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Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - Detran-SP
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Liberar Veículos Sem Registro

Liberar Veículos Sem Registro

Última atualização: 26/05/2026
É o procedimento necessário para solicitar a liberação de veículos que não possuem registro, como autopropelidos, patinetes e bicicletas elétricas, ciclomotores, quadriciclos, veículos off-road (trilha) e de competição.
• Pessoa Fisica
• Pessoa Juridica
• Procurador
• Representante Legal
• Proprietário.
  1. Como Fazer Online
    1. Etapa 1 - Acesse o formulário do serviço Clique no botão iniciar para acessar o Portal Detran-SP.No Portal do Detran-SP clique no botão Iniciar Serviço para acessar o formulário.Etapa 2 - Preencha os campos obrigatórios Se estiver representando uma empresa ou outra pessoa (como procurador), marque a opção "Representação?" antes de preencher o formulário.Etapa 3 - Anexe os documentos necessários Consulte a lista de documentos exigidos no campo "Documentação necessária".Tamanho máximo por arquivo: 10 MB.Formatos aceitos: XLS, XLSX, DOC, DOCX, PDF, P7S, SVG e ZIP.Etapa 4 - Finalize o envio Clique em Continuar para concluir a solicitação. Etapa 5 - Acompanhe o andamento Depois do envio, você pode acompanhar sua solicitação na área logada do portal do Detran-SP.
    2. Quanto custa

      solicitação de liberação do veículo recolhido que não possui registro.
        Valor
        R$ 20,82
      Taxa de estadia
        Valor
        R$ 42,26
      Taxa de remoção/rebocamento
        Valor
        R$ 422,62
    3. Documentação necessária

      Para autopropelidos, patinetes e bicicletas elétricasDocumento de identificação do proprietárioEm caso de procurador: documento de identificação e procuração específica com firma reconhecida por autenticidadeNota fiscal do veículoFicha técnica do veículoTRV (Termo de Recolhimento de Veículo)Para ciclomotores fabricados ou importados até 03/07/2023Documento de identificação do proprietárioEm caso de procurador: documento de identificação e procuração específica com firma reconhecida por autenticidadeNota fiscal do veículoFicha técnica do veículoTRV (Termo de Recolhimento de Veículo)Comprovante de pagamento da taxa de liberaçãoAtenção: veículos recolhidos durante o período de regularização (enquadramento 6599-2 – “veículo não licenciado”) estão isentos da taxa.O prazo para inclusão no Renavam vai de 1º/11/2023 a 31/12/2025.A liberação será feita somente com transporte por guincho, com restrição de circulação até a regularização.Para ciclomotores fabricados ou importados a partir de 03/07/2023Documento de identificação do proprietárioEm caso de procurador: documento de identificação e procuração específica com firma reconhecida por autenticidadeNota fiscal do veículoFicha técnica do veículoTRV (Termo de Recolhimento de Veículo)Comprovante de pagamento da taxa de liberaçãoO registro no Renavam é obrigatório conforme a Resolução Contran nº 996/23.A guia DARE deve ser emitida para pagamento da taxa.Para emitir a DARE – clique aqui: Páginas - Sobre o DARE - Documento de Arrecadação de Receitas EstaduaisTaxas cobradas pelo pátio: Estadia diária e Taxa de Reboque.A liberação depende do pagamento dessas taxas e deve ser feita com guincho.Para quadriciclos (Resolução Contran nº 573/2015)Documento de identificação do proprietárioEm caso de procurador: documento de identificação e procuração específica com firma reconhecida por autenticidadeNota fiscal do veículoFicha técnica do veículoTRV (Termo de Recolhimento de Veículo)Comprovante de pagamento da taxa de liberaçãoO registro no Renavam é obrigatório. A circulação em via pública é proibida até a regularização.A guia DARE deve ser emitida para pagamento da taxa.Para emitir a DARE – clique aqui: Páginas - Sobre o DARE - Documento de Arrecadação de Receitas EstaduaisTaxas cobradas pelo pátio: Estadia diária e Taxa de Reboque.A liberação depende do pagamento dessas taxas e deve ser feita com guincho.Para veículos de trilha, competição ou off-roadDocumento de identificação do proprietárioEm caso de procurador: documento de identificação e procuração específica com firma reconhecida por autenticidadeNota fiscal do veículoFicha técnica do veículoTRV (Termo de Recolhimento de Veículo)Comprovante de pagamento da taxa de liberaçãoEsses veículos são destinados exclusivamente para uso fora de vias públicas.A circulação em via pública é proibida até que o veículo seja regularizado conforme o CTB.A guia DARE deve ser emitida para pagamento da taxa.Para emitir a DARE – clique aqui: Páginas - Sobre o DARE - Documento de Arrecadação de Receitas EstaduaisEstadia diária/rebocamento: veículo será liberado mediante apresentação da documentação informada no e-mail e do pagamento das taxas, que deverá ser feito diretamente ao pátio,Importante: Consulte o valor da Taxa de estadia de veículo/por dia e Taxa de rebocamento de veículo em "Quanto custa"
    4. Duração do atendimento

