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SEMIL - Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística
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Emissão de autorização de soltura de animais em áreas de soltura e/ou áreas de ocorrência da espécie

Emissão de autorização de soltura de animais em áreas de soltura e/ou áreas de ocorrência da espécie

Última atualização: 2026-05-11T14:43:32.303000-03:00

Conhecida como AS, essa autorização visa permitir o transporte e a soltura de fauna silvestre proveniente de empreendimentos autorizados para manejo das espécies silvestres com finalidade de soltura em áreas de soltura autorizadas ou em áreas de ocorrência da espécie.

Empreendimentos de fauna autorizados, de acordo com autorização emitida para a categoria.
  1. Como Fazer
    1. A AS deve ser solicitada pelo cadastro do empreendimento autorizado, na aba autorizações, no Sistema GEFAU: https://sigam.ambiente.sp.gov.br/sigam3/Default.aspx?idPagina=12244

    2. Quanto custa

      Não há taxa para essa etapa
    3. Documentação necessária

      Laudo sanitário e de aptidão para soltura. Os animais devem dispor de marcação individual aprovada pelo órgão ambiental.

    4. Onde fazer

    5. Duração do atendimento

      Imediato
    6. Prazo para concluir

      30 dias úteis

Laudo Sanitário

Aptidão para soltura

Esse serviço é feito em até 1 Mes(es)
Este serviço é gratuito.
Resolução Semil nº 9/2025:
Mais informações em: https://semil.sp.gov.br/legislacao/2025/02/resolucao-semil-009-25/
RESOLUÇÃO SIMA Nº 05, DE 18 DE JANEIRO DE 2021:
Mais informações em: https://semil.sp.gov.br/legislacao/wp-content/uploads/sites/5/2022/07/2021resolucao_sima_005_2021.pdf
Resolução Conama nº 487/2018:
Mais informações em: https://conama.mma.gov.br/?option=com_sisconama&task=arquivo.download&id=710

Tipo de Serviço

Digital

Canais de Atendimento

Serviço: acessar

Contato

O órgão responsável pelo serviço não disponibilizou informações para contato.

Orgão Responsável

SEMIL - Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística

Unidades Prestadoras

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