Gerenciar Procurador para Serviços de Veículos (Teste Beta)
Este serviço é exclusivo para os serviços de veículos do Detran-SP que permite criar, editar e encerrar procurações eletrônicas, definindo quem poderá agir em seu nome (pessoa física ou jurídica), quais serviços estão autorizados e por quanto tempo. A procuração pode ser aceita ou revogada a qualquer momento pelo outorgante ou pelo procurador.
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Como Fazer Online
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Etapa 1 - Acesse o gov.br e faça login (nível Prata ou Ouro).
Etapa 2 - Escolha o tipo de procuração
- Pessoa física para pessoa física;
- Pessoa física para pessoa jurídica;
- Pessoa jurídica para pessoa física;
- Pessoa jurídica para pessoa jurídica.
Etapa 3 - Selecione os serviços que o procurador poderá realizar:
- Realizar Transferência Digital
Etapa 4 - Defina o prazo de validade da procuração.
Etapa 5 - Assine digitalmente a procuração (assinatura gov.br).
Etapa 6 - O procurador recebe o pedido e aceita a procuração.
Etapa 7 - Use o mesmo caminho para alterar ou revogar a qualquer momento.
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Quanto custa
Não há taxa para essa etapa -
Documentação necessária
Pessoa física
- Nome completo e CPF.
Pessoa jurídica
- CNPJ e dados do representante legal (nome e CPF).
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Duração do atendimento
Não estimado -
Prazo para concluir
Imediato
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Condições:
- Ter conta no gov.br com nível Prata ou Ouro.
- Ser o proprietário do veículo (pessoa física) ou o representante legal da empresa proprietária do veículo (pessoa jurídica) para criar ou editar a procuração.
- O procurador — pessoa física ou jurídica — deve aceitar a procuração para que ela passe a ter validade.
- É possível cadastrar procurações entre:
- Pessoa física para pessoa física;
- Pessoa física para pessoa jurídica;
- Pessoa jurídica para pessoa física;
- Pessoa jurídica para pessoa jurídica.
- A procuração tem prazo de validade definido no momento do cadastro e pode ser revogada a qualquer momento pelo proprietário, representante legal ou procurador.
- Serviços disponíveis com procuração eletrônica:
- Realizar Transferência Digital .
Observações
Este serviço não realiza transferência de propriedade nem substitui exigências de outros serviços (vistoria, pagamento de débitos, CRLV-e etc.). Ele apenas autoriza representação eletrônica para realizar serviços digitais de veículos.
Mais informações em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13709.htm
Unidades Prestadoras
Não atendemos esse serviço presencialmente.
