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Portal de Precatórios

Portal de Precatórios

Última atualização: 8 de Agosto de 2024 às 07:28

Informações referentes a processos de pagamento de precatórios do Estado de São Paulo, informes de rendimentos e acordos.

Cidadão maior de 18 anos
Órgãos da administração pública e entidades privadas.
Advogado/a
Credores
Representante legal
Público interno
  1. Portal de autosserviço: resposta instantânea
    1. cidadão faz o acesso, registra a demanda, e obtém resposta instantânea à consulta;

    2. Quanto custa

      Não há taxa para essa etapa
    3. Documentação necessária

      Documentação não necessária
    4. Onde fazer

      http://www.portal.pge.sp.gov.br/precatorios

    5. Duração do atendimento

      Não estimado
    6. Prazo para concluir

      10 minuto(s)
  2. Consulta por e-mail: resposta em 5 dias.
    1. Via e-mail, normalmente até 5 (cinco) dias úteis para resposta.

    2. Quanto custa

      Não há taxa para essa etapa
    3. Documentação necessária

      Documentação não necessária
    4. Onde fazer

      protocolopge@sp.gov.br

    5. Duração do atendimento

      Não estimado
    6. Prazo para concluir

      5 dia(s)
  3. Requerimento formal dirigido ao protocolo do setor
    1. Via protocolo por requerimento formal dirigido ao setor, prazo de lei (120 dias).

    2. Quanto custa

      Não há taxa para essa etapa
    3. Documentação necessária

      Documentação não necessária
    4. Onde fazer

      http://www.portal.pge.sp.gov.br/precatorios

    5. Duração do atendimento

      Não estimado
    6. Prazo para concluir

      120 dia(s)
  4. Pedidos de acordo, formalizados via e-mail
    1. Pedidos de acordos são igualmente processados no prazo de lei (120 dias).

    2. Quanto custa

      Não há taxa para essa etapa
    3. Documentação necessária

      Documentação não necessária
    4. Onde fazer

      http://www.portal.pge.sp.gov.br/precatorios

    5. Duração do atendimento

      Não estimado
    6. Prazo para concluir

      120 dia(s)
CPF;
Documento oficial com Foto;
Comprovante de endereço;
Esse serviço é feito em até 8 Mes(es)
Este serviço é gratuito.

1)Qual o atendimento ao público que o Setor de Precatórios Judiciais oferece?Atendimento geral ao público interno (demais órgãos da Administração e entidades a ela vinculadas), com relação às matérias de competência do setor (processamento e pagamento de requisições de pagamento de condenações judiciais), e ao público externo (advogados e credores) limitado a informações quanto aos pagamentos efetivados diretamente pelas entidades devedoras (apenas obrigações de pequeno valor), e acordos diretos de recebimento antecipado mediante deságio e compensação com tributos (apenas precatórios).2)Quem pode utilizar este serviço?Qualquer interessado, que se enquadre nas hipóteses acima, para os fins acima. Atendimento relativo a acordos, devido à natureza judicial destes, requer representação e é por isto prestado exclusivamente aos advogados dos credores.3)O atendimento é prestado de maneira online e/ou presencial?Atendimento é prestado exclusivamente por meio de canais digitais, a saber:(i)em portal específico de internet, mediante cadastramento, em regime de autosserviço;(ii)por e-mail dirigido ao serviço de atendimento do setor;(iii)por requerimento eletrônico dirigido ao setor, mediante protocolo formal.Por razões de segurança no acesso a dados pessoais, não é prestado atendimento telefônico ao público externo, mas tão somente ao público interno.4)Em caso de atendimento online é necessário anexar algum documento?É necessária identificação para fins de cadastro e, para cada um dos serviços disponibilizados, documentos específicos, determinados pela circunstância de cada caso em particular. O portal de precatórios contém Manual e FAQ orientadores sobre isto.5)Quem pode solicitar o serviço? Cidadãos, Advogado, Maior de 18 anos?É preciso estar enquadrado nas hipóteses abaixo: no caso do público interno, competência funcional e interesse nas matérias de competência do setor; no caso do público externo, independente a condição de cidadão, bastando ser credor ou advogado de credor, sendo o atendimento direto aos credores limitado às matérias que não exijam a representação de advogado.6)Qual o tempo estimado para o atendimento (em dias)?Atendimento via portal de autosserviços, instantâneo. Via e-mail, normalmente até 5 (cinco) dias úteis para resposta. Via protocolo der requerimento formal, prazo de lei (120 dias). Pedidos de acordos são igualmente processados no prazo de lei (120 dias), salvo intercorrências na análise documental.7)Existe alguma taxa?Não. Serviço gratuito.8)Existe alguma legislação que embasa o serviço?Constituição Federal. Lei Estadual 10.177/1998. Decretos Estaduais 55.300/2009 e 63.153/2018.9)Quais as etapas do fluxo de atendimento?Portal de autosserviço: acesso, registro da demanda, obtenção instantânea da resposta à consulta;Portal de precatórios: acesso, registro de pedido, análise interna, comunicação do resultado, formalização mediante assinatura digital, conferência interna e apresentação ao tribunal, concluindo o atendimento à demanda;Demais canais: recebimento da consulta, pedido ou requerimento, distribuição interna, análise, comunicação à parte da resposta à consulta ou decisão quanto ao pedido.


Tipo de Serviço

Digital

Canais de Atendimento

Site: acessar
agendamento: agendar

Contato

precatoriospgeatendimento@sp.gov.br

Redes Sociais

Orgão Responsável

Procuradoria Geral do Estado - PGE

Unidades Prestadoras

Não atendemos esse serviço presencialmente.