Solicitar desbloqueio para emissão de NF-e (SOMENTE MEI)
Solicitação de retirada de denegação de emissão de NF-e.
Antes de iniciar qualquer peticionamento, solicitamos que o contribuinte verifique se houve o recebimento de comunicação por meio do DEC (Domicílio Eletrônico do Contribuinte). Nesse aviso constam a imposição das restrições à atividade, seus respectivos motivos e, quando aplicável, os procedimentos para autorregularização e retirada automática das restrições.
Os motivos para denegação e os procedimentos correspondentes são:
1 - LIMITE MEI (DW)
Situação: MEI superou em mais de 20% o limite de Receita Bruta permitido no ano calendário.
Procedimentos para regularização:
1.1 – Providenciar a alteração da condição cadastral, RETROATIVAMENTE ao início do ano; ou à data de abertura da sua Inscrição Estadual, quando as atividades tiverem sido iniciadas no próprio exercício. A empresa deixará de ser enquadrada como Microempreendedor Individual (MEI) e passará para a condição de empresa optante pelo Simples Nacional;
1.2- Informar a Receita Bruta anual no PGDAS-D, uma vez que a empresa ultrapassou em mais de 20% o limite de Receita Bruta do MEI previsto na legislação (R$ 81.000,00 no ano calendário, ou R$ 6.750,00 por mês no ano de início das atividades).
1.3 – Cadastrar um contador no CADESP, que será responsável pelas obrigações fiscais e contábeis da empresa. Esse cadastro só poderá ocorrer após a conclusão do processamento da alteração da condição cadastral, prevista no item 1.1;
1.4 - Caso tenha solicitado a abertura de novas inscrições estaduais após a imposição das restrições, será necessária a baixa dessas inscrições. A abertura de novas inscrições com o intuito de contornar restrições pode caracterizar fraude à legislação tributária.
Observações:
1 - Receita Bruta Auferida - O MEI deve manter o relatório mensal de receitas brutas, conforme § 2º do art. 106 da Resolução CGSN nº 140/2018, como forma de comprovação das receitas auferidas. A esse relatório devem ser anexadas as notas fiscais de entrada de mercadorias e de serviços tomados, bem como as notas fiscais de venda ou prestação de serviços emitidas. Além disso, o MEI deve declarar anualmente suas receitas por meio da Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI), que deve ser entregue até 31 de maio do ano seguinte. Nos casos de contratação de funcionário, também deverão ser prestadas as informações relativas a terceiros.
2- Autorregularização - A adoção dos procedimentos de autorregularização descritos não comprova a regularidade fiscal e nem o efetivo funcionamento da empresa, tampouco possui efeito homologatório relativo à regularidade fiscal das operações supostamente realizadas, as quais permanecem sujeitas à verificação fiscal.
3- Contestação - Caso o MEI não concorde ou esteja impossibilitado de realizar os procedimentos descritos para a autorregularização, poderá encaminhar sua contestação por meio do Sistema de Peticionamento Eletrônico – SIPET, utilizando a opção "Solicitação de desbloqueio para emissão de NF-e (SOMENTE MEI))".
2 - FATURAMENTO EXPRESSIVO MEI (DW)
Situação: MEI superou em mais de 20% o limite de Receita Bruta no ano calendário.
2.1 – Providenciar a alteração da condição cadastral, RETROATIVAMENTE ao início do ano; ou à data de abertura da sua Inscrição Estadual, quando as atividades tiverem sido iniciadas no próprio exercício. A empresa deixará de ser enquadrada como Microempreendedor Individual (MEI) e passará para a condição de empresa optante pelo Simples Nacional;
2.2- Informar a Receita Bruta anual no PGDAS-D, uma vez que a empresa ultrapassou em mais de 20% o limite de Receita Bruta do MEI previsto na legislação (R$ 81.000,00 no ano calendário, ou R$ 6.750,00 por mês no ano de início das atividades).
2.3 – Cadastrar um contador no CADESP, que será responsável pelas obrigações fiscais e contábeis da empresa. Esse cadastro só poderá ocorrer após a conclusão do processamento da alteração da condição cadastral, prevista no item 2.1;
2.4 - Caso tenha solicitado a abertura de novas inscrições estaduais após a imposição das restrições, será necessária a baixa dessas inscrições. A abertura de novas inscrições com o intuito de contornar restrições pode caracterizar fraude à legislação tributária;
2.5 – Encaminhar contestação pelo Sistema de Peticionamento Eletrônico - SIPET, utilizando a opção "Solicitação de desbloqueio para emissão de NF-e (SOMENTE MEI)". Será necessário apresentar os documentos previsto para esse serviço, além de documentos que comprovam a realização dos procedimentos descritos nos itens acima e/ou uma declaração contendo o esclarecimento dos motivos que impossibilitaram de realizá-los. Também deverá ser informado um contato para eventual localização.
3 - SÓCIO RESTRITO (DW)
Situação: MEI participa de outra empresa como titular, sócio ou administrador.
