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Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - Detran-SP
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Transferir Propriedade de Veículo Registrado em Outro Estado

Transferir Propriedade de Veículo Registrado em Outro Estado

Última atualização: 2026-05-21T11:16:44.257000-03:00

É o processo necessário quando o veículo foi comprado em outro estado e precisa ser registrado no Estado de São Paulo, de acordo com o domicílio ou residência do novo proprietário. Este serviço é necessário quando o veículo foi adquirido em outro Estado e precisa ser transferido para o nome do novo proprietário, com registro atualizado no Estado de São Paulo, conforme o domicílio ou residência atual. O processo garante que o veículo esteja regularizado junto ao Detran-SP. 

• Veículo de pessoa física: o novo proprietário.
• Veículo de pessoa jurídica: o novo proprietário ou representante legal.
  1. Como Fazer Online
    1. Etapa 1 - Verifique débitos e impedimentos

      • Consulte se o veículo possui multas, IPVA, DPVAT ou outros débitos em aberto no portal do Detran-SP. Clique aqui para consultar débitos
      • Atenção! É necessário quitar todos os débitos antes de continuar.


      Etapa 2 - Faça a comunicação de venda

      • Vá ao cartório para reconhecer firma no documento de venda.
      • Se o documento foi emitido a partir de 2021, preencha também a ATPV-e (Autorização para Transferência de Propriedade Digital). Clique aqui para preencher ou verificar a ATPV-e .
      • Atenção: Guarde o CRV/ATPV-e original até que a emissão do documento em seu nome seja efetivada.


      Etapa 3 - Faça a vistoria do veículo

      • Leve o veículo até uma Empresa Credenciada de Vistoria (ECV).
      • O laudo é obrigatório e tem validade de 60 dias.
      • Será exigido para prosseguir com o processo.


      Etapa 4 - Pague as taxas

      • Consultar valores e formas de pagamento no item “Quanto custa”.


      Etapa 5 - Solicite a transferência

      Solicitar online:

      • Digitalize os documentos exigidos, como: identidade, ATPV-e, comprovantes, laudo de vistoria.
      • Siga o formato e tamanho corretos, para o envio da solicitação, cada arquivo anexado não pode ultrapassar 1,2MB (megabyte) e todos os documentos somados não poderão ultrapassar 15MB.
      • Clique no botão “Iniciar serviço” e preencha os dados e anexe os documentos digitalizados.


      Solicitar presencialmente:

      • Agende um horário em uma unidade do Detran-SP ou Poupatempo para concluir o processo. Clique aqui para agendar o atendimento
      • Leve os documentos exigidos e o laudo de vistoria no dia e horário agendado.
      • Você poderá receber orientações e confirmar a solicitação no local.


      Etapa 6 - Acompanhe o processo

      • Após o envio, acompanhe o andamento no sistema do Detran-SP.
      • Quando a documentação for aprovada, o CRLV-e será emitido, clique aqui para acompanhar a solicitação


      Etapa 7 - Caso ocorra o Bloqueio Diversos

      • Com pendências: O veículo é bloqueado administrativamente até que o ATPV-e/CRV seja entregue presencialmente em uma unidade de atendimento.
      • Sem pendências: O registro segue liberado, sem necessidade de comparecimento presencial ou entrega de documentos.


      Etapa 8 - Emita o CRLV-e

      • Baixe ou imprima o CRLV-e (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo Digital) pelo portal do Detran-SP ou pelo aplicativo CNH Do Brasil.


      Etapa 9 - Emplacamento (se necessário)

      • Se o veículo ainda não possui placa padrão Mercosul, faça o emplacamento em uma empresa estampadora credenciada.
      • Se o veículo já possui placa Mercosul, a troca só será exigida em caso de reprovação na vistoria (por danos ou ilegibilidade).
      • O serviço não é realizado nas unidades do Detran-SP.


