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Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - Detran-SP
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Liberar Veículos Sem Registro

Liberar Veículos Sem Registro

Última atualização: 8 de Agosto de 2025 às 09:31

É o procedimento necessário para solicitar a liberação de veículos que não possuem registro, como autopropelidos, patinetes e bicicletas elétricas, ciclomotores, quadriciclos, veículos off-road (trilha) e de competição.

Pessoa Física
Pessoa Jurídica
Proprietário ou procurador
  1. Acesse o formulário do serviço
    1. Clique no botão Iniciar serviço. 

    2. Quanto custa

      Não há taxa para essa etapa
    3. Documentação necessária

      Para autopropelidos, patinetes e bicicletas elétricas

      • Documento de identificação do proprietário
      • Em caso de procurador: documento de identificação e procuração específica com firma reconhecida por autenticidade
      • Nota fiscal do veículo
      • Ficha técnica do veículo
      • TRV (Termo de Recolhimento de Veículo)


      Para ciclomotores fabricados ou importados até 03/07/2023

      • Documento de identificação do proprietário
      • Em caso de procurador: documento de identificação e procuração específica com firma reconhecida por autenticidade
      • Nota fiscal do veículo
      • Ficha técnica do veículo
      • TRV (Termo de Recolhimento de Veículo)
      • Comprovante de pagamento da taxa de liberação: R$ 20,06
      • Atenção: veículos recolhidos durante o período de regularização (enquadramento 6599-2 – “veículo não licenciado”) estão isentos da taxa.
      • O prazo para inclusão no RENAVAM vai de 1º/11/2023 a 31/12/2025.
      • A liberação será feita somente com transporte por guincho, com restrição de circulação até a regularização.


      Para ciclomotores fabricados ou importados a partir de 03/07/2023

      • Documento de identificação do proprietário
      • Em caso de procurador: documento de identificação e procuração específica com firma reconhecida por autenticidade
      • Nota fiscal do veículo
      • Ficha técnica do veículo
      • TRV (Termo de Recolhimento de Veículo)
      • Comprovante de pagamento da taxa de liberação: R$ 20,06
      • O registro no RENAVAM é obrigatório conforme a Resolução Contran nº 996/23.
      • A guia DARE deve ser emitida para pagamento da taxa.
      • Para emitir a DARE – clique aqui: Páginas - Sobre o DARE - Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais
      • Taxas cobradas pelo pátio:
      • Estadia diária: R$ 40,72
      • Reboque: R$ 407,22
      • A liberação depende do pagamento dessas taxas e deve ser feita com guincho.


      Para quadriciclos (Resolução Contran nº 573/2015)

      • Documento de identificação do proprietário
      • Em caso de procurador: documento de identificação e procuração específica com firma reconhecida por autenticidade
      • Nota fiscal do veículo
      • Ficha técnica do veículo
      • TRV (Termo de Recolhimento de Veículo)
      • Comprovante de pagamento da taxa de liberação: R$ 20,06
      • O registro no RENAVAM é obrigatório. A circulação em via pública é proibida até a regularização.
      • A guia DARE deve ser emitida para pagamento da taxa.
      • Para emitir a DARE – clique aqui: Páginas - Sobre o DARE - Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais
      • Taxas cobradas pelo pátio:
      • Estadia diária: R$ 40,72
      • Reboque: R$ 407,22
      • A liberação será feita apenas com transporte por guincho.


      Para veículos de trilha, competição ou off-road

      • Documento de identificação do proprietário
      • Em caso de procurador: documento de identificação e procuração específica com firma reconhecida por autenticidade
      • Nota fiscal do veículo
      • Ficha técnica do veículo
      • TRV (Termo de Recolhimento de Veículo)
      • Comprovante de pagamento da taxa de liberação: R$ 20,06
      • Esses veículos são destinados exclusivamente para uso fora de vias públicas.
      • A circulação em via pública é proibida até que o veículo seja regularizado conforme o CTB.
      • A guia DARE deve ser emitida para pagamento da taxa.
      • Para emitir a DARE – clique aqui: Páginas - Sobre o DARE - Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais
      • Estadia diária/rebocamento: veículo será liberado mediante apresentação da documentação informada no e-mail e do pagamento das taxas, que deverá ser feito diretamente ao pátio,
      • lembrando que: Taxa de estadia de veículo, por dia: R$ 40,72 e Taxa de rebocamento de veículo: R$ 407,22.


