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Secretaria Estadual da Fazenda e Planejamento - Sefaz-SP
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Solicitar desbloqueio para emissão de NF-e (SOMENTE MEI)

Solicitar desbloqueio para emissão de NF-e (SOMENTE MEI)

Última atualização: 2026-04-08T11:07:19.303000-03:00

Solicitação de retirada de denegação de emissão de NF-e.


Antes de iniciar qualquer peticionamento, solicitamos que o contribuinte verifique se houve o recebimento de comunicação por meio do DEC (Domicílio Eletrônico do Contribuinte). Nesse aviso constam a imposição das restrições à atividade, seus respectivos motivos e, quando aplicável, os procedimentos para autorregularização e retirada automática das restrições.


Os motivos para denegação e os procedimentos correspondentes são:

 

1 - LIMITE MEI (DW)


Situação: MEI superou em mais de 20% o limite de Receita Bruta permitido no ano calendário.


Procedimentos para regularização:


1.1 – Providenciar a alteração da condição cadastral, RETROATIVAMENTE ao início do ano; ou à data de abertura da sua Inscrição Estadual, quando as atividades tiverem sido iniciadas no próprio exercício. A empresa deixará de ser enquadrada como Microempreendedor Individual (MEI) e passará para a condição de empresa optante pelo Simples Nacional;

1.2- Informar a Receita Bruta anual no PGDAS-D, uma vez que a empresa ultrapassou em mais de 20% o limite de Receita Bruta do MEI previsto na legislação (R$ 81.000,00 no ano calendário, ou R$ 6.750,00 por mês no ano de início das atividades).

1.3 – Cadastrar um contador no CADESP, que será responsável pelas obrigações fiscais e contábeis da empresa. Esse cadastro só poderá ocorrer após a conclusão do processamento da alteração da condição cadastral, prevista no item 1.1;

1.4 - Caso tenha solicitado a abertura de novas inscrições estaduais após a imposição das restrições, será necessária a baixa dessas inscrições. A abertura de novas inscrições com o intuito de contornar restrições pode caracterizar fraude à legislação tributária.

 

Observações:

1 - Receita Bruta Auferida - O MEI deve manter o relatório mensal de receitas brutas, conforme § 2º do art. 106 da Resolução CGSN nº 140/2018, como forma de comprovação das receitas auferidas. A esse relatório devem ser anexadas as notas fiscais de entrada de mercadorias e de serviços tomados, bem como as notas fiscais de venda ou prestação de serviços emitidas. Além disso, o MEI deve declarar anualmente suas receitas por meio da Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI), que deve ser entregue até 31 de maio do ano seguinte. Nos casos de contratação de funcionário, também deverão ser prestadas as informações relativas a terceiros.

2- Autorregularização - A adoção dos procedimentos de autorregularização descritos não comprova a regularidade fiscal e nem o efetivo funcionamento da empresa, tampouco possui efeito homologatório relativo à regularidade fiscal das operações supostamente realizadas, as quais permanecem sujeitas à verificação fiscal.

3- Contestação - Caso o MEI não concorde ou esteja impossibilitado de realizar os procedimentos descritos para a autorregularização, poderá encaminhar sua contestação por meio do Sistema de Peticionamento Eletrônico – SIPETutilizando a opção "Solicitação de desbloqueio para emissão de NF-e (SOMENTE MEI))".


2 - FATURAMENTO EXPRESSIVO MEI (DW)


Situação: MEI superou em mais de 20% o limite de Receita Bruta no ano calendário.


2.1 – Providenciar a alteração da condição cadastral, RETROATIVAMENTE ao início do ano; ou à data de abertura da sua Inscrição Estadual, quando as atividades tiverem sido iniciadas no próprio exercício. A empresa deixará de ser enquadrada como Microempreendedor Individual (MEI) e passará para a condição de empresa optante pelo Simples Nacional;

2.2- Informar a Receita Bruta anual no PGDAS-D, uma vez que a empresa ultrapassou em mais de 20% o limite de Receita Bruta do MEI previsto na legislação (R$ 81.000,00 no ano calendário, ou R$ 6.750,00 por mês no ano de início das atividades).

2.3 – Cadastrar um contador no CADESP, que será responsável pelas obrigações fiscais e contábeis da empresa. Esse cadastro só poderá ocorrer após a conclusão do processamento da alteração da condição cadastral, prevista no item 2.1;

2.4 - Caso tenha solicitado a abertura de novas inscrições estaduais após a imposição das restrições, será necessária a baixa dessas inscrições. A abertura de novas inscrições com o intuito de contornar restrições pode caracterizar fraude à legislação tributária;

2.5 – Encaminhar contestação pelo Sistema de Peticionamento Eletrônico - SIPET, utilizando a opção "Solicitação de desbloqueio para emissão de NF-e (SOMENTE MEI)". Será necessário apresentar os documentos previsto para esse serviço, além de documentos que comprovam a realização dos procedimentos descritos nos itens acima e/ou uma declaração contendo o esclarecimento dos motivos que impossibilitaram de realizá-los. Também deverá ser informado um contato para eventual localização.


3 - SÓCIO RESTRITO (DW)


Situação: MEI participa de outra empresa como titular, sócio ou administrador.


3.1 - Só será possível regularizar a situação fiscal da presente inscrição estadual mediante a alteração de sua condição cadastral, por meio da exclusão voluntária RETROATIVA ao início das atividades, acompanhada do cumprimento de todas as obrigações acessórias correspondentes (apresentação do PGDAS e inclusão de contador). A empresa deixará de ser enquadrada como Microempreendedor Individual (MEI) e passará para a condição de empresa optante pelo Simples Nacional. Caso essa providência não seja adotada, deverão ser tomadas todas as medidas necessárias para promover a baixa da respectiva inscrição estadual.