    2. Quanto custa

      Taxa de Primeiro Registro no Estado
        Valor

        Valor: R$ 469,91

    3. Documentação necessária

      Em situações específicas — como veículos blindados, em leasing ou adquiridos em leilão — pode ser necessário apresentar documentação complementar. Consulte a seção "Documentos adicionais" para conferir a lista completa.

      Atenção: Guarde o CRV/ATPV-e original até que a emissão do documento em seu nome seja efetivada.

      Pela Internet (online)

      Documentos necessários (digitalizados e legíveis):

      • Pessoa Física (novo proprietário):
      • Documento de identificação com foto (RG ou CNH)
      • CPF
      • Comprovante de endereço
      • Documento de propriedade do veículo (CRV ou ATPV-e), com firma reconhecida
      • Pessoa Jurídica (novo proprietário ou representante):
      • CNPJ
      • Contrato Social
      • Documento de propriedade do veículo com firma reconhecida
      • Tipos de documentos de propriedade do veículo:
      • Até 31/12/2020: CRV (documento verde)
      • A partir de 04/01/2021: ATPV-e (impresso em papel A4, sem marca d'água)
      • Venda digital pelo aplicativo CNH do Brasil: não precisa de ATPV-e
      • Reconhecimento de firma:
      • Reconhecimentos de firma feitos em outros estados exigem sinal público, exceto se a assinatura puder ser validada via QR Code.
      • Documentos adicionais em casos específicos:
      • Veículo blindado
      • Veículo de leasing
      • Veículo de leilão
      • Transferência de Pessoa Jurídica


      Presencialmente (Detran ou Poupatempo)

      Levar os documentos originais:

      • Pessoa Física:
      • Documento de identificação com foto (RG ou CNH)
      • CPF
      • Comprovante de endereço
      • Documento de propriedade (CRV ou ATPV-e) com firma reconhecida
      • Laudo de vistoria do veículo (realizado em ECV)
      • Comprovantes de pagamento de débitos (IPVA, DPVAT, multas)
      • Pessoa Jurídica:
      • Documento de identificação do responsável
      • CNPJ
      • Contrato Social
      • Documento de propriedade do veículo com firma reconhecida
      • Se for um procurador:
      • Procuração
      • Documentos pessoais do procurador
      • Documentos do novo proprietário
      • Documentação adicional:
      • Veículos de leilão, de leasing, transferidos de outro estado ou blindados podem ter exigências extras
      • Se o reconhecimento de firma for feito em outro estado, precisa do sinal público


    4. Duração do atendimento

      Não estimado
    5. Prazo para concluir

      3 dias úteis

Pela Internet (online)

Documentos necessários (digitalizados e legíveis):

  • Pessoa Física (novo proprietário):
  • Documento de identificação com foto (RG ou CNH)
  • CPF
  • Comprovante de endereço
  • Documento de propriedade do veículo (CRV ou ATPV-e), com firma reconhecida
  • Pessoa Jurídica (novo proprietário ou representante):
  • CNPJ
  • Contrato Social
  • Documento de propriedade do veículo com firma reconhecida
  • Tipos de documentos de propriedade do veículo:
  • Até 31/12/2020: CRV (documento verde)
  • A partir de 04/01/2021: ATPV-e (impresso em papel A4, sem marca d'água)
  • Venda digital pelo aplicativo CNH do Brasil: não precisa de ATPV-e
  • Reconhecimento de firma:
  • Reconhecimentos de firma feitos em outros estados exigem sinal público, exceto se a assinatura puder ser validada via QR Code.
  • Documentos adicionais em casos específicos:
  • Veículo blindado
  • Veículo de leasing
  • Veículo de leilão
  • Transferência de Pessoa Jurídica


Presencialmente (Detran ou Poupatempo)

Levar os documentos originais:

