98414
Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - Detran-SP
DCD3C11F-9816-4C17-8513-99301781844B
Regularização de Veículo Arrematado em Leilão (Outro Estado)
Regularização de Veículo Arrematado em Leilão (Outro Estado)
Última atualização: 15 de Julho de 2025 às 09:44
Serviço para regularizar veículos arrematados em leilão que estejam registrados em outro estado da Federação, quando o comprador reside no Estado de São Paulo.
Pessoa Física
Pessoa Jurídica
Proprietário ou procurador
-
Passo a Passo:
-
- Realizar a vistoria de identificação veicular
Leve o veículo a uma Empresa Credenciada de Vistoria (ECV) no Estado de São Paulo. O laudo emitido deve seguir o modelo oficial, ter validade estadual, e ser apresentado sem rasuras. Ele pode apontar placa ausente ou danificada. Clique aqui para encontrar uma ECV próxima.
- Solicitar a regularização via SEI
- Acesse o Sistema Eletrônico de Informações (SEI) e preencha o requerimento:
- “DETRAN Veículos: RENAVAM - Regularizar veículo registrado em outro Estado arrematado em leilão (número de espelho e desvinculações)”.
- Acompanhar o andamento da solicitação
- O acompanhamento do processo deve ser feito diretamente pelo SEI, por meio da sua conta de usuário externo.
-
Quanto custa
Não há taxa para essa etapa -
Documentação necessária
Documentação obrigatória:
- Requerimento digital preenchido no SEI.
- Documento de identificação do proprietário (nato digital ou digitalizado).
- Edital do leilão.
- Nota fiscal do leilão ou documento equivalente.
- Laudo de vistoria veicular original emitido por Empresa Credenciada de Vistoria (ECV) no Estado de São Paulo.
- Pessoa jurídica: contrato social ou documento equivalente (nato digital ou digitalizado).
Para procurador:
- Procuração digital (nato digital ou digitalizada) com firma reconhecida.
Para advogado:
- Apresentar carteira da OAB (dispensa reconhecimento de firma).
Para despachante credenciado:
- Informar o número do CRDD/SSP no peticionamento.
-
Duração do atendimento
Não estimado -
Prazo para concluir
3 dias úteis
-
Não é preciso apresentar documentos para solicitar esse serviço.
Esse serviço é feito em até 3 Dia(s)
Este serviço é gratuito.
Condições
- O veículo deve estar registrado em Unidade da Federação diferente de São Paulo.
- O arrematante deve residir no Estado de São Paulo.
Resolução CONTRAN nº 623/2016:
Mais informações em: https://www.gov.br/transportes/pt-br/assuntos/transito/conteudo-contran/resolucoes/resolucao6232016_republicada.pdf
Mais informações em: https://www.gov.br/transportes/pt-br/assuntos/transito/conteudo-contran/resolucoes/resolucao6232016_republicada.pdf
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) – Artigo 328:
Mais informações em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503compilado.htm
Mais informações em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503compilado.htm
Unidades Prestadoras
Não atendemos esse serviço presencialmente.