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Selo Fiscal de Controle e Procedência do Envase de Água - Pedidos de Selo e Entrega

Selo Fiscal de Controle e Procedência do Envase de Água - Pedidos de Selo e Entrega

Última atualização: 27 de Novembro de 2024 às 11:32

?Esta página destina-se à orientação das Empresas Envasadoras(Fontes) sobre o trabalho de uso de Selos Fiscais, cuja obrigatoriedade inicia-se a partir de 01/01/2021.?


Pedidos de Selos e Entrega


  • A Empresa deverá estar previamente homologada pela Sefaz-SP para proceder aos pedidos de lotes de selos fiscais; Clique aqui para orientações referentes ao credenciamento.
  • Os pedidos de quantitativos de lotes de selos também estão sujeitos ao deferimento pela Sefaz-SP, de acordo com critérios internos.
  • Cada produto deverá ter lote(s) de selos próprio(s), pedido(s) em separado;
  • Uma vez deferido pela Sefaz-SP, cabe exclusivamente à gráfica o provimento dos quantitativos de selos correspondentes à Empresa (impressão e entrega), não restando autorizados quaisquer condicionamentos posteriores por parte da gráfica;
  • Assegure, via Consulta de Procedência do Selo de alguma(s) amostra(s) recebida(s), que a confecção do selo esteja devida e a situação conste como "Entregue". Irregularidades devem ser denunciadas de modo a não evitar responsabilização do próprio estabelecimento. A gráfica deve declarar a entrega do selo até o final do dia útil subsequente à entrega. A entrega do selo libera o mesmo para uso, não podendo ter sua destinação declarada enquanto não obtiver esta declaração.


Uso dos Selos e Destinação


  • A destinação do selo representa o meio como o selo deixou de estar sob o domínio de controle da Empresa passando ao domínio geral(a mercado).
  • Todos os selos recebidos deverão ter sua destinação declarada, dentre as seguintes opções:
  • Utilização: comercialização(venda) de recipiente com selo afixado;
  • Destruição: selo danificado, afixado incorretamente ao recipiente e não ao lacre, ou afixado a recipiente perdido durante o processo, antes da comercialização;
  • Extravio: selo roubado ou afixado a recipientes roubados durante o processo, antes da comercialização.
  • A destinação do selo deverá ser declarada até o final do dia útil subsequente à ocorrência do fato.
  • A Sefaz-SP permite o registro das destinações com atraso. No entanto, decorrido o período acima, eventuais denúncias por parte de terceiros antes desta declaração atrasada responsabilizam a Empresa às multas previstas na legislação.
  • Desta forma, assegure a declaração da destinação no prazo legal acima referido para operar sem quaisquer possibilidades de penalizações;
  • A mera afixação do selo recebido a recipiente não representa por si só, portanto, hipótese de destinação.
  • Caso a Empresa deseje antecipar a declaração da utilização para este momento, não terá problemas com multas ou responsabilizações posteriores, no entanto o selo declarado como Utilizado, ao contrário das demais destinações, está sujeito à incidência do ICMS. 
  • O selo declarado como destruído e denunciado a mercado enseja responsabilização da empresa a qualquer tempo.
  • O selo declarado como extraviado e denunciado a mercado enseja ação de fiscalização sobre o ocorrido, responsabilizando os responsáveis pela cadeia de distribuição. A Empresa não será responsabilizada por conduta isolada. Mas é possível acionamento de fiscalização em caso de conduta identificada pela Inteligência Fiscal como inadequada.
  • Os selos não declarados como destinados serão compreendidos pela Sefaz-SP como ainda em posse da Empresa. A Sefaz-SP levará em consideração o consumo de selos também pelo critério de destinação, não havendo razões para liberação de novos selos enquanto a Envasadora remanescer com grandes quantidades de selos em posse.


Considerações Adicionais Sobre o Início da Vigência do Selo Fiscal


  • A obrigatoriedade do uso e declaração dos selos inicia-se em 01/01/2021. No entanto, de acordo com a interpretação da legislação adotada pelo Estado de São Paulo, a aplicabilidade das multas será considerada apenas a partir de 01/02/2021, ficando este período de Janeiro de 2021 caracterizado como de transição, para liquidação dos recipientes encontrados sem selo em toda a cadeia de distribuição.
  • O objetivo inicial principal do Estado de São Paulo e da Sefaz-SP é de consolidar a solução dos selos fiscais, garantindo a boa procedência e qualidade dos recipientes envasados.
  • Compreendemos as necessidades de adaptação das Empresas ao trabalho com os Selos Fiscais a este início de operação, e dispomos de indicadores apurados das situações de solicitações de cada Empresa referentes a cadastramento e a pedidos de selos, inclusive atrasos devido a responsabilidade de outras partes que não a própria.
  • Deste modo, por óbvio as denúncias sobre selos serão triadas e avaliadas como procedentes nestes critérios para confirmar responsabilização e geração de multas.
  • Concluímos que não há razão para o bom contribuinte, empresa motivada, parceira e empenhada à busca deste objetivo de garantia de procedência de temer ser responsabilizado por desvios ou atrasos pontuais de procedimentos, em contraponto a cenários de completo descaso e/ou absoluta omissão de outra significativa parte de mercado, que configurar-se-á detectada a partir de 01/01/2021 sem qualquer movimentação detectada em sentido de adequação à Solução do Selo Fiscal.


Empresas Envasadoras de Água
  1. Pedidos de Selo e Entrega
    1. Esta página destina-se à orientação das Empresas Envasadoras(Fontes) sobre o trabalho de uso de Selos Fiscais, cuja obrigatoriedade inicia-se a partir de 01/01/2021.?



