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Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - Detran-SP
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Incluir Profissional Vinculado ao CFC

Incluir Profissional Vinculado ao CFC

Última atualização: 22 de Outubro de 2025 às 15:12

É o serviço para solicitar a inclusão de um profissional — diretor geral, diretor de ensino ou instrutor de trânsito — no quadro funcional de um Centro de Formação de Condutores (CFC) credenciado no Detran-SP. A solicitação deve ser feita pelo CFC solicitante, conforme os critérios técnicos e regulamentares estabelecidos. 

• O Responsável legal do CFC.
  1. Como Fazer Online
      1. Acessar o portal SEI clicando no botão “Iniciar” 
      2. No menu do lado esquerdo, selecione a opção "Peticionamento". 
      3. Escolha a opção "Processo novo". 
      4. No campo "Tipo do Processo", busque o requerimento utilizando palavras-chave como "Inclusão de Profissional". 
      5. Selecione a opção "DETRAN Delegados e Regulados: CFC | Inclusão de Profissional". 
      6. Preencha todos os campos do formulário. 
      7. Complete o documento "DETRAN - Requerimento Incluir Profissional | CFC (clique aqui para editar conteúdo)" presente no formulário. 
      8. Aperte o botão "Peticionar". 


    1. Quanto custa

      Não há taxa para essa etapa
    2. Documentação necessária

      • DETRAN - Requerimento Incluir Profissional (modelo disponível no SEI); 
      • Carteira Nacional de Habilitação (CNH); 
      • Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); 
      • Comprovante de residência; 
      • Comprovante de escolaridade; 
      • Comprovante de capacitação específica para atividade dentro da validade; 
      • Contrato de trabalho anotado na Carteira de Trabalho e Previdência Social Digital; 
      • Certidão de distribuição de ações e execuções criminais; 
      • Comprovante de regularidade perante a fazenda Federal, Estadual e/ou Municipal. 


    3. Duração do atendimento

      Não estimado
    4. Prazo para concluir

      4 dias úteis
  • DETRAN - Requerimento Incluir Profissional (modelo disponível no SEI);
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
  • Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
  • Comprovante de residência;
  • Comprovante de escolaridade;
  • Comprovante de capacitação específica para atividade dentro da validade;
  • Contrato de trabalho anotado na Carteira de Trabalho e Previdência Social Digital;
  • Certidão de distribuição de ações e execuções criminais;
  • Comprovante de regularidade perante a fazenda Federal, Estadual e/ou Municipal.



Esse serviço é feito em até 4 Dia(s)
Este serviço é gratuito.

Condições: 


 O CFC deverá estar devidamente credenciado junto ao Detran-SP para solicitar o serviço. 



Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 27 de março de 2024:
Mais informações em: https://www.detran.sp.gov.br/detransp/pb/regulacao/normas?id=normas
Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (CTB):
Mais informações em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503compilado.htm
Resolução nº 789, de 18 de junho de 2020:
Mais informações em: https://www.gov.br/transportes/pt-br/assuntos/transito/conteudo-contran/resolucoes/resolucao7892020r.pdf

Tipo de Serviço

Digital

Canais de Atendimento

Site: acessar

Contato

O órgão responsável pelo serviço não disponibilizou informações para contato.

Orgão Responsável

Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - Detran-SP

Unidades Prestadoras

Não atendemos esse serviço presencialmente.