Solicitar Regularização da Substituição de Motor
A regularização da substituição de motor é o procedimento necessário quando o motor do veículo foi trocado por outro que tem número de identificação, ou quando o número do motor instalado não está cadastrado na base de dados do Detran-SP. Essa regularização é obrigatória para que o veículo seja aprovado na vistoria de identificação veicular e possa receber um novo Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV-e).
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Acesse o formulário do serviço
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Etapa 1 - Acesse o formulário do serviço
- Clique no botão iniciar para acessar o Portal Detran-SP.
- No Portal do Detran-SP clique no botão Iniciar Serviço para acessar o formulário.
Etapa 2 - Preencha os campos obrigatórios
- Se estiver representando uma empresa ou outra pessoa (como procurador), marque a opção "Representação?" antes de preencher o formulário.
Etapa 3 - Anexe os documentos necessários
Consulte a lista de documentos exigidos no campo "Documentação necessária".
- Tamanho máximo por arquivo: 10 MB.
- Formatos aceitos: XLS, XLSX, DOC, DOCX, PDF, P7S, SVG e ZIP.
Etapa 4 - Finalize o envio
- Clique em Continuar para concluir a solicitação.
Etapa 5 - Acompanhe o andamento
- Depois do envio, você pode acompanhar sua solicitação na área logada do portal do Detran-SP.
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Quanto custa
Se o licenciamento do ano ainda não foi feito:
Valor
R$ 469,91
Se o licenciamento do ano já foi feito
Valor
R$ 295,83
É obrigatório o pagamento da taxa de primeiro registro em São Paulo antes de solicitar a regularização do motor
Valor
469,91
Débitos pendentes: devem ser quitados antes da emissão do novo documento (IPVA, multas e outros encargos).
Valor
Placas de Identificação Veicular (PIV – padrão Mercosul): caso seja necessária substituição, consulte uma empresa estampadora credenciada no portal do Detran-SP e pague diretamente a ela.
Valor
Laudo de vistoria: realizado por uma Empresa Credenciada de Vistoria (ECV), com pagamento direto à empresa.
Valor
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Documentação necessária
Documentos básicos
- ATPV-e ou CRV (“documento verdinho”), quando houver alteração de propriedade além da troca de motor.
- Documento de identificação do proprietário (obrigatório quando o pedido for feito por procurador ou despachante).
- Declaração de procedência lícita do motor – exigida apenas se o peticionante, que logou pelo Gov.br, não for o proprietário do veículo - Acesse o modelo aqui.
- Decisão judicial, quando houver.
- Laudo de vistoria reprovado ou;
- Caso o laudo de vistoria seja reprovado por suspeita de adulteração, bem como nas situações envolvendo veículo recuperado de furto ou roubo, será obrigatória a apresentação de perícia emitida pelo Instituto de Criminalística.
- Pessoa Jurídica: ato constitutivo, estatuto ou contrato social.
- Advogados: carteira da OAB.
- Representantes legais:
- Procuração (dispensado reconhecimento de firma para advogados).
- Procuração em formato nato digital ou procuração com reconhecimento de firma em cartório (quando aplicável).
- Despachante credenciado: informar o número do CRDD/SP no peticionamento.
Após a regularização da substituição do motor, será necessário concluir o serviço com a emissão de um novo documento:
- Alteração de dados do veículo - Acesse aqui.
- Transferência de Localidade de Veiculo sem Mudança de Proprietário - Acesse aqui.
- Transferência de propriedade – Estado de São Paulo - Acesse aqui.
Documentos adicionais – Nota Fiscal do Motor
- Obrigatória para motores com bloco virgem.
- Dispensada para motores identificados por plaqueta e apontados na vistoria.
- Quando apresentada, a nota fiscal substitui a declaração de procedência lícita.
- Nota fiscal de desmonte credenciado – quando o motor for proveniente de veículo baixado. Consulte os desmontes credenciados.
- Situações especificas de motor proveniente de veiculo baixado:
- Quando o motor ou bloco é transferido entre veículos pertencentes ao mesmo proprietário ou ao mesmo frotista, não se aplica a obrigação de compra em empresa de desmontagem, valendo a declaração de procedência.
- Quando a venda ou doação do motor ou do bloco ocorre em momento anterior à baixa permanente do veículo do qual este se originou, é permitido que o adquirente da peça solicite a regularização do motor em até 60 (sessenta) dias, a contar da data da efetivação da baixa, apresentando declaração de procedência com os dados do veículo de origem.
A nota fiscal deve informar obrigatoriamente:
- Marca
- Número de cilindros
- Tipo de combustível
- Cilindrada
- Potência
- Número de identificação do motor (se houver)
Documentos adicionais – Tipo de veículo
- Certificado de Segurança Veicular (CSV), obrigatório quando houver alteração de potência ou cilindrada em automóvel, camioneta, caminhonete ou utilitário.
- Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT), exigido quando o aumento de potência ou cilindrada superar 10% em relação ao original.