3.1 - Só será possível regularizar a situação fiscal da presente inscrição estadual mediante a alteração de sua condição cadastral, por meio da exclusão voluntária RETROATIVA ao início das atividades, acompanhada do cumprimento de todas as obrigações acessórias correspondentes (apresentação do PGDAS e inclusão de contador). A empresa deixará de ser enquadrada como Microempreendedor Individual (MEI) e passará para a condição de empresa optante pelo Simples Nacional. Caso essa providência não seja adotada, deverão ser tomadas todas as medidas necessárias para promover a baixa da respectiva inscrição estadual.
Caso não concorde ou esteja impossibilitado de realizar os procedimentos descritos, o contribuinte poderá encaminhar sua contestação por meio do Sistema de Peticionamento Eletrônico – SIPET, utilizando a opção "Solicitação de desbloqueio para emissão de NF-e (SOMENTE MEI))".
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Desbloquear emissão de NF-e
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Verifique no DEC o Aviso encaminhado e a possbilidade de se autorregularizar. Esse aviso comunica a imposição de restrições à atividade, seu motivo e, quando disponível, os procedimentos para autorregularização e retirada automática das restrições.
Em caso de Denagação por 1) "Limite MEI", providencie a autorregularização executando os seguintes passos:
1.1 – Providencie a alteração de sua condição cadastral, RETROATIVAMENTE ao começo do ano ou, tendo iniciado suas atividades no próprio exercício, RETROATIVAMENTE à data de início da sua Inscrição Estadual. A condição cadastral deixará de ser a de Microempreendedor Individual (MEI) e passará à empresa enquadrada no Simples Nacional;
1.2- Informe no PGDAS-D a Receita Bruta auferida no ano, uma vez que a empresa ultrapassou em mais de 20% o limite de Receita Bruta do MEI previsto na legislação (R$ 81.000,00, no ano calendário, ou R$ 6.750,00 por mês, no ano de início das atividades);
1.3 – Cadastre um contador no CADESP. Ele será responsável por suas informações fiscais e contábeis (só é possível esse cadastramento após a conclusão do processamento da alteração da condição cadastral, prevista no item 1.1);
1.4 - Caso tenha solicitado a abertura de novas inscrições estaduais após a imposição de restrições à atividade da presente empresa, deverá promover a baixa dessas novas inscrições. A tentativa de burlar as restrições impostas à atividade com a abertura de novas inscrições poderá caracterizar fraude à legislação tributária.
Em Caso de Denegação por 2) "Faturamento Expressivo MEI", providencie a autorregularização executando os seguintes passos:
2.1 – Providencie a alteração de sua condição cadastral, RETROATIVAMENTE ao começo do ano ou, tendo iniciado suas atividades no próprio exercício, RETROATIVAMENTE à data de início da sua Inscrição Estadual. A condição cadastral deixará de ser a de Microempreendedor Individual (MEI) e passará à empresa enquadrada no Simples Nacional;
2.2- Informe no PGDAS-D a Receita Bruta auferida no ano, uma vez que a empresa ultrapassou em mais de 20% o limite de Receita Bruta do MEI previsto na legislação (R$ 81.000,00, no ano calendário, ou R$ 6.750,00 por mês, no ano de início das atividades);
2.3 – Cadastre um contador no CADESP. Ele será responsável por suas informações fiscais e contábeis (só é possível esse cadastramento após a conclusão do processamento da alteração da condição cadastral, prevista no item 2.1);
2.4 - Caso tenha solicitado a abertura de novas inscrições estaduais após a imposição de restrições à atividade da presente empresa, deverá promover a baixa dessas novas inscrições. A tentativa de burlar as restrições impostas à atividade com a abertura de novas inscrições poderá caracterizar fraude à legislação tributária;
2.5 – Deverá encaminhar contestação pelo Sistemade Peticionamento Eletrônico - SIPET, ( através da opção Regularização de emissão de documentos fiscais - Simples Nacional - MEI (outros casos). Deverá apresentar os documentos elencados no item 4 e demais documentos que comprovam a realização dos procedimentos descritos nos itens acima e/ou declaração esclarecendo os motivos pelos quais está impossibilitado de realizá-los; e o contato pelo qual poderá ser localizado. Só será possível efetivar o peticionamento eletrônico com o envio dos documentos solicitados.
Em caso de denegação por 3) "Sócio Restrito", só será possível regularizar a situação fiscal da presente inscrição estadual com a alteração de sua condição cadastral por meio da exclusão voluntária, RETROATIVA ao início de suas atividades e o cumprimento de todas as obrigações acessórias decorrentes (apresentação PGDAS e inclusão de contador). A condição cadastral deixará de ser a de Microempreendedor Individual (MEI) e passará à empresa enquadrada no Simples Nacional. Do contrário deverão ser tomadas todas as providências para promover a baixa da presente IE.
Caso não concorde ou esteja impossibilitado de realizar os procedimentos descritos, você poderá encaminhar sua contestação pelo Sistema de Peticionamento Eletrônico – SIPET , através da opção Solicitação de desbloqueio para emissão de NF-e (somente MEI).
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Quanto custa
Não há taxa para essa etapa -
Documentação necessária
A lista de documentos consta nas "instruções" do serviço SIPET, aba "exigências", item "documentos solicitados".
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Duração do atendimento
Não estimado -
Prazo para concluir
Não estimado
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Conforme descrição de cada etapa.
Mais informações em: https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/arquivos/manual/perguntaomei.pdf
Unidades Prestadoras
Não atendemos esse serviço presencialmente.
