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Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - Detran-SP
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Solicitar segunda via de CRV com vistoria de outro estado

Solicitar segunda via de CRV com vistoria de outro estado

Última atualização: 25 de Março de 2025 às 09:15

Procedimento necessário para emissão de nova via do Certificado de Registro de Veículo (CRV) registrado no Estado de São Paulo, mas com vistoria de identificação veicular realizada em outro Estado da Federação.

Veículo de pessoa física - o proprietário do veículo.
Veículo de pessoa jurídica - o proprietário ou representante legal da pessoa jurídica.
Veículo de pessoa física ou jurídica - o procurador ou despachante do proprietário do veículo.
  1. Solicite a emissão de segunda via do CRV com visto
    1. Solicite a emissão de segunda via do CRV com vistoria de outro estado no sistema Eletrônico de Informações (SEI) pelo requerimento DETRAN Veículos: Solicitar Emissão de Segunda Via do CRV com Vistoria em Trânsito – Clique aqui.

    2. Quanto custa

      Não há taxa para essa etapa
    3. Documentação necessária

      • Requerimento – que será digital no ato do peticionamento no SEI  
      • Em caso de pessoa jurídica: contrato social ou documento equivalente de criação da pessoa jurídica – digitalizado do original tanto do vendedor, quanto do comprador, se for o caso. 
      • Em caso de procurador: procuração nato digital:
      1. Para a procuração dada a advogado não é exigido o reconhecimento de firma, mas será necessário apresentar a carteira da OAB. 
      2. Em caso de despachante credenciado no Detran-SP: preencher o peticionamento com o número do CRDD/SSP 
      • Laudo de vistoria de identificação veicular aprovado emitido por órgão de trânsito de outro Estado – original 
      • Taxa de transferência de propriedade ou de emissão de 2ª via do CRV – digitalizado do original ou de cópia 
      • CRV do modelo antigo 
      • Declaração de ausência de documentos – caso o CRV tenha sido extraviado. Clique aqui para ver o modelo. 
      • Comprovante de endereço - caso o endereço do proprietário do veículo tenha ocorrido dentro do mesmo município.  + detalhes 


      Caso haja uma alteração de endereço para outro município é necessário realizar uma vistoria em uma Empresa Credenciada de Vistoria (ECV) do Estado de São Paulo e solicitar o procedimento em uma unidade do Detran. Vide: Transferir localidade de veículo - sem mudança do proprietário 


    4. Duração do atendimento

      Não estimado
    5. Prazo para concluir

      Imediato
  2. Receba o retorno do pedido
    1. Acesse o Sistema Eletrônico de Informações (SEI) e faça o acompanhamento da solicitação. 

    2. Quanto custa

      Não há taxa para essa etapa
    3. Documentação necessária

      Documentação não necessária
    4. Duração do atendimento

      Não estimado
    5. Prazo para concluir

      3 dias úteis
Requerimento – que será digital no ato do peticionamento no SEI;
Em caso de procurador: procuração nato digital: 1- Para a procuração dada a advogado não é exigido o reconhecimento de firma, mas será necessário apresentar a carteira da OAB. 2- Em caso de despachante credenciado no Detran-SP: preencher o peticionamento com o número do CRDD/SSP;
Em caso de pessoa jurídica: contrato social ou documento equivalente de criação da pessoa jurídica – digitalizado do original tanto do vendedor, quanto do comprador, se for o caso;
Laudo de vistoria de identificação veicular aprovado emitido por órgão de trânsito de outro Estado – original;
Taxa de transferência de propriedade ou de emissão de 2ª via do CRV – digitalizado do original ou de cópia;
CRV do modelo antigo;
Declaração de ausência de documentos – caso o CRV tenha sido extraviado;
Comprovante de endereço - caso o endereço do proprietário do veículo tenha ocorrido dentro do mesmo município;
O tempo de duração desse serviço varia de acordo com as etapas. Consulte como fazer para saber quanto tempo leva.
Este serviço é gratuito.

Para solicitar o serviço:


  • O veículo deve estar registrado no Estado de São Paulo. 
  • O veículo deve possuir uma vistoria aprovada de outro Estado. 
  • O veículo não deve possuir restrições judiciais. 
  • O veículo não deve possuir queixas criminais. 



Tipo de Serviço

Digital

Canais de Atendimento

Site: acessar

Contato

O órgão responsável pelo serviço não disponibilizou informações para contato.

Orgão Responsável

Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - Detran-SP

Unidades Prestadoras

Não atendemos esse serviço presencialmente.