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Emissão de autorização de transporte para transferência de animais de empreendimentos de fauna autorizados no estado de São Paulo para empreendimentos/locais não cadastrados junto ao GEFAU

Emissão de autorização de transporte para transferência de animais de empreendimentos de fauna autorizados no estado de São Paulo para empreendimentos/locais não cadastrados junto ao GEFAU

Última atualização: 17 de Maio de 2024 às 16:50

Trata-se de autorização de transporte - AT de fauna silvestre ou exótica entre empreendimento autorizado e outros, não autorizados.

Empreendimentos de fauna autorizados e órgãos de pesquisa ou de ensino em geral
  1. Como Fazer
    1. O empreendimento que mantém os animais deve solicitar a AT para transferir os que serão destinados a projetos de pesquisa aprovados (SisBio e/ou CONCEA) ou para coleções biológicas (animais mortos). Para solicitar essa autorização, a pesquisa deverá manter os animais em cativeiro por um período inferior a 24 meses. A AT é solicitada via Sistema GEFAU, na aba autorizações: https://sigam.ambiente.sp.gov.br/sigam3/Default.aspx?idPagina=12244

      O manual pode ser acessado no link: https://sigam.ambiente.sp.gov.br/sigam3/repositorio/448/documentos/manual%20AUTORIZACAO%20DE%20TRANSPORTE%20-%20v2.pdf

    2. Quanto custa

      Não há taxa para essa etapa
    3. Documentação necessária

      I - declaração de destino (casos de destinação de animais mortos para coleções em instituições que não manejam fauna silvestre ou exótica);

      II – autorização para pesquisa emitida pelo Sisbio – Sistema de Autorização e Informação em Biodiversidade/ICMBio e/ou CONCEA – Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal (para casos de animais que serão destinados a instituições de pesquisa).

    4. Onde fazer

    5. Duração do atendimento

      Imediato
    6. Prazo para concluir

      30 dia(s)
Não é preciso apresentar documentos para solicitar esse serviço.;
Esse serviço é feito em até 1 Mes(es)
Este serviço é gratuito.
Resolução Conama nº 489/2018 – que define as categorias de atividades ou empreendimentos e estabelece critérios gerais para a autorização de uso e manejo, em cativeiro, da fauna silvestre e da fauna exótica; Resolução SMA nº 92/2014 – que define as autorizações para manejo de fauna silvestre no Estado de São Paulo, e implanta o Sistema Integrado de Gestão da Fauna Silvestre;:

Tipo de Serviço

Digital

Canais de Atendimento

Site: acessar

Contato

O órgão responsável pelo serviço não disponibilizou informações para contato.

Orgão Responsável

SEMIL - Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística - Chefia de Gabinete

Unidades Prestadoras

Não atendemos esse serviço presencialmente.