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Procuradoria Geral do Estado - PGE
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Negociar acordos e parcelamentos de débitos na Procuradoria Judicial

Negociar acordos e parcelamentos de débitos na Procuradoria Judicial

Última atualização: 28 de Fevereiro de 2026 às 11:38

Requerer acordo para liquidar ou parcelar dívidas administrativas relativas a valores recebidos indevidamente ou danos ao patrimônio público não inscritos em dívida ativa.

Atenção: esse serviço não trata de assuntos relacionados à Dívida Ativa ou tributos, tais como dívidas de ICMS, IPVA, ITCMD.


Pessoa Jurídica
Qualquer cidadão
  1. Como fazer
    1. ·      Agendar atendimento no telefone da unidade ou no e-mail pgepj6@sp.gov.br para obter orientação sobre as condições de acordo quando o interessado tiver ciência de sua dívida.

      ·      Após realizar o acordo de pagamento ou parcelamento do débito, as guias para pagamento serão enviadas para o e-mail fornecido pela parte interessada.


    2. Quanto custa

      Não há taxa para essa etapa
    3. Documentação necessária

      ·      Pessoas físicas- Documento de identificação válido com foto

      ·      Pessoa jurídica -procuração

      ·      Advogado-carteira da OAB. 


    4. Onde fazer

      pgepj6@sp.gov.br

      Rua Teixeira da Silva, nº 217, 4º andar, CEP 04002-030

      ((11) 99559-0900 

    5. Duração do atendimento

      Não estimado
    6. Prazo para concluir

      Não estimado

Documento oficial com Foto

procuração

Carteira da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), se advogado.

O tempo de duração desse serviço ainda não foi estimado.
Este serviço é gratuito.

1) Qual o atendimento ao público que as Unidades da Procuradoria Judicial oferecem? O Núcleo de Propositura de Ações, em relação ao público externo, realiza atendimentos referentes à processos de cobrança administrativa, seja para os interessados e/ou advogados obterem mais informações, fazer acordo ou impugnar o débito, assim como obter meios alternativos à solução do conflito dos processos de maior complexidade/valor.2) Quem pode utilizar este serviço? Qualquer cidadão , associação, pessoa jurídica e/ou ente federativo que esteja referenciado no processo administrativo ou, ainda, em se tratando de débitos passíveis de serem exigidos do espólio, os seus herdeiros. No caso de menores de 18 anos, devem vir acompanhados do(s) seu(s) responsável(s) legal (s). 3) O atendimento é prestado de maneira online e/ou presencial? O atendimento pode ser online ou presencial, sendo este último, preferencialmente, por agendamento (telefone).4) Para o atendimento é necessário portar ou anexar algum documento? Pessoas físicas, documento de identificação válido e com foto; se representante de empresa, o substabelecimento; caso seja advogado, procuração e carteira da Ordem dos Advogados do Brasil.5) Quem pode solicitar o serviço? Cidadãos, Advogado, Maior de 18 anos? Já respondido no item 2. 6) Qual o tempo estimado para o atendimento (em dias)? Em regra, até 3 dias (setenta e duas horas) para atendimentos para informações complementares e acordos. Para os casos de mais complexidade ou de impugnação de cobrança, a resposta formal poderá ser realizada em tempo maior, desde que obedecido o /limite temporal previsto no art.33 da Lei 10.177/98. De qualquer forma, havendo disponibilidade, poderá ser feito atendimentos presenciais imediatos.7) Existe alguma taxa? Não há cobrança de taxas para atendimento e serviços prestados, salvo a requisição de cópias físicas. Porém, sempre há a disponibilidade gratuita de cópia digital dos documentos administrativos.8) Existe alguma legislação que embasa o serviço? Geral - art. 99, inc. X da Constituição Estadual c/c art. 10 e 12, ambos da Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo ( LCE 1270/2015). Específica - Resolução PGE 40/2021 (Rotinas do Contencioso Geral)9) Quais as etapas do fluxo de atendimento? No caso de recebimento de notificações pelo Núcleo de Propositura, as informações complementares podem ser feitas por telefone, e-mail institucional (pgepj6@sp.gov.br) ou presencialmente. Os acordos/parcelamentos podem ser feitos por e-mail ou presencialmente (preferencialmente, mediante agendamento por telefone). Caso seja firmado termo de compromisso para quitação de dívida, as parcelas serão enviadas pelo e-mail fornecido pelo interessado.

LEI COMPLEMENTAR Nº 1.270, DE 25 DE AGOSTO DE 2015:
Mais informações em: https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei.complementar/2015/original-lei.complementar-1270-25.08.2015.html
Resolução PGE 40/2021 (Rotinas do Contencioso Geral):
Mais informações em: https://www.pge.sp.gov.br/contencioso/CGR_get_file_orientacao.asp?IdArquivo=2424

Tipo de Serviço

Digital Presencial

Canais de Atendimento

Site: acessar

Contato

((11) 99559-090
pgepj6@sp.gov.br

Redes Sociais

Orgão Responsável

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Unidades Prestadoras

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Horário de atendimento: 13h300 às17h