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Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - Detran-SP
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Apresentar Recurso de Multa em 1ª Instância (Jari)

Apresentar Recurso de Multa em 1ª Instância (Jari)

Última atualização: 2026-04-28T11:42:23.877000-03:00

Esse serviço permite apresentar recurso contra uma multa de trânsito diretamente à Jari (1ª instância). Para isso, é necessário aguardar o recebimento da Notificação de Penalidade, que acompanha o boleto da multa (MILT). Não é preciso pagar a multa ou ter feito Defesa Prévia para recorrer nessa fase.

• Proprietário(a) do veículo, seja pessoa física ou jurídica.
• Condutor(a) identificado(a) no Auto de Infração de Trânsito (AIT).
• Principal condutor(a) cadastrado(a) no Portal Senatran ou no app CNH do Brasil.
• Condutor(a) indicado(a) pelo proprietário(a) após a emissão do AIT.
• Se o recurso for apresentado por um(a) procurador(a), ele(a) deve estar legalmente habilitado(a).
  1. Como Fazer Online
    1. Via Portal Detran-SP


      1. Clique no botão “Iniciar Serviço”.
      2. Faça login utilizando seu usuário e senha do Portal ou via Gov.
      3. Preencha os campos solicitados com o número do CPF e Renavam.
      4. Após preencher os dados, clique no botão "Avançar".
      5. Anexe os documentos solicitados para a solicitação de defesa (a lista de documentos varia dependendo do perfil do solicitante).


      Se não for possível fazer a solicitação de forma automática, peça a análise manual


      1. Acesse o formulário do serviço
      2. Clique aqui para acessar o formulário.
      3. Preencha os campos obrigatórios
      4. Se estiver representando uma empresa ou outra pessoa (como procurador), marque a opção "Representação?" antes de preencher o formulário.
      5. Anexe os documentos necessários
      6. Consulte a lista de documentos exigidos no campo "Documentação necessária".
      • Tamanho máximo por arquivo: 10 MB.
      • Formatos aceitos: PDF, JPEG, PNG, DOCX e XLSX.
      1. Finalize o envio
      2. Clique em Continuar para concluir a solicitação.
      3. Acompanhe o andamento
      4. Depois do envio, você pode acompanhar sua solicitação na área logada do portal do Detran-SP.


    2. Quanto custa

      Não há taxa para essa etapa
    3. Documentação necessária

      • Requerimento para Recurso à JARI (formulário preenchido).
      • Documento de habilitação do(a) interessado(a).
      • Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo digital (CRLV-e).
      • Notificação de Penalidade (NP).
      • Procuração, caso o recurso seja feito por terceiros.
      • Contrato social, se o pedido for feito pelo proprietário ou representante legal de uma pessoa jurídica.


    4. Duração do atendimento

      Não estimado
    5. Prazo para concluir

      3 dias úteis
  • Requerimento para Recurso à JARI (formulário preenchido).
  • Documento de habilitação do(a) interessado(a).
  • Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo digital (CRLV-e).
  • Notificação de Penalidade (NP).
  • Procuração, caso o recurso seja feito por terceiros.
  • Contrato social, se o pedido for feito pelo proprietário ou representante legal de uma pessoa jurídica.


Esse serviço é feito em até 3 Dia(s)
Este serviço é gratuito.

Condições


  • O recurso deve ser escrito de forma legível e conter, no mínimo, as informações exigidas pelo artigo 3º da Resolução Contran nº 900/2022, além dos documentos obrigatórios previstos no artigo 5º da mesma Resolução.
  • Cada recurso deve se referir a apenas um Auto de Infração de Trânsito (AIT).
  • Se a multa foi aplicada por outro órgão de trânsito, como DER, PRF ou DSV, o recurso deve ser enviado diretamente ao órgão que registrou a infração.



Atenção!


Ao entrar com um recurso na JARI, o interessado pode:

  • Apontar erros no Auto de Infração de Trânsito (AIT) ou nas notificações recebidas.
  • Apresentar argumentos explicando por que a infração não deve ser mantida.

Se o recurso for negado, ainda há a possibilidade de recorrer em uma segunda instância.


Resolução Contran n.º 900/22, 918/22, 991/23.:
Mais informações em: https://www.gov.br/transportes/pt-br/assuntos/transito/conteudo-Senatran/resolucoes-contran
Código de Trânsito Brasileiro (CTB), art. 282, 284, 285, 286, 287.:
Mais informações em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503compilado.htm

Tipo de Serviço

Digital

Canais de Atendimento

Serviço: acessar

Contato

O órgão responsável pelo serviço não disponibilizou informações para contato.

Orgão Responsável

Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - Detran-SP

Unidades Prestadoras

Não atendemos esse serviço presencialmente.