      Não estimado
    5. Prazo para concluir

      3 dias úteis

Para autopropelidos, patinetes e bicicletas elétricas

  • Documento de identificação do proprietário
  • Em caso de procurador: documento de identificação e procuração específica com firma reconhecida por autenticidade
  • Nota fiscal do veículo
  • Ficha técnica do veículo
  • TRV (Termo de Recolhimento de Veículo)

Para ciclomotores fabricados ou importados até 03/07/2023

  • Documento de identificação do proprietário
  • Em caso de procurador: documento de identificação e procuração específica com firma reconhecida por autenticidade
  • Nota fiscal do veículo
  • Ficha técnica do veículo
  • TRV (Termo de Recolhimento de Veículo)
  • Comprovante de pagamento da taxa de liberação
  • Atenção: veículos recolhidos durante o período de regularização (enquadramento 6599-2 – “veículo não licenciado”) estão isentos da taxa.
  • O prazo para inclusão no Renavam vai de 1º/11/2023 a 31/12/2025.
  • A liberação será feita somente com transporte por guincho, com restrição de circulação até a regularização.

Para ciclomotores fabricados ou importados a partir de 03/07/2023

  • Documento de identificação do proprietário
  • Em caso de procurador: documento de identificação e procuração específica com firma reconhecida por autenticidade
  • Nota fiscal do veículo
  • Ficha técnica do veículo
  • TRV (Termo de Recolhimento de Veículo)
  • Comprovante de pagamento da taxa de liberação
  • O registro no Renavam é obrigatório conforme a Resolução Contran nº 996/23.
  • A guia DARE deve ser emitida para pagamento da taxa.
  • Para emitir a DARE – clique aqui: Páginas - Sobre o DARE - Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais
  • Taxas cobradas pelo pátio: Estadia diária e Taxa de Reboque.
  • A liberação depende do pagamento dessas taxas e deve ser feita com guincho.

Para quadriciclos (Resolução Contran nº 573/2015)

  • Documento de identificação do proprietário
  • Em caso de procurador: documento de identificação e procuração específica com firma reconhecida por autenticidade
  • Nota fiscal do veículo
  • Ficha técnica do veículo
  • TRV (Termo de Recolhimento de Veículo)
  • Comprovante de pagamento da taxa de liberação
  • O registro no Renavam é obrigatório. A circulação em via pública é proibida até a regularização.
  • A guia DARE deve ser emitida para pagamento da taxa.
  • Para emitir a DARE – clique aqui: Páginas - Sobre o DARE - Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais
  • Taxas cobradas pelo pátio: Estadia diária e Taxa de Reboque.
  • A liberação depende do pagamento dessas taxas e deve ser feita com guincho.

Para veículos de trilha, competição ou off-road

  • Documento de identificação do proprietário
  • Em caso de procurador: documento de identificação e procuração específica com firma reconhecida por autenticidade
  • Nota fiscal do veículo
  • Ficha técnica do veículo
  • TRV (Termo de Recolhimento de Veículo)
  • Comprovante de pagamento da taxa de liberação
  • Esses veículos são destinados exclusivamente para uso fora de vias públicas.
  • A circulação em via pública é proibida até que o veículo seja regularizado conforme o CTB.
  • A guia DARE deve ser emitida para pagamento da taxa.
  • Para emitir a DARE – clique aqui: Páginas - Sobre o DARE - Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais
  • Estadia diária/rebocamento: veículo será liberado mediante apresentação da documentação informada no e-mail e do pagamento das taxas, que deverá ser feito diretamente ao pátio,

Importante: Consulte o valor da Taxa de estadia de veículo/por dia e Taxa de rebocamento de veículo em "Quanto custa".

