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Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - Detran-SP
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Incluir ou Cancelar Averbação no Registro de Veículos

Incluir ou Cancelar Averbação no Registro de Veículos

Última atualização: 24 de Outubro de 2025 às 12:01

A averbação no registro de veículos, também chamada de averbação premonitória, é uma anotação feita com base no artigo 828 da Lei Federal nº 13.105/2015 (Código de Processo Civil). Seu objetivo é informar terceiros sobre a existência de processo judicial envolvendo o proprietário do veículo, podendo afetar diretamente o bem.

• Procurador
• O autor da ação judicial.
• O autor da ação judicial ou seu procurador.
• O processado na ação judicial ou seu procurador.
  1. Como Fazer Online
    1. Etapa 1 - Acesse o formulário do serviço

      • Clique no botão Iniciar serviço.


      Etapa 2 - Preencha os campos obrigatórios

      • Se estiver representando uma empresa ou outra pessoa (como procurador), marque a opção "Representação?" antes de preencher o formulário. 


      Etapa 3 - Anexe os documentos necessários

      Consulte a lista de documentos exigidos no campo "Documentação necessária".

      • Tamanho máximo por arquivo: 10 MB.
      • Formatos aceitos: PDF, JPEG, PNG, DOCX e XLSX.


      Etapa 4 - Finalize o envio

      • Clique em Continuar para concluir a solicitação.


      Etapa 5 - Acompanhe o andamento

      • Depois do envio, você pode acompanhar sua solicitação na área logada do portal do Detran-SP.
    2. Quanto custa

      Não há taxa para essa etapa
    3. Documentação necessária

      • Certidão emitida pelo Poder Judiciário:
      • Para inclusão: certidão de existência de processo judicial.
      • Para cancelamento: certidão que comprove o encerramento do processo (quando solicitado pelo processado).
      • Pessoa jurídica: contrato social ou documento equivalente – digitalizado.
      • Procurador:
      • Procuração nato-digital ou digitalizada com reconhecimento de firma em cartório.
      • Para advogados: sem necessidade de reconhecimento de firma, mas apresentar carteira da OAB.
      • Despachante credenciado: informar o número do CRDD/SSP no peticionamento.
      • Documento de identificação digitalizado ou nato-digital:
      • Do autor da ação (quando o pedido for feito por procurador ou despachante).
      • Do processado (em caso de cancelamento solicitado por procurador ou despachante).


    4. Duração do atendimento

      Não estimado
    5. Prazo para concluir

      3 dias úteis
  • Certidão emitida pelo Poder Judiciário:
  • Para inclusão: certidão de existência de processo judicial.
  • Para cancelamento: certidão que comprove o encerramento do processo (quando solicitado pelo processado).
  • Pessoa jurídica: contrato social ou documento equivalente – digitalizado.
  • Procurador:
  • Procuração nato-digital ou digitalizada com reconhecimento de firma em cartório.
  • Para advogados: sem necessidade de reconhecimento de firma, mas apresentar carteira da OAB.
  • Despachante credenciado: informar o número do CRDD/SSP no peticionamento.
  • Documento de identificação digitalizado ou nato-digital:
  • Do autor da ação (quando o pedido for feito por procurador ou despachante).
  • Do processado (em caso de cancelamento solicitado por procurador ou despachante).



Esse serviço é feito em até 3 Dia(s)
Este serviço é gratuito.

Condições:


  • Para inclusão da averbação, o veículo deve estar registrado no Estado de São Paulo e não pode haver comunicação de venda ativa em nome de pessoa diferente do processado na ação judicial.
  • Para o cancelamento, o veículo também precisa estar registrado no Estado de São Paulo.



Artigo 828 da Lei Federal nº 13.105/2015 (Código de Processo Civil):
Mais informações em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm

Tipo de Serviço

Digital

Canais de Atendimento

Site: acessar

Contato

O órgão responsável pelo serviço não disponibilizou informações para contato.

Orgão Responsável

Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - Detran-SP

Unidades Prestadoras

Não atendemos esse serviço presencialmente.