Regularização de Débitos Administrativos - CRECISP
Permite ao inscrito parcelar ou saldar anuidades e/ou multas que estejam em esfera administrativa, ou seja, que não foram protestadas e nem executadas judicialmente, nos termos da Resolução COFECI 1454/2021.
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Regularização de Débitos Administrativos
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- Entrar em contato através dos canais:
- Área restrita - https://www.crecisp.gov.br/account/loginwithcreci
- Aplicativo - https://crecisp.gov.br/home/aplicativocreci
- Atendimento imediato - https://atendimento.crecisp.gov.br
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Quanto custa
Não há taxa para essa etapa -
Documentação necessária
Documentação não necessária -
Onde fazer
https://atendimento.crecisp.gov.br
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Duração do atendimento
Imediato -
Prazo para concluir
Imediato
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Instrumento de Procuração para solicitação em nome de terceiros, com pleno poder perante o Conselho e cópia de documento com foto do procurador.
Orientações Complementares:
Nos termos da Resolução COFECI 1454/2021, as anuidades de exercícios anteriores devidas e não pagas aos Conselhos Regionais de Corretores de Imóveis, cujos orçamentos programados estejam adequados ao permissivo contido nesta Resolução, poderão ser quitadas pelo mesmo valor da anuidade do exercício em curso.
Em caso de parcelamento, deverá dar-se mediante Termo de Confissão de Dívida-TCD. O débito poderá ser pago em tantas parcelas mensais quantas solicite o requerente, a primeira a vista, acrescidas cumulativamente de juros compensatórios de 1%(um por cento) ao mês, mais 1% (um por cento) a título de despesas de cobrança, não podendo o valor nominal das parcelas ser inferior a 20% (vinte por cento) do valor da anuidade da pessoa física ou jurídica, conforme o caso, do dia do ajuste.
Mais informações em: https://intranet.cofeci.gov.br/arquivos/legislacao/resolucao_1454_2021.pdf
Tipo de Serviço
DigitalCanais de Atendimento
Contato
Orgão Responsável
Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Estado de São Paulo - CrecispUnidades Prestadoras
Não atendemos esse serviço presencialmente.