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Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - Detran-SP
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Cumprir Ordem Judicial sobre Habilitação e Condutores

Cumprir Ordem Judicial sobre Habilitação e Condutores

Última atualização: 2 de Julho de 2025 às 12:24

É o atendimento prestado pelo Detran-SP para cumprir determinações relacionadas à Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e condutores, que podem envolver, por exemplo, a suspensão do direito de dirigir ou cassação da habilitação, o desbloqueio e emissão da CNH, a transferência de pontuação, entre outras providências. As solicitações são analisadas pela Assessoria Especial de Demandas Judiciais (AEDJ), responsável por garantir o cumprimento dos prazos, conforme estabelecido pela autoridade. 

Advogado/a
Autoridades dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário que atuam nos conflitos de terra
  1. Passo a Passo
    1. Cidadãos e Advogados: 

      • Acesse o SEI como usuário externo 
      • Selecione o serviço “DETRAN: Judicial: Requisição de Cumprimento de Ordem Judicial” 
      • Preencha as informações e dados necessários 
      • Anexe o ofício judicial e demais documentos exigidos 
      • Finalize o envio e guarde o número do protocolo 


      Judiciário e Órgãos Públicos: 

      • Elabore o ofício 
      • Envie para o e-mail institucional: protocolo.judicial@detran.sp.gov.br. 
      • Anexe demais documentos necessários 
      • Aguarde o número de protocolo pela mesma via 

       

    2. Quanto custa

      Não há taxa para essa etapa
    3. Documentação necessária

      • Cópia do ofício (obrigatória). 
      • Outros documentos necessários. 


    4. Duração do atendimento

      Não estimado
    5. Prazo para concluir

      15 dias úteis
Não é preciso apresentar documentos para solicitar esse serviço.
Esse serviço é feito em até 15 Dia(s)
Este serviço é gratuito.

Condições 


  • O ofício deve estar completo, legível e conter todos os elementos de identificação, permitindo a verificação de sua autenticidade. 
  • Não é necessário reenviar o mesmo ofício mais de uma vez, o que pode atrasar o atendimento. Em caso de dúvidas, ausência de resposta ou resposta incompleta, o interessado pode registrar uma manifestação pelo Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC), informando o número do protocolo SEI. 



Decreto Estadual nº 67.641/2023 – Estabelece o uso obrigatório de meios eletrônicos para processos administrativos no Estado de São Paulo:
Mais informações em: https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/2023/decreto-67641-10.04.2023.html

Tipo de Serviço

Digital

Canais de Atendimento

Site: acessar

Contato

O órgão responsável pelo serviço não disponibilizou informações para contato.

Orgão Responsável

Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - Detran-SP

Unidades Prestadoras

Não atendemos esse serviço presencialmente.