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IPVA - Isenção de Ônibus para Fretamento Contínuo

IPVA - Isenção de Ônibus para Fretamento Contínuo

Última atualização: 12 de Novembro de 2024 às 12:23

Serviço destinado à solicitação de isenção para ônibus ou micro-ônibus, na modalidade de fretamento contínuo (urbano, metropolitano ou intermunicipal).


Para solicitar a isenção é necessário:

  • Ser empresa ou pessoa física que exerça atividade de serviço de transporte de passageiros, com abrangência urbana, metropolitana ou intermunicipal, e;
  • Os veículos deverão ser usados exclusivamente em fretamento contínuo, e;
  • Não ter inscrição no Cadin (Cadastro Informativo dos Créditos Não Quitados de Órgãos e Entidades Estatuais) no CNPJ/CPF ou débitos de veículos em seu CNPJ/CPF. Consulte os débitos do CNPJ/CPF. Consulte inscrição no Cadin. Para pagar os débitos, informe o código RENAVAM (Registro Nacional de Veículo Automotor) na rede bancária autorizada ou lotéricas. O sistema calculará automaticamente o valor a ser pago.


Pessoa Física ou Jurídica
  1. Procedimentos
    1. 1. Acesse o Sistema de Veículos - SIVEI.


      2. Clique em "Novo Pedido".


      3. Para:


      3.1 Fretamento Contínuo metropolitano, selecionar no SIVEI:


      "Prestadora de serviços de transporte coletivo de passageiros de interesse metropolitano regulamentado pelo decreto estadual 19.835 de 29/10/1982".


      ou


      3.2 Para Fretamento Contínuo intermunicipal, selecionar no SIVEI:


      "Prestadora de serviço de transporte coletivo de passageiros sob fretamento contínuo regulamentado pelo decreto estadual 29.912 de 12/05/1989".


      ou


      3.3 Para Fretamento Contínuo Urbano (abrangência municipal), selecionar no SIVEI:


      "Prestadora de outros serviços de transporte coletivo de passageiros".


      4. Preencha os dados solicitados.


      5. Anexe os documentos solicitados.

    2. Quanto custa

      Não há taxa para essa etapa
    3. Documentação necessária

      Documentação não necessária
    4. Duração do atendimento

      Não estimado
    5. Prazo para concluir

      Não estimado
Comprovante de inscrição e situação cadastral - CNPJ;
RG e CPF do solicitante;
Para veículo zero km, Nota Fiscal ou Danfe de aquisição;
Para veículo zero km, requerimento do Registro Nacional de Veículos Automotores - RENAVAM (Registro Nacional de Veículo Automotor), com a etiqueta da placa do veículo;
Documento com a relação de veículos autorizados a realizar o serviço de transporte, emitido por órgão que concede a autorização/permissão;
Declaração com relação dos veículos, confirmando que são utilizados exclusivamente no fretamento contínuo;
Documento expedido pela Secretaria dos Transportes Metropolitanos com o registro (certificado de registro);
Documento expedido pela Secretaria dos Transportes Metropolitanos com a relação de veículos registrados;
Documento autorizando ou permitindo a operação do serviço de transporte de passageiros sob fretamento contínuo, emitido por órgão responsável;
Certificado de Registro e relação de veículos autorizados emitido pelo Departamento de Estradas de Rodagem - DER, pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - Artesp ou outro órgão autorizado a emiti-los.;
O tempo de duração desse serviço ainda não foi estimado.
Este serviço é gratuito.

Para mais informações, acesse o Guia do Usuário.


Tipo de Serviço

Digital

Canais de Atendimento

Site: acessar

Contato

0800-0170110
(11)2930-3750

Orgão Responsável

Secretaria Estadual da Fazenda e Planejamento - Sefaz-SP

Unidades Prestadoras

Não atendemos esse serviço presencialmente.