Solicitar Credenciamento de Empresas para Parcelamento de Multas
É o serviço para credenciar empresas adquirentes, subadquirentes ou facilitadoras para atuarem no processamento de operações com cartão de crédito ou débito, permitindo o pagamento de multas de trânsito e demais débitos veiculares. O credenciamento é regulamentado pelo Detran-SP e segue as diretrizes da Senatran.
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Como Fazer Online
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Etapa 1 - Acesse o Portal dos Credenciados
- Clique no botão “Iniciar Serviço” para acessar o site oficial do Portal dos Credenciados do Detran-SP e localize a seção referente a "Parcelamento de Multas com Cartão".
 
Etapa 2 - Leia atentamente os requisitos e normas
- Verifique os critérios para credenciamento, conforme as regulamentações do Detran-SP e da Senatran. Certifique-se de que sua empresa se enquadra nas condições exigidas.
 
Etapa 3 - Reúna a documentação exigida
- Prepare os documentos obrigatórios, confira a lista completa no item “Documentação necessária”.
 
Etapa 4 - Preencha o formulário eletrônico de solicitação
- No Portal dos Credenciados, preencha o formulário digital com os dados da empresa e anexe os documentos solicitados.
 
Etapa 5 - Envie a solicitação para análise
- Após completar o preenchimento, envie a solicitação. Um número de protocolo será gerado para acompanhamento.
 
Etapa 6 - Aguarde a análise técnica e jurídica
- O Detran-SP avaliará a documentação e a conformidade da proposta. Se necessário, poderá solicitar ajustes ou documentos complementares.
 
Etapa 7 - Receba a aprovação e ative a integração
- Após aprovação, a empresa será credenciada e poderá iniciar a operação da plataforma de parcelamento, conforme os padrões exigidos.
 
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Quanto custa
Não há taxa para essa etapa - 
													
Documentação necessária
Habilitação Jurídica, Fiscal e Trabalhista:
- Homologação Expedida pelo Órgão Máximo Executivo de Trânsito da União;
 - Certidão para Entidades Supervisionadas pelo Bacen;
 - Contrato Social;
 - Cadastro de Contribuinte Municipal (CCM);
 - Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiro (AVCB);
 - Alvará de Localização e Funcionamento;
 - Certidão Negativa de Distribuições Cíveis da Justiça Estadual;
 - Certidão Negativa de Débitos da Fazenda federal;
 - Certidão Negativa de Débitos da Fazenda estadual;
 - Certidão Negativa de Débitos da Fazenda municipal;
 - Comprovante de regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS;
 - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
 
Documentação do Representante Legal:
- Documento de identificação pessoal com CPF;
 - Certidão de distribuição de ações criminais;
 - Certidão de execuções criminais.
 
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Duração do atendimento
Não estimado - 
													
Prazo para concluir
4 dias úteis 
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Habilitação Jurídica, Fiscal e Trabalhista:
- Homologação Expedida pelo Órgão Máximo Executivo de Trânsito da União;
 - Certidão para Entidades Supervisionadas pelo Bacen;
 - Contrato Social;
 - Cadastro de Contribuinte Municipal (CCM);
 - Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiro (AVCB);
 - Alvará de Localização e Funcionamento;
 - Certidão Negativa de Distribuições Cíveis da Justiça Estadual;
 - Certidão Negativa de Débitos da Fazenda federal;
 - Certidão Negativa de Débitos da Fazenda estadual;
 - Certidão Negativa de Débitos da Fazenda municipal;
 - Comprovante de regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS;
 - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
 
Documentação do Representante Legal:
- Documento de identificação pessoal com CPF;
 - Certidão de distribuição de ações criminais;
 - Certidão de execuções criminais.
 
Condições:
Só poderão ser credenciadas empresas previamente credenciadas pelo órgão máximo executivo de trânsito da União, na forma de normativo a ser editado por aquele órgão, e serem autorizadas, por instituição credenciadora supervisionada pelo BACEN, a processar pagamentos, inclusive parcelados, mediante uso de cartões de débito e crédito normalmente aceitos no mercado, sem restrição de bandeiras.
Observação:
Fique atento às notificações no portal, pois elas indicarão o momento em que você poderá dar continuidade ao seu processo e começar a iniciar as atividades conforme as normas do Detran-SP.
Mais informações em: https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei.complementar/2013/lei.complementar-1195-17.01.2013.html
Mais informações em: https://www.gov.br/transportes/pt-br/assuntos/transito/conteudo-contran/resolucoes/Resolucao9182022.pdf
Mais informações em: https://www.detran.sp.gov.br/wps/wcm/connect/301292a4-467f-401e-9b8e-dde62bac9cb9/Portaria+Normativa+DETRAN-SP+25-2024+%281%29.html?MOD=AJPERES&CVID=p2E9e45&ContentCache=NONE&CACHE=NONE
Mais informações em: https://www.detran.sp.gov.br/wps/wcm/connect/7aeb1ec8-8dce-4fd1-a837-c975e582ea79/Editais+de+Credenciamento+n%C2%BA+10.html?MOD=AJPERES&ContentCache=NONE&CACHE=NONE&CVID=pfAnw4X
Mais informações em: https://www.al.sp.gov.br/norma/169885
Unidades Prestadoras
Não atendemos esse serviço presencialmente.
