IPVA - Isenção de Ônibus para Fretamento Contínuo
Serviço destinado à solicitação de isenção para ônibus ou micro-ônibus, na modalidade de fretamento contínuo (urbano, metropolitano ou intermunicipal).
Para solicitar a isenção é necessário:
- Ser empresa ou pessoa física que exerça atividade de serviço de transporte de passageiros, com abrangência urbana, metropolitana ou intermunicipal, e;
- Os veículos deverão ser usados exclusivamente em fretamento contínuo, e;
- Não ter inscrição no Cadin (Cadastro Informativo dos Créditos Não Quitados de Órgãos e Entidades Estatuais) no CNPJ/CPF ou débitos de veículos em seu CNPJ/CPF. Consulte os débitos do CNPJ/CPF. Consulte inscrição no Cadin. Para pagar os débitos, informe o código RENAVAM (Registro Nacional de Veículo Automotor) na rede bancária autorizada ou lotéricas. O sistema calculará automaticamente o valor a ser pago.
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Procedimentos
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1. Acesse o Sistema de Veículos - SIVEI.
2. Clique em "Novo Pedido".
3. Para:
3.1 Fretamento Contínuo metropolitano, selecionar no SIVEI:
"Prestadora de serviços de transporte coletivo de passageiros de interesse metropolitano regulamentado pelo decreto estadual 19.835 de 29/10/1982".
ou
3.2 Para Fretamento Contínuo intermunicipal, selecionar no SIVEI:
"Prestadora de serviço de transporte coletivo de passageiros sob fretamento contínuo regulamentado pelo decreto estadual 29.912 de 12/05/1989".
ou
3.3 Para Fretamento Contínuo Urbano (abrangência municipal), selecionar no SIVEI:
"Prestadora de outros serviços de transporte coletivo de passageiros".
4. Preencha os dados solicitados.
5. Anexe os documentos solicitados.
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Quanto custa
Não há taxa para essa etapa -
Documentação necessária
Documentação não necessária -
Duração do atendimento
Não estimado -
Prazo para concluir
Não estimado
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Comprovante de inscrição e situação cadastral - CNPJ
RG e CPF do solicitante
Para veículo zero km, Nota Fiscal ou Danfe de aquisição
Para veículo zero km, requerimento do Registro Nacional de Veículos Automotores - RENAVAM (Registro Nacional de Veículo Automotor), com a etiqueta da placa do veículo
Documento com a relação de veículos autorizados a realizar o serviço de transporte, emitido por órgão que concede a autorização/permissão
Declaração com relação dos veículos, confirmando que são utilizados exclusivamente no fretamento contínuo
Documento expedido pela Secretaria dos Transportes Metropolitanos com o registro (certificado de registro)
Documento expedido pela Secretaria dos Transportes Metropolitanos com a relação de veículos registrados
Documento autorizando ou permitindo a operação do serviço de transporte de passageiros sob fretamento contínuo, emitido por órgão responsável
Certificado de Registro e relação de veículos autorizados emitido pelo Departamento de Estradas de Rodagem - DER, pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - Artesp ou outro órgão autorizado a emiti-los.
Para mais informações, acesse o Guia do Usuário.
Mais informações em: https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/1982/decreto-19835-29.10.1982.html
Mais informações em: https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/1989/decreto-29912-12.05.1989.html
Mais informações em: https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/dec59953.aspx
Unidades Prestadoras
Não atendemos esse serviço presencialmente.