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Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - Detran-SP
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Indicar Real Condutor Infrator Estrangeiro
Indicar Real Condutor Infrator Estrangeiro
Última atualização: 21 de Agosto de 2025 às 15:20
Serviço para informar quem dirigia o veículo no momento da infração, quando não era o proprietário. A partir de 1º de janeiro de 2024, pessoas físicas devem fazer a indicação pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) ou pelo Portal da Senatran. Para veículos registrados em nome de pessoa jurídica, a indicação deve ser feita no Portal do Detran.SP, conforme a regra vigente.
Pessoa Física
Pessoa Jurídica
Proprietário ou procurador
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Passo a Passo:
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- Acesse o formulário do serviço
- Clique no botão Iniciar serviço.
- Preencha os campos obrigatórios
- Se estiver representando uma empresa ou outra pessoa (como procurador), marque a opção "Representação?" antes de preencher o formulário.
- Anexe os documentos necessários
- Consulte a lista de documentos exigidos no campo "Documentação necessária".
- Tamanho máximo por arquivo: 10 MB.
- Formatos aceitos: PDF, JPEG, PNG, DOCX e XLSX.
- Finalize o envio
- Clique em Continuar para concluir a solicitação.
- Acompanhe o andamento
- Depois do envio, você pode acompanhar sua solicitação na área logada do portal do Detran-SP.
-
Quanto custa
Não há taxa para essa etapa -
Documentação necessária
Veículos registrados em nome de pessoas jurídicas
- Documento de identificação pessoal do representante da pessoa jurídica responsável pela solicitação do serviço – cópia simples.
- Contrato Social ou documento equivalente de criação da pessoa jurídica – cópia simples.
- Comprovação de poderes para representação legal da pessoa jurídica – original ou cópia simples, conforme o documento apresentado.
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor infrator – cópia simples e legível.
- Formulário de Identificação do Condutor Infrator – original, preenchido e assinado.
Indicação de condutores estrangeiros
- Carteira de Habilitação Estrangeira, dentro do prazo de validade.
- Permissão Internacional para Dirigir (PID), caso tenha sido expedida por um país signatário da Convenção de Viena sobre Trânsito Viário de 1968.
- Documento que comprove a data de entrada no país (exceto para países signatários do Mercosul).
- Documento que comprove o período de posse do veículo, se for o caso (por exemplo: contrato de locação).
- Documentos de identificação do representante do indicante, pessoa jurídica, além do Contrato Social e/ou Procuração.
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Duração do atendimento
Não estimado -
Prazo para concluir
5 dias úteis
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Veículos registrados em nome de pessoas jurídicas
- Documento de identificação pessoal do representante da pessoa jurídica responsável pela solicitação do serviço – cópia simples.
- Contrato Social ou documento equivalente de criação da pessoa jurídica – cópia simples.
- Comprovação de poderes para representação legal da pessoa jurídica – original ou cópia simples, conforme o documento apresentado.
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor infrator – cópia simples e legível.
- Formulário de Identificação do Condutor Infrator – original, preenchido e assinado.
Indicação de condutores estrangeiros
- Carteira de Habilitação Estrangeira, dentro do prazo de validade.
- Permissão Internacional para Dirigir (PID), caso tenha sido expedida por um país signatário da Convenção de Viena sobre Trânsito Viário de 1968.
- Documento que comprove a data de entrada no país (exceto para países signatários do Mercosul).
- Documento que comprove o período de posse do veículo, se for o caso (por exemplo: contrato de locação).
- Documentos de identificação do representante do indicante, pessoa jurídica, além do Contrato Social e/ou Procuração.
Esse serviço é feito em até 5 Dia(s)
Este serviço é gratuito.
Condições:
- A infração deve ser de responsabilidade do condutor e ele não pode ter sido identificado no ato da infração
- O Auto de Infração de Trânsito (AIT) deve ter sido lavrado pelo próprio Detran-SP.
Resolução Contran nº 900/22, 918/22, 991/23:
Mais informações em: https://www.gov.br/transportes/pt-br/assuntos/transito/conteudo-Senatran/resolucoes-contran
Mais informações em: https://www.gov.br/transportes/pt-br/assuntos/transito/conteudo-Senatran/resolucoes-contran
Portaria Normativa n°18:
Mais informações em: https://www.detran.sp.gov.br/wps/wcm/connect/671a12ad-e3f6-444e-9e86-488e445896c6/Portaria+Normativa+DETRAN-SP+18.html?MOD=AJPERES&CVID=pjxr9C5&ContentCache=NONE&CACHE=NONE
Mais informações em: https://www.detran.sp.gov.br/wps/wcm/connect/671a12ad-e3f6-444e-9e86-488e445896c6/Portaria+Normativa+DETRAN-SP+18.html?MOD=AJPERES&CVID=pjxr9C5&ContentCache=NONE&CACHE=NONE
Código de Trânsito Brasileiro (CTB), arts. 257, parágrafos 7º e 8º:
Mais informações em: https://www.ctbdigital.com.br/artigo/art257
Mais informações em: https://www.ctbdigital.com.br/artigo/art257
Unidades Prestadoras
Não atendemos esse serviço presencialmente.