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Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - Detran-SP
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Emitir Certidão para Veículo de Táxi
Emitir Certidão para Veículo de Táxi
Última atualização: 28/07/2026
Serviço para solicitar a certidão que comprova a propriedade de um veículo registrado na categoria aluguel, exclusivo para uso como táxi. A certidão é emitida pelo Detran-SP e pode ser exigida por prefeituras no processo de concessão ou renovação do alvará para a atividade de transporte individual de passageiros.
• Procurador
• Veículo de pessoa jurídica: o novo proprietário ou representante legal.
• Despachante
• Pessoa física: o próprio proprietário do veículo.
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Como Fazer Online
- Etapa 1 - Acesse o formulário do serviçoClique no botão Iniciar serviço.Etapa 2 - Preencha os campos obrigatóriosSe estiver representando uma empresa ou outra pessoa (como procurador), marque a opção "Representação?" antes de preencher o formulário.Etapa 3 - Anexe os documentos necessáriosConsulte a lista de documentos exigidos no campo "Documentação necessária".Tamanho máximo por arquivo: 10 MB.Formatos aceitos: XLS, XLSX, DOC, DOCX, PDF, P7S, SVG e ZIP.Etapa 4 - Finalize o envioClique em Continuar para concluir a solicitação.Etapa 5 - Acompanhe o andamentoDepois do envio, você pode acompanhar sua solicitação na área logada do portal do Detran-SP.
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Quanto custa
Não há taxa para essa etapa -
Documentação necessária
Documento de identificação (digitalizado ou nato digital) do proprietário do veículo, caso o peticionante seja procurador ou despachante.Em caso de procurador:Procuração em formato nato digital.Se o procurador for advogado, não é necessário reconhecimento de firma, mas deve apresentar a carteira da OAB.Em caso de despachante credenciado no Detran-SP:Informar o número do CRDD/SP.Em caso de representante de pessoa jurídica:Certidão de Microempreendedor Individual (MEI). -
Duração do atendimento
Não estimado -
Prazo para concluir
3 dias úteis
- Documento de identificação (digitalizado ou nato digital) do proprietário do veículo, caso o peticionante seja procurador ou despachante.
- Em caso de procurador:
- Procuração em formato nato digital.
- Se o procurador for advogado, não é necessário reconhecimento de firma, mas deve apresentar a carteira da OAB.
- Em caso de despachante credenciado no Detran-SP:
- Informar o número do CRDD/SSP.
- Em caso de representante de pessoa jurídica:
- Certidão de Microempreendedor Individual (MEI).
Esse serviço é feito em até 4 Dia(s)
Este serviço é gratuito.
Condições: O veículo deve estar registrado no Estado de São Paulo. O proprietário deve ser pessoa física ou Microempreendedor Individual (MEI).
Código de Trânsito Brasileiro (CTB).:
Mais informações em: https://www.ctbdigital.com.br/
Mais informações em: https://www.ctbdigital.com.br/
Portaria CAT 68/2001.:
Mais informações em: https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/pcat682001.aspx
Mais informações em: https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/pcat682001.aspx
