98414
Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - Detran-SP
A5110C54-9838-458C-8E76-F3361952DFAD
Consultar Processo de Suspensão de CNH
Consultar Processo de Suspensão de CNH
Última atualização: 10 de Outubro de 2025 às 13:07
Esse serviço permite verificar se há um processo de suspensão do direito de dirigir em seu nome. A consulta é feita com base nas notificações emitidas pelo Detran-SP e informa se o processo foi instaurado e qual o seu status atual.
° O Próprio Cidadão
-
Consulta de processo de suspensão
-
Etapa 1: Clique no botão "Iniciar".
- A consulta é feita no mesmo link usado para enviar a defesa ou recurso.
Etapa 2: Faça login com CPF e senha do Gov.br.
Etapa 3: Preencha os campos obrigatórios:
- Número do registro.
- CPF.
Etapa 4: Marque a opção "Não sou um robô".
Etapa 5: Clique em Avançar.
-
Quanto custa
Não há taxa para essa etapa -
Documentação necessária
- Número do CPF;
- Número de registro da CNH.
-
Duração do atendimento
Não estimado -
Prazo para concluir
Imediato
-
- Número do CPF;
- Número de registro da CNH.
Esse serviço é feito na hora.
Este serviço é gratuito.
Condições:
- Ser o titular da CNH ou ter uma procuração para realizar a consulta.
- Possuir a CNH emitida pelo Detran-SP.
- Ter um processo administrativo de suspensão registrado no sistema do Detran-SP.
Resolução CONTRAN 723/2018:
Mais informações em: https://www.gov.br/transportes/pt-br/assuntos/transito/conteudo-contran/resolucoes/resolucao7232018.pdf
Mais informações em: https://www.gov.br/transportes/pt-br/assuntos/transito/conteudo-contran/resolucoes/resolucao7232018.pdf
Resolução CONTRAN 844/2021:
Mais informações em: https://www.gov.br/transportes/pt-br/assuntos/transito/conteudo-contran/resolucoes/Resolucao8442021R.pdf
Mais informações em: https://www.gov.br/transportes/pt-br/assuntos/transito/conteudo-contran/resolucoes/Resolucao8442021R.pdf
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) – artigos 261, 265 e 268:
Mais informações em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9503.htm
Mais informações em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9503.htm
Unidades Prestadoras
Não atendemos esse serviço presencialmente.