98414
Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - Detran-SP
C0C77C62-F143-40F4-A10D-33E1A42CD7C9
Cumprir Ordem Judicial sobre Veículos Automotores
Cumprir Ordem Judicial sobre Veículos Automotores
Última atualização: 2 de Julho de 2025 às 12:26
É o atendimento prestado pelo Detran-SP para cumprir determinações relacionadas à veículos automotores, que podem envolver, por exemplo, a transferência de propriedade, a emissão de documento, o desbloqueio ou retirada de restrições, entre outras providências. As solicitações são analisadas pela Assessoria Especial de Demandas Judiciais (AEDJ), responsável por garantir o cumprimento dos prazos, conforme estabelecido pela autoridade.
Advogado/a
Autoridades dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário que atuam nos conflitos de terra
-
Passo a Passo
-
Cidadãos e Advogados:
- Acesse o SEI como usuário externo
- Selecione o serviço “DETRAN: Judicial: Requisição de Cumprimento de Ordem Judicial”
- Preencha as informações e dados necessários
- Anexe o ofício judicial e demais documentos exigidos
- Finalize o envio e guarde o número do protocolo
Judiciário e Órgãos Públicos:
- Elabore o ofício
- Envie para o e-mail institucional: protocolo.judicial@detran.sp.gov.br.
- Anexe demais documentos necessários
- Aguarde o número de protocolo pela mesma via
-
Quanto custa
Não há taxa para essa etapa -
Documentação necessária
- Cópia do ofício (obrigatória).
- Outros documentos necessários.
-
Duração do atendimento
Não estimado -
Prazo para concluir
15 dias úteis
-
Não é preciso apresentar documentos para solicitar esse serviço.
Esse serviço é feito em até 15 Dia(s)
Este serviço é gratuito.
Condições:
- O ofício deve estar completo, legível e conter todos os elementos de identificação, permitindo a verificação de sua autenticidade.
- Não é necessário reenviar o mesmo ofício mais de uma vez, o que pode atrasar o atendimento. Em caso de dúvidas, ausência de resposta ou resposta incompleta, o interessado pode registrar uma manifestação pelo Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC), informando o número do protocolo SEI.
Portaria Normativa DETRAN-SP Nº 37, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024:
Mais informações em: https://www.doe.sp.gov.br/executivo/secretaria-de-gestao-e-governo-digital/portaria-normativa-detran-sp-n-37-de-11-de-dezembro-de-2024-20241211112817215773263
Mais informações em: https://www.doe.sp.gov.br/executivo/secretaria-de-gestao-e-governo-digital/portaria-normativa-detran-sp-n-37-de-11-de-dezembro-de-2024-20241211112817215773263
Decreto Estadual nº 67.641/2023 – Estabelece o uso obrigatório de meios eletrônicos para processos administrativos no Estado de São Paulo:
Mais informações em: https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/2023/decreto-67641-10.04.2023.html
Mais informações em: https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/2023/decreto-67641-10.04.2023.html
Unidades Prestadoras
Não atendemos esse serviço presencialmente.