Regularizar Número de Chassi e Motor para Seguradora e Financeira
Este serviço é destinado a seguradoras e financeiras que precisam solicitar a gravação ou regravação do número do chassi (VIN) ou do motor de veículos de sua propriedade. A solicitação deve ser feita quando a identificação original estiver ausente, apagada, ilegível ou precisar ser regularizada no cadastro do Detran-SP.
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Passo a Passo:
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Realize a vistoria veicular
Leve o veículo a uma Empresa Credenciada de Vistoria (ECV) para a vistoria de mera identificação veicular.
Acesse o formulário do serviço
Clique no botão “Iniciar Serviço” para abrir o formulário.
Preencha os campos obrigatórios
Se estiver representando uma empresa ou outra pessoa, marque a opção “Representação?” antes de preencher o formulário.
Anexe os documentos exigidos
Confira a lista no campo “Documentação necessária”.
Tamanho máximo por arquivo: 10 MB.
Formatos aceitos: PDF, JPEG, PNG, DOCX e XLSX.
Finalize o envio
Clique em “Continuar” para concluir a solicitação.
Acompanhe o andamento
Após o envio, acesse o portal do Detran-SP com seu login e acompanhe sua solicitação.
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Quanto custa
Taxa
Valor
Taxa de remarcação do chassi: R$ 61,08.
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Documentação necessária
- Documento de identificação digitalizado do representante ou procurador (quando a solicitação for por despachante).
- Contrato social ou documento equivalente (digitalizado do original).
- Procuração em formato nato-digital (para procuradores).
- Despachante credenciado: informar o número do CRDD/SSP no peticionamento.
- Advogado: carteira da OAB e procuração simples.
- Laudo de vistoria veicular de mera identificação reprovado ou laudo do Instituto de Criminalística (IC) — obrigatório nos casos de inconsistência de dados.
- Comprovante de pagamento da taxa de remarcação de chassi, quando aplicável.
- Para veículos em processo de transferência:
- Para seguradora: CRV/ATPV-e preenchido e com firma reconhecida (ou nota fiscal da seguradora ao indenizado).
- Para financeira: termo de entrega amigável ou mandado/auto de busca e apreensão.
- Declaração de procedência lícita do motor ou nota fiscal, conforme Resolução Contran nº 968/2022.
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Duração do atendimento
Não estimado -
Prazo para concluir
3 dias úteis
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RG (Registro Geral)
Contrato social
procuração
Carteira da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), se advogado.
Registro no Conselho Regional – CRDD | 01
Laudo de vistoria veicular de mera identificação reprovado ou laudo do Instituto de Criminalística (IC) — obrigatório nos casos de inconsistência de dados.
Comprovante de pagamento da taxa de remarcação de chassi, quando aplicável.
Para veículos em processo de transferência:
- Para seguradora: CRV/ATPV-e preenchido e com firma reconhecida (ou nota fiscal da seguradora ao indenizado).
Para veículos em processo de transferência:
- Para financeira: termo de entrega amigável ou mandado/auto de busca e apreensão.
Declaração de procedência lícita do motor ou nota fiscal, conforme Resolução Contran nº 968/2022.
Condições:
- O veículo não pode ter restrições judiciais ou criminais ativas no momento da solicitação.
Observação
Após a gravação ou regravação, será necessário emitir um novo documento do veículo, nos seguintes casos:
- Alteração de dados do veículo.
- Transferência de propriedade e município (dentro de SP).
- Transferência de propriedade no Estado de São Paulo.
Mais informações em: https://www.gov.br/transportes/pt-br/assuntos/transito/conteudo-contran/resolucoes/resolucao9682022.pdf
Mais informações em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503compilado.htm
Unidades Prestadoras
Não atendemos esse serviço presencialmente.