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Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - Detran-SP
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Solicitar Credenciamento de Empresas para Parcelamento de Multas

Solicitar Credenciamento de Empresas para Parcelamento de Multas

Última atualização: 16 de Julho de 2025 às 11:54

É o serviço para credenciar empresas adquirentes, subadquirentes ou facilitadoras para atuarem no processamento de operações com cartão de crédito ou débito, permitindo o pagamento de multas de trânsito e demais débitos veiculares. O credenciamento é regulamentado pelo Detran-SP e segue as diretrizes da Senatran

O representante legal da empresa
  1. Passo a Passo:
      1. Acesse o Portal dos Credenciados 
      2. Clique no botão “Iniciar Serviço” para acessar o site oficial do Portal dos Credenciados do Detran-SP e localize a seção referente a "Parcelamento de Multas com Cartão". 
      3. Leia atentamente os requisitos e normas 
      4. Verifique os critérios para credenciamento, conforme as regulamentações do Detran-SP e da Senatran. Certifique-se de que sua empresa se enquadra nas condições exigidas. 
      5. Reúna a documentação exigida 
      6. Prepare os documentos obrigatórios, confira a lista completa no item “Documentação necessária”. 
      7. Preencha o formulário eletrônico de solicitação 
      8. No Portal dos Credenciados, preencha o formulário digital com os dados da empresa e anexe os documentos solicitados. 
      9. Envie a solicitação para análise 
      10. Após completar o preenchimento, envie a solicitação. Um número de protocolo será gerado para acompanhamento. 
      11. Aguarde a análise técnica e jurídica 
      12. O Detran-SP avaliará a documentação e a conformidade da proposta. Se necessário, poderá solicitar ajustes ou documentos complementares. 
      13. Receba a aprovação e ative a integração 
      14. Após aprovação, a empresa será credenciada e poderá iniciar a operação da plataforma de parcelamento, conforme os padrões exigidos. 


    1. Quanto custa

      Não há taxa para essa etapa
    2. Documentação necessária

      Habilitação Jurídica, Fiscal e Trabalhista: 

      • Homologação Expedida pelo Órgão Máximo Executivo de Trânsito da União; 
      • Certidão para Entidades Supervisionadas pelo Bacen; 
      • Contrato Social; 
      • Cadastro de Contribuinte Municipal (CCM); 
      • Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiro (AVCB); 
      • Alvará de Localização e Funcionamento; 
      • Certidão Negativa de Distribuições Cíveis da Justiça Estadual; 
      • Certidão Negativa de Débitos da Fazenda federal; 
      • Certidão Negativa de Débitos da Fazenda estadual; 
      • Certidão Negativa de Débitos da Fazenda municipal; 
      • Comprovante de regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS; 
      • Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). 

       

      Documentação do Representante Legal: 

      • Documento de identificação pessoal com CPF; 
      • Certidão de distribuição de ações criminais; 
      • Certidão de execuções criminais. 


    3. Duração do atendimento

      Não estimado
    4. Prazo para concluir

      4 dias úteis

Documento Principal: 1)Documentação do Representante Legal; 2)Documento de identificação pessoal com CPF; 3)Certidão de distribuição de ações criminais; 4) Certidão de execuções criminais.


Habilitação Jurídica, Fiscal e Trabalhista: 1)Contrato Social; 2)Cadastro de Contribuinte Municipal (CCM); Alvará de Localização e Funcionamento; 3)Certidão Negativa de Distribuições Cíveis da Justiça Estadual; 4)Certidão Negativa de Débitos da Fazenda federal; 5)Certidão Negativa de Débitos da Fazenda estadual; 6)Certidão Negativa de Débitos da Fazenda municipal; 7)Comprovante de regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS; 8)Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).


Esse serviço é feito em até 4 Dia(s)
Este serviço é gratuito.

Condições:  

Só poderão ser credenciadas empresas previamente credenciadas pelo órgão máximo executivo de trânsito da União, na forma de normativo a ser editado por aquele órgão, e serem autorizadas, por instituição credenciadora supervisionada pelo BACEN, a processar pagamentos, inclusive parcelados, mediante uso de cartões de débito e crédito normalmente aceitos no mercado, sem restrição de bandeiras.  


Observação: Após o cumprimento de todas as etapas no Portal dos Credenciados, a Integradora terá sua portaria de credenciamento publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo


Fique atento às notificações no portal, pois elas indicarão o momento em que você poderá dar continuidade ao seu processo e começar a iniciar as atividades conforme as normas do Detran-SP. 


Tipo de Serviço

Digital

Canais de Atendimento

Site: acessar

Contato

O órgão responsável pelo serviço não disponibilizou informações para contato.

Orgão Responsável

Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - Detran-SP

Unidades Prestadoras

Não atendemos esse serviço presencialmente.