IPVA - Isenção de Ônibus para Fretamento Contínuo
Serviço destinado à solicitação de isenção para ônibus ou micro-ônibus, na modalidade de fretamento contínuo (urbano, metropolitano ou intermunicipal).
Antes de fazer a solicitação, veja se atende as condições e consulte outras orientações no Guia do Usuário.
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Procedimentos
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1. Acesse o Sistema de Veículos - SIVEI.
2. Clique em "Novo Pedido".
3. Para:
3.1 Fretamento Contínuo metropolitano, selecionar no SIVEI:
"Prestadora de serviços de transporte coletivo de passageiros de interesse metropolitano regulamentado pelo decreto estadual 19.835 de 29/10/1982".
ou
3.2 Para Fretamento Contínuo intermunicipal, selecionar no SIVEI:
"Prestadora de serviço de transporte coletivo de passageiros sob fretamento contínuo regulamentado pelo decreto estadual 29.912 de 12/05/1989".
ou
3.3 Para Fretamento Contínuo Urbano (abrangência municipal), selecionar no SIVEI:
"Prestadora de outros serviços de transporte coletivo de passageiros".
4. Preencha os dados solicitados.
5. Anexe os documentos solicitados.
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Quanto custa
Não há taxa para essa etapa -
Documentação necessária
- RG e CPF do solicitante;
- CNPJ, se o solicitante for empresa;
- Declaração com relação dos veículos, confirmando que são utilizados exclusivamente no fretamento contínuo;
- Documento com a relação de veículos autorizados a realizar o serviço de transporte, emitido por órgão que concede a autorização/permissão;
- Procuração, se for o caso.
Para transporte de abrangência metropolitana:
- Documento expedido pela Secretaria dos Transportes Metropolitanos com o registro (certificado de registro) e;
- Documento expedido pela Secretaria dos Transportes Metropolitanos com a relação de veículos registrado.
Para transporte de abrangência municipal (dentro do município):
- Documento autorizando ou permitindo a operação do serviço de transporte de passageiros sob fretamento contínuo, emitido por órgão responsável.
Para transporte de abrangência intermunicipal (entre dois ou mais municípios que não fazem parte de área metropolitana):
- Certificado de Registro e relação de veículos autorizados emitido pelo Departamento de Estradas de Rodagem - DER, pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - Artesp ou outro órgão autorizado a emiti-los.
Se Veículo Zero Km, Nota Fiscal ou Danfe de aquisição e requerimento RENAVAM , com a etiqueta da placa do veículo.
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Onde fazer
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Duração do atendimento
Não estimado -
Prazo para concluir
Não estimado
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Comprovante de inscrição e situação cadastral - CNPJ
RG e CPF do solicitante
Para veículo zero km, Nota Fiscal ou Danfe de aquisição
Para veículo zero km, requerimento do Registro Nacional de Veículos Automotores - RENAVAM (Registro Nacional de Veículo Automotor), com a etiqueta da placa do veículo
Documento com a relação de veículos autorizados a realizar o serviço de transporte, emitido por órgão que concede a autorização/permissão
Declaração com relação dos veículos, confirmando que são utilizados exclusivamente no fretamento contínuo
Documento expedido pela Secretaria dos Transportes Metropolitanos com o registro (certificado de registro)
Documento expedido pela Secretaria dos Transportes Metropolitanos com a relação de veículos registrados
Documento autorizando ou permitindo a operação do serviço de transporte de passageiros sob fretamento contínuo, emitido por órgão responsável
Certificado de Registro e relação de veículos autorizados emitido pelo Departamento de Estradas de Rodagem - DER, pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - Artesp ou outro órgão autorizado a emiti-los.
Para mais informações, acesse o Guia do Usuário.
Mais informações em: https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/1982/decreto-19835-29.10.1982.html
Mais informações em: https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/1989/decreto-29912-12.05.1989.html
Mais informações em: https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/dec59953.aspx
