Portal de Precatórios
Informações referentes a processos de pagamento de precatórios do Estado de São Paulo, informes de rendimentos e acordos.
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Portal de autosserviço: resposta instantânea
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cidadão faz o acesso, registra a demanda, e obtém resposta instantânea à consulta;
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Quanto custa
Não há taxa para essa etapa -
Documentação necessária
Documentação não necessária -
Onde fazer
http://www.portal.pge.sp.gov.br/precatorios
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Duração do atendimento
Não estimado -
Prazo para concluir
10 minuto(s)
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Consulta por e-mail: resposta em 5 dias.
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Via e-mail, normalmente até 5 (cinco) dias úteis para resposta.
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Quanto custa
Não há taxa para essa etapa -
Documentação necessária
Documentação não necessária -
Onde fazer
protocolopge@sp.gov.br
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Duração do atendimento
Não estimado -
Prazo para concluir
5 dia(s)
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Requerimento formal dirigido ao protocolo do setor
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Via protocolo por requerimento formal dirigido ao setor, prazo de lei (120 dias).
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Quanto custa
Não há taxa para essa etapa -
Documentação necessária
Documentação não necessária -
Onde fazer
http://www.portal.pge.sp.gov.br/precatorios
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Duração do atendimento
Não estimado -
Prazo para concluir
120 dia(s)
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Pedidos de acordo, formalizados via e-mail
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Pedidos de acordos são igualmente processados no prazo de lei (120 dias).
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Quanto custa
Não há taxa para essa etapa -
Documentação necessária
Documentação não necessária -
Onde fazer
http://www.portal.pge.sp.gov.br/precatorios
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Duração do atendimento
Não estimado -
Prazo para concluir
120 dia(s)
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1)Qual o atendimento ao público que o Setor de Precatórios Judiciais oferece?Atendimento geral ao público interno (demais órgãos da Administração e entidades a ela vinculadas), com relação às matérias de competência do setor (processamento e pagamento de requisições de pagamento de condenações judiciais), e ao público externo (advogados e credores) limitado a informações quanto aos pagamentos efetivados diretamente pelas entidades devedoras (apenas obrigações de pequeno valor), e acordos diretos de recebimento antecipado mediante deságio e compensação com tributos (apenas precatórios).2)Quem pode utilizar este serviço?Qualquer interessado, que se enquadre nas hipóteses acima, para os fins acima. Atendimento relativo a acordos, devido à natureza judicial destes, requer representação e é por isto prestado exclusivamente aos advogados dos credores.3)O atendimento é prestado de maneira online e/ou presencial?Atendimento é prestado exclusivamente por meio de canais digitais, a saber:(i)em portal específico de internet, mediante cadastramento, em regime de autosserviço;(ii)por e-mail dirigido ao serviço de atendimento do setor;(iii)por requerimento eletrônico dirigido ao setor, mediante protocolo formal.Por razões de segurança no acesso a dados pessoais, não é prestado atendimento telefônico ao público externo, mas tão somente ao público interno.4)Em caso de atendimento online é necessário anexar algum documento?É necessária identificação para fins de cadastro e, para cada um dos serviços disponibilizados, documentos específicos, determinados pela circunstância de cada caso em particular. O portal de precatórios contém Manual e FAQ orientadores sobre isto.5)Quem pode solicitar o serviço? Cidadãos, Advogado, Maior de 18 anos?É preciso estar enquadrado nas hipóteses abaixo: no caso do público interno, competência funcional e interesse nas matérias de competência do setor; no caso do público externo, independente a condição de cidadão, bastando ser credor ou advogado de credor, sendo o atendimento direto aos credores limitado às matérias que não exijam a representação de advogado.6)Qual o tempo estimado para o atendimento (em dias)?Atendimento via portal de autosserviços, instantâneo. Via e-mail, normalmente até 5 (cinco) dias úteis para resposta. Via protocolo der requerimento formal, prazo de lei (120 dias). Pedidos de acordos são igualmente processados no prazo de lei (120 dias), salvo intercorrências na análise documental.7)Existe alguma taxa?Não. Serviço gratuito.8)Existe alguma legislação que embasa o serviço?Constituição Federal. Lei Estadual 10.177/1998. Decretos Estaduais 55.300/2009 e 63.153/2018.9)Quais as etapas do fluxo de atendimento?Portal de autosserviço: acesso, registro da demanda, obtenção instantânea da resposta à consulta;Portal de precatórios: acesso, registro de pedido, análise interna, comunicação do resultado, formalização mediante assinatura digital, conferência interna e apresentação ao tribunal, concluindo o atendimento à demanda;Demais canais: recebimento da consulta, pedido ou requerimento, distribuição interna, análise, comunicação à parte da resposta à consulta ou decisão quanto ao pedido.
Mais informações em: https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/2018/decreto-63153-16.01.2018.html
Mais informações em: https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/518231/CF88_Livro_EC91_2016.pdf
Mais informações em: https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/1998/lei-10177-30.12.1998.html
Mais informações em: https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/2009/decreto-55300-30.12.2009.html
Unidades Prestadoras
Não atendemos esse serviço presencialmente.