98414
Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - Detran-SP
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Incluir Profissional Vinculado ao CFC
Incluir Profissional Vinculado ao CFC
Última atualização: 22 de Outubro de 2025 às 15:12
É o serviço para solicitar a inclusão de um profissional — diretor geral, diretor de ensino ou instrutor de trânsito — no quadro funcional de um Centro de Formação de Condutores (CFC) credenciado no Detran-SP. A solicitação deve ser feita pelo CFC solicitante, conforme os critérios técnicos e regulamentares estabelecidos.
• O Responsável legal do CFC.
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Como Fazer Online
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- Acessar o portal SEI clicando no botão “Iniciar”
- No menu do lado esquerdo, selecione a opção "Peticionamento".
- Escolha a opção "Processo novo".
- No campo "Tipo do Processo", busque o requerimento utilizando palavras-chave como "Inclusão de Profissional".
- Selecione a opção "DETRAN Delegados e Regulados: CFC | Inclusão de Profissional".
- Preencha todos os campos do formulário.
- Complete o documento "DETRAN - Requerimento Incluir Profissional | CFC (clique aqui para editar conteúdo)" presente no formulário.
- Aperte o botão "Peticionar".
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Quanto custa
Não há taxa para essa etapa -
Documentação necessária
- DETRAN - Requerimento Incluir Profissional (modelo disponível no SEI);
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
- Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
- Comprovante de residência;
- Comprovante de escolaridade;
- Comprovante de capacitação específica para atividade dentro da validade;
- Contrato de trabalho anotado na Carteira de Trabalho e Previdência Social Digital;
- Certidão de distribuição de ações e execuções criminais;
- Comprovante de regularidade perante a fazenda Federal, Estadual e/ou Municipal.
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Duração do atendimento
Não estimado -
Prazo para concluir
4 dias úteis
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- DETRAN - Requerimento Incluir Profissional (modelo disponível no SEI);
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
- Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
- Comprovante de residência;
- Comprovante de escolaridade;
- Comprovante de capacitação específica para atividade dentro da validade;
- Contrato de trabalho anotado na Carteira de Trabalho e Previdência Social Digital;
- Certidão de distribuição de ações e execuções criminais;
- Comprovante de regularidade perante a fazenda Federal, Estadual e/ou Municipal.
Esse serviço é feito em até 4 Dia(s)
Este serviço é gratuito.
Condições:
O CFC deverá estar devidamente credenciado junto ao Detran-SP para solicitar o serviço.
Edital de credenciamento nº 3, de 04 de outubro de 2024:
Mais informações em: https://gestaoconteudo.detran.sp.gov.br/wps/wcm/connect/f5b7b1f6-9f15-40dd-9dc8-0269d51af466/Edital+de+Credenciamento+n%C2%BA3.html?MOD=AJPERES&CVID=pkumc2t&ContentCache=NONE&CACHE=NONE
Mais informações em: https://gestaoconteudo.detran.sp.gov.br/wps/wcm/connect/f5b7b1f6-9f15-40dd-9dc8-0269d51af466/Edital+de+Credenciamento+n%C2%BA3.html?MOD=AJPERES&CVID=pkumc2t&ContentCache=NONE&CACHE=NONE
Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 27 de março de 2024:
Mais informações em: https://www.detran.sp.gov.br/detransp/pb/regulacao/normas?id=normas
Mais informações em: https://www.detran.sp.gov.br/detransp/pb/regulacao/normas?id=normas
Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (CTB):
Mais informações em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503compilado.htm
Mais informações em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503compilado.htm
Resolução nº 789, de 18 de junho de 2020:
Mais informações em: https://www.gov.br/transportes/pt-br/assuntos/transito/conteudo-contran/resolucoes/resolucao7892020r.pdf
Mais informações em: https://www.gov.br/transportes/pt-br/assuntos/transito/conteudo-contran/resolucoes/resolucao7892020r.pdf
Unidades Prestadoras
Não atendemos esse serviço presencialmente.