  • Pessoa Física:
  • Documento de identificação com foto (RG ou CNH)
  • CPF
  • Comprovante de endereço
  • Documento de propriedade (CRV ou ATPV-e) com firma reconhecida
  • Laudo de vistoria do veículo (realizado em ECV)
  • Comprovantes de pagamento de débitos (IPVA, DPVAT, multas)
  • Pessoa Jurídica:
  • Documento de identificação do responsável
  • CNPJ
  • Contrato Social
  • Documento de propriedade do veículo com firma reconhecida
  • Se for um procurador:
  • Procuração
  • Documentos pessoais do procurador
  • Documentos do novo proprietário
  • Documentação adicional:
  • Veículos de leilão, de leasing, transferidos de outro estado ou blindados podem ter exigências extras
  • Se o reconhecimento de firma for feito em outro estado, precisa do sinal público


Esse serviço é feito em até 3 Dia(s)
O valor deste serviço varia de acordo com a solicitação. Consulte como fazer para saber quanto custa.

Condições:  


  • O veículo não pode ter restrições judiciais ou administrativas. 
  • Todos os débitos devem estar quitados, como: 
  • Multas 
  • IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) 
  • DPVAT (Seguro obrigatório, se houver pendências) 



Documentos Adicionais: Tipo de veiculo


  • Veículo blindado: Laudo CSV (digitalizado).
  • Veículo movido a GNV: Certificado de Segurança Veicular (CSV), emitido no ano vigente (digitalizado).
  • Onde obter: entidades credenciadas pelo Inmetro.
  • Veículo de coleção:
  • Se já estiver registrado como "COLEÇÃO": Certificado para Veículo de Coleção (CVCOL) em nome do comprador – conforme Resolução Contran nº 957/2022.
  • Se ainda não estiver na espécie "COLEÇÃO": Autorização prévia e Certificado para Veículo de Coleção (CVCOL) em nome do comprador – conforme Resolução Contran nº 957/2022.
  • Veículo de aluguel para transporte individual ou coletivo de passageiros: Autorização do poder público concedente (digitalizado). Exemplos: Prefeitura Municipal, ARTESP, EMTU, ANTT, DER ou EMBRATUR.
  • Ônibus fretado: Autorização da Embratur (digitalizado).



Documentos Adicionais: Origem do veiculo


  • Veículo com leasing (arrendamento mercantil): Procuração do banco (digitalizado).
  • Veículo adquirido em leilão de órgão público:
  • Nota de arrematação (digitalizado).
  • Edital ou ata do leilão (digitalizado).
  • Laudo de vistoria (digitalizado).
  • Veículo registrado em nome de pessoa jurídica inativa (empresa baixada): Alvará judicial (digitalizado).
  • Atenção: MEI, ME e produtor rural (pessoa física) podem transferir o veículo mesmo com cadastro baixado, sem necessidade de autorização judicial.



Documentos Adicionais: Tipo de Proprietário ou comprador


  • Pessoa jurídica como proprietária anterior:
  • Se quem assinou o CRV for o representante legal: Contrato Social atualizado ou Certificado da Condição de Microempreendedor ou Estatuto Social e ata de eleição da diretoria (para sociedades por ações, associações ou fundações). Todos os documentos devem ser digitalizados.
  • Se quem assinou for procurador do representante legal: Documentos acima e Procuração com:
  • - Instrumento público com poderes específicos, ou
  • - Instrumento particular com poderes específicos, identificação do veículo (placa ou chassi) e firma reconhecida por autenticidade.
  • Todos os documentos devem ser digitalizados.
  • Comprador e/ou vendedor representado por procurador apresentar:
  • Procuração com assinatura eletrônica (nato digital) ou digitalizado com firma reconhecida por autenticidade.
  • Para advogado apresentar OAB
  • Não é necessário reconhecimento de firma.
  • Documento de identificação do proprietário.
  • Vendedor menor de idade: Autorização judicial (digitalizada).
  • Comprador menor de idade:
  • Registro provisório permitido em três casos:
  1. Com autorização judicial ou inventário judicial – apresentar documento digitalizado.
  2. Menor emancipado – apresentar comprovante de emancipação (digitalizado).
  3. Veículo com isenção fiscal – apresentar comprovante da isenção fiscal (digitalizado).
  • Atenção: O procedimento definitivo está sujeito a parecer da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo.


