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Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - Detran-SP
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Cumprir Ordem Judicial sobre Habilitação e Condutores
Cumprir Ordem Judicial sobre Habilitação e Condutores
Última atualização: 23 de Outubro de 2025 às 10:50
É o atendimento prestado pelo Detran-SP para cumprir determinações relacionadas à Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e condutores, que podem envolver, por exemplo, a suspensão do direito de dirigir ou cassação da habilitação, o desbloqueio e emissão da CNH, a transferência de pontuação, entre outras providências. As solicitações são analisadas pela Assessoria Especial de Demandas Judiciais (AEDJ), responsável por garantir o cumprimento dos prazos, conforme estabelecido pela autoridade.
• Advogado/a
• Poder Judiciário e Órgãos públicos.
• A parte interessada.
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Como fazer online
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Etapa 1 - Cidadãos e Advogados:
- Acesse o SEI como usuário externo
- Selecione o serviço “DETRAN: Judicial: Requisição de Cumprimento de Ordem Judicial”
- Preencha as informações e dados necessários
- Anexe o ofício judicial e demais documentos exigidos
- Finalize o envio e guarde o número do protocolo
Etapa 2 - Judiciário e Órgãos Públicos:
- Elabore o ofício
- Envie para o e-mail institucional: protocolo.judicial@detran.sp.gov.br.
- Anexe demais documentos necessários
- Aguarde o número de protocolo pela mesma via
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Quanto custa
Não há taxa para essa etapa -
Documentação necessária
- Cópia do ofício (obrigatória).
- Outros documentos necessários.
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Duração do atendimento
Não estimado -
Prazo para concluir
15 dias úteis
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- Cópia do ofício (obrigatória).
Esse serviço é feito em até 15 Dia(s)
Este serviço é gratuito.
Condições
- O ofício deve estar completo, legível e conter todos os elementos de identificação, permitindo a verificação de sua autenticidade.
- Não é necessário reenviar o mesmo ofício mais de uma vez, o que pode atrasar o atendimento. Em caso de dúvidas, ausência de resposta ou resposta incompleta, o interessado pode registrar uma manifestação pelo Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC), informando o número do protocolo SEI.
Portaria Normativa DETRAN-SP Nº 37, de 11 de dezembro de 2024:
Mais informações em: https://www.doe.sp.gov.br/executivo/secretaria-de-gestao-e-governo-digital/portaria-normativa-detran-sp-n-37-de-11-de-dezembro-de-2024-20241211112817215773263
Mais informações em: https://www.doe.sp.gov.br/executivo/secretaria-de-gestao-e-governo-digital/portaria-normativa-detran-sp-n-37-de-11-de-dezembro-de-2024-20241211112817215773263
Decreto Estadual nº 67.641/2023 – Estabelece o uso obrigatório de meios eletrônicos para processos administrativos no Estado de São Paulo:
Mais informações em: https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/2023/decreto-67641-10.04.2023.html
Mais informações em: https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/2023/decreto-67641-10.04.2023.html
Unidades Prestadoras
Não atendemos esse serviço presencialmente.
