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Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - Detran-SP
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Indicar Real Condutor Infrator Estrangeiro

Indicar Real Condutor Infrator Estrangeiro

Última atualização: 21 de Agosto de 2025 às 15:20

Serviço para informar quem dirigia o veículo no momento da infração, quando não era o proprietário. A partir de 1º de janeiro de 2024, pessoas físicas devem fazer a indicação pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) ou pelo Portal da Senatran. Para veículos registrados em nome de pessoa jurídica, a indicação deve ser feita no Portal do Detran.SP, conforme a regra vigente.

Pessoa Física
Pessoa Jurídica
Proprietário ou procurador
  1. Passo a Passo:
      1. Acesse o formulário do serviço 
      2. Clique no botão Iniciar serviço
      3. Preencha os campos obrigatórios 
      4. Se estiver representando uma empresa ou outra pessoa (como procurador), marque a opção "Representação?" antes de preencher o formulário. 
      5. Anexe os documentos necessários 
      6. Consulte a lista de documentos exigidos no campo "Documentação necessária". 
      7. Tamanho máximo por arquivo: 10 MB.
      8. Formatos aceitos: PDF, JPEG, PNG, DOCX e XLSX.
      9. Finalize o envio 
      10. Clique em Continuar para concluir a solicitação. 
      11. Acompanhe o andamento 
      12. Depois do envio, você pode acompanhar sua solicitação na área logada do portal do Detran-SP. 


    1. Quanto custa

      Não há taxa para essa etapa
    2. Documentação necessária

      Veículos registrados em nome de pessoas jurídicas

      • Documento de identificação pessoal do representante da pessoa jurídica responsável pela solicitação do serviço – cópia simples.
      • Contrato Social ou documento equivalente de criação da pessoa jurídica – cópia simples.
      • Comprovação de poderes para representação legal da pessoa jurídica – original ou cópia simples, conforme o documento apresentado.
      • Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor infrator – cópia simples e legível.
      • Formulário de Identificação do Condutor Infrator – original, preenchido e assinado.


      Indicação de condutores estrangeiros

      • Carteira de Habilitação Estrangeira, dentro do prazo de validade.
      • Permissão Internacional para Dirigir (PID), caso tenha sido expedida por um país signatário da Convenção de Viena sobre Trânsito Viário de 1968.
      • Documento que comprove a data de entrada no país (exceto para países signatários do Mercosul).
      • Documento que comprove o período de posse do veículo, se for o caso (por exemplo: contrato de locação).
      • Documentos de identificação do representante do indicante, pessoa jurídica, além do Contrato Social e/ou Procuração.


    3. Duração do atendimento

      Não estimado
    4. Prazo para concluir

      5 dias úteis

Veículos registrados em nome de pessoas jurídicas

  • Documento de identificação pessoal do representante da pessoa jurídica responsável pela solicitação do serviço – cópia simples.
  • Contrato Social ou documento equivalente de criação da pessoa jurídica – cópia simples.
  • Comprovação de poderes para representação legal da pessoa jurídica – original ou cópia simples, conforme o documento apresentado.
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor infrator – cópia simples e legível.
  • Formulário de Identificação do Condutor Infrator – original, preenchido e assinado.



Indicação de condutores estrangeiros

  • Carteira de Habilitação Estrangeira, dentro do prazo de validade.
  • Permissão Internacional para Dirigir (PID), caso tenha sido expedida por um país signatário da Convenção de Viena sobre Trânsito Viário de 1968.
  • Documento que comprove a data de entrada no país (exceto para países signatários do Mercosul).
  • Documento que comprove o período de posse do veículo, se for o caso (por exemplo: contrato de locação).
  • Documentos de identificação do representante do indicante, pessoa jurídica, além do Contrato Social e/ou Procuração.




Esse serviço é feito em até 5 Dia(s)
Este serviço é gratuito.

Condições: 


  • A infração deve ser de responsabilidade do condutor e ele não pode ter sido identificado no ato da infração 
  • O Auto de Infração de Trânsito (AIT) deve ter sido lavrado pelo próprio Detran-SP.



Resolução Contran nº 900/22, 918/22, 991/23:
Mais informações em: https://www.gov.br/transportes/pt-br/assuntos/transito/conteudo-Senatran/resolucoes-contran
Código de Trânsito Brasileiro (CTB), arts. 257, parágrafos 7º e 8º:
Mais informações em: https://www.ctbdigital.com.br/artigo/art257

Tipo de Serviço

Digital

Canais de Atendimento

Site: acessar

Contato

O órgão responsável pelo serviço não disponibilizou informações para contato.

Orgão Responsável

Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - Detran-SP

Unidades Prestadoras

Não atendemos esse serviço presencialmente.