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Utilização da infraestrutura pública para movimentação e armazenagem de carga

Utilização da infraestrutura pública para movimentação e armazenagem de carga

Última atualização: 18 de Dezembro de 2024 às 15:16

Interessados na utilização da infraestrutura e dos serviços relativos à movimentação e armazenagem de carga, no Porto de São Sebastião, deve, como em todos os portos brasileiros, seguir, além da legislação e regulamentação vigentes, o regramento especificado no Regulamento de Exploração do Porto (REP), que está disponível no sítio eletrônico da CDSS através do link https://portoss.sp.gov.br/home/operacao-portuaria/.


Pessoa Jurídica
Empresas privadas, públicas e mistas
  1. Reunião de Programação de Navios
    1. Conta com participação dos agentes marítimos formalmente designados. A etapa tem a ver com o fornecimento de informações necessárias às atracações no cais público: os agentes informarão nome do navio, número de registro na IMO - Organização Marítima Internacional, dimensões físicas, porte bruto, tipo de carga e produto, portos de origem e destino, data e hora de chegada e partida.

    2. Quanto custa

      Não há taxa para essa etapa
    3. Documentação necessária

      Documentação não necessária
    4. Duração do atendimento

      Não estimado
    5. Prazo para concluir

      Não estimado
  2. Utilização do sistema viário
    1. O acesso de veículos terrestres ao Porto para a movimentação de mercadorias junto às instalações de armazenagem ou à área de embarque e desembarque será autorizado pela Autoridade Portuária e se dará mediante a obtenção de credencial emitida pela Guarda Portuária. O acesso é condicionado à apresentação de documento que justifique a movimentação da mercadoria, tais como: notas fiscais e outros documentos autorizados pela Receita Federal. Não é permitido o estacionamento de veículos de carga fora de área específica para tanto, previamente designada para tal finalidade. Os motoristas devem respeitar a sinalização de trânsito e se orientar pelas placas indicativas instaladas em toda a via de acesso às instalações portuárias. A permissão para o acesso, a circulação, o estacionamento e a saída dos veículos terrestres da área portuária poderá ser suspensa temporariamente ou revogada, a critério da Autoridade Portuária, por motivos de segurança, congestionamento, preservação da ordem e do meio ambiente.

    2. Quanto custa

      Não há taxa para essa etapa
    3. Documentação necessária

      Credencial emitida pela Guarda Portuária;

      Nota Fiscal e outros documentos emitidos pela Receita Federal.

    4. Duração do atendimento

      Não estimado
    5. Prazo para concluir

      Não estimado
  3. Utilização das redes de serviços públicos
    1. Os serviços de água e energia elétrica são repassados pela administração portuária, mediante prévia requisição e pagamento da respectiva tarifa. A capacidade das redes, bem como a sua requisição, pode ser verificada junto à Autoridade Portuária, pois varia em função do local que se pretenda utilizar.

    2. Quanto custa

      Não há taxa para essa etapa
    3. Documentação necessária

      Documentação não necessária
    4. Duração do atendimento

      Não estimado
    5. Prazo para concluir

      Não estimado
  4. Utilização das instalações de armazenagem
    1. A Autoridade Portuária disponibilizará aos seus usuários as instalações públicas de armazenagem, para a fiel guarda das mercadorias desembarcadas, a embarcar ou em trânsito, para cargas envolvidas na PROGRAMAÇÃO DE NAVIOS vigente, desde que sejam compatíveis com as instalações e com a Licença de Operação.

