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Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - Detran-SP
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Regularizar Número de Chassi e Motor para Seguradora e Financeira

Regularizar Número de Chassi e Motor para Seguradora e Financeira

Última atualização: 28 de Agosto de 2025 às 07:51

Este serviço é destinado a seguradoras e financeiras que precisam solicitar a gravação ou regravação do número do chassi (VIN) ou do motor de veículos de sua propriedade. A solicitação deve ser feita quando a identificação original estiver ausente, apagada, ilegível ou precisar ser regularizada no cadastro do Detran-SP.

Representante legal
Proprietário ou procurador
Procurador ou Despachante do proprietário.
  1. Passo a Passo:
    1. Realize a vistoria veicular 

      Leve o veículo a uma Empresa Credenciada de Vistoria (ECV) para a vistoria de mera identificação veicular. 

      Acesse o formulário do serviço 

      Clique no botão “Iniciar Serviço” para abrir o formulário. 

      Preencha os campos obrigatórios 

      Se estiver representando uma empresa ou outra pessoa, marque a opção “Representação?” antes de preencher o formulário. 

      Anexe os documentos exigidos 

      Confira a lista no campo “Documentação necessária”. 

      Tamanho máximo por arquivo: 10 MB. 

      Formatos aceitos: PDF, JPEG, PNG, DOCX e XLSX. 

      Finalize o envio 

      Clique em “Continuar” para concluir a solicitação. 

      Acompanhe o andamento 

      Após o envio, acesse o portal do Detran-SP com seu login e acompanhe sua solicitação. 


    2. Quanto custa

      Taxa
        Valor

        Taxa de remarcação do chassi: R$ 61,08.

    3. Documentação necessária

      • Documento de identificação digitalizado do representante ou procurador (quando a solicitação for por despachante). 
      • Contrato social ou documento equivalente (digitalizado do original). 
      • Procuração em formato nato-digital (para procuradores). 
      • Despachante credenciado: informar o número do CRDD/SSP no peticionamento. 
      • Advogado: carteira da OAB e procuração simples. 
      • Laudo de vistoria veicular de mera identificação reprovado ou laudo do Instituto de Criminalística (IC) — obrigatório nos casos de inconsistência de dados. 
      • Comprovante de pagamento da taxa de remarcação de chassi, quando aplicável. 
      • Para veículos em processo de transferência: 
      • Para seguradora: CRV/ATPV-e preenchido e com firma reconhecida (ou nota fiscal da seguradora ao indenizado). 
      • Para financeira: termo de entrega amigável ou mandado/auto de busca e apreensão. 
      • Declaração de procedência lícita do motor ou nota fiscal, conforme Resolução Contran nº 968/2022. 


    4. Duração do atendimento

      Não estimado
    5. Prazo para concluir

      3 dias úteis

RG (Registro Geral)


Contrato social


procuração


Carteira da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), se advogado.


Registro no Conselho Regional – CRDD | 01


Laudo de vistoria veicular de mera identificação reprovado ou laudo do Instituto de Criminalística (IC) — obrigatório nos casos de inconsistência de dados. 


Comprovante de pagamento da taxa de remarcação de chassi, quando aplicável. 


Para veículos em processo de transferência: 

  • Para seguradora: CRV/ATPV-e preenchido e com firma reconhecida (ou nota fiscal da seguradora ao indenizado). 



Para veículos em processo de transferência: 

  • Para financeira: termo de entrega amigável ou mandado/auto de busca e apreensão. 

Declaração de procedência lícita do motor ou nota fiscal, conforme Resolução Contran nº 968/2022. 


Esse serviço é feito em até 3 Dia(s)
O valor deste serviço varia de acordo com a solicitação. Consulte como fazer para saber quanto custa.

Condições: 


  • O veículo não pode ter restrições judiciais ou criminais ativas no momento da solicitação. 


Observação 

Após a gravação ou regravação, será necessário emitir um novo documento do veículo, nos seguintes casos: 

  • Alteração de dados do veículo. 
  • Transferência de propriedade e município (dentro de SP). 
  • Transferência de propriedade no Estado de São Paulo. 



Código de Trânsito Brasileiro (CTB):
Mais informações em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503compilado.htm

Tipo de Serviço

Digital

Canais de Atendimento

Site: acessar

Contato

O órgão responsável pelo serviço não disponibilizou informações para contato.

Orgão Responsável

Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - Detran-SP

Unidades Prestadoras

Não atendemos esse serviço presencialmente.