Segunda Via de Placa com Vistoria em Trânsito (Outro Estado)
Procedimento para emitir a segunda via da placa de identificação veicular em casos de furto, roubo, perda ou dano, mediante apresentação do Laudo de Vistoria em Trânsito (lacrada) realizado em outro estado da federação.
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Passo a Passo
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Veículos com placa modelo antigo (cinza):
Siga o passo a passo para solicitação de segunda via do CRV com vistoria em trânsito.
Veículos com placa modelo atual (Mercosul):
- Realize a vistoria em trânsito (lacrada) no Detran do estado onde o veículo está localizado.
- Observe a validade do laudo:
- Laudo aprovado: válido conforme prazo do estado.
- Laudo reprovado: deve ser reapresentado após correção das pendências.
- Solicite a segunda via da placa pelo SEI, usando o requerimento:
- “DETRAN Veículos: Solicitar Segunda Via de Placa com Vistoria em Trânsito (Lacrada)”.
- Acompanhe o andamento do pedido diretamente pelo SEI.
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Quanto custa
Não há taxa para essa etapa -
Documentação necessária
Documentos obrigatórios:
- Requerimento digital preenchido no SEI.
- Documento de identificação do proprietário – digitalizado (em caso de procurador ou despachante).
- Vistoria em trânsito: envelope aberto e conteúdo digitalizado (frente e verso, se aplicável).
- Contrato social ou documento equivalente – em caso de pessoa jurídica.
- Procuração (quando aplicável):
- Digital ou digitalizada com firma reconhecida em cartório.
- Para advogados: dispensa de reconhecimento de firma, mediante apresentação da carteira da OAB.
- Para despachantes: informar o número do CRDD/SSP.
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Duração do atendimento
Não estimado -
Prazo para concluir
3 dias úteis
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Atenção!
Em caso de furto, roubo ou perda, recomenda-se registrar Boletim de Ocorrência pela Delegacia Eletrônica ou em unidade da Polícia Civil. Trata-se de medida preventiva contra uso indevido da placa.
Condições
O veículo deve estar licenciado no Estado de São Paulo.
Mais informações em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503compilado.htm#:~:text=LEI%20N%C2%BA%209.503%2C%20DE%2023%20DE%20SETEMBRO%20DE%201997&text=Institui%20o%20C%C3%B3digo%20de%20Tr%C3%A2nsito%20Brasileiro.&text=Art.%201%C2%BA%20O%20tr%C3%A2nsito%20de,rege%2Dse%20por%20este%20C%C3%B3digo.
Mais informações em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503compilado.htm#:~:text=LEI%20N%C2%BA%209.503%2C%20DE%2023%20DE%20SETEMBRO%20DE%201997&text=Institui%20o%20C%C3%B3digo%20de%20Tr%C3%A2nsito%20Brasileiro.&text=Art.%201%C2%BA%20O%20tr%C3%A2nsito%20de,rege%2Dse%20por%20este%20C%C3%B3digo.
Mais informações em: https://www.gov.br/transportes/pt-br/assuntos/transito/conteudo-contran/resolucoes/resolucao9692022.pdf
Mais informações em: https://www.gov.br/transportes/pt-br/assuntos/transito/conteudo-contran/resolucoes/Resolucao9412022.pdf
Unidades Prestadoras
Não atendemos esse serviço presencialmente.