Selo Fiscal de Controle e Procedência do Envase de Água - Pedidos de Selo e Entrega
?Esta página destina-se à orientação das Empresas Envasadoras(Fontes) sobre o trabalho de uso de Selos Fiscais, cuja obrigatoriedade inicia-se a partir de 01/01/2021.?
Pedidos de Selos e Entrega
- A Empresa deverá estar previamente homologada pela Sefaz-SP para proceder aos pedidos de lotes de selos fiscais; Clique aqui para orientações referentes ao credenciamento.
- Os pedidos de quantitativos de lotes de selos também estão sujeitos ao deferimento pela Sefaz-SP, de acordo com critérios internos.
- Cada produto deverá ter lote(s) de selos próprio(s), pedido(s) em separado;
- Uma vez deferido pela Sefaz-SP, cabe exclusivamente à gráfica o provimento dos quantitativos de selos correspondentes à Empresa (impressão e entrega), não restando autorizados quaisquer condicionamentos posteriores por parte da gráfica;
- Assegure, via Consulta de Procedência do Selo de alguma(s) amostra(s) recebida(s), que a confecção do selo esteja devida e a situação conste como "Entregue". Irregularidades devem ser denunciadas de modo a não evitar responsabilização do próprio estabelecimento. A gráfica deve declarar a entrega do selo até o final do dia útil subsequente à entrega. A entrega do selo libera o mesmo para uso, não podendo ter sua destinação declarada enquanto não obtiver esta declaração.
Uso dos Selos e Destinação
- A destinação do selo representa o meio como o selo deixou de estar sob o domínio de controle da Empresa passando ao domínio geral(a mercado).
- Todos os selos recebidos deverão ter sua destinação declarada, dentre as seguintes opções:
- Utilização: comercialização(venda) de recipiente com selo afixado;
- Destruição: selo danificado, afixado incorretamente ao recipiente e não ao lacre, ou afixado a recipiente perdido durante o processo, antes da comercialização;
- Extravio: selo roubado ou afixado a recipientes roubados durante o processo, antes da comercialização.
- A destinação do selo deverá ser declarada até o final do dia útil subsequente à ocorrência do fato.
- A Sefaz-SP permite o registro das destinações com atraso. No entanto, decorrido o período acima, eventuais denúncias por parte de terceiros antes desta declaração atrasada responsabilizam a Empresa às multas previstas na legislação.
- Desta forma, assegure a declaração da destinação no prazo legal acima referido para operar sem quaisquer possibilidades de penalizações;
- A mera afixação do selo recebido a recipiente não representa por si só, portanto, hipótese de destinação.
- Caso a Empresa deseje antecipar a declaração da utilização para este momento, não terá problemas com multas ou responsabilizações posteriores, no entanto o selo declarado como Utilizado, ao contrário das demais destinações, está sujeito à incidência do ICMS.
- O selo declarado como destruído e denunciado a mercado enseja responsabilização da empresa a qualquer tempo.
- O selo declarado como extraviado e denunciado a mercado enseja ação de fiscalização sobre o ocorrido, responsabilizando os responsáveis pela cadeia de distribuição. A Empresa não será responsabilizada por conduta isolada. Mas é possível acionamento de fiscalização em caso de conduta identificada pela Inteligência Fiscal como inadequada.
- Os selos não declarados como destinados serão compreendidos pela Sefaz-SP como ainda em posse da Empresa. A Sefaz-SP levará em consideração o consumo de selos também pelo critério de destinação, não havendo razões para liberação de novos selos enquanto a Envasadora remanescer com grandes quantidades de selos em posse.
Considerações Adicionais Sobre o Início da Vigência do Selo Fiscal
- A obrigatoriedade do uso e declaração dos selos inicia-se em 01/01/2021. No entanto, de acordo com a interpretação da legislação adotada pelo Estado de São Paulo, a aplicabilidade das multas será considerada apenas a partir de 01/02/2021, ficando este período de Janeiro de 2021 caracterizado como de transição, para liquidação dos recipientes encontrados sem selo em toda a cadeia de distribuição.
- O objetivo inicial principal do Estado de São Paulo e da Sefaz-SP é de consolidar a solução dos selos fiscais, garantindo a boa procedência e qualidade dos recipientes envasados.
- Compreendemos as necessidades de adaptação das Empresas ao trabalho com os Selos Fiscais a este início de operação, e dispomos de indicadores apurados das situações de solicitações de cada Empresa referentes a cadastramento e a pedidos de selos, inclusive atrasos devido a responsabilidade de outras partes que não a própria.
- Deste modo, por óbvio as denúncias sobre selos serão triadas e avaliadas como procedentes nestes critérios para confirmar responsabilização e geração de multas.
- Concluímos que não há razão para o bom contribuinte, empresa motivada, parceira e empenhada à busca deste objetivo de garantia de procedência de temer ser responsabilizado por desvios ou atrasos pontuais de procedimentos, em contraponto a cenários de completo descaso e/ou absoluta omissão de outra significativa parte de mercado, que configurar-se-á detectada a partir de 01/01/2021 sem qualquer movimentação detectada em sentido de adequação à Solução do Selo Fiscal.
