Transferir Propriedade de Veículo Registrado em Outro Estado
É o processo necessário quando o veículo foi comprado em outro estado e precisa ser registrado no Estado de São Paulo, de acordo com o domicílio ou residência do novo proprietário. Este serviço é necessário quando o veículo foi adquirido em outro Estado e precisa ser transferido para o nome do novo proprietário, com registro atualizado no Estado de São Paulo, conforme o domicílio ou residência atual. O processo garante que o veículo esteja regularizado junto ao Detran-SP.
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Como Fazer Online
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Etapa 1 - Verifique débitos e impedimentos
- Consulte se o veículo possui multas, IPVA, DPVAT ou outros débitos em aberto no portal do Detran-SP. Clique aqui para consultar débitos
- Atenção! É necessário quitar todos os débitos antes de continuar.
Etapa 2 - Faça a comunicação de venda
- Vá ao cartório para reconhecer firma no documento de venda.
- Se o documento foi emitido a partir de 2021, preencha também a ATPV-e (Autorização para Transferência de Propriedade Digital). Clique aqui para preencher ou verificar a ATPV-e .
- Atenção: Guarde o CRV/ATPV-e original até que a emissão do documento em seu nome seja efetivada.
Etapa 3 - Faça a vistoria do veículo
- Leve o veículo até uma Empresa Credenciada de Vistoria (ECV).
- O laudo é obrigatório e tem validade de 60 dias.
- Será exigido para prosseguir com o processo.
Etapa 4 - Pague as taxas
- Consultar valores e formas de pagamento no item “Quanto custa”.
Etapa 5 - Solicite a transferência
Solicitar online:
- Digitalize os documentos exigidos, como: identidade, ATPV-e, comprovantes, laudo de vistoria.
- Siga o formato e tamanho corretos, para o envio da solicitação, cada arquivo anexado não pode ultrapassar 1,2MB (megabyte) e todos os documentos somados não poderão ultrapassar 15MB.
- Clique no botão “Iniciar serviço” e preencha os dados e anexe os documentos digitalizados.
Solicitar presencialmente:
- Agende um horário em uma unidade do Detran-SP ou Poupatempo para concluir o processo. Clique aqui para agendar o atendimento
- Leve os documentos exigidos e o laudo de vistoria no dia e horário agendado.
- Você poderá receber orientações e confirmar a solicitação no local.
Etapa 6 - Acompanhe o processo
- Após o envio, acompanhe o andamento no sistema do Detran-SP.
- Quando a documentação for aprovada, o CRLV-e será emitido, clique aqui para acompanhar a solicitação
Etapa 7 - Caso ocorra o Bloqueio Diversos
- Com pendências: O veículo é bloqueado administrativamente até que o ATPV-e/CRV seja entregue presencialmente em uma unidade de atendimento.
- Sem pendências: O registro segue liberado, sem necessidade de comparecimento presencial ou entrega de documentos.
Etapa 8 - Emita o CRLV-e
- Baixe ou imprima o CRLV-e (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo Digital) pelo portal do Detran-SP ou pelo aplicativo CNH Do Brasil.
Etapa 9 - Emplacamento (se necessário)
- Se o veículo ainda não possui placa padrão Mercosul, faça o emplacamento em uma empresa estampadora credenciada.
- Se o veículo já possui placa Mercosul, a troca só será exigida em caso de reprovação na vistoria (por danos ou ilegibilidade).
- O serviço não é realizado nas unidades do Detran-SP.
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Quanto custa
Taxa de Primeiro Registro no Estado
Valor
Valor: R$ 469,91
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Documentação necessária
Em situações específicas — como veículos blindados, em leasing ou adquiridos em leilão — pode ser necessário apresentar documentação complementar. Consulte a seção "Documentos adicionais" para conferir a lista completa.
Atenção: Guarde o CRV/ATPV-e original até que a emissão do documento em seu nome seja efetivada.
Pela Internet (online)
Documentos necessários (digitalizados e legíveis):
- Pessoa Física (novo proprietário):
- Documento de identificação com foto (RG ou CNH)
- CPF
- Comprovante de endereço
- Documento de propriedade do veículo (CRV ou ATPV-e), com firma reconhecida
- Pessoa Jurídica (novo proprietário ou representante):
- CNPJ
- Contrato Social
- Documento de propriedade do veículo com firma reconhecida
- Tipos de documentos de propriedade do veículo:
- Até 31/12/2020: CRV (documento verde)
- A partir de 04/01/2021: ATPV-e (impresso em papel A4, sem marca d'água)
- Venda digital pelo aplicativo CNH do Brasil: não precisa de ATPV-e
- Reconhecimento de firma:
- Reconhecimentos de firma feitos em outros estados exigem sinal público, exceto se a assinatura puder ser validada via QR Code.