Esse serviço é feito em até 4 Dia(s)
O valor deste serviço varia de acordo com a solicitação. Consulte como fazer para saber quanto custa.
CondiçõesO veículo deve ter sido recolhido por infração de trânsito.A solicitação de liberação deve seguir o que estabelece o Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/97), a Resolução Contran nº 996/2023 e a Resolução Contran nº 573/2015.Sobre os tipos de veículos atendidos:BicicletaVeículo de propulsão humana com duas rodas. Não é considerada similar a motocicleta, motoneta ou ciclomotor.Bicicletas elétricas e equipamentos autopropelidosNão estão sujeitos a registro, licenciamento ou emplacamento, conforme o artigo 134-A do CTB.Bicicleta elétricaPropulsão humana com motor auxiliar de até 1000 W;Sistema de pedal assistido (o motor só funciona quando o condutor pedala);Sem acelerador ou dispositivo de variação manual de potência;Velocidade máxima de propulsão do motor: 32 km/h.Equipamento autopropelidoPode ter uma ou mais rodas;Pode conter sistema de autoequilíbrio com giroscópio e acelerômetro;Motor com potência nominal máxima de até 1000 W;Velocidade máxima de fabricação: 32 km/h;Largura máxima de 70 cm e distância entre eixos de até 130 cm.CiclomotorVeículo de 2 ou 3 rodas, com motor de combustão interna até 50 cm³ ou motor elétrico de até 4 kW;Velocidade máxima de fabricação: até 50 km/h.MotonetaVeículo de duas rodas, dirigido com o condutor em posição sentada.MotocicletaVeículo de duas rodas, com ou sem side-car, dirigido com o condutor em posição montada.QuadricicloTipo 1: estrutura similar à motocicleta, com 4 rodas, até 400 kg (ou 550 kg para carga), motor de até 15 kW.Tipo 2: elétrico, com cabine fechada e características equivalentes ao tipo anterior.Veículos Off-road, de trilha ou competiçãoPossuem suspensão elevada, tração nas quatro rodas, pneus especiais e proteção adicional. São destinados exclusivamente a uso fora de vias públicas, em trilhas ou competições. Sua circulação em vias públicas é proibida.ConclusãoDepois de seguir todas as etapas e receber as orientações por e-mail, vá até o local indicado com o ofício de liberação.O que levar:Leve todos os documentos mencionados no e-mail de instruções. A liberação do veículo só será feita com a apresentação completa da documentação exigida.Fique atento às orientações para evitar contratempos no momento da retirada.Quanto custa:O pagamento das taxas desses veículos deve ser feito por meio do DARE – Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais. Para emitir a DARE clique em: Páginas - Sobre o DARE - Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais.Serviços disponíveis:Emissão de DARE para outras receitas;Acesso com ou sem login;Emissão de DARESP.Emissão do DARE para o serviço:Código: 4030 – LICENCIAMENTO POR DETERMINAÇÃO JUDICIAL.Órgão: Detran-SP – Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo.Preencha o DARE com as seguintes informações:Ano do exercício do licenciamento: mês e ano atual (ex: 05/2025).Placa: SEMPLAC.Campo “Observações”:Informe o número do TRV, o número do chassi (quando houver), e escreva: "Diante da impossibilidade de recolha da taxa de liberação pelo Renavam, estamos utilizando a via DARE excepcionalmente para dar cumprimento à solicitação de liberação do veículo recolhido que não possui registro."Valor: R$ 20,82Clique em PagarAtençãoAs demais taxas devem ser pagas diretamente ao pátio no momento da retirada do veículo:Taxa de estadia:R$ 42,26 por dia.Taxa de remoção/rebocamento: R$ 422,62.
Resolução do Contran nº 14 de Fevereiro de 1998:
Mais informações em: https://www.gov.br/transportes/pt-br/assuntos/transito/conteudo-Senatran/resolucoes-contran
Resolução do Contran nº 573 de 16 de dezembro de 2015:
Mais informações em: https://www.gov.br/transportes/pt-br/assuntos/transito/conteudo-contran/resolucoes/resolucao5732015.pdf
Resolução do Contran nº 14 de Fevereiro de 1998:
Mais informações em: https://www.gov.br/transportes/pt-br/assuntos/transito/conteudo-Senatran/resolucoes-contran
Resolução do Contran nº 996, de 15 de junho de 2023:
Mais informações em: https://www.gov.br/transportes/pt-br/assuntos/transito/conteudo-contran/resolucoes/Resolucao9962023.pdf
Código de Trânsito Brasileiro (CTB):
Mais informações em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503compilado.htm

Tipo de Serviço

Digital

Canais de Atendimento

Serviço: acessar

Contato

O órgão responsável pelo serviço não disponibilizou informações para contato.

Orgão Responsável

Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - Detran-SP

Unidades Prestadoras

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