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Emissão de autorização de instalação para mudança de endereço do empreendimento de fauna autorizado
Emissão de autorização de instalação para mudança de endereço do empreendimento de fauna autorizado
Última atualização: 2 de Outubro de 2024 às 09:53
Trata-se, no âmbito de processo autorizativo para empreendimentos que manejam fauna silvestre e exótica em cativeiro ou provenientes de cativeiro, de autorização para a construção das edificações após conferência de projetos e documentações.
Empreendedores já autorizados a manejar fauna silvestre, mas que pretendam mudar de endereço.
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Como Fazer
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Acesse o manual pelo link: https://sigam.ambiente.sp.gov.br/sigam3/Default.aspx?idPagina=13987
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Quanto custa
Não há taxa para essa etapa -
Documentação necessária
Projeto arquitetônico, cronograma de obra e plano de trabalho, caso haja novas espécies.
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Onde fazer
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Duração do atendimento
Imediato -
Prazo para concluir
120 dia(s)
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Não é preciso apresentar documentos para solicitar esse serviço.;
Esse serviço é feito em até 4 Mes(es)
Este serviço é gratuito.
Resolução Conama nº 489/2018 – que define as categorias de atividades ou empreendimentos e estabelece critérios gerais para a autorização de uso e manejo, em cativeiro, da fauna silvestre e da fauna exótica; Instrução Normativa Ibama nº 07/2015 – que institui e normatiza as categorias de uso e manejo da fauna silvestre em cativeiro, e define, no âmbito do IBAMA, os procedimentos autorizativos para as categorias estabelecidas.:
Resolução SMA nº 92/2014 – que define as autorizações para manejo de fauna silvestre no Estado de São Paulo, e implanta o Sistema Integrado de Gestão da Fauna Silvestre; Resolução SMA nº 93/2014 – que institui o Sistema Estadual de Rastreabilidade de Animais Silvestres; Resolução SMA nº 94/2014 – que dispõe sobre o cadastramento dos empreendimentos de uso e manejo de fauna silvestre no Estado de São Paulo.:
Unidades Prestadoras
Não atendemos esse serviço presencialmente.