Em caso de alteração de nome do comprador ou vendedor, anexar documento comprobatório da alteração:

  • Mudança de nome: Documento de identificação atualizado.
  • Mudança de sobrenome: Documento de identificação ou certidão de casamento/nascimento com averbação.



Documentos Adicionais: Situações Legais e Familiares


  • Transferência por inventário ou espólio (pessoa falecida):
  • Formal de partilha (inventário judicial) ou Certidão pública de partilha (inventário extrajudicial).
  • CRV em branco, ou declaração de ausência de documentos (modelo disponível no portal do Detran-SP).
  • Se o veículo for destinado a apenas um herdeiro: os demais devem assinar carta de anuência ou de renúncia com firma reconhecida por autenticidade ou com assinatura eletrônica avançada ou qualificada, nos termos da Lei nº 14.063/2020.
  • Se o veículo tiver apenas a comunicação de venda em nome da pessoa falecida: primeiro deve ser feito o registro em nome do falecido e, depois, a transferência para os herdeiros.
  • Reconhecimento de firma realizado fora do Estado de São Paulo: É necessário apresentar o Sinal Público.



Bloqueio Diversos após a transferência


1. Entregue o CRV/ATPV-e original:

Após a conclusão da transferência, caso não ocorra a validação eletrônica das informações da venda, o veículo ficará com bloqueio automático (bloqueios diversos). Nesse caso, será necessária a entrega do CRV ou ATPV-e original em uma unidade Detran-SP ou Poupatempo.

Prazo Máximo: Após a entrega, o desbloqueio é realizado em até 3 dias úteis.


2. Perdeu o CRV/ATPV-e original e consta bloqueio ativo:

Se o documento (CRV ou ATPV-e original) foi extraviado após a conclusão da transferência, e consta bloqueio diversos para entrega do documento. Nesse caso, será necessária a entrega da documentação descrita abaixo em uma unidade Detran-SP ou Poupatempo.

  • Documento de identificação;
  • Boletim de ocorrência (B.O.) ou declaração de ausência de documentos.
  • Requerimento de serviços do Detran-SP.

Atenção! A certidão de venda emitida pelo cartório do reconhecimento de firma poderá ser solicitada quando não for possível localizar a cópia digital do documento no sistema da Sefaz-SP. Após solicitar o desbloqueio, aguarde a análise do Detran-SP, que informará se a certidão será necessária.

Prazo Máximo: Até 3 dias úteis.


3. Já entregou o CRV/ATPV-e, mas o bloqueio continua ativo:

Se o CRV ou ATPV-e já foi entregue na unidade do Detran-SP ou Poupatempo, mas o bloqueio do veículo ainda permanece ativo após o prazo regular de atendimento, será possível solicitar a retirada do bloqueio. Nesse caso, será necessária a entrega da documentação descrita abaixo em uma unidade Detran-SP ou Poupatempo.

  • Documento de identificação;
  • Comprovante de entrega do CRV ou ATPV-e emitido pela unidade onde ocorreu o atendimento. O comprovante é obrigatório.
  • Requerimento de serviços do Detran-SP (apenas para atendimento presencial).

Prazo Máximo: Até 3 dias úteis.

Lei 13.296/08 (Lei Estadual do IPVA):
Mais informações em: https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/2008/lei-13296-23.12.2008.html
Código de Trânsito Brasileiro (CTB), arts. 123, 124, 128:
Mais informações em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9503Compilado.htm
Resolução CONTRAN 809/2020, 817/2021, 941/2022, 999/2023:
Mais informações em: https://www.gov.br/transportes/pt-br/assuntos/transito/conteudo-Senatran/resolucoes-contran

Tipo de Serviço

Digital Presencial

Canais de Atendimento

Serviço: acessar
agendamento: agendar

Contato

O órgão responsável pelo serviço não disponibilizou informações para contato.

Redes Sociais

Orgão Responsável

Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - Detran-SP

Unidades Prestadoras

Consultar unidades físicas prestadoras deste serviço