      Pedidos de Selos e Entrega



      A Empresa deverá estar previamente homologada pela Sefaz-SP para proceder aos pedidos de lotes de selos fiscais; Clique aqui para orientações referentes ao credenciamento.

      Os pedidos de quantitativos de lotes de selos também estão sujeitos ao deferimento pela Sefaz-SP, de acordo com critérios internos.

      Cada produto deverá ter lote(s) de selos próprio(s), pedido(s) em separado;

      Uma vez deferido pela Sefaz-SP, cabe exclusivamente à gráfica o provimento dos quantitativos de selos correspondentes à Empresa (impressão e entrega), não restando autorizados quaisquer condicionamentos posteriores por parte da gráfica;

      Assegure, via Consulta de Procedência do Selo de alguma(s) amostra(s) recebida(s), que a confecção do selo esteja devida e a situação conste como "Entregue". Irregularidades devem ser denunciadas de modo a não evitar responsabilização do próprio estabelecimento. A gráfica deve declarar a entrega do selo até o final do dia útil subsequente à entrega. A entrega do selo libera o mesmo para uso, não podendo ter sua destinação declarada enquanto não obtiver esta declaração.


      Uso dos Selos e Destinação



      A destinação do selo representa o meio como o selo deixou de estar sob o domínio de controle da Empresa passando ao domínio geral(a mercado).

      Todos os selos recebidos deverão ter sua destinação declarada, dentre as seguintes opções:

      Utilização: comercialização(venda) de recipiente com selo afixado;

      Destruição: selo danificado, afixado incorretamente ao recipiente e não ao lacre, ou afixado a recipiente perdido durante o processo, antes da comercialização;

      Extravio: selo roubado ou afixado a recipientes roubados durante o processo, antes da comercialização.

      A destinação do selo deverá ser declarada até o final do dia útil subsequente à ocorrência do fato.

      A Sefaz-SP permite o registro das destinações com atraso. No entanto, decorrido o período acima, eventuais denúncias por parte de terceiros antes desta declaração atrasada responsabilizam a Empresa às multas previstas na legislação.

      Desta forma, assegure a declaração da destinação no prazo legal acima referido para operar sem quaisquer possibilidades de penalizações;

      A mera afixação do selo recebido a recipiente não representa por si só, portanto, hipótese de destinação.

      Caso a Empresa deseje antecipar a declaração da utilização para este momento, não terá problemas com multas ou responsabilizações posteriores, no entanto o selo declarado como Utilizado, ao contrário das demais destinações, está sujeito à incidência do ICMS. 

      O selo declarado como destruído e denunciado a mercado enseja responsabilização da empresa a qualquer tempo.

      O selo declarado como extraviado e denunciado a mercado enseja ação de fiscalização sobre o ocorrido, responsabilizando os responsáveis pela cadeia de distribuição. A Empresa não será responsabilizada por conduta isolada. Mas é possível acionamento de fiscalização em caso de conduta identificada pela Inteligência Fiscal como inadequada.

      Os selos não declarados como destinados serão compreendidos pela Sefaz-SP como ainda em posse da Empresa. A Sefaz-SP levará em consideração o consumo de selos também pelo critério de destinação, não havendo razões para liberação de novos selos enquanto a Envasadora remanescer com grandes quantidades de selos em posse.


      Considerações Adicionais Sobre o Início da Vigência do Selo Fiscal



      A obrigatoriedade do uso e declaração dos selos inicia-se em 01/01/2021. No entanto, de acordo com a interpretação da legislação adotada pelo Estado de São Paulo, a aplicabilidade das multas será considerada apenas a partir de 01/02/2021, ficando este período de Janeiro de 2021 caracterizado como de transição, para liquidação dos recipientes encontrados sem selo em toda a cadeia de distribuição.

      O objetivo inicial principal do Estado de São Paulo e da Sefaz-SP é de consolidar a solução dos selos fiscais, garantindo a boa procedência e qualidade dos recipientes envasados.

      Compreendemos as necessidades de adaptação das Empresas ao trabalho com os Selos Fiscais a este início de operação, e dispomos de indicadores apurados das situações de solicitações de cada Empresa referentes a cadastramento e a pedidos de selos, inclusive atrasos devido a responsabilidade de outras partes que não a própria.

      Deste modo, por óbvio as denúncias sobre selos serão triadas e avaliadas como procedentes nestes critérios para confirmar responsabilização e geração de multas.

      Concluímos que não há razão para o bom contribuinte, empresa motivada, parceira e empenhada à busca deste objetivo de garantia de procedência de temer ser responsabilizado por desvios ou atrasos pontuais de procedimentos, em contraponto a cenários de completo descaso e/ou absoluta omissão de outra significativa parte de mercado, que configurar-se-á detectada a partir de 01/01/2021 sem qualquer movimentação detectada em sentido de adequação à Solução do Selo Fiscal.


    2. Quanto custa

      Não há taxa para essa etapa
    3. Documentação necessária

      Documentação não necessária
    4. Duração do atendimento

      Não estimado
    5. Prazo para concluir

      Não estimado
Não é preciso apresentar documentos para solicitar esse serviço.;
O tempo de duração desse serviço ainda não foi estimado.
Este serviço é gratuito.
Não temos informações complementares sobre o processo.
?Portaria CAT - 85, de 1º-10-2020:
Mais informações em: https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/Portaria-CAT-85-de-2020.aspx

Tipo de Serviço

Digital

Canais de Atendimento

Site: acessar

Contato

0800-0170110
(11)2930-3750

Orgão Responsável

Secretaria Estadual da Fazenda e Planejamento - Sefaz-SP

Unidades Prestadoras

Não atendemos esse serviço presencialmente.