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Ações judiciais ou administrativas (decisões e ofícios) sobre ICMS
Ações judiciais ou administrativas (decisões e ofícios) sobre ICMS
Última atualização: 14 de Outubro de 2024 às 11:24
Esse serviço é usado para o interessado informar a Fazenda sobre decisões ou Ofícios judiciais.
Pessoa Física
Oficiais da Justiça do Trabalho em diligência
órgãos Públicos em geral
O contribuinte ou seu procurador
pessoa juridica
Se advogado, poderá apresentar procuração ad judicia et extra, com reconhecimento de firma do outorgante, e documento de identidade profissional.;
RG e CPF do beneficiário ou protocolo oficial com número do documento;
Cópia do oficio judicial;
petição inicial da ação judicial;
decisão ou ofício judicial;
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Este serviço é gratuito.
Instruir com o máximo de detalhe do interessado e da decisão judicial.
Os direitos de petição e certidão são garantias previstas no inciso XXXIV do artigo 5º da Constituição Federal de 1988:
Unidades Prestadoras
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