98414
Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - Detran-SP
BE997384-A7E8-4AF3-AAAA-35206D6DD730
Solicitar Credenciamento de Empresas para Parcelamento de Multas

Solicitar Credenciamento de Empresas para Parcelamento de Multas

Última atualização: 28 de Outubro de 2025 às 15:16

É o serviço para credenciar empresas adquirentes, subadquirentes ou facilitadoras para atuarem no processamento de operações com cartão de crédito ou débito, permitindo o pagamento de multas de trânsito e demais débitos veiculares. O credenciamento é regulamentado pelo Detran-SP e segue as diretrizes da Senatran.

• O Representante Legal da Empresa.
  1. Como Fazer Online
    1. Etapa 1 - Acesse o Portal dos Credenciados 

      • Clique no botão “Iniciar Serviço” para acessar o site oficial do Portal dos Credenciados do Detran-SP e localize a seção referente a "Parcelamento de Multas com Cartão". 


      Etapa 2 - Leia atentamente os requisitos e normas 

      • Verifique os critérios para credenciamento, conforme as regulamentações do Detran-SP e da Senatran. Certifique-se de que sua empresa se enquadra nas condições exigidas. 


      Etapa 3 - Reúna a documentação exigida 

      • Prepare os documentos obrigatórios, confira a lista completa no item “Documentação necessária”. 


      Etapa 4 - Preencha o formulário eletrônico de solicitação 

      • No Portal dos Credenciados, preencha o formulário digital com os dados da empresa e anexe os documentos solicitados. 


      Etapa 5 - Envie a solicitação para análise 

      • Após completar o preenchimento, envie a solicitação. Um número de protocolo será gerado para acompanhamento. 


      Etapa 6 - Aguarde a análise técnica e jurídica 

      • O Detran-SP avaliará a documentação e a conformidade da proposta. Se necessário, poderá solicitar ajustes ou documentos complementares. 


      Etapa 7 - Receba a aprovação e ative a integração 

      • Após aprovação, a empresa será credenciada e poderá iniciar a operação da plataforma de parcelamento, conforme os padrões exigidos. 


    2. Quanto custa

      Não há taxa para essa etapa
    3. Documentação necessária

      Habilitação Jurídica, Fiscal e Trabalhista: 

      • Homologação Expedida pelo Órgão Máximo Executivo de Trânsito da União; 
      • Certidão para Entidades Supervisionadas pelo Bacen; 
      • Contrato Social; 
      • Cadastro de Contribuinte Municipal (CCM); 
      • Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiro (AVCB); 
      • Alvará de Localização e Funcionamento; 
      • Certidão Negativa de Distribuições Cíveis da Justiça Estadual; 
      • Certidão Negativa de Débitos da Fazenda federal; 
      • Certidão Negativa de Débitos da Fazenda estadual; 
      • Certidão Negativa de Débitos da Fazenda municipal; 
      • Comprovante de regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS; 
      • Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). 

       


      Documentação do Representante Legal: 

      • Documento de identificação pessoal com CPF; 
      • Certidão de distribuição de ações criminais; 
      • Certidão de execuções criminais. 


    4. Duração do atendimento

      Não estimado
    5. Prazo para concluir

      4 dias úteis

Habilitação Jurídica, Fiscal e Trabalhista:

  • Homologação Expedida pelo Órgão Máximo Executivo de Trânsito da União;
  • Certidão para Entidades Supervisionadas pelo Bacen;
  • Contrato Social;
  • Cadastro de Contribuinte Municipal (CCM);
  • Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiro (AVCB);
  • Alvará de Localização e Funcionamento;
  • Certidão Negativa de Distribuições Cíveis da Justiça Estadual;
  • Certidão Negativa de Débitos da Fazenda federal;
  • Certidão Negativa de Débitos da Fazenda estadual;
  • Certidão Negativa de Débitos da Fazenda municipal;
  • Comprovante de regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS;
  • Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).

Documentação do Representante Legal:

  • Documento de identificação pessoal com CPF;
  • Certidão de distribuição de ações criminais;
  • Certidão de execuções criminais.



Esse serviço é feito em até 4 Dia(s)
Este serviço é gratuito.

Condições:  


Só poderão ser credenciadas empresas previamente credenciadas pelo órgão máximo executivo de trânsito da União, na forma de normativo a ser editado por aquele órgão, e serem autorizadas, por instituição credenciadora supervisionada pelo BACEN, a processar pagamentos, inclusive parcelados, mediante uso de cartões de débito e crédito normalmente aceitos no mercado, sem restrição de bandeiras.  



Observação:


Após o cumprimento de todas as etapas no Portal dos Credenciados, a Integradora terá sua portaria de credenciamento publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo. 


Fique atento às notificações no portal, pois elas indicarão o momento em que você poderá dar continuidade ao seu processo e começar a iniciar as atividades conforme as normas do Detran-SP. 


Tipo de Serviço

Digital

Canais de Atendimento

Site: acessar

Contato

O órgão responsável pelo serviço não disponibilizou informações para contato.

Orgão Responsável

Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - Detran-SP

Unidades Prestadoras

Não atendemos esse serviço presencialmente.