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Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - Detran-SP
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Retirar ou Corrigir Bloqueio por Benefício Tributário
Retirar ou Corrigir Bloqueio por Benefício Tributário
Última atualização: 15 de Julho de 2025 às 09:44
Procedimento para solicitar a retirada ou correção de restrição vinculada a benefício tributário aplicada ao veículo, quando essa restrição não é removida automaticamente após o término do prazo previsto no Convênio ICMS 64/2006 e Decreto Estadual nº 68.707/2024.
O serviço também abrange casos específicos de retirada antecipada da restrição, como para transferência de propriedade, desde que cumpridos os requisitos legais.
Pessoa Física
Pessoa Jurídica
Proprietário ou procurador
-
Passo a Passo:
-
Passo a Passo
- Situações com prazo vigente de restrição
- O contribuinte deve acessar o SIPET (Sistema de Peticionamento da Fazenda Estadual) para solicitar autorização de alienação do veículo antes do prazo mínimo de 4 anos.
- A Secretaria da Fazenda e Planejamento (SFP) avaliará o pedido e, se aprovado, emitirá:
- Documento de arrecadação para pagamento do tributo;
- Ofício atestando a situação, enviado por e-mail após o pagamento.
- Com o ofício em mãos, prossiga para a etapa de solicitação via SEI.
- Clique em “Iniciar Serviço”
- Acesse o SEI e utilize o requerimento:
- “DETRAN Veículos: Retirada ou Correção do Bloqueio Benefício Tributário”.
- Acompanhe o andamento do pedido
- Faça o acompanhamento da tramitação diretamente pelo SEI.
-
Quanto custa
Não há taxa para essa etapa -
Documentação necessária
Para restrições com prazo vencido:
- Documento de identificação do proprietário digitalizado (obrigatório se a solicitação for feita por terceiros);
- Para advogado: carteira da OAB e procuração simples.
Para restrições com prazo vigente (antecipação da baixa):
- Documento de identificação do proprietário digitalizado (se peticionado por terceiro);
- Para advogado: carteira da OAB e procuração simples;
- Ofício da SFP comprovando pagamento do imposto devido.
Situações especiais:
- Falecimento do beneficiário: certidão de óbito e documentos de herança (ex.: formal de partilha);
- Decisão judicial: cