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Procuradoria Geral do Estado - PGE
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Portal de Precatórios – Acordo de Deságio

Portal de Precatórios – Acordo de Deságio

Última atualização: 22 de Fevereiro de 2026 às 08:03

Permitir o recebimento antecipado do valor do precatório com deságio, conformelegislação vigente

Credor individual de precatório
sucessor (herdeiro) do credor de precatório , em caso de falecimento
o cessionáriodo precatório, com as devidas anotações no processo
• o advogado que possua um precatório expedido a seu favor ou como representante de um credor.
  1. Como fazer?
    1. ·     Verificar se o precatório tem  valor certo, líquido e exigível e está transitado em julgado.

      ·     Se o precatório ainda não estiver habilitado no Portal de precatórios, o interessado ( credor em nome próprio ou advogado contratado para esse fim ) deve encaminhar os documentos necessários para habilitá-lo no protocolopge@sp.gov.br.

      ·     Após a habilitação do precatório,  o interessado deve acessar Portal de Precatórios ( https://attus.pge.sp.gov.br/portal/login) para requerer o acordo e juntar documentos, na aba meus documentos.

      ·     Em seguida, deve aguardar decisão de deferimento do acordo, que será publicada no Diário Oficial, quando poderá  assinar o termo de acordo, no portal de precatórios, na aba meus acordos.

      Após o acordo de deságio estar assinado, deve acompanhar o protocolo do Termo de Acordo pela PGE no processo de  precatório.

    2. Quanto custa

      Não há taxa para essa etapa
    3. Documentação necessária

      · ·      Documento de identificação do interessado e procuração, quando representado por advogado.

      ·      Laudo médico se beneficiário da prioridade  em razão de situação de saúde .

      ·      Comprovação da titularidade do crédito, inclusive cessão ou partilha judicial homologada, quando aplicável.

      ·      Certidão de trânsito em julgado.

      ·      Contrato de honorários advocatícios.

      ·      Planilha de cálculos homologada.

      ·      Ofício requisitório.

      ·      Ofício DEPRE (0500).

      ·      Certidão de Óbito do credor originário ( herdeiro/sucessor).

      ·      Homologação judicial que habilita os herdeiros/sucessores do crédito, com a partilha do respectivo quinhão de cada parte, caso haja mais de um.

      ·      Protocolo e petição de homologação judicial da cessão de crédito junto ao DEPRE se cessionário.

      ·      Contrato de honorários do advogado originário se não constar na homologação.

      •      Homologação Judicial da cessão de crédito quando tratar de Instrumento de Cessão.

      • Procuração, tanto da cessionária quanto de sucessores, se for o caso.


    4. Duração do atendimento

      Imediato
    5. Prazo para concluir

      Não estimado

CPF ou Documento de Identificação

Tratando-se de procurador: Procuração e documento de identificação do procurador

    Laudo médico se beneficiário da prioridade  em razão de situação de saúde ( acordo de deságio)


  Comprovação da titularidade do crédito, inclusive cessão ou partilha judicial homologada, quando aplicável.

( acordo de deságio)


Certidão de trânsito em julgado.


( acordo de deságio)


·       

Contrato de honorários advocatícios


( acordo de deságio)


·       

Planilha de cálculos homologada


( acordo de deságio)


Ofício requisitório


( acordo de deságio)


·      Ofício DEPRE (0500).



( acordo de deságio)


  Certidão de Óbito do credor originário ( herdeiro/sucessor).




( acordo de deságio)


Homologação judicial que habilita os herdeiros/sucessores do crédito, com a partilha do respectivo quinhão de cada parte, caso haja mais de um




( acordo de deságio)


·      Protocolo e petição de homologação judicial da cessão de crédito junto ao DEPRE se cessionário.

( acordo de deságio)


O tempo de duração desse serviço ainda não foi estimado.
Este serviço é gratuito.

Previsão de pagamento de precatórios deve ser obtida junto ao Tribunal que o expediu.

Informações processuais devem ser obtidas junto ao advogado do processo.

Contato pelo e-mail precatoriospgeatendimento@sp.gov.br.

Decreto nº 69.325, de 22de janeiro de 2025:
Mais informações em: https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/2025/decreto-69325-22.01.2025.html
REsolução PGE de nº 2, de 27 de janeiro de 2025:
Mais informações em: https://www.portalcms.pge.sp.gov.br/pge/servicos-ao-cidadao/legislacao-aplicavel

Tipo de Serviço

Digital

Canais de Atendimento

Site: acessar

Contato

precatoriospgeatendimento@sp.gov.br

Orgão Responsável

Procuradoria Geral do Estado - PGE

Unidades Prestadoras

Não atendemos esse serviço presencialmente.