    4. Duração do atendimento

      Não estimado
    5. Prazo para concluir

      3 dias úteis
  2. Preencha os campos obrigatórios
    1. Se estiver representando uma empresa ou outra pessoa (como procurador), marque a opção "Representação?" antes de preencher o formulário.

    2. Quanto custa

      Não há taxa para essa etapa
    3. Documentação necessária

      Documentação não necessária
    4. Duração do atendimento

      Não estimado
    5. Prazo para concluir

      Não estimado
  3. Anexe os documentos necessários
      • Consulte a lista de documentos exigidos no campo "Documentação necessária".
      • Tamanho máximo por arquivo: 10 MB.
      • Formatos aceitos: PDF, JPEG, PNG, DOCX e XLSX.


    1. Quanto custa

      Não há taxa para essa etapa
    2. Documentação necessária

      Documentação não necessária
    3. Duração do atendimento

      Não estimado
    4. Prazo para concluir

      Não estimado
  4. Finalize o envio
    1. Clique em Continuar para concluir a solicitação. 

    2. Quanto custa

      Não há taxa para essa etapa
    3. Documentação necessária

      Documentação não necessária
    4. Duração do atendimento

      Não estimado
    5. Prazo para concluir

      Não estimado
  5. Acompanhe o andamento
    1. Depois do envio, você pode acompanhar sua solicitação na área logada do portal do Detran-SP. 

    2. Quanto custa

      Não há taxa para essa etapa
    3. Documentação necessária

      Documentação não necessária
    4. Duração do atendimento

      Não estimado
    5. Prazo para concluir

      Não estimado

Para autopropelidos, patinetes e bicicletas elétricas

  • Documento de identificação do proprietário
  • Em caso de procurador: documento de identificação e procuração específica com firma reconhecida por autenticidade
  • Nota fiscal do veículo
  • Ficha técnica do veículo
  • TRV (Termo de Recolhimento de Veículo)



Para ciclomotores fabricados ou importados até 03/07/2023

  • Documento de identificação do proprietário
  • Em caso de procurador: documento de identificação e procuração específica com firma reconhecida por autenticidade
  • Nota fiscal do veículo
  • Ficha técnica do veículo
  • TRV (Termo de Recolhimento de Veículo)
  • Comprovante de pagamento da taxa de liberação: R$ 20,06
  • Atenção: veículos recolhidos durante o período de regularização (enquadramento 6599-2 – “veículo não licenciado”) estão isentos da taxa.
  • O prazo para inclusão no RENAVAM vai de 1º/11/2023 a 31/12/2025.
  • A liberação será feita somente com transporte por guincho, com restrição de circulação até a regularização.



Para veículos de trilha, competição ou off-road

  • Documento de identificação do proprietário
  • Em caso de procurador: documento de identificação e procuração específica com firma reconhecida por autenticidade
  • Nota fiscal do veículo
  • Ficha técnica do veículo
  • TRV (Termo de Recolhimento de Veículo)
  • Comprovante de pagamento da taxa de liberação: R$ 20,06
  • Esses veículos são destinados exclusivamente para uso fora de vias públicas.
  • A circulação em via pública é proibida até que o veículo seja regularizado conforme o CTB.
  • A guia DARE deve ser emitida para pagamento da taxa.
  • Para emitir a DARE – clique aqui: Páginas - Sobre o DARE - Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais
  • Estadia diária/rebocamento: veículo será liberado mediante apresentação da documentação informada no e-mail e do pagamento das taxas, que deverá ser feito diretamente ao pátio,
  • lembrando que: Taxa de estadia de veículo, por dia: R$ 40,72 e Taxa de rebocamento de veículo: R$ 407,22.