- Documentos adicionais em casos específicos:
- Veículo blindado
- Veículo de leasing
- Veículo de leilão
- Transferência de Pessoa Jurídica
Presencialmente (Detran ou Poupatempo)
Levar os documentos originais:
- Pessoa Física:
- Documento de identificação com foto (RG ou CNH)
- CPF
- Comprovante de endereço
- Documento de propriedade (CRV ou ATPV-e) com firma reconhecida
- Laudo de vistoria do veículo (realizado em ECV)
- Comprovantes de pagamento de débitos (IPVA, DPVAT, multas)
- Pessoa Jurídica:
- Documento de identificação do responsável
- CNPJ
- Contrato Social
- Documento de propriedade do veículo com firma reconhecida
- Se for um procurador:
- Procuração
- Documentos pessoais do procurador
- Documentos do novo proprietário
- Documentação adicional:
- Veículos de leilão, de leasing, transferidos de outro estado ou blindados podem ter exigências extras
- Se o reconhecimento de firma for feito em outro estado, precisa do sinal público
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Duração do atendimento
Não estimado -
Prazo para concluir
3 dias úteis
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Pela Internet (online)
Documentos necessários (digitalizados e legíveis):
- Pessoa Física (novo proprietário):
- Documento de identificação com foto (RG ou CNH)
- CPF
- Comprovante de endereço
- Documento de propriedade do veículo (CRV ou ATPV-e), com firma reconhecida
- Pessoa Jurídica (novo proprietário ou representante):
- CNPJ
- Contrato Social
- Documento de propriedade do veículo com firma reconhecida
- Tipos de documentos de propriedade do veículo:
- Até 31/12/2020: CRV (documento verde)
- A partir de 04/01/2021: ATPV-e (impresso em papel A4, sem marca d'água)
- Venda digital pelo aplicativo CNH do Brasil: não precisa de ATPV-e
- Reconhecimento de firma:
- Reconhecimentos de firma feitos em outros estados exigem sinal público, exceto se a assinatura puder ser validada via QR Code.
- Documentos adicionais em casos específicos:
- Veículo blindado
- Veículo de leasing
- Veículo de leilão
- Transferência de Pessoa Jurídica
Presencialmente (Detran ou Poupatempo)
Levar os documentos originais:
- Pessoa Física:
- Documento de identificação com foto (RG ou CNH)
- CPF
- Comprovante de endereço
- Documento de propriedade (CRV ou ATPV-e) com firma reconhecida
- Laudo de vistoria do veículo (realizado em ECV)
- Comprovantes de pagamento de débitos (IPVA, DPVAT, multas)
- Pessoa Jurídica:
- Documento de identificação do responsável
- CNPJ
- Contrato Social
- Documento de propriedade do veículo com firma reconhecida
- Se for um procurador:
- Procuração
- Documentos pessoais do procurador
- Documentos do novo proprietário
- Documentação adicional:
- Veículos de leilão, de leasing, transferidos de outro estado ou blindados podem ter exigências extras
- Se o reconhecimento de firma for feito em outro estado, precisa do sinal público
Condições:
- O veículo não pode ter restrições judiciais ou administrativas.
- Todos os débitos devem estar quitados, como:
- Multas
- IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores)
- DPVAT (Seguro obrigatório, se houver pendências)
Documentos Adicionais: Tipo de veiculo
- Veículo blindado: Laudo CSV (digitalizado).
- Veículo movido a GNV: Certificado de Segurança Veicular (CSV), emitido no ano vigente (digitalizado).
- Onde obter: entidades credenciadas pelo Inmetro.
- Veículo de coleção:
- Se já estiver registrado como "COLEÇÃO": Certificado para Veículo de Coleção (CVCOL) em nome do comprador – conforme Resolução Contran nº 957/2022.
- Se ainda não estiver na espécie "COLEÇÃO": Autorização prévia e Certificado para Veículo de Coleção (CVCOL) em nome do comprador – conforme Resolução Contran nº 957/2022.
- Veículo de aluguel para transporte individual ou coletivo de passageiros: Autorização do poder público concedente (digitalizado). Exemplos: Prefeitura Municipal, ARTESP, EMTU, ANTT, DER ou EMBRATUR.
- Ônibus fretado: Autorização da Embratur (digitalizado).
Documentos Adicionais: Origem do veiculo
- Veículo com leasing (arrendamento mercantil): Procuração do banco (digitalizado).
- Veículo adquirido em leilão de órgão público:
- Nota de arrematação (digitalizado).
- Edital ou ata do leilão (digitalizado).
- Laudo de vistoria (digitalizado).
- Veículo registrado em nome de pessoa jurídica inativa (empresa baixada): Alvará judicial (digitalizado).
- Atenção: MEI, ME e produtor rural (pessoa física) podem transferir o veículo mesmo com cadastro baixado, sem necessidade de autorização judicial.
