98414
Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - Detran-SP
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Regularizar Veículo Arrematado em Leilão (Outro Estado)
Regularizar Veículo Arrematado em Leilão (Outro Estado)
Última atualização: 24 de Outubro de 2025 às 13:20
Serviço para regularizar veículos arrematados em leilão que estejam registrados em outro estado da Federação, quando o comprador reside no Estado de São Paulo.
• Pessoa Fisica
• Pessoa Juridica
• Procurador
• Representante Legal
• Proprietário.
-
Como Fazer Online
-
Etapa 1 - Clique em "Iniciar Serviço" para acessar o Sistema Eletrônico de Informações (SEI)
- Faça login com seu CPF e senha do gov.br.
- No menu à esquerda, selecione “Peticionamento”.
- Clique em “Processo novo”
- No campo “Tipo do Processo”, digite palavras-chave como “Leilão" ou "Desbloquear"
- Selecione a opção desejada
- Preencha todos os campos do formulário.
- Clique em “Peticionar” para enviar a solicitação.
Etapa 2 - Acompanhe sua solicitação
- Respondemos sua solicitação em até 3 dias úteis. O resultado estará disponível no SEI Externo.
-
Quanto custa
Não há taxa para essa etapa -
Documentação necessária
Formulário digital preenchido no Detran-SP.
- Documento de identificação do proprietário (nato digital ou digitalizado).
- Edital do leilão.
- Nota fiscal do leilão ou documento equivalente.
- Laudo de vistoria veicular original emitido por Empresa Credenciada de Vistoria (ECV) no Estado de São Paulo.
Pessoa jurídica:
- Contrato social ou documento equivalente (nato digital ou digitalizado).
Para procurador:
- Procuração digital (nato digital ou digitalizada) com firma reconhecida.
Para advogado:
- Apresentar carteira da OAB (dispensa reconhecimento de firma).
Para despachante credenciado:
- Informar o número do CRDD/SSP no peticionamento.
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Duração do atendimento
Não estimado -
Prazo para concluir
3 dias úteis
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Formulário digital preenchido no Detran-SP.
- Documento de identificação do proprietário (nato digital ou digitalizado).
- Edital do leilão.
- Nota fiscal do leilão ou documento equivalente.
- Laudo de vistoria veicular original emitido por Empresa Credenciada de Vistoria (ECV) no Estado de São Paulo.
Pessoa jurídica:
- Contrato social ou documento equivalente (nato digital ou digitalizado).
Para procurador:
- Procuração digital (nato digital ou digitalizada) com firma reconhecida.
Para advogado:
- Apresentar carteira da OAB (dispensa reconhecimento de firma).
Para despachante credenciado:
- Informar o número do CRDD/SSP no peticionamento.
Esse serviço é feito em até 3 Dia(s)
Este serviço é gratuito.
Condições
- O veículo deve estar registrado em Unidade da Federação diferente de São Paulo.
- O arrematante deve residir no Estado de São Paulo.
Resolução CONTRAN nº 623/2016:
Mais informações em: https://www.gov.br/transportes/pt-br/assuntos/transito/conteudo-contran/resolucoes/resolucao6232016_republicada.pdf
Mais informações em: https://www.gov.br/transportes/pt-br/assuntos/transito/conteudo-contran/resolucoes/resolucao6232016_republicada.pdf
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) – Artigo 328:
Mais informações em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503compilado.htm
Mais informações em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503compilado.htm
Unidades Prestadoras
Não atendemos esse serviço presencialmente.
