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Programa Estadual de Proteção a Vítimas e Testemunhas

Programa Estadual de Proteção a Vítimas e Testemunhas

Última atualização: 30 de Abril de 2024 às 11:51

O Programa Estadual de Proteção a Vítimas e Testemunhas (PROVITA/SP) é um instrumento atuante de acesso à justiça e combate à impunidade no Estado de São Paulo que atua em cooperação com o sistema nacional de proteção, protegendo vítimas e testemunha que estão com a vida ameaçada de forma grave, séria e iminente em decorrência da sua colaboração na produção de prova no processo Criminal.


Opera desde 1999, vinculado às Secretarias da Justiça e Cidadania e da Segurança Pública.

Pessoa Física
Entidade não-governamental
  1. I – Encaminhamento
    1. Encaminhamento do caso para a SJC ( pelo interessado na sede ou por meio do Ministério Público, Judiciário, Corregedoria da Polícia Militar ou Departamento de Proteção à Pessoa da Polícia Civil);

    2. Quanto custa

      Não há taxa para essa etapa
    3. Documentação necessária

      Documentação não necessária
    4. Onde fazer

      Presencial

      provita@justica.sp.gov.br

    5. Duração do atendimento

      Não estimado
    6. Prazo para concluir

      Não estimado
  2. II – Entrevista
    1. Entrevista com a Equipe Técnica do PROVITA/SP;

    2. Quanto custa

      Não há taxa para essa etapa
    3. Documentação necessária

      Documentação não necessária
    4. Onde fazer

      provita@justica.sp.gov.br

      Presencial

    5. Duração do atendimento

      Não estimado
    6. Prazo para concluir

      Não estimado
  3. III – Acolhimento
    1. III - Acolhimento em caráter provisório;

    2. Quanto custa

      Não há taxa para essa etapa
    3. Documentação necessária

      Documentação não necessária
    4. Onde fazer

      Presencial

      provita@justica.sp.gov.br

    5. Duração do atendimento

      Não estimado
    6. Prazo para concluir

      Não estimado
  4. IV – Período
    1. IV - Período de triagem e avaliação;

    2. Quanto custa

      Não há taxa para essa etapa
    3. Documentação necessária

      Documentação não necessária
    4. Onde fazer

      Presencial

      provita@justica.sp.gov.br

    5. Duração do atendimento

      Não estimado
    6. Prazo para concluir

      Não estimado
  5. V – Decisão do Conselho Deliberativo
    1. V - Decisão do Conselho Deliberativo acerca da inclusão.

    2. Quanto custa

      Não há taxa para essa etapa
    3. Documentação necessária

      Documentação não necessária
    4. Onde fazer

      Presencial

      provita@justica.sp.gov.br

    5. Duração do atendimento

      Não estimado
    6. Prazo para concluir

      Não estimado
CPF;
Documento oficial com Foto;
RG (Registro Geral);
Informações a respeito do processo crime.;
O tempo de duração desse serviço ainda não foi estimado.
Este serviço é gratuito.

O PROVITA/SP é um programa de direitos humanos voltado a proteção de vítima e testemunha de crimes graves que tenham a vida ameaçada de forma séria, grave e iminente em decorrência de sua colaboração na produção de prova em processo ou procedimento criminal. A proteção conferida pelo programa tem a finalidade de garantir que as vítimas ou testemunhas, tenham segurança em prestar seus depoimentos à justiça. Para ingresso no programa se faz necessário a presença dos elementos previstos na Lei Federal nº 9.807/99:

- Pessoa com mais de 18 anos, testemunha em I.P/ou processo criminal em tramitação, com ameaça por conta de sua potencial colaboração;

- Que a ameaça ou coação seja contra a vida, de forma grave, séria e iminente com a identificação dos ameaçadores para eventual punição;

- Efetiva e importante colaboração na produção de prova;

- Impossibilidade de proteção pelos meios convencionais;

- Anuência a todas as regras restritivas de proteção;

- Compreensão e observância estrita ao sigilo da proteção;

- Que o(a) promotor(a) natural do processo que apure os fatos apresente parecer favorável à inclusão no programa nos termos da Lei Federal nº 9.807/99.

considerações.

A inclusão no programa deve ser a última medida a ser tomada diante de sua drasticidade, pois envolve mudança de residência, proibição do uso de telefonia, internet, acesso as redes sociais, retorno ao local dos fatos. A pessoa protegida deixará para trás, emprego, vínculos comunitários, parentes e amigos, além de se sujeitar as outras medidas restritivas de segurança, ressaltando que a proteção interfere na vida da pessoa protegida de forma severa. Tais restrições serão impostas a todos do núcleo familiar sem exceção e no caso de quebra de normas, o Conselho do programa poderá determinar a imediata exclusão.


DECRETO Nº 56.562, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2010:
Mais informações em: https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/2010/decreto-56562-21.12.2010.html
Lei Federal nº 9.807/1999:
Mais informações em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9807.htm

Tipo de Serviço

Digital Presencial

Canais de Atendimento

Site: acessar
agendamento: agendar

Contato

1131044041
provita@justica.sp.gov.br

Orgão Responsável

Secretaria Estadual da Justiça e Cidadania

Unidades Prestadoras

Secretaria da Justiça e Cidadania
Largo Pátio do Colégio, 148 - Sé, São Paulo - SP
Horário de atendimento: Segunda à sexta-feira das 09h00 às 18h00.