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Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - Detran-SP
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Transferência de veículos adquiridos junto à receita federal do Brasil (RFB)

Transferência de veículos adquiridos junto à receita federal do Brasil (RFB)

Última atualização: 25 de Março de 2025 às 16:01

Procedimento necessário para a transferência de veículos adquiridos em leilão, doação ou outros processos de destinação da Receita Federal do Brasil (RFB). 

Veículo de pessoa física - o arrematante do veículo.
Veículo de pessoa jurídica - o arrematante ou representante legal da pessoa jurídica.
Veículo de pessoa física ou jurídica - o procurador ou despachante do arrematante do veículo.
  1. Faça pela Internet
    1. Solicite a transferência do veículo adquirido junto a RFB 


      Solicite o serviço no sistema Eletrônico de Informações SEI pelo requerimento “DETRAN Veículos: aquisição originária de veículo da RFB” 


    2. Quanto custa

      Não há taxa para essa etapa
    3. Documentação necessária

      • Requerimento preenchido pelo proprietário do veículo ou procurador legal – Digital 
      • Em caso de pessoa jurídica: contrato social ou documento equivalente de criação da pessoa jurídica 
      • Em caso de procurador: procuração nato digital 
      1. Para a procuração dada a advogado não é exigido o reconhecimento de firma, mas será necessário apresentar a carteira da OAB 
      2. Em caso de despachante credenciado no Detran-SP: preencher o peticionamento com o número do CRDD/SSP 
      • Laudo de vistoria de identificação veicular 
      • Documento de identificação pessoal com CPF (frente e verso) 
      • Comprovante de endereço 


    4. Duração do atendimento

      Não estimado
    5. Prazo para concluir

      Não estimado
  2. Receba o retorno do pedido
    1. Acesse o Sistema Eletrônico de Informações (SEI) e faça o acompanhamento da solicitação. 

    2. Quanto custa

      Não há taxa para essa etapa
    3. Documentação necessária

      Documentação não necessária
    4. Duração do atendimento

      Não estimado
    5. Prazo para concluir

      3 dias úteis
Comprovante de Endereço;
Requerimento preenchido pelo proprietário do veículo ou procurador legal – Digital;
Em caso de procurador: procuração nato digital: 1-Para a procuração dada a advogado não é exigido o reconhecimento de firma, mas será necessário apresentar a carteira da OAB. 2- Em caso de despachante credenciado no Detran-SP: preencher o peticionamento com o número do CRDD/SSP;
Laudo de vistoria de identificação veicular – original;
Em caso de pessoa jurídica: contrato social ou documento equivalente de criação da pessoa jurídica;
Documento de identificação pessoal com CPF (frente e verso);
O tempo de duração desse serviço varia de acordo com as etapas. Consulte como fazer para saber quanto tempo leva.
Este serviço é gratuito.

Condições 

  • O veículo deve ser proveniente de leilão, doação ou qualquer outra destinação RFB. 
  • O veículo deve estar registrado no Estado de São Paulo. 
  • O veículo não pode ter restrições (restrições policiais) criminais ou RENAJUD’s (restrições judiciais). 



Tipo de Serviço

Digital

Canais de Atendimento

Site: acessar

Contato

O órgão responsável pelo serviço não disponibilizou informações para contato.

Orgão Responsável

Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - Detran-SP

Unidades Prestadoras

Não atendemos esse serviço presencialmente.