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Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - Detran-SP
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Transferência de veículos adquiridos junto à receita federal do Brasil (RFB)
Transferência de veículos adquiridos junto à receita federal do Brasil (RFB)
Última atualização: 25 de Março de 2025 às 16:01
Procedimento necessário para a transferência de veículos adquiridos em leilão, doação ou outros processos de destinação da Receita Federal do Brasil (RFB).
Veículo de pessoa física - o arrematante do veículo.
Veículo de pessoa jurídica - o arrematante ou representante legal da pessoa jurídica.
Veículo de pessoa física ou jurídica - o procurador ou despachante do arrematante do veículo.
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Faça pela Internet
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Solicite a transferência do veículo adquirido junto a RFB
Solicite o serviço no sistema Eletrônico de Informações SEI pelo requerimento “DETRAN Veículos: aquisição originária de veículo da RFB”
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Quanto custa
Não há taxa para essa etapa -
Documentação necessária
- Requerimento preenchido pelo proprietário do veículo ou procurador legal – Digital
- Em caso de pessoa jurídica: contrato social ou documento equivalente de criação da pessoa jurídica
- Em caso de procurador: procuração nato digital
- Para a procuração dada a advogado não é exigido o reconhecimento de firma, mas será necessário apresentar a carteira da OAB
- Em caso de despachante credenciado no Detran-SP: preencher o peticionamento com o número do CRDD/SSP
- Laudo de vistoria de identificação veicular
- Documento de identificação pessoal com CPF (frente e verso)
- Comprovante de endereço
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Duração do atendimento
Não estimado -
Prazo para concluir
Não estimado
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Receba o retorno do pedido
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Acesse o Sistema Eletrônico de Informações (SEI) e faça o acompanhamento da solicitação.
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Quanto custa
Não há taxa para essa etapa -
Documentação necessária
Documentação não necessária -
Duração do atendimento
Não estimado -
Prazo para concluir
3 dias úteis
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Comprovante de Endereço;
Requerimento preenchido pelo proprietário do veículo ou procurador legal – Digital;
Em caso de procurador: procuração nato digital: 1-Para a procuração dada a advogado não é exigido o reconhecimento de firma, mas será necessário apresentar a carteira da OAB. 2- Em caso de despachante credenciado no Detran-SP: preencher o peticionamento com o número do CRDD/SSP;
Laudo de vistoria de identificação veicular – original;
Em caso de pessoa jurídica: contrato social ou documento equivalente de criação da pessoa jurídica;
Documento de identificação pessoal com CPF (frente e verso);
O tempo de duração desse serviço varia de acordo com as etapas. Consulte como fazer para saber quanto tempo leva.
Este serviço é gratuito.
Condições
- O veículo deve ser proveniente de leilão, doação ou qualquer outra destinação RFB.
- O veículo deve estar registrado no Estado de São Paulo.
- O veículo não pode ter restrições (restrições policiais) criminais ou RENAJUD’s (restrições judiciais).
Código de Trânsito Brasileiro (CTB), arts. 123, 124, 128.:
Mais informações em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503compilado.htm
Mais informações em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503compilado.htm
Lei n.º 13.296/08 (Lei Estadual do IPVA).:
Mais informações em: https://www.al.sp.gov.br/norma/147435#:~:text=Estabelece%20o%20tratamento%20tribut%C3%A1rio%20do,Propriedade%20de%20Ve%C3%ADculos%20Automotores%20%2D%20IPVA.&text=Os%20textos%20contidos%20nesta%20base%20de%20dados%20t%C3%AAm%20car%C3%A1ter%20meramente%20informativo.
Mais informações em: https://www.al.sp.gov.br/norma/147435#:~:text=Estabelece%20o%20tratamento%20tribut%C3%A1rio%20do,Propriedade%20de%20Ve%C3%ADculos%20Automotores%20%2D%20IPVA.&text=Os%20textos%20contidos%20nesta%20base%20de%20dados%20t%C3%AAm%20car%C3%A1ter%20meramente%20informativo.
Portaria Detran-SP n.º 1680/14.:
Mais informações em: https://www.detran.sp.gov.br/wps/portal/portaldetran/detran/legislacao/sa-portarias/portarias%20de%202014/a60a51ab-d67e-467c-b6f2-95736573dcbf
Mais informações em: https://www.detran.sp.gov.br/wps/portal/portaldetran/detran/legislacao/sa-portarias/portarias%20de%202014/a60a51ab-d67e-467c-b6f2-95736573dcbf
Resolução nº 623/2016 do CONTRAN.:
Mais informações em: https://www.gov.br/transportes/pt-br/assuntos/transito/conteudo-contran/resolucoes/resolucao6232016_republicada.pdf
Mais informações em: https://www.gov.br/transportes/pt-br/assuntos/transito/conteudo-contran/resolucoes/resolucao6232016_republicada.pdf
Resolução Contran nº 809/2020, 817/2021, 941/2022, 977/2022, 999/2023.:
Mais informações em: https://www.gov.br/transportes/pt-br/assuntos/transito/conteudo-Senatran/resolucoes-contran
Mais informações em: https://www.gov.br/transportes/pt-br/assuntos/transito/conteudo-Senatran/resolucoes-contran
Portaria Contran nº 198/2021.:
Mais informações em: https://www.gov.br/infraestrutura/pt-br/assuntos/transito/conteudo-contran/deliberacoes-contran
Mais informações em: https://www.gov.br/infraestrutura/pt-br/assuntos/transito/conteudo-contran/deliberacoes-contran
Lei nº 13.160, de 25 de agosto de 2015.:
Mais informações em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13160.htm
Mais informações em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13160.htm
Unidades Prestadoras
Não atendemos esse serviço presencialmente.