    2. Quanto custa

      Não há taxa para essa etapa
    3. Documentação necessária

      Documentação não necessária
    4. Onde fazer

      Requerimento durante a reunião operacional

    5. Duração do atendimento

      Não estimado
    6. Prazo para concluir

      Não estimado
  5. Montagem de armazéns provisórios
    1. Caso exista interesse em montar armazéns provisórios em área pública, o requerente deverá manifestar interesse junto à Administração do Porto, mediante a aceitação das seguintes condicionantes: a) a utilização de área portuária pública para instalação de equipamentos portuários, no caso dos armazéns estruturados, não garante exclusividade de uso da área pública onde está localizado o armazém estruturado de propriedade do Operador Portuário, nem tampouco gera benefícios, vantagens ou prioridades de qualquer natureza; b) a qualquer tempo, a Autoridade Portuária poderá solicitar a retirada ou reposicionamento dos equipamentos, sem qualquer ônus para a Autoridade Portuária; c) a montagem dos armazéns estruturados não exime o Operador Portuário do pagamento das tarifas portuárias de armazenagem, conforme Caderno Tarifário da Autoridade Portuária em vigor; d) todos os eventuais serviços a serem realizados pelo Operador Portuário para adequar a área, instalar e operar um armazém estruturado devem ser previamente submetidos à aprovação da Autoridade Portuária; e) todos os custos dos eventuais serviços realizados ou benfeitorias implementadas pelo Operador Portuário e previamente permitidos pela Autoridade Portuária, seja para adequar a área pública para a montagem e utilização do armazém estruturado, seja para cumprir normas de outros órgãos anuentes, não terão qualquer direito de indenização, ressarcimento, compensação ou encontro de contas por parte da Autoridade Portuária para o Operador Portuário; f) todas as ações serão executadas por conta e risco do interessado, obedecendo todas as leis e normas técnicas, de segurança e meio ambiente em vigor, no âmbito das esferas municipal, estadual e federal; g) a manutenção destes equipamentos, enquanto estiverem instalados na área pública portuária, é de inteira responsabilidade do interessado; h) os equipamentos, no caso, armazéns estruturados, não poderão inviabilizar os serviços prestados por outros operadores portuários, ou seja, não poderão gerar uma reserva de mercado para o seu proprietário; i) no que tange à utilização do armazém estruturado por outros operadores portuários, deverão ser cumpridos os procedimentos previstos na Resolução Normativa ANTAQ nº 50 de 23/07/2021, mantendo a Autoridade Portuária informada sobre a cessão ou o aluguel do equipamento, deixando claro o prazo e a finalidade, bem como o beneficiário. Uma vez autorizada a montagem pela Autoridade Portuária e mediante o aceito formal das condicionantes acima, o Operador Portuário requerente terá prazo de 30 (trinta) dias a contar da data do recebimento da autorização para a montagem do armazém. Concluída a montagem, o prazo para o início efetivo da operação de armazenagem da carga manifestada será de 45 (quarenta e cinco) dias. O não cumprimento dos prazos acima mencionados, sem uma justificativa aceita pela Autoridade Portuária tornará automaticamente sem efeito a autorização emitida e as estruturas por ventura instaladas deverão ser removidas em até 20 (vinte) dias.

    2. Quanto custa

      Não há taxa para essa etapa
    3. Documentação necessária

      Documentação não necessária
    4. Onde fazer

      E-mail com manifestação para montagem de armazéns provisórios em área pública.

    5. Duração do atendimento

      Não estimado
    6. Prazo para concluir

      Não estimado
  6. Utilização das demais instalações portuárias
    1. Área de manutenção de equipamentos - Espaço reservado e dividido em boxes para pequenos reparos de equipamentos portuários, com sistema de separação de resíduos;

      Área de limpeza externa de carrocerias de caminhões - Local para retirada de resíduos sólidos externos aos caminhões que realizaram movimentação no Porto, dotado de equipamentos e sistema de proteção ambiental.

    2. Quanto custa

      Não há taxa para essa etapa
    3. Documentação necessária

      Documentação não necessária
    4. Onde fazer

      Mediante requisição.

    5. Duração do atendimento

      Não estimado
    6. Prazo para concluir

      Não estimado
Não é preciso apresentar documentos para solicitar esse serviço.;
O tempo de duração desse serviço ainda não foi estimado.
Este serviço é gratuito.
Não temos informações complementares sobre o processo.

Tipo de Serviço

Presencial

Canais de Atendimento

Contato

(12)3892-1899
portoss@portoss.com.br

Orgão Responsável

Companhia Docas de São Sebastião da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística - Semil

Unidades Prestadoras

Companhia Docas de São Sebastião
Avenida Doutor Altino Arantes, 372 - Centro, São Sebastião - SP
Horário de atendimento: Segunda-feira a sexta-feira, das 08:00 às 17:00