Documentos Adicionais: Tipo de Proprietário ou comprador
- Pessoa jurídica como proprietária anterior:
- Se quem assinou o CRV for o representante legal: Contrato Social atualizado ou Certificado da Condição de Microempreendedor ou Estatuto Social e ata de eleição da diretoria (para sociedades por ações, associações ou fundações). Todos os documentos devem ser digitalizados.
- Se quem assinou for procurador do representante legal: Documentos acima e Procuração com:
- - Instrumento público com poderes específicos, ou
- - Instrumento particular com poderes específicos, identificação do veículo (placa ou chassi) e firma reconhecida por autenticidade.
- Todos os documentos devem ser digitalizados.
- Comprador e/ou vendedor representado por procurador apresentar:
- Procuração com assinatura eletrônica (nato digital) ou digitalizado com firma reconhecida por autenticidade.
- Para advogado apresentar OAB
- Não é necessário reconhecimento de firma.
- Documento de identificação do proprietário.
- Vendedor menor de idade: Autorização judicial (digitalizada).
- Comprador menor de idade:
- Registro provisório permitido em três casos:
- Com autorização judicial ou inventário judicial – apresentar documento digitalizado.
- Menor emancipado – apresentar comprovante de emancipação (digitalizado).
- Veículo com isenção fiscal – apresentar comprovante da isenção fiscal (digitalizado).
- Atenção: O procedimento definitivo está sujeito a parecer da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo.
Em caso de alteração de nome do comprador ou vendedor, anexar documento comprobatório da alteração:
- Mudança de nome: Documento de identificação atualizado.
- Mudança de sobrenome: Documento de identificação ou certidão de casamento/nascimento com averbação.
Documentos Adicionais: Situações Legais e Familiares
- Transferência por inventário ou espólio (pessoa falecida):
- Formal de partilha (inventário judicial) ou Certidão pública de partilha (inventário extrajudicial).
- CRV em branco, ou declaração de ausência de documentos (modelo disponível no portal do Detran-SP).
- Se o veículo for destinado a apenas um herdeiro: os demais devem assinar carta de anuência ou de renúncia com firma reconhecida por autenticidade ou com assinatura eletrônica avançada ou qualificada, nos termos da Lei nº 14.063/2020.
- Se o veículo tiver apenas a comunicação de venda em nome da pessoa falecida: primeiro deve ser feito o registro em nome do falecido e, depois, a transferência para os herdeiros.
- Reconhecimento de firma realizado fora do Estado de São Paulo: É necessário apresentar o Sinal Público.
Bloqueio Diversos após a transferência
1. Entregue o CRV/ATPV-e original:
Após a conclusão da transferência, caso não ocorra a validação eletrônica das informações da venda, o veículo ficará com bloqueio automático (bloqueios diversos). Nesse caso, será necessária a entrega do CRV ou ATPV-e original em uma unidade Detran-SP ou Poupatempo.
Prazo Máximo: Após a entrega, o desbloqueio é realizado em até 3 dias úteis.
2. Perdeu o CRV/ATPV-e original e consta bloqueio ativo:
Se o documento (CRV ou ATPV-e original) foi extraviado após a conclusão da transferência, e consta bloqueio diversos para entrega do documento. Nesse caso, será necessária a entrega da documentação descrita abaixo em uma unidade Detran-SP ou Poupatempo.
- Documento de identificação;
- Boletim de ocorrência (B.O.) ou declaração de ausência de documentos.
- Requerimento de serviços do Detran-SP.
Atenção! A certidão de venda emitida pelo cartório do reconhecimento de firma poderá ser solicitada quando não for possível localizar a cópia digital do documento no sistema da Sefaz-SP. Após solicitar o desbloqueio, aguarde a análise do Detran-SP, que informará se a certidão será necessária.
Prazo Máximo: Até 3 dias úteis.
3. Já entregou o CRV/ATPV-e, mas o bloqueio continua ativo:
Se o CRV ou ATPV-e já foi entregue na unidade do Detran-SP ou Poupatempo, mas o bloqueio do veículo ainda permanece ativo após o prazo regular de atendimento, será possível solicitar a retirada do bloqueio. Nesse caso, será necessária a entrega da documentação descrita abaixo em uma unidade Detran-SP ou Poupatempo.
- Documento de identificação;
- Comprovante de entrega do CRV ou ATPV-e emitido pela unidade onde ocorreu o atendimento. O comprovante é obrigatório.
- Requerimento de serviços do Detran-SP (apenas para atendimento presencial).
Prazo Máximo: Até 3 dias úteis.
Mais informações em: https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/2008/lei-13296-23.12.2008.html
Mais informações em: https://www.gov.br/transportes/pt-br/pt-br/assuntos/transito/conteudo-contran/deliberacoes-contran
Mais informações em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9503Compilado.htm
Mais informações em: https://www.gov.br/transportes/pt-br/assuntos/transito/conteudo-Senatran/resolucoes-contran
