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Ações judiciais ou administrativas (decisões e ofícios) sobre ICMS

Ações judiciais ou administrativas (decisões e ofícios) sobre ICMS

Última atualização: 14 de Outubro de 2024 às 11:24

Esse serviço é usado para o interessado informar a Fazenda sobre decisões ou Ofícios judiciais.

Pessoa Física
Oficiais da Justiça do Trabalho em diligência
órgãos Públicos em geral
O contribuinte ou seu procurador
pessoa juridica
Se advogado, poderá apresentar procuração ad judicia et extra, com reconhecimento de firma do outorgante, e documento de identidade profissional.;
RG e CPF do beneficiário ou protocolo oficial com número do documento;
Cópia do oficio judicial;
petição inicial da ação judicial;
decisão ou ofício judicial;
O tempo de duração desse serviço varia de acordo com as etapas. Consulte como fazer para saber quanto tempo leva.
Este serviço é gratuito.

Instruir com o máximo de detalhe do interessado e da decisão judicial.


Os direitos de petição e certidão são garantias previstas no inciso XXXIV do artigo 5º da Constituição Federal de 1988:

Tipo de Serviço

Digital

Canais de Atendimento

Site: acessar

Contato

0800-0170110
(11)2930-3750

Orgão Responsável

Secretaria Estadual da Fazenda e Planejamento - Sefaz-SP

Unidades Prestadoras

Não atendemos esse serviço presencialmente.