Homologação de eleição de comissão de ética de enfermagem - Coren-SP
É o reconhecimento pelo Coren-SP de que todos os procedimentos referentes à eleição da Comissão de Ética de Enfermagem (CEE) seguiram os trâmites legais.
- 
											
Requerer homologação
- 
													
- Acessar o portal Fale Conosco do Coren-SP
 - Selecionar o assunto "CEE - Comissão de Ética de Enfermagem"
 - Preencher o formulário
 - Anexar a documentação necessária e enviar a solicitação.
 
 - 
													
Quanto custa
Não há taxa para essa etapa - 
													
Documentação necessária
Comissão de Ética Eleita:
- Termo de Designação da Comissão Eleitoral;
 - Edital de Convocação da Eleição;
 - Termos de Candidatura e Certidões Negativas (quando anexas, serão impressas pelo Coren);
 - Lista de Candidatos Inscritos;
 - Resultado das Eleições.
 
Comissão de Ética indicada pelo Responsável Técnico:
- Termo de Designação da Comissão Eleitoral;
 - Edital de Convocação da Eleição;
 - Termos de Candidatura e Certidões Negativas (quando anexas, serão impressas pelo Coren) dos candidatos inscritos e indicados;
 - Ata (Profissionais só podem ser indicados em caso de impossibilidade de eleição);
 - Lista de Candidatos Indicados e inscritos.
 
 - 
														
Onde fazer
 - 
													
Duração do atendimento
Não estimado - 
													
Prazo para concluir
5 dias úteis 
 - 
													
 
Termo de Designação da Comissão Eleitoral;
Edital de Convocação da Eleição
Termo de Candidatura
Certidão Negativa emitida pelo Coren-SP
Lista de candidatos inscritos
Resultado das Eleições
Durante o processo de analise do requerimento, poderá ser solicitadas informações complementares e/ou documentos para atendimento de diligências e posterior aprovação.
Ocorrendo problema relacionado à documentação digital recebida, será gerada uma diligência ao solicitante, encaminhada por e-mail, informando os motivos da recusa do pedido e necessidades de acerto para homologação do pedido.
Somente após a autorização para a realização da eleição, é que será formalizado um PAD CEE, que será enviado aos Conselheiros do Coren-SP para agendamento de posse.
Mais informações em: https://www.cofen.gov.br/resolucao-cofen-no-593-2018/
Unidades Prestadoras
Não atendemos esse serviço presencialmente.
