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Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - Detran-SP
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Apresentar Recurso de Multa em 1ª Instância (Jari)
Apresentar Recurso de Multa em 1ª Instância (Jari)
Última atualização: 2026-04-28T11:42:23.877000-03:00
Esse serviço permite apresentar recurso contra uma multa de trânsito diretamente à Jari (1ª instância). Para isso, é necessário aguardar o recebimento da Notificação de Penalidade, que acompanha o boleto da multa (MILT). Não é preciso pagar a multa ou ter feito Defesa Prévia para recorrer nessa fase.
• Proprietário(a) do veículo, seja pessoa física ou jurídica.
• Condutor(a) identificado(a) no Auto de Infração de Trânsito (AIT).
• Principal condutor(a) cadastrado(a) no Portal Senatran ou no app CNH do Brasil.
• Condutor(a) indicado(a) pelo proprietário(a) após a emissão do AIT.
• Se o recurso for apresentado por um(a) procurador(a), ele(a) deve estar legalmente habilitado(a).
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Como Fazer Online
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Via Portal Detran-SP
- Clique no botão “Iniciar Serviço”.
- Faça login utilizando seu usuário e senha do Portal ou via Gov.
- Preencha os campos solicitados com o número do CPF e Renavam.
- Após preencher os dados, clique no botão "Avançar".
- Anexe os documentos solicitados para a solicitação de defesa (a lista de documentos varia dependendo do perfil do solicitante).
Se não for possível fazer a solicitação de forma automática, peça a análise manual
- Acesse o formulário do serviço
- Clique aqui para acessar o formulário.
- Preencha os campos obrigatórios
- Se estiver representando uma empresa ou outra pessoa (como procurador), marque a opção "Representação?" antes de preencher o formulário.
- Anexe os documentos necessários
- Consulte a lista de documentos exigidos no campo "Documentação necessária".
- Tamanho máximo por arquivo: 10 MB.
- Formatos aceitos: PDF, JPEG, PNG, DOCX e XLSX.
- Finalize o envio
- Clique em Continuar para concluir a solicitação.
- Acompanhe o andamento
- Depois do envio, você pode acompanhar sua solicitação na área logada do portal do Detran-SP.
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Quanto custa
Não há taxa para essa etapa -
Documentação necessária
- Requerimento para Recurso à JARI (formulário preenchido).
- Documento de habilitação do(a) interessado(a).
- Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo digital (CRLV-e).
- Notificação de Penalidade (NP).
- Procuração, caso o recurso seja feito por terceiros.
- Contrato social, se o pedido for feito pelo proprietário ou representante legal de uma pessoa jurídica.
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Duração do atendimento
Não estimado -
Prazo para concluir
3 dias úteis
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- Requerimento para Recurso à JARI (formulário preenchido).
- Documento de habilitação do(a) interessado(a).
- Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo digital (CRLV-e).
- Notificação de Penalidade (NP).
- Procuração, caso o recurso seja feito por terceiros.
- Contrato social, se o pedido for feito pelo proprietário ou representante legal de uma pessoa jurídica.
Esse serviço é feito em até 3 Dia(s)
Este serviço é gratuito.
Condições
- O recurso deve ser escrito de forma legível e conter, no mínimo, as informações exigidas pelo artigo 3º da Resolução Contran nº 900/2022, além dos documentos obrigatórios previstos no artigo 5º da mesma Resolução.
- Cada recurso deve se referir a apenas um Auto de Infração de Trânsito (AIT).
- Se a multa foi aplicada por outro órgão de trânsito, como DER, PRF ou DSV, o recurso deve ser enviado diretamente ao órgão que registrou a infração.
Atenção!
Ao entrar com um recurso na JARI, o interessado pode:
- Apontar erros no Auto de Infração de Trânsito (AIT) ou nas notificações recebidas.
- Apresentar argumentos explicando por que a infração não deve ser mantida.
Se o recurso for negado, ainda há a possibilidade de recorrer em uma segunda instância.
Resolução Contran n.º 900/22, 918/22, 991/23.:
Mais informações em: https://www.gov.br/transportes/pt-br/assuntos/transito/conteudo-Senatran/resolucoes-contran
Mais informações em: https://www.gov.br/transportes/pt-br/assuntos/transito/conteudo-Senatran/resolucoes-contran
Código de Trânsito Brasileiro (CTB), art. 282, 284, 285, 286, 287.:
Mais informações em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503compilado.htm
Mais informações em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503compilado.htm
Unidades Prestadoras
Não atendemos esse serviço presencialmente.
