Substituição de GIA
A GIA (Guia de Informação e Apuração do ICMS) deve refletir fielmente a escrita fiscal do contribuinte.
O artigo 17 do Anexo IV da Portaria CAT 92/98 estabelece que a substituição de GIA é o procedimento adequado para correção de erros ou omissões em seu preenchimento. A GIA substitutiva deve ser enviada pelo contribuinte ou pelo contabilista responsável pela empresa através do Posto Fiscal Eletrônico e somente será analisada após o pagamento de uma das seguintes taxas: taxa única anual ou TFSD, previstas na Lei 15.266/2013. Cabe ressaltar que, além da substituição de guias e declarações de informações econômico-fiscais relativas ao ICMS, a taxa única anual compreende diversos outros serviços descritos na Lei 15.266/2013.
A substituição não pode ser requerida quando implicar necessidade de reconstituir a escrita fiscal, procedimento o qual necessita de autorização própria, nos ditames do artigo 226 do RICMS.
Nos casos de omissão na escrituração de documentos fiscais, o procedimento adequado é o lançamento extemporâneo no mês da descoberta da omissão, lavrando-se termo no livro Modelo 6 (RUDFTO) referente ao ocorrido, e recolhendo o ICMS somado aos acréscimos moratórios, se for o caso.
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Geração e transmissão do arquivo substituto
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Para a geração do arquivo “.SFZ”, é preciso elaborar a GIA no software GIA, disponível para download no Portal da Secretaria da Fazenda.
Ao abrir o programa GIA:
1) Clicar no menu “Contribuinte” – “Selecionar”, buscar o contribuinte na lista oferecida cuja GIA Substitutiva será elaborada;
2) No menu “Referência” – “Selecionar”, buscar o período objeto de alteração;
3) No menu “Referência”, alterar o tipo da GIA para “Substitutiva”;
4) Fazer as correções pretendidas na GIA de forma que a GIA Substitutiva reflita fielmente os valores escriturados (não deverão ser informados apenas os valores alterados, uma vez que a GIA substitutiva prevalecerá sobre a normal na conta fiscal);
5) Consistir a guia através do menu “Referência” – “Consistir”, após o término do preenchimento da GIA substitutiva;
6) Caso haja inconsistência, deverá ser corrigida. Não sendo pertinente a inconsistência, dar duplo clique no “X” para ignorá-la.
7) Gerar os arquivos, no menu “Arquivo” – “Gerar GIAs”. Deve-se buscar, na aba “GIAs substitutivas”, o contribuinte e a referência e clicar no botão “Gerar Substitutivas” (uma janela de confirmação e uma pergunta sobre a intenção do usuário salvar os arquivos em outro local. Recomenda-se que sejam salvos em uma pasta criada pelo usuário, para melhor organização. Não renomear o arquivo gerado para evitar problemas no processamento e consequentemente a necessidade de substituição da Declaração);
8) Acessar o Posto Fiscal Eletrônico e transmitir o arquivo da GIA Substitutiva gerado, da mesma forma que é transmitida a GIA normal.
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Quanto custa
Valor
(1) Taxa anual de serviços eletrônicos em vigência (prevista no artigo 32 da Lei, e no valor de 12 UFESP’s - correspondente a R$ 444,24 em 2025) ou (2) Recolher por DARE 3,3 UFESPs para cada evento (prevista no Anexo I, Capítulo III, item 3.2 da Lei, correspondente a R$ 122,17 em 2025)
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Documentação necessária
Para análise da GIA Substitutiva poderão ser realizadas verificações fiscais, bem como poderá ser solicitada a apresentação dos documentos fiscais que motivaram a substituição, a critério do responsável pela Unidade.
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Onde fazer
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Duração do atendimento
Não estimado -
Prazo para concluir
Não estimado
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Em ambas as opções de recolhimento da taxa, o recolhimento deve ser realizado no prazo de 14 dias contados do dia da entrega da GIA, sob pena de indeferimento automático.
A verificação do pagamento é feita de forma automática. Não é necessário ir ao Posto Fiscal apresentar o comprovante do recolhimento da taxa.
As empresas do SN estão dispensadas do pagamento da taxa de substituição de GIA de períodos anteriores, conforme artigo 31, Inc XIII da Lei 15.266, de 26-12-2013.
Mais informações em: https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/pcat921998.aspx
Unidades Prestadoras
Não atendemos esse serviço presencialmente.