Caso não concorde ou esteja impossibilitado de realizar os procedimentos descritos, o contribuinte poderá encaminhar sua contestação por meio do Sistema de Peticionamento Eletrônico – SIPET, utilizando a opção "Solicitação de desbloqueio para emissão de NF-e (SOMENTE MEI))".

Pessoa Jurídica
  1. Desbloquear emissão de NF-e
    1. Verifique no DEC o Aviso encaminhado e a possbilidade de se autorregularizar. Esse aviso comunica a imposição de restrições à atividade, seu motivo e, quando disponível, os procedimentos para autorregularização e retirada automática das restrições.




      Em caso de Denagação por 1) "Limite MEI", providencie a autorregularização executando os seguintes passos:




      1.1 – Providencie a alteração de sua condição cadastral, RETROATIVAMENTE ao começo do ano ou, tendo iniciado suas atividades no próprio exercício, RETROATIVAMENTE à data de início da sua Inscrição Estadual. A condição cadastral deixará de ser a de Microempreendedor Individual (MEI) e passará à empresa enquadrada no Simples Nacional;


      1.2- Informe no PGDAS-D a Receita Bruta auferida no ano, uma vez que a empresa ultrapassou em mais de 20% o limite de Receita Bruta do MEI previsto na legislação (R$ 81.000,00, no ano calendário, ou R$ 6.750,00 por mês, no ano de início das atividades);


      1.3 – Cadastre um contador no CADESP. Ele será responsável por suas informações fiscais e contábeis (só é possível esse cadastramento após a conclusão do processamento da alteração da condição cadastral, prevista no item 1.1);


      1.4 - Caso tenha solicitado a abertura de novas inscrições estaduais após a imposição de restrições à atividade da presente empresa, deverá promover a baixa dessas novas inscrições. A tentativa de burlar as restrições impostas à atividade com a abertura de novas inscrições poderá caracterizar fraude à legislação tributária.




      Em Caso de Denegação por 2) "Faturamento Expressivo MEI", providencie a autorregularização executando os seguintes passos:




      2.1 – Providencie a alteração de sua condição cadastral, RETROATIVAMENTE ao começo do ano ou, tendo iniciado suas atividades no próprio exercício, RETROATIVAMENTE à data de início da sua Inscrição Estadual. A condição cadastral deixará de ser a de Microempreendedor Individual (MEI) e passará à empresa enquadrada no Simples Nacional;


      2.2- Informe no PGDAS-D a Receita Bruta auferida no ano, uma vez que a empresa ultrapassou em mais de 20% o limite de Receita Bruta do MEI previsto na legislação (R$ 81.000,00, no ano calendário, ou R$ 6.750,00 por mês, no ano de início das atividades);


      2.3 – Cadastre um contador no CADESP. Ele será responsável por suas informações fiscais e contábeis (só é possível esse cadastramento após a conclusão do processamento da alteração da condição cadastral, prevista no item 2.1);


      2.4 - Caso tenha solicitado a abertura de novas inscrições estaduais após a imposição de restrições à atividade da presente empresa, deverá promover a baixa dessas novas inscrições. A tentativa de burlar as restrições impostas à atividade com a abertura de novas inscrições poderá caracterizar fraude à legislação tributária;


      2.5 – Deverá encaminhar contestação pelo Sistemade Peticionamento Eletrônico - SIPET, ( através da opção Regularização de emissão de documentos fiscais - Simples Nacional - MEI (outros casos). Deverá apresentar os documentos elencados no item 4 e demais documentos que comprovam a realização dos procedimentos descritos nos itens acima e/ou declaração esclarecendo os motivos pelos quais está impossibilitado de realizá-los; e o contato pelo qual poderá ser localizado. Só será possível efetivar o peticionamento eletrônico com o envio dos documentos solicitados.




      Em caso de denegação por 3) "Sócio Restrito", só será possível regularizar a situação fiscal da presente inscrição estadual com a alteração de sua condição cadastral por meio da exclusão voluntária, RETROATIVA ao início de suas atividades e o cumprimento de todas as obrigações acessórias decorrentes (apresentação PGDAS e inclusão de contador). A condição cadastral deixará de ser a de Microempreendedor Individual (MEI) e passará à empresa enquadrada no Simples Nacional. Do contrário deverão ser tomadas todas as providências para promover a baixa da presente IE.




      Caso não concorde ou esteja impossibilitado de realizar os procedimentos descritos, você poderá encaminhar sua contestação pelo Sistema de Peticionamento Eletrônico – SIPET , através da opção Solicitação de desbloqueio para emissão de NF-e (somente MEI).






    2. Quanto custa

      Não há taxa para essa etapa
    3. Documentação necessária

      A lista de documentos consta nas "instruções" do serviço SIPET, aba "exigências", item "documentos solicitados".

    4. Duração do atendimento

      Não estimado
    5. Prazo para concluir

      Não estimado

Conforme descrição de cada etapa.

O tempo de duração desse serviço ainda não foi estimado.
Este serviço é gratuito.
Não temos informações complementares sobre o processo.

Tipo de Serviço

Digital

Canais de Atendimento

Serviço: acessar

Contato

O órgão responsável pelo serviço não disponibilizou informações para contato.

Orgão Responsável

Secretaria Estadual da Fazenda e Planejamento - Sefaz-SP

Unidades Prestadoras

Não atendemos esse serviço presencialmente.