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Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - Detran-SP
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Solicitar o cadastro de um veículo fabricado artesanalmente
Solicitar o cadastro de um veículo fabricado artesanalmente
Última atualização: 25 de Março de 2025 às 13:52
Procedimento para o cadastro na Base de Índice Nacional (BIN) de veículos de fabricação artesanal, conforme o artigo 106 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Veículo de pessoa física - o proprietário do veículo.
Veículo de pessoa física ou jurídica - o procurador ou despachante do proprietário do veículo.
Veículo de pessoa jurídica - o proprietário ou representante legal da pessoa jurídica.
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Realize a vistoria de identificação veicular
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Leve o veículo a uma Empresa Credenciada de Vistoria (ECV).
- Encontre a ECV mais próxima de você clicando aqui.
Observação: O laudo da vistoria deve ser emitido no modelo padrão exigido, assim como o formulário de pré-cadastro.
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Quanto custa
Não há taxa para essa etapa -
Documentação necessária
Documentação não necessária -
Duração do atendimento
Não estimado -
Prazo para concluir
Não estimado
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Solicite a regularização no SEI
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Acesse o SEI e preencha o requerimento "DETRAN Veículos: RENAVAM - Cadastrar veículo de fabricação artesanal”.
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Quanto custa
Não há taxa para essa etapa -
Documentação necessária
- Requerimento preenchido pelo proprietário do veículo ou procurador legal – Digital
- Em caso de pessoa jurídica: contrato social ou documento equivalente de criação da pessoa jurídica
- Em caso de procurador: procuração nato digital ou digitalizado
- Para a procuração dada a advogado não é exigido o reconhecimento de firma, mas será necessário apresentar a carteira da OAB
- Em caso de despachante credenciado no Detran-SP: preencher o peticionamento com o número do CRDD/SSP
- Documento pessoal, em formato nato digital ou digitalizado, do proprietário veículo
- Certidão do CREA do responsável técnico pelo projeto
- Anotação de responsabilidade técnica (ART) do responsável técnico pelo projeto
- Quatro (04) fotografias do veículo (frente, laterais e traseira)
- Laudo de Vistoria da ECV
- Formulário Pré-cadastro ECV
- Prévia autorização para a realização de inspeção de segurança veicular (CSV) Laudo ITL (CSV)
- Notas fiscais de todos os equipamentos, sistemas e acessórios comprados e instalados no veículo
- Certificado de Inspeção Técnica atestando a viabilidade técnica do projeto
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Duração do atendimento
Não estimado -
Prazo para concluir
Não estimado
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Acompanhe o andamento da solicitação
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Utilize o SEI para monitorar o status da sua solicitação
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Quanto custa
Não há taxa para essa etapa -
Documentação necessária
Documentação não necessária -
Duração do atendimento
Não estimado -
Prazo para concluir
3 dias úteis
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Documento pessoal, em formato nato digital ou digitalizado, do proprietário veículo;
Em caso de pessoa jurídica: contrato social ou documento equivalente de criação da pessoa jurídica;
Em caso de procurador: procuração nato digital ou digitalizada. 1-Para a procuração dada a advogado não é exigido o reconhecimento de firma, mas será necessário apresentar a carteira da OAB. 2-Em caso de despachante credenciado no Detran-SP: preencher o peticionamento com o número do CRDD/SSP;
Laudo de vistoria obtido em Empresa Credenciada de Vistoria (ECV) - original;
Requerimento preenchido pelo proprietário do veículo ou procurador legal – Digital;
Certidão do CREA do responsável técnico pelo projeto;
Anotação de responsabilidade técnica (ART) do responsável técnico pelo projeto;
Quatro (04) fotografias do veículo (frente, laterais e traseira);
Formulário Pré-cadastro ECV;
Prévia autorização para a realização de inspeção de segurança veicular (CSV) Laudo ITL (CSV);
Notas fiscais de todos os equipamentos, sistemas e acessórios comprados e instalados no veículo;
Certificado de Inspeção Técnica atestando a viabilidade técnica do projeto;
O tempo de duração desse serviço varia de acordo com as etapas. Consulte como fazer para saber quanto tempo leva.
Este serviço é gratuito.
Veículo fabricado de maneira não industrial, ou seja, feito de forma artesanal.
Art. 106 do Código de Trânsito Brasileiro:
Mais informações em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503compilado.htm
Mais informações em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503compilado.htm
Resolução Contran nº 699/2017:
Mais informações em: https://www.gov.br/transportes/pt-br/assuntos/transito/conteudo-contran/resolucao-contran-no-699-de-10-de-outubro-de-2017
Mais informações em: https://www.gov.br/transportes/pt-br/assuntos/transito/conteudo-contran/resolucao-contran-no-699-de-10-de-outubro-de-2017
Art. 106 do Código de Trânsito Brasileiro:
Mais informações em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503compilado.htm
Mais informações em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503compilado.htm
Unidades Prestadoras
Não atendemos esse serviço presencialmente.