Baixar Veículo com Venda Ativa ou Sinistro
Este serviço permite encerrar o registro de veículos que não podem mais circular, seja por estarem em nome do antigo proprietário (venda ativa) ou por apresentarem anotação de sinistro. A baixa permanente é obrigatória quando o veículo é considerado inservível, como em casos de perda total por acidente, desmontagem ou venda/leilão como sucata.
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Acesse o formulário do serviço
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Clique no botão Iniciar serviço
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Quanto custa
Não há taxa para essa etapa -
Documentação necessária
Se for solicitar online
- Recibo de entrega das placas e do CRV, ou laudo fotográfico emitido pela ECV;
- Declaração de extravio ou boletim de ocorrência — se faltar placa ou CRV;
- Laudo pericial do Instituto de Criminalística — nos casos em que não for possível apresentar o recorte do chassi (VIN);
- Documento de identificação do proprietário (formato digital), caso a solicitação seja feita por procurador ou despachante.
Pessoa jurídica:
- Contrato social ou documento equivalente — digitalizado.
Despachante credenciado:
- Informar o número do CRDD/SSP no momento do peticionamento.
Advogado com procuração:
- Não é necessário reconhecer firma, mas é obrigatório apresentar a carteira da OAB.
Se for solicitar presencialmente:
- Placa(s) do veículo;
- Recorte do chassi (VIN);
- CRV (modelo verde, emitido antes de 04/01/2021), se ainda disponível.
Importante:
Se não tiver as placas e/ou o CRV, apresente uma declaração de extravio ou boletim de ocorrência.
A entrega do recorte do chassi (VIN) é obrigatória, exceto quando houver laudo pericial do Instituto de Criminalística que comprove a originalidade do veículo e a impossibilidade do recorte.
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Duração do atendimento
Não estimado -
Prazo para concluir
3 dias úteis
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Preencha os campos obrigatórios
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Se estiver representando uma empresa ou outra pessoa (como procurador), marque a opção "Representação?" antes de preencher o formulário
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Quanto custa
Não há taxa para essa etapa -
Documentação necessária
Documentação não necessária -
Duração do atendimento
Não estimado -
Prazo para concluir
Não estimado
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Anexe os documentos necessários
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Consulte a lista de documentos exigidos no campo "Documentação necessária".
Tamanho máximo por arquivo: 10 MB.
Formatos aceitos: PDF, JPEG, PNG, DOCX e XLSX.
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Quanto custa
Não há taxa para essa etapa -
Documentação necessária
Documentação não necessária -
Duração do atendimento
Não estimado -
Prazo para concluir
Não estimado
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Finalize o envio
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Clique em Continuar para concluir a solicitação.
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Quanto custa
Não há taxa para essa etapa -
Documentação necessária
Documentação não necessária -
Duração do atendimento
Não estimado -
Prazo para concluir
Não estimado
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Acompanhe o andamento
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Depois do envio, você pode acompanhar sua solicitação na área logada do portal do Detran-SP.
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Quanto custa
Não há taxa para essa etapa -
Documentação necessária
Documentação não necessária -
Duração do atendimento
Não estimado -
Prazo para concluir
Não estimado
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Se for solicitar online pelo SEI:
- Requerimento digital (gerado no momento do peticionamento no SEI);
- Recibo de entrega das placas e do CRV, ou laudo fotográfico emitido pela ECV;
- Declaração de extravio ou boletim de ocorrência — se faltar placa ou CRV;
- Laudo pericial do Instituto de Criminalística — nos casos em que não for possível apresentar o recorte do chassi (VIN);
- Documento de identificação do proprietário (formato digital), caso a solicitação seja feita por procurador ou despachante.
Contrato social
Registro no Conselho Regional – CRDD | 01
Carteira da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), se advogado.
Se for solicitar presencialmente:
- Placa(s) do veículo;
- Recorte do chassi (VIN);
- CRV (modelo verde, emitido antes de 04/01/2021), se ainda disponível.
Condições:
O veículo deve:
- Estar registrado no Estado de São Paulo.
- Não ter restrições judiciais ou policiais ativas.
Mais informações em: https://www.gov.br/transportes/pt-br/assuntos/transito/conteudo-contran/resolucoes/Resolucao8102020.pdf
Mais informações em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503compilado.htm#:~:text=LEI%20N%C2%BA%209.503%2C%20DE%2023%20DE%20SETEMBRO%20DE%201997&text=Institui%20o%20C%C3%B3digo%20de%20Tr%C3%A2nsito%20Brasileiro.&text=Art.%201%C2%BA%20O%20tr%C3%A2nsito%20de,rege%2Dse%20por%20este%20C%C3%B3digo.
Mais informações em: https://www.gov.br/transportes/pt-br/assuntos/transito/conteudo-contran/resolucoes/Resolucao9672022.pdf
Unidades Prestadoras
Não atendemos esse serviço presencialmente.