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Emissão de autorização para transporte e soltura de animais em áreas de soltura e/ou áreas de ocorrência da espécie

Emissão de autorização para transporte e soltura de animais em áreas de soltura e/ou áreas de ocorrência da espécie

Última atualização: 20 de Maio de 2024 às 11:51

Conhecida como AS, essa autorização visa permitir o transporte e a soltura de fauna silvestre proveniente de empreendimentos autorizados para manejo das espécies silvestres com finalidade de soltura em áreas de soltura autorizadas ou em áreas de ocorrência da espécie.

Empreendimentos de fauna autorizados, geralmente CETRAS e Zoológicos.
  1. Como Fazer
    1. A AS deve ser solicitada pelo cadastro do empreendimento autorizado, na aba autorizações, no Sistema GEFAU: https://sigam.ambiente.sp.gov.br/sigam3/Default.aspx?idPagina=12244

    2. Quanto custa

      Não há taxa para essa etapa
    3. Documentação necessária

      Laudo sanitário e de aptidão para soltura. Os animais devem dispor de marcação individual aprovada pelo órgão ambiental.

    4. Onde fazer

    5. Duração do atendimento

      Imediato
    6. Prazo para concluir

      Imediato
Não é preciso apresentar documentos para solicitar esse serviço.;
Esse serviço é feito na hora.
Este serviço é gratuito.
Resolução SMA nº 92/2014 – que define as autorizações para manejo de fauna silvestre no Estado de São Paulo, e implanta o Sistema Integrado de Gestão da Fauna Silvestre; Resolução SIMA nº 05/2021 – que dispõe sobre as condutas infracionais ao meio ambiente e suas respectivas sanções administrativas e dá providências correlatas.:

Tipo de Serviço

Digital

Canais de Atendimento

Site: acessar

Contato

O órgão responsável pelo serviço não disponibilizou informações para contato.

Orgão Responsável

SEMIL - Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística - Chefia de Gabinete

Unidades Prestadoras

Não atendemos esse serviço presencialmente.