Retirar ou Corrigir Bloqueio por Benefício Tributário
Procedimento para solicitar a retirada ou correção de restrição vinculada a benefício tributário aplicada ao veículo, quando essa restrição não é removida automaticamente após o término do prazo previsto no Convênio ICMS 64/2006 e Decreto Estadual nº 68.707/2024. O serviço também abrange casos específicos de retirada antecipada da restrição, como para transferência de propriedade, desde que cumpridos os requisitos legais.
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Como Fazer Online
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Etapa 1 - Acesse o formulário do serviço
- Clique no botão Iniciar serviço.
 
Etapa 2 - Preencha os campos obrigatórios
- Se estiver representando uma empresa ou outra pessoa (como procurador), marque a opção "Representação?" antes de preencher o formulário.
 
Etapa 3 - Anexe os documentos necessários
Consulte a lista de documentos exigidos no campo "Documentação necessária".
- Tamanho máximo por arquivo: 10 MB.
 - Formatos aceitos: PDF, JPEG, PNG, DOCX e XLSX.
 
Etapa 4 - Finalize o envio
- Clique em Continuar para concluir a solicitação.
 
Etapa 5 - Acompanhe o andamento
- Depois do envio, você pode acompanhar sua solicitação na área logada do portal do Detran-SP.
 
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Quanto custa
Não há taxa para essa etapa - 
													
Documentação necessária
Para restrições com prazo vencido:
- Documento de identificação do proprietário digitalizado (obrigatório se a solicitação for feita por terceiros);
 - Para advogado: carteira da OAB e procuração simples.
 
Para restrições com prazo vigente (antecipação da baixa):
- Documento de identificação do proprietário digitalizado (se peticionado por terceiro);
 - Para advogado: carteira da OAB e procuração simples;
 - Ofício da SFP comprovando pagamento do imposto devido.
 
Situações especiais:
- Falecimento do beneficiário: certidão de óbito e documentos de herança (ex.: formal de partilha);
 - Decisão judicial: cópia da sentença que determina a desobrigação do recolhimento do tributo;
 - Roubo, furto ou perda total do veículo: boletim de ocorrência e comprovação de indenização pela seguradora;
 - Casos anteriores a 23/07/2024 (Convênio ICMS 64/2006): apresentar nota fiscal do veículo para conferência das informações.
 
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Duração do atendimento
Não estimado - 
													
Prazo para concluir
3 dias úteis 
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Para restrições com prazo vigente (antecipação da baixa):
- Documento de identificação do proprietário digitalizado (se peticionado por terceiro);
 - Para advogado: carteira da OAB e procuração simples;
 - Ofício da SFP comprovando pagamento do imposto devido.
 
Para restrições com prazo vencido:
- Documento de identificação do proprietário digitalizado (obrigatório se a solicitação for feita por terceiros);
 - Para advogado: carteira da OAB e procuração simples.
 
Situações especiais:
- Falecimento do beneficiário: certidão de óbito e documentos de herança (ex.: formal de partilha);
 - Decisão judicial: cópia da sentença que determina a desobrigação do recolhimento do tributo;
 - Roubo, furto ou perda total do veículo: boletim de ocorrência e comprovação de indenização pela seguradora;
 - Casos anteriores a 23/07/2024 (Convênio ICMS 64/2006): apresentar nota fiscal do veículo para conferência das informações.
 
Condições
- Veículo com restrição ativa vinculada a benefício tributário conforme Convênio ICMS 64/2006.
 - Veículo adquirido 0 km com isenção ou redução fiscal e registrado no RENAVE.
 - Informação registrada no campo de observações/restrições do CRLV-e.
 
Observação:
Após a retirada da restrição, o novo CRLV-e poderá ser acessado pelo:
- Aplicativo CDT – Carteira Digital de Trânsito, ou
 - Portal Detran.SP
 
Mais informações em: https://www.al.sp.gov.br/norma/209747
Mais informações em: https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2006/CV064_06
Unidades Prestadoras
Não atendemos esse serviço presencialmente.