O tempo de duração desse serviço varia de acordo com as etapas. Consulte como fazer para saber quanto tempo leva.
Este serviço é gratuito.

Condições

  • O veículo deve ter sido recolhido por infração de trânsito.
  • A solicitação de liberação deve seguir o que estabelece o Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/97), a Resolução Contran nº 996/2023 e a Resolução Contran nº 573/2015.

Sobre os tipos de veículos atendidos:


Bicicleta

Veículo de propulsão humana com duas rodas. Não é considerada similar a motocicleta, motoneta ou ciclomotor.

Bicicletas elétricas e equipamentos autopropelidos

Não estão sujeitos a registro, licenciamento ou emplacamento, conforme o artigo 134-A do CTB.

  • Bicicleta elétrica
  • Propulsão humana com motor auxiliar de até 1000 W;
  • Sistema de pedal assistido (o motor só funciona quando o condutor pedala);
  • Sem acelerador ou dispositivo de variação manual de potência;
  • Velocidade máxima de propulsão do motor: 32 km/h.
  • Equipamento autopropelido
  • Pode ter uma ou mais rodas;
  • Pode conter sistema de autoequilíbrio com giroscópio e acelerômetro;
  • Motor com potência nominal máxima de até 1000 W;
  • Velocidade máxima de fabricação: 32 km/h;
  • Largura máxima de 70 cm e distância entre eixos de até 130 cm.
  • Ciclomotor
  • Veículo de 2 ou 3 rodas, com motor de combustão interna até 50 cm³ ou motor elétrico de até 4 kW;
  • Velocidade máxima de fabricação: até 50 km/h.

Motoneta

Veículo de duas rodas, dirigido com o condutor em posição sentada.

Motocicleta

Veículo de duas rodas, com ou sem side-car, dirigido com o condutor em posição montada.

Quadriciclo

  • Tipo 1: estrutura similar à motocicleta, com 4 rodas, até 400 kg (ou 550 kg para carga), motor de até 15 kW.
  • Tipo 2: elétrico, com cabine fechada e características equivalentes ao tipo anterior.

Veículos Off-road, de trilha ou competição

Possuem suspensão elevada, tração nas quatro rodas, pneus especiais e proteção adicional. São destinados exclusivamente a uso fora de vias públicas, em trilhas ou competições. Sua circulação em vias públicas é proibida.


Conclusão


Depois de seguir todas as etapas e receber as orientações por e-mail, vá até o local indicado com o ofício de liberação.

??O que levar:

Leve todos os documentos mencionados no e-mail de instruções. A liberação do veículo só será feita com a apresentação completa da documentação exigida.

?Fique atento às orientações para evitar contratempos no momento da retirada.


Código de Trânsito Brasileiro lei 9.6503/97:
Mais informações em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503compilado.htm
Resolução do Contran nº 14 de Fevereiro de 1998:
Mais informações em: https://www.gov.br/prf/pt-br/concurso-2021/resolucoes/R14-98
Resolução do Contran nº 573 de 16 de dezembro de 2015:
Mais informações em: https://www.gov.br/transportes/pt-br/assuntos/transito/conteudo-contran/resolucoes/resolucao5732015.pdf
Resolução do Contran nº 996, de 15 de junho de 2023:
Mais informações em: https://www.gov.br/transportes/pt-br/assuntos/transito/conteudo-contran/resolucoes/Resolucao9962023.pdf

Tipo de Serviço

Digital

Canais de Atendimento

Site: acessar

Contato

O órgão responsável pelo serviço não disponibilizou informações para contato.

Orgão Responsável

Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - Detran-SP

Unidades Prestadoras

Não atendemos esse serviço presencialmente.