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Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - Detran-SP
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Retirar ou Corrigir Bloqueio por Benefício Tributário

Retirar ou Corrigir Bloqueio por Benefício Tributário

Última atualização: 24 de Outubro de 2025 às 13:50

Procedimento para solicitar a retirada ou correção de restrição vinculada a benefício tributário aplicada ao veículo, quando essa restrição não é removida automaticamente após o término do prazo previsto no Convênio ICMS 64/2006 e Decreto Estadual nº 68.707/2024. O serviço também abrange casos específicos de retirada antecipada da restrição, como para transferência de propriedade, desde que cumpridos os requisitos legais.

• Pessoa Fisica
• Pessoa Juridica
• Representante Legal
• Despachante
• Proprietário.
  1. Como Fazer Online
    1. Etapa 1 - Acesse o formulário do serviço

      • Clique no botão Iniciar serviço. 


      Etapa 2 - Preencha os campos obrigatórios

      • Se estiver representando uma empresa ou outra pessoa (como procurador), marque a opção "Representação?" antes de preencher o formulário.


      Etapa 3 - Anexe os documentos necessários

      Consulte a lista de documentos exigidos no campo "Documentação necessária".

      • Tamanho máximo por arquivo: 10 MB.
      • Formatos aceitos: PDF, JPEG, PNG, DOCX e XLSX.


      Etapa 4 - Finalize o envio 

      • Clique em Continuar para concluir a solicitação. 


      Etapa 5 - Acompanhe o andamento

      • Depois do envio, você pode acompanhar sua solicitação na área logada do portal do Detran-SP.
    2. Quanto custa

      Não há taxa para essa etapa
    3. Documentação necessária

      Para restrições com prazo vencido:

      • Documento de identificação do proprietário digitalizado (obrigatório se a solicitação for feita por terceiros);
      • Para advogado: carteira da OAB e procuração simples.

      Para restrições com prazo vigente (antecipação da baixa):

      • Documento de identificação do proprietário digitalizado (se peticionado por terceiro);
      • Para advogado: carteira da OAB e procuração simples;
      • Ofício da SFP comprovando pagamento do imposto devido.

      Situações especiais:

      • Falecimento do beneficiário: certidão de óbito e documentos de herança (ex.: formal de partilha);
      • Decisão judicial: cópia da sentença que determina a desobrigação do recolhimento do tributo;
      • Roubo, furto ou perda total do veículo: boletim de ocorrência e comprovação de indenização pela seguradora;
      • Casos anteriores a 23/07/2024 (Convênio ICMS 64/2006): apresentar nota fiscal do veículo para conferência das informações.


    4. Duração do atendimento

      Não estimado
    5. Prazo para concluir

      3 dias úteis

Para restrições com prazo vigente (antecipação da baixa):

  • Documento de identificação do proprietário digitalizado (se peticionado por terceiro);
  • Para advogado: carteira da OAB e procuração simples;
  • Ofício da SFP comprovando pagamento do imposto devido.



Para restrições com prazo vencido:

  • Documento de identificação do proprietário digitalizado (obrigatório se a solicitação for feita por terceiros);
  • Para advogado: carteira da OAB e procuração simples.



Situações especiais:

  • Falecimento do beneficiário: certidão de óbito e documentos de herança (ex.: formal de partilha);
  • Decisão judicial: cópia da sentença que determina a desobrigação do recolhimento do tributo;
  • Roubo, furto ou perda total do veículo: boletim de ocorrência e comprovação de indenização pela seguradora;
  • Casos anteriores a 23/07/2024 (Convênio ICMS 64/2006): apresentar nota fiscal do veículo para conferência das informações.



Esse serviço é feito em até 3 Dia(s)
Este serviço é gratuito.

Condições 

  • Veículo com restrição ativa vinculada a benefício tributário conforme Convênio ICMS 64/2006. 
  • Veículo adquirido 0 km com isenção ou redução fiscal e registrado no RENAVE. 
  • Informação registrada no campo de observações/restrições do CRLV-e. 



Observação:


Após a retirada da restrição, o novo CRLV-e poderá ser acessado pelo: 


  • Aplicativo CDT – Carteira Digital de Trânsito, ou 
  • Portal Detran.SP




Decreto Estadual nº 68.707/2024:
Mais informações em: https://www.al.sp.gov.br/norma/209747
Convênio ICMS 64/2006:
Mais informações em: https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2006/CV064_06

Tipo de Serviço

Digital

Canais de Atendimento

Site: acessar

Contato

O órgão responsável pelo serviço não disponibilizou informações para contato.

Orgão Responsável

Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - Detran-SP

Unidades Prestadoras

Não atendemos esse serviço presencialmente.