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Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - Detran-SP
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Solicitar Averbação no Registro de Veículos
Solicitar Averbação no Registro de Veículos
Última atualização: 15 de Julho de 2025 às 09:43
A averbação no registro de veículos, também chamada de averbação premonitória, é uma anotação feita com base no artigo 828 da Lei Federal nº 13.105/2015 (Código de Processo Civil). Seu objetivo é informar terceiros sobre a existência de processo judicial envolvendo o proprietário do veículo, podendo afetar diretamente o bem.
O autor da ação judicial
Procurador do autor da ação.
O processado na ação judicial ou seu procurador.
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Passo a Passo:
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- Clique em “Iniciar Serviço” para acessar o Sistema Eletrônico de Informações (SEI).
- Solicite a inclusão ou o cancelamento da averbação no registro de veículos, utilizando o requerimento:
- DETRAN Veículos: Solicitar a Averbação ou Cancelamento de Averbação nos Termos do CPC.
- Acompanhe o andamento da solicitação diretamente pelo SEI.
-
Quanto custa
Não há taxa para essa etapa -
Documentação necessária
Documentação obrigatória:
- Requerimento digital preenchido no SEI.
- Certidão emitida pelo Poder Judiciário:
- Para inclusão: certidão de existência de processo judicial.
- Para cancelamento: certidão que comprove o encerramento do processo (quando solicitado pelo processado).
- Pessoa jurídica: contrato social ou documento equivalente – digitalizado.
- Procurador:
- Procuração nato-digital ou digitalizada com reconhecimento de firma em cartório.
- Para advogados: sem necessidade de reconhecimento de firma, mas apresentar carteira da OAB.
- Despachante credenciado: informar o número do CRDD/SSP no peticionamento.
- Documento de identificação digitalizado ou nato-digital:
- Do autor da ação (quando o pedido for feito por procurador ou despachante).
- Do processado (em caso de cancelamento solicitado por procurador ou despachante).
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Duração do atendimento
Não estimado -
Prazo para concluir
3 dias úteis
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Não é preciso apresentar documentos para solicitar esse serviço.
Esse serviço é feito em até 3 Dia(s)
Este serviço é gratuito.
Condições
- Para inclusão da averbação, o veículo deve estar registrado no Estado de São Paulo e não pode haver comunicação de venda ativa em nome de pessoa diferente do processado na ação judicial.
- Para o cancelamento, o veículo também precisa estar registrado no Estado de São Paulo.
Artigo 828 da Lei Federal nº 13.105/2015 (Código de Processo Civil):
Mais informações em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm
Mais informações em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm
Unidades Prestadoras
Não atendemos esse serviço presencialmente.