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Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - Detran-SP
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Solicitar Averbação no Registro de Veículos

Solicitar Averbação no Registro de Veículos

Última atualização: 15 de Julho de 2025 às 09:43

A averbação no registro de veículos, também chamada de averbação premonitória, é uma anotação feita com base no artigo 828 da Lei Federal nº 13.105/2015 (Código de Processo Civil). Seu objetivo é informar terceiros sobre a existência de processo judicial envolvendo o proprietário do veículo, podendo afetar diretamente o bem. 

O autor da ação judicial
Procurador do autor da ação.
O processado na ação judicial ou seu procurador.
  1. Passo a Passo:
      1. Clique em “Iniciar Serviço” para acessar o Sistema Eletrônico de Informações (SEI). 
      2. Solicite a inclusão ou o cancelamento da averbação no registro de veículos, utilizando o requerimento: 
      3. DETRAN Veículos: Solicitar a Averbação ou Cancelamento de Averbação nos Termos do CPC. 
      4. Acompanhe o andamento da solicitação diretamente pelo SEI. 


    1. Quanto custa

      Não há taxa para essa etapa
    2. Documentação necessária

      Documentação obrigatória: 

      • Requerimento digital preenchido no SEI. 
      • Certidão emitida pelo Poder Judiciário: 
      • Para inclusão: certidão de existência de processo judicial. 
      • Para cancelamento: certidão que comprove o encerramento do processo (quando solicitado pelo processado). 
      • Pessoa jurídica: contrato social ou documento equivalente – digitalizado. 
      • Procurador: 
      • Procuração nato-digital ou digitalizada com reconhecimento de firma em cartório. 
      • Para advogados: sem necessidade de reconhecimento de firma, mas apresentar carteira da OAB. 
      • Despachante credenciado: informar o número do CRDD/SSP no peticionamento. 
      • Documento de identificação digitalizado ou nato-digital: 
      • Do autor da ação (quando o pedido for feito por procurador ou despachante). 
      • Do processado (em caso de cancelamento solicitado por procurador ou despachante). 


    3. Duração do atendimento

      Não estimado
    4. Prazo para concluir

      3 dias úteis
Não é preciso apresentar documentos para solicitar esse serviço.
Esse serviço é feito em até 3 Dia(s)
Este serviço é gratuito.

Condições 


  • Para inclusão da averbação, o veículo deve estar registrado no Estado de São Paulo e não pode haver comunicação de venda ativa em nome de pessoa diferente do processado na ação judicial. 
  • Para o cancelamento, o veículo também precisa estar registrado no Estado de São Paulo. 



Artigo 828 da Lei Federal nº 13.105/2015 (Código de Processo Civil):
Mais informações em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm

Tipo de Serviço

Digital

Canais de Atendimento

Site: acessar

Contato

O órgão responsável pelo serviço não disponibilizou informações para contato.

Orgão Responsável

Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - Detran-SP

Unidades Prestadoras

Não atendemos esse serviço presencialmente.