98414
Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - Detran-SP
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Regularizar Veículo Arrematado em Leilão (Outro Estado)
Regularizar Veículo Arrematado em Leilão (Outro Estado)
Última atualização: 21 de Agosto de 2025 às 16:25
Serviço para regularizar veículos arrematados em leilão que estejam registrados em outro estado da Federação, quando o comprador reside no Estado de São Paulo.
Pessoa Física
Pessoa Jurídica
Proprietário ou procurador
-
Passo a Passo:
-
- Acesse o formulário do serviço
- Clique no botão Iniciar serviço.
- Preencha os campos obrigatórios
- Se estiver representando uma empresa ou outra pessoa (como procurador), marque a opção "Representação?" antes de preencher o formulário.
- Anexe os documentos necessários
- Consulte a lista de documentos exigidos no campo "Documentação necessária".
- Tamanho máximo por arquivo: 10 MB.
- Formatos aceitos: PDF, JPEG, PNG, DOCX e XLSX.
- Finalize o envio
- Clique em Continuar para concluir a solicitação.
- Acompanhe o andamento
- Depois do envio, você pode acompanhar sua solicitação na área logada do portal do Detran-SP.
-
Quanto custa
Não há taxa para essa etapa -
Documentação necessária
Formulário digital preenchido no Detran-SP.
- Documento de identificação do proprietário (nato digital ou digitalizado).
- Edital do leilão.
- Nota fiscal do leilão ou documento equivalente.
- Laudo de vistoria veicular original emitido por Empresa Credenciada de Vistoria (ECV) no Estado de São Paulo.
Pessoa jurídica:
- Contrato social ou documento equivalente (nato digital ou digitalizado).
Para procurador:
- Procuração digital (nato digital ou digitalizada) com firma reconhecida.
Para advogado:
- Apresentar carteira da OAB (dispensa reconhecimento de firma).
Para despachante credenciado:
- Informar o número do CRDD/SSP no peticionamento.
-
Duração do atendimento
Não estimado -
Prazo para concluir
3 dias úteis
-
Formulário digital preenchido no Detran-SP.
- Documento de identificação do proprietário (nato digital ou digitalizado).
- Edital do leilão.
- Nota fiscal do leilão ou documento equivalente.
- Laudo de vistoria veicular original emitido por Empresa Credenciada de Vistoria (ECV) no Estado de São Paulo.
Pessoa jurídica:
- Contrato social ou documento equivalente (nato digital ou digitalizado).
Para procurador:
- Procuração digital (nato digital ou digitalizada) com firma reconhecida.
Para advogado:
- Apresentar carteira da OAB (dispensa reconhecimento de firma).
Para despachante credenciado:
- Informar o número do CRDD/SSP no peticionamento.
Esse serviço é feito em até 3 Dia(s)
Este serviço é gratuito.
Condições
- O veículo deve estar registrado em Unidade da Federação diferente de São Paulo.
- O arrematante deve residir no Estado de São Paulo.
Observação:
Após a confirmação da desvinculação e liberação do número do espelho, o solicitante será comunicado via SEI para prosseguir com a transferência de propriedade do veículo.
Resolução CONTRAN nº 623/2016:
Mais informações em: https://www.gov.br/transportes/pt-br/assuntos/transito/conteudo-contran/resolucoes/resolucao6232016_republicada.pdf
Mais informações em: https://www.gov.br/transportes/pt-br/assuntos/transito/conteudo-contran/resolucoes/resolucao6232016_republicada.pdf
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) – Artigo 328:
Mais informações em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503compilado.htm
Mais informações em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503compilado.htm
Unidades Prestadoras
Não atendemos esse serviço presencialmente.