- Em casos de alteração de potência em caminhões e ônibus, não há limite para aumento ou diminuição de potência, devendo ser apresentado Certificado de Segurança Veicular CSV em ambos os casos.
- Motocicletas e motonetas, não é permitida qualquer alteração de potência/cilindrada.
Documentos adicionais – Veículos de outra unidade da federação
- Se Representante legal ou despachante: Comprovante de endereço (conta ou declaração).
- Se proprietário: o preenchimento correto do endereço no formulário substitui a apresentação da declaração.
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Duração do atendimento
Não estimado -
Prazo para concluir
3 dias úteis
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Documentos básicos
- ATPV-e ou CRV (“documento verdinho”), quando houver alteração de propriedade além da troca de motor.
- Documento de identificação do proprietário (obrigatório quando o pedido for feito por procurador ou despachante).
- Declaração de procedência lícita do motor – exigida apenas se o peticionante, que logou pelo Gov.br, não for o proprietário do veículo - Acesse o modelo aqui.
- Decisão judicial, quando houver.
- Laudo de vistoria reprovado ou;
- Caso o laudo de vistoria seja reprovado por suspeita de adulteração, bem como nas situações envolvendo veículo recuperado de furto ou roubo, será obrigatória a apresentação de perícia emitida pelo Instituto de Criminalística.
- Pessoa Jurídica: ato constitutivo, estatuto ou contrato social.
- Advogados: carteira da OAB.
- Representantes legais:
- Procuração (dispensado reconhecimento de firma para advogados).
- Procuração em formato nato digital ou procuração com reconhecimento de firma em cartório (quando aplicável).
- Despachante credenciado: informar o número do CRDD/SP no peticionamento.
Após a regularização da substituição do motor, será necessário concluir o serviço com a emissão de um novo documento:
- Alteração de dados do veículo - Acesse aqui.
- Transferência de Localidade de Veiculo sem Mudança de Proprietário - Acesse aqui.
- Transferência de propriedade – Estado de São Paulo - Acesse aqui.
Documentos adicionais – Nota Fiscal do Motor
- Obrigatória para motores com bloco virgem.
- Dispensada para motores identificados por plaqueta e apontados na vistoria.
- Quando apresentada, a nota fiscal substitui a declaração de procedência lícita.
- Nota fiscal de desmonte credenciado – quando o motor for proveniente de veículo baixado. Consulte os desmontes credenciados.
- Situações especificas de motor proveniente de veiculo baixado:
- Quando o motor ou bloco é transferido entre veículos pertencentes ao mesmo proprietário ou ao mesmo frotista, não se aplica a obrigação de compra em empresa de desmontagem, valendo a declaração de procedência.
- Quando a venda ou doação do motor ou do bloco ocorre em momento anterior à baixa permanente do veículo do qual este se originou, é permitido que o adquirente da peça solicite a regularização do motor em até 60 (sessenta) dias, a contar da data da efetivação da baixa, apresentando declaração de procedência com os dados do veículo de origem.
A nota fiscal deve informar obrigatoriamente:
- Marca
- Número de cilindros
- Tipo de combustível
- Cilindrada
- Potência
- Número de identificação do motor (se houver)
Documentos adicionais – Tipo de veículo
- Certificado de Segurança Veicular (CSV), obrigatório quando houver alteração de potência ou cilindrada em automóvel, camioneta, caminhonete ou utilitário.
- Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT), exigido quando o aumento de potência ou cilindrada superar 10% em relação ao original.
- Em casos de alteração de potência em caminhões e ônibus, não há limite para aumento ou diminuição de potência, devendo ser apresentado Certificado de Segurança Veicular CSV em ambos os casos.
- Motocicletas e motonetas, não é permitida qualquer alteração de potência/cilindrada.
Documentos adicionais – Veículos de outra unidade da federação
- Se Representante legal ou despachante: Comprovante de endereço (conta ou declaração).
- Se proprietário: o preenchimento correto do endereço no formulário substitui a apresentação da declaração.
- Condições: O veículo e o motor que foi instalado não podem ter restrições criminais ou judiciais.
Mais informações em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l12977.htm
Mais informações em: https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/2014/lei-15276-02.01.2014.html
Mais informações em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503compilado.htm#:~:text=LEI%20N%C2%BA%209.503%2C%20DE%2023%20DE%20SETEMBRO%20DE%201997&text=Institui%20o%20C%C3%B3digo%20de%20Tr%C3%A2nsito%20Brasileiro.&text=Art.%201%C2%BA%20O%20tr%C3%A2nsito%20de,rege%2Dse%20por%20este%20C%C3%B3digo.
Mais informações em: https://www.detran.sp.gov.br/detransp/pb/regulacao/normas/resolu%C3%A7%C3%A3o-contran-n%C2%BA-968-de-20-de-junho-de-2022?id=ver_norma&sys_kb_id=8ac3c2a83b68bad4192511e0c5e45a76
