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Emissão de autorização para transporte e soltura de animais em áreas de soltura e/ou áreas de ocorrência da espécie
Emissão de autorização para transporte e soltura de animais em áreas de soltura e/ou áreas de ocorrência da espécie
Última atualização: 20 de Maio de 2024 às 11:51
Conhecida como AS, essa autorização visa permitir o transporte e a soltura de fauna silvestre proveniente de empreendimentos autorizados para manejo das espécies silvestres com finalidade de soltura em áreas de soltura autorizadas ou em áreas de ocorrência da espécie.
Empreendimentos de fauna autorizados, geralmente CETRAS e Zoológicos.
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Como Fazer
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A AS deve ser solicitada pelo cadastro do empreendimento autorizado, na aba autorizações, no Sistema GEFAU: https://sigam.ambiente.sp.gov.br/sigam3/Default.aspx?idPagina=12244
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Quanto custa
Não há taxa para essa etapa -
Documentação necessária
Laudo sanitário e de aptidão para soltura. Os animais devem dispor de marcação individual aprovada pelo órgão ambiental.
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Onde fazer
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Duração do atendimento
Imediato -
Prazo para concluir
Imediato
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Não é preciso apresentar documentos para solicitar esse serviço.;
Esse serviço é feito na hora.
Este serviço é gratuito.
Resolução SMA nº 92/2014 – que define as autorizações para manejo de fauna silvestre no Estado de São Paulo, e implanta o Sistema Integrado de Gestão da Fauna Silvestre; Resolução SIMA nº 05/2021 – que dispõe sobre as condutas infracionais ao meio ambiente e suas respectivas sanções administrativas e dá providências correlatas.:
Unidades Prestadoras
Não atendemos esse serviço presencialmente.