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Segurança de Barragens
Segurança de Barragens
Última atualização: 6 de Maio de 2024 às 12:15
A lei estabelece a Politica Nacional de Segurança de Barragens e cria o Sistema Nacional de Informações sobre Segurança de Barragens. Ao DAEE, cabe a fiscalização de barragens destinadas à acumulação de água para quaisquer usos, exceto para fins de aproveitamento hidroelétrico, localizadas em cursos de água de domínio do Estado.
Qualquer cidadão
Não é preciso apresentar documentos para solicitar esse serviço.;
O tempo de duração desse serviço varia de acordo com as etapas. Consulte como fazer para saber quanto tempo leva.
Este serviço é gratuito.
O DAEE é o orgão responsável pela fiscalização de segurança de barragens no Estado de São Paulo (atribuição legal, conferida pelo Inciso I, Artigo 5°, da Lei Federal n°12.334 de 20 de setembro de 2010, alterada pela Lei n°14.066 de 30 de setembro de 2020). Para saber mais, acesse o site http://www.daee.sp.gov.br/site/seguranca-de-barragens/
A legislação completa para Segurança de Barragens pode ser conferida no site do DAEE:
Mais informações em: http://www.daee.sp.gov.br/site/seguranca-de-barragens/
Mais informações em: http://www.daee.sp.gov.br/site/seguranca-de-barragens/
Tipo de Serviço
PresencialCanais de Atendimento
Contato
1132938200
Redes Sociais
Orgão Responsável
Agência de Águas do Estado de São Paulo - SPUnidades Prestadoras
Não atendemos esse serviço presencialmente.