a certidão de Microempreendedor Individual (MEI). Além disso, é obrigatório o envio do documento de identificação (digitalizado ou nato digital) do proprietário do veículo, caso o peticionante seja procurador ou despachante.


O tempo de duração desse serviço ainda não foi estimado.
Este serviço é gratuito.

Condições: 

  • Veículo registrado no Estado de São Paulo. 
  • O proprietário deve ser Pessoa Física ou MEI (Microempreendedor Individual). 


Onde solicitar: 

  • Online: Via SEI Externo (Sistema Eletrônico de Informações). 



Código de Trânsito Brasileiro (CTB).:
Mais informações em: https://www.ctbdigital.com.br/
Portaria CAT 68/2001.:
Mais informações em: https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/pcat682001.aspx

Tipo de Serviço

Digital

Canais de Atendimento

Site: acessar
agendamento: agendar

Contato

O órgão responsável pelo serviço não disponibilizou informações para contato.

Orgão Responsável

Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - Detran-SP

Unidades Prestadoras

Não atendemos esse serviço presencialmente.