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Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - Detran-SP
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Retirar ou Corrigir Bloqueio por Benefício Tributário

Retirar ou Corrigir Bloqueio por Benefício Tributário

Última atualização: 15 de Julho de 2025 às 09:44

Procedimento para solicitar a retirada ou correção de restrição vinculada a benefício tributário aplicada ao veículo, quando essa restrição não é removida automaticamente após o término do prazo previsto no Convênio ICMS 64/2006 e Decreto Estadual nº 68.707/2024. 


O serviço também abrange casos específicos de retirada antecipada da restrição, como para transferência de propriedade, desde que cumpridos os requisitos legais. 

Pessoa Física
Pessoa Jurídica
Proprietário ou procurador
  1. Passo a Passo:
    1. Passo a Passo 

      1. Situações com prazo vigente de restrição 
      2. O contribuinte deve acessar o SIPET (Sistema de Peticionamento da Fazenda Estadual) para solicitar autorização de alienação do veículo antes do prazo mínimo de 4 anos. 
      3. A Secretaria da Fazenda e Planejamento (SFP) avaliará o pedido e, se aprovado, emitirá: 
      • Documento de arrecadação para pagamento do tributo; 
      • Ofício atestando a situação, enviado por e-mail após o pagamento. 
      • Com o ofício em mãos, prossiga para a etapa de solicitação via SEI. 
      1. Clique em “Iniciar Serviço” 
      2. Acesse o SEI e utilize o requerimento: 
      3. “DETRAN Veículos: Retirada ou Correção do Bloqueio Benefício Tributário”. 
      4. Acompanhe o andamento do pedido 
      5. Faça o acompanhamento da tramitação diretamente pelo SEI. 


    2. Quanto custa

      Não há taxa para essa etapa
    3. Documentação necessária

       Para restrições com prazo vencido: 

      • Documento de identificação do proprietário digitalizado (obrigatório se a solicitação for feita por terceiros); 
      • Para advogado: carteira da OAB e procuração simples. 


      Para restrições com prazo vigente (antecipação da baixa): 

      • Documento de identificação do proprietário digitalizado (se peticionado por terceiro); 
      • Para advogado: carteira da OAB e procuração simples; 
      • Ofício da SFP comprovando pagamento do imposto devido. 


      Situações especiais: 


      • Falecimento do beneficiário: certidão de óbito e documentos de herança (ex.: formal de partilha); 
      • Decisão judicial: cópia da sentença que determina a desobrigação do recolhimento do tributo; 
      • Roubo, furto ou perda total do veículo: boletim de ocorrência e comprovação de indenização pela seguradora; 
      • Casos anteriores a 23/07/2024 (Convênio ICMS 64/2006): apresentar nota fiscal do veículo para conferência das informações. 


    4. Duração do atendimento

      Não estimado
    5. Prazo para concluir

      3 dias úteis
Não é preciso apresentar documentos para solicitar esse serviço.
Esse serviço é feito em até 3 Dia(s)
Este serviço é gratuito.

Condições 

  • Veículo com restrição ativa vinculada a benefício tributário conforme Convênio ICMS 64/2006. 
  • Veículo adquirido 0 km com isenção ou redução fiscal e registrado no RENAVE. 
  • Informação registrada no campo de observações/restrições do CRLV-e. 

?Conclusão 


Após a retirada da restrição, o novo CRLV-e poderá ser acessado pelo: 


  • Aplicativo CDT – Carteira Digital de Trânsito, ou 
  • Portal Detran.SP: Acesse Aqui




Decreto Estadual nº 68.707/2024:
Mais informações em: https://www.al.sp.gov.br/norma/209747
Convênio ICMS 64/2006:
Mais informações em: https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2006/CV064_06

Tipo de Serviço

Digital

Canais de Atendimento

Site: acessar

Contato

O órgão responsável pelo serviço não disponibilizou informações para contato.

Orgão Responsável

Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - Detran-SP

Unidades Prestadoras

Não atendemos esse serviço presencialmente.