Emissão de autorização de transporte para transferência de animais de empreendimentos de fauna autorizados no estado de São Paulo para empreendimentos/locais não cadastrados junto ao GEFAU
Trata-se de autorização de transporte - AT de fauna silvestre ou exótica entre empreendimento autorizado e outros, não autorizados.
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Como Fazer
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O empreendimento que mantém os animais deve solicitar a AT para transferir os que serão destinados a projetos de pesquisa aprovados (SisBio e/ou CONCEA) ou para coleções biológicas (animais mortos). Para solicitar essa autorização, a pesquisa deverá manter os animais em cativeiro por um período inferior a 24 meses. A AT é solicitada via Sistema GEFAU, na aba autorizações: https://sigam.ambiente.sp.gov.br/sigam3/Default.aspx?idPagina=12244
O manual pode ser acessado no link: https://sigam.ambiente.sp.gov.br/sigam3/repositorio/448/documentos/manual%20AUTORIZACAO%20DE%20TRANSPORTE%20-%20v2.pdf
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Quanto custa
Não há taxa para essa etapa -
Documentação necessária
I - declaração de destino (casos de destinação de animais mortos para coleções em instituições que não manejam fauna silvestre ou exótica);
II – autorização para pesquisa emitida pelo Sisbio – Sistema de Autorização e Informação em Biodiversidade/ICMBio e/ou CONCEA – Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal (para casos de animais que serão destinados a instituições de pesquisa).
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Onde fazer
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Duração do atendimento
Imediato -
Prazo para concluir
30 dia(s)
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Unidades Prestadoras
Não atendemos esse serviço presencialmente.