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Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - Detran-SP
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Incluir ou Cancelar Averbação no Registro de Veículos

Incluir ou Cancelar Averbação no Registro de Veículos

Última atualização: 27 de Agosto de 2025 às 07:37

A averbação no registro de veículos, também chamada de averbação premonitória, é uma anotação feita com base no artigo 828 da Lei Federal nº 13.105/2015 (Código de Processo Civil). Seu objetivo é informar terceiros sobre a existência de processo judicial envolvendo o proprietário do veículo, podendo afetar diretamente o bem. A solicitação para incluir ou cancelar essa averbação é realizada exclusivamente pela internet, por meio do Portal Detran-SP.

O autor da ação judicial
Procurador do autor da ação.
O processado na ação judicial ou seu procurador.
  1. 1 Acesse o formulário do serviço
    1. Clique no botão Iniciar serviço

    2. Quanto custa

      Não há taxa para essa etapa
    3. Documentação necessária

      • Certidão emitida pelo Poder Judiciário:
      • Para inclusão: certidão de existência de processo judicial.
      • Para cancelamento: certidão que comprove o encerramento do processo (quando solicitado pelo processado).
      • Pessoa jurídica:
      • contrato social ou documento equivalente – digitalizado.
      • Procurador:
      • Procuração nato-digital ou digitalizada com reconhecimento de firma em cartório.
      • Para advogados: sem necessidade de reconhecimento de firma, mas apresentar carteira da OAB.
      • Despachante credenciado:
      • informar o número do CRDD/SSP no peticionamento.
      • Documento de identificação digitalizado ou nato-digital:
      • Do autor da ação (quando o pedido for feito por procurador ou despachante).
      • Do processado (em caso de cancelamento solicitado por procurador ou despachante).


    4. Duração do atendimento

      Não estimado
    5. Prazo para concluir

      3 dias úteis
  2. 2 Preencha os campos obrigatórios
    1. Se estiver representando uma empresa ou outra pessoa (como procurador), marque a opção "Representação?" antes de preencher o formulário. 

    2. Quanto custa

      Não há taxa para essa etapa
    3. Documentação necessária

      Documentação não necessária
    4. Duração do atendimento

      Não estimado
    5. Prazo para concluir

      Não estimado
  3. 3 Anexe os documentos necessários
      1. Consulte a lista de documentos exigidos no campo "Documentação necessária". 
      2. Tamanho máximo por arquivo: 10 MB.
      3. Formatos aceitos: PDF, JPEG, PNG, DOCX e XLSX.


    1. Quanto custa

      Não há taxa para essa etapa
    2. Documentação necessária

      Documentação não necessária
    3. Duração do atendimento

      Não estimado
    4. Prazo para concluir

      Não estimado
  4. 4 Finalize o envio
    1. Clique em Continuar para concluir a solicitação. 

    2. Quanto custa

      Não há taxa para essa etapa
    3. Documentação necessária

      Documentação não necessária
    4. Duração do atendimento

      Não estimado
    5. Prazo para concluir

      Não estimado
  5. 5 Acompanhe o andamento
    1. Depois do envio, você pode acompanhar sua solicitação na área logada do portal do Detran-SP. 

    2. Quanto custa

      Não há taxa para essa etapa
    3. Documentação necessária

      Documentação não necessária
    4. Duração do atendimento

      Não estimado
    5. Prazo para concluir

      Não estimado
  • Certidão emitida pelo Poder Judiciário:
  • Para inclusão: certidão de existência de processo judicial.
  • Para cancelamento: certidão que comprove o encerramento do processo (quando solicitado pelo processado).



RG (Registro Geral)


Contrato social


procuração


Carteira da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), se advogado.


Registro no Conselho Regional – CRDD | 01


O tempo de duração desse serviço varia de acordo com as etapas. Consulte como fazer para saber quanto tempo leva.
Este serviço é gratuito.

Condições:

  • Para inclusão da averbação, o veículo deve estar registrado no Estado de São Paulo e não pode haver comunicação de venda ativa em nome de pessoa diferente do processado na ação judicial.
  • Para o cancelamento, o veículo também precisa estar registrado no Estado de São Paulo.



Artigo 828 da Lei Federal nº 13.105/2015 (Código de Processo Civil):
Mais informações em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm

Tipo de Serviço

Digital

Canais de Atendimento

Site: acessar

Contato

O órgão responsável pelo serviço não disponibilizou informações para contato.

Orgão Responsável

Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - Detran-SP

Unidades Prestadoras

Não atendemos esse serviço presencialmente.