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Secretaria Estadual da Fazenda e Planejamento - Sefaz-SP
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IPVA - Isenção de Ônibus para Fretamento Contínuo

IPVA - Isenção de Ônibus para Fretamento Contínuo

Última atualização: 30/09/2026

Serviço destinado à solicitação de isenção para ônibus ou micro-ônibus, na modalidade de fretamento contínuo (urbano, metropolitano ou intermunicipal).

Antes de fazer a solicitação, veja se atende as condições e consulte outras orientações no Guia do Usuário.

Pessoa Física ou Jurídica
  1. Procedimentos
    1. 1. Acesse o Sistema de Veículos - SIVEI.


      2. Clique em "Novo Pedido".


      3. Para:


      3.1 Fretamento Contínuo metropolitano, selecionar no SIVEI:


      "Prestadora de serviços de transporte coletivo de passageiros de interesse metropolitano regulamentado pelo decreto estadual 19.835 de 29/10/1982".


      ou


      3.2 Para Fretamento Contínuo intermunicipal, selecionar no SIVEI:


      "Prestadora de serviço de transporte coletivo de passageiros sob fretamento contínuo regulamentado pelo decreto estadual 29.912 de 12/05/1989".


      ou


      3.3 Para Fretamento Contínuo Urbano (abrangência municipal), selecionar no SIVEI:


      "Prestadora de outros serviços de transporte coletivo de passageiros".


      4. Preencha os dados solicitados.


      5. Anexe os documentos solicitados.

    2. Quanto custa

      Não há taxa para essa etapa
    3. Documentação necessária

      • RG e CPF do solicitante;
      • CNPJ, se o solicitante for empresa;
      • Declaração com relação dos veículos, confirmando que são utilizados exclusivamente no fretamento contínuo;
      • Documento com a relação de veículos autorizados a realizar o serviço de transporte, emitido por órgão que concede a autorização/permissão;
      • Procuração, se for o caso.

      Para transporte de abrangência metropolitana:

      • Documento expedido pela Secretaria dos Transportes Metropolitanos com o registro (certificado de registro) e;
      • Documento expedido pela Secretaria dos Transportes Metropolitanos com a relação de veículos registrado.

      Para transporte de abrangência municipal (dentro do município):

      • Documento autorizando ou permitindo a operação do serviço de transporte de passageiros sob fretamento contínuo, emitido por órgão responsável.

      Para transporte de abrangência intermunicipal (entre dois ou mais municípios que não fazem parte de área metropolitana):

      • Certificado de Registro e relação de veículos autorizados emitido pelo Departamento de Estradas de Rodagem - DER, pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - Artesp ou outro órgão autorizado a emiti-los.

      Se Veículo Zero Km, Nota Fiscal ou Danfe de aquisição e requerimento RENAVAM , com a etiqueta da placa do veículo.

    4. Onde fazer

    5. Duração do atendimento

      Não estimado
    6. Prazo para concluir

      Não estimado

Comprovante de inscrição e situação cadastral - CNPJ

RG e CPF do solicitante

Para veículo zero km, Nota Fiscal ou Danfe de aquisição

Para veículo zero km, requerimento do Registro Nacional de Veículos Automotores - RENAVAM (Registro Nacional de Veículo Automotor), com a etiqueta da placa do veículo

Documento com a relação de veículos autorizados a realizar o serviço de transporte, emitido por órgão que concede a autorização/permissão

Declaração com relação dos veículos, confirmando que são utilizados exclusivamente no fretamento contínuo

Documento expedido pela Secretaria dos Transportes Metropolitanos com o registro (certificado de registro)

Documento expedido pela Secretaria dos Transportes Metropolitanos com a relação de veículos registrados

Documento autorizando ou permitindo a operação do serviço de transporte de passageiros sob fretamento contínuo, emitido por órgão responsável

Certificado de Registro e relação de veículos autorizados emitido pelo Departamento de Estradas de Rodagem - DER, pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - Artesp ou outro órgão autorizado a emiti-los.

O tempo de duração desse serviço ainda não foi estimado.
Este serviço é gratuito.

Para mais informações, acesse o Guia do Usuário.

Tipo de Serviço

Digital

Canais de Atendimento

Serviço: acessar

Contato

0800-0170110
(11)2930-3750

Orgão Responsável

Secretaria Estadual da Fazenda e Planejamento - Sefaz-SP

Unidades Prestadoras

Consultar unidades físicas prestadoras deste serviço