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Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - Detran-SP
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Solicitar Adequação do Cumprimento da Penalidade – Resolução 723/18

Solicitar Adequação do Cumprimento da Penalidade – Resolução 723/18

Última atualização: 29 de Agosto de 2025 às 17:05

Serviço destinado a condutores que tiveram o processo de suspensão do direito de dirigir encerrado durante a vigência da Resolução CONTRAN nº 723, de 6 de fevereiro de 2018. É possível solicitar a adequação do período de cumprimento da penalidade, conforme previsto no artigo 16 da referida norma.

Pessoa Física ou Jurídica
Procurador do proprietário (com procuração válida)
  1. Solicitar adequação
    1. 1- Acesse o formulário do serviço  

      • Clique no botão Iniciar serviço.  

      2- Preencha os campos obrigatórios  

      • Se estiver representando uma empresa ou outra pessoa (como procurador), marque a opção "Representação?" antes de preencher o formulário.  

      3- Anexe os documentos necessários  

      • Consulte a lista de documentos exigidos no campo "Documentação necessária".  
      • Tamanho máximo por arquivo: 10 MB. 
      • Formatos aceitos: PDF, JPEG, PNG, DOCX e XLSX. 

      4- Finalize o envio  

      • Clique em Continuar para concluir a solicitação.  

      5- Acompanhe o andamento  

      • Depois do envio, você pode acompanhar sua solicitação na área logada do portal do Detran-SP

       

    2. Quanto custa

      Não há taxa para essa etapa
    3. Documentação necessária

      Caso seja solicitado por terceiros: Procuração 

    4. Duração do atendimento

      Não estimado
    5. Prazo para concluir

      30 dias úteis

Procuração - caso seja solicitado por terceiros. 


Esse serviço é feito em até 1 Mes(es)
Este serviço é gratuito.

É necessário ter encerrado o processo administrativo de suspensão da CNH durante a vigência da Resolução CONTRAN nº 723/2018. 


Resolução CONTRAN nº 723, de 6 de fevereiro de 2018:
Mais informações em: https://www.gov.br/transportes/pt-br/assuntos/transito/conteudo-contran/resolucoes/resolucao7232018.pdf
Resolução CONTRAN nº 844, de 9 de abril de 2021:
Mais informações em: https://www.gov.br/transportes/pt-br/assuntos/transito/conteudo-contran/resolucoes/Resolucao8442021R.pdf
Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro):
Mais informações em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503compilado.htm

Tipo de Serviço

Digital

Canais de Atendimento

Site: acessar

Contato

O órgão responsável pelo serviço não disponibilizou informações para contato.

Orgão Responsável

Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - Detran-SP

Unidades Prestadoras

Não atendemos esse serviço presencialmente.