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Pedidos de Selo e Entrega
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Esta página destina-se à orientação das Empresas Envasadoras(Fontes) sobre o trabalho de uso de Selos Fiscais, cuja obrigatoriedade inicia-se a partir de 01/01/2021.?
Pedidos de Selos e Entrega
A Empresa deverá estar previamente homologada pela Sefaz-SP para proceder aos pedidos de lotes de selos fiscais; Clique aqui para orientações referentes ao credenciamento.
Os pedidos de quantitativos de lotes de selos também estão sujeitos ao deferimento pela Sefaz-SP, de acordo com critérios internos.
Cada produto deverá ter lote(s) de selos próprio(s), pedido(s) em separado;
Uma vez deferido pela Sefaz-SP, cabe exclusivamente à gráfica o provimento dos quantitativos de selos correspondentes à Empresa (impressão e entrega), não restando autorizados quaisquer condicionamentos posteriores por parte da gráfica;
Assegure, via Consulta de Procedência do Selo de alguma(s) amostra(s) recebida(s), que a confecção do selo esteja devida e a situação conste como "Entregue". Irregularidades devem ser denunciadas de modo a não evitar responsabilização do próprio estabelecimento. A gráfica deve declarar a entrega do selo até o final do dia útil subsequente à entrega. A entrega do selo libera o mesmo para uso, não podendo ter sua destinação declarada enquanto não obtiver esta declaração.
Uso dos Selos e Destinação
A destinação do selo representa o meio como o selo deixou de estar sob o domínio de controle da Empresa passando ao domínio geral(a mercado).
Todos os selos recebidos deverão ter sua destinação declarada, dentre as seguintes opções:
Utilização: comercialização(venda) de recipiente com selo afixado;
Destruição: selo danificado, afixado incorretamente ao recipiente e não ao lacre, ou afixado a recipiente perdido durante o processo, antes da comercialização;
Extravio: selo roubado ou afixado a recipientes roubados durante o processo, antes da comercialização.
A destinação do selo deverá ser declarada até o final do dia útil subsequente à ocorrência do fato.
A Sefaz-SP permite o registro das destinações com atraso. No entanto, decorrido o período acima, eventuais denúncias por parte de terceiros antes desta declaração atrasada responsabilizam a Empresa às multas previstas na legislação.
Desta forma, assegure a declaração da destinação no prazo legal acima referido para operar sem quaisquer possibilidades de penalizações;
A mera afixação do selo recebido a recipiente não representa por si só, portanto, hipótese de destinação.
Caso a Empresa deseje antecipar a declaração da utilização para este momento, não terá problemas com multas ou responsabilizações posteriores, no entanto o selo declarado como Utilizado, ao contrário das demais destinações, está sujeito à incidência do ICMS.
O selo declarado como destruído e denunciado a mercado enseja responsabilização da empresa a qualquer tempo.
O selo declarado como extraviado e denunciado a mercado enseja ação de fiscalização sobre o ocorrido, responsabilizando os responsáveis pela cadeia de distribuição. A Empresa não será responsabilizada por conduta isolada. Mas é possível acionamento de fiscalização em caso de conduta identificada pela Inteligência Fiscal como inadequada.
Os selos não declarados como destinados serão compreendidos pela Sefaz-SP como ainda em posse da Empresa. A Sefaz-SP levará em consideração o consumo de selos também pelo critério de destinação, não havendo razões para liberação de novos selos enquanto a Envasadora remanescer com grandes quantidades de selos em posse.
Considerações Adicionais Sobre o Início da Vigência do Selo Fiscal
A obrigatoriedade do uso e declaração dos selos inicia-se em 01/01/2021. No entanto, de acordo com a interpretação da legislação adotada pelo Estado de São Paulo, a aplicabilidade das multas será considerada apenas a partir de 01/02/2021, ficando este período de Janeiro de 2021 caracterizado como de transição, para liquidação dos recipientes encontrados sem selo em toda a cadeia de distribuição.
O objetivo inicial principal do Estado de São Paulo e da Sefaz-SP é de consolidar a solução dos selos fiscais, garantindo a boa procedência e qualidade dos recipientes envasados.
Compreendemos as necessidades de adaptação das Empresas ao trabalho com os Selos Fiscais a este início de operação, e dispomos de indicadores apurados das situações de solicitações de cada Empresa referentes a cadastramento e a pedidos de selos, inclusive atrasos devido a responsabilidade de outras partes que não a própria.
Deste modo, por óbvio as denúncias sobre selos serão triadas e avaliadas como procedentes nestes critérios para confirmar responsabilização e geração de multas.
Concluímos que não há razão para o bom contribuinte, empresa motivada, parceira e empenhada à busca deste objetivo de garantia de procedência de temer ser responsabilizado por desvios ou atrasos pontuais de procedimentos, em contraponto a cenários de completo descaso e/ou absoluta omissão de outra significativa parte de mercado, que configurar-se-á detectada a partir de 01/01/2021 sem qualquer movimentação detectada em sentido de adequação à Solução do Selo Fiscal.
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Quanto custa
Não há taxa para essa etapa -
Documentação necessária
Documentação não necessária -
Duração do atendimento
Não estimado -
Prazo para concluir
Não estimado
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Mais informações em: https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/Portaria-CAT-85-de-2020.aspx
Unidades Prestadoras
Não atendemos esse serviço presencialmente.