Utilização da infraestrutura pública para movimentação e armazenagem de carga
Interessados na utilização da infraestrutura e dos serviços relativos à movimentação e armazenagem de carga, no Porto de São Sebastião, deve, como em todos os portos brasileiros, seguir, além da legislação e regulamentação vigentes, o regramento especificado no Regulamento de Exploração do Porto (REP), que está disponível no sítio eletrônico da CDSS através do link https://portoss.sp.gov.br/home/operacao-portuaria/.
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Reunião de Programação de Navios
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Conta com participação dos agentes marítimos formalmente designados. A etapa tem a ver com o fornecimento de informações necessárias às atracações no cais público: os agentes informarão nome do navio, número de registro na IMO - Organização Marítima Internacional, dimensões físicas, porte bruto, tipo de carga e produto, portos de origem e destino, data e hora de chegada e partida.
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Quanto custa
Não há taxa para essa etapa -
Documentação necessária
Documentação não necessária -
Duração do atendimento
Não estimado -
Prazo para concluir
Não estimado
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Utilização do sistema viário
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O acesso de veículos terrestres ao Porto para a movimentação de mercadorias junto às instalações de armazenagem ou à área de embarque e desembarque será autorizado pela Autoridade Portuária e se dará mediante a obtenção de credencial emitida pela Guarda Portuária. O acesso é condicionado à apresentação de documento que justifique a movimentação da mercadoria, tais como: notas fiscais e outros documentos autorizados pela Receita Federal. Não é permitido o estacionamento de veículos de carga fora de área específica para tanto, previamente designada para tal finalidade. Os motoristas devem respeitar a sinalização de trânsito e se orientar pelas placas indicativas instaladas em toda a via de acesso às instalações portuárias. A permissão para o acesso, a circulação, o estacionamento e a saída dos veículos terrestres da área portuária poderá ser suspensa temporariamente ou revogada, a critério da Autoridade Portuária, por motivos de segurança, congestionamento, preservação da ordem e do meio ambiente.
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Quanto custa
Não há taxa para essa etapa -
Documentação necessária
Credencial emitida pela Guarda Portuária;
Nota Fiscal e outros documentos emitidos pela Receita Federal.
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Duração do atendimento
Não estimado -
Prazo para concluir
Não estimado
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Utilização das redes de serviços públicos
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Os serviços de água e energia elétrica são repassados pela administração portuária, mediante prévia requisição e pagamento da respectiva tarifa. A capacidade das redes, bem como a sua requisição, pode ser verificada junto à Autoridade Portuária, pois varia em função do local que se pretenda utilizar.
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Quanto custa
Não há taxa para essa etapa -
Documentação necessária
Documentação não necessária -
Duração do atendimento
Não estimado -
Prazo para concluir
Não estimado
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Utilização das instalações de armazenagem
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A Autoridade Portuária disponibilizará aos seus usuários as instalações públicas de armazenagem, para a fiel guarda das mercadorias desembarcadas, a embarcar ou em trânsito, para cargas envolvidas na PROGRAMAÇÃO DE NAVIOS vigente, desde que sejam compatíveis com as instalações e com a Licença de Operação.
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Quanto custa
Não há taxa para essa etapa -
Documentação necessária
Documentação não necessária -
Onde fazer
Requerimento durante a reunião operacional
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Duração do atendimento
Não estimado -
Prazo para concluir
Não estimado
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Montagem de armazéns provisórios
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Caso exista interesse em montar armazéns provisórios em área pública, o requerente deverá manifestar interesse junto à Administração do Porto, mediante a aceitação das seguintes condicionantes: a) a utilização de área portuária pública para instalação de equipamentos portuários, no caso dos armazéns estruturados, não garante exclusividade de uso da área pública onde está localizado o armazém estruturado de propriedade do Operador Portuário, nem tampouco gera benefícios, vantagens ou prioridades de qualquer natureza; b) a qualquer tempo, a Autoridade Portuária poderá solicitar a retirada ou reposicionamento dos equipamentos, sem qualquer ônus para a Autoridade Portuária; c) a montagem dos armazéns estruturados não exime o Operador Portuário do pagamento das tarifas portuárias de armazenagem, conforme Caderno Tarifário da Autoridade Portuária em vigor; d) todos os eventuais serviços a serem realizados pelo Operador Portuário para adequar a área, instalar e operar um armazém estruturado devem ser previamente submetidos à aprovação da Autoridade Portuária; e) todos os custos dos eventuais serviços realizados ou benfeitorias implementadas pelo Operador Portuário e previamente permitidos pela Autoridade Portuária, seja para adequar a área pública para a montagem e utilização do armazém estruturado, seja para cumprir normas de outros órgãos anuentes, não terão qualquer direito de indenização, ressarcimento, compensação ou encontro de contas por parte da Autoridade Portuária para o Operador Portuário; f) todas as ações serão executadas por conta e risco do interessado, obedecendo todas as leis e normas técnicas, de segurança e meio ambiente em vigor, no âmbito das esferas municipal, estadual e federal; g) a manutenção destes equipamentos, enquanto estiverem instalados na área pública portuária, é de inteira responsabilidade do interessado; h) os equipamentos, no caso, armazéns estruturados, não poderão inviabilizar os serviços prestados por outros operadores portuários, ou seja, não poderão gerar uma reserva de mercado para o seu proprietário; i) no que tange à utilização do armazém estruturado por outros operadores portuários, deverão ser cumpridos os procedimentos previstos na Resolução Normativa ANTAQ nº 50 de 23/07/2021, mantendo a Autoridade Portuária informada sobre a cessão ou o aluguel do equipamento, deixando claro o prazo e a finalidade, bem como o beneficiário. Uma vez autorizada a montagem pela Autoridade Portuária e mediante o aceito formal das condicionantes acima, o Operador Portuário requerente terá prazo de 30 (trinta) dias a contar da data do recebimento da autorização para a montagem do armazém. Concluída a montagem, o prazo para o início efetivo da operação de armazenagem da carga manifestada será de 45 (quarenta e cinco) dias. O não cumprimento dos prazos acima mencionados, sem uma justificativa aceita pela Autoridade Portuária tornará automaticamente sem efeito a autorização emitida e as estruturas por ventura instaladas deverão ser removidas em até 20 (vinte) dias.
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Quanto custa
Não há taxa para essa etapa -
Documentação necessária
Documentação não necessária -
Onde fazer
E-mail com manifestação para montagem de armazéns provisórios em área pública.
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Duração do atendimento
Não estimado -
Prazo para concluir
Não estimado
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Utilização das demais instalações portuárias
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Área de manutenção de equipamentos - Espaço reservado e dividido em boxes para pequenos reparos de equipamentos portuários, com sistema de separação de resíduos;
Área de limpeza externa de carrocerias de caminhões - Local para retirada de resíduos sólidos externos aos caminhões que realizaram movimentação no Porto, dotado de equipamentos e sistema de proteção ambiental.
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Quanto custa
Não há taxa para essa etapa -
Documentação necessária
Documentação não necessária -
Onde fazer
Mediante requisição.
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Duração do atendimento
Não estimado -
Prazo para concluir
Não estimado
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Mais informações em: https://portoss.sp.gov.br/home/operacao-portuaria/regulamento-de-exploracao-do-porto/
Tipo de Serviço
PresencialCanais de Atendimento
Contato
Orgão Responsável
Companhia Docas de São Sebastião da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística - SemilUnidades Prestadoras
Avenida Doutor Altino Arantes, 372 - Centro, São Sebastião - SP Horário de atendimento: Segunda-feira a sexta-feira, das 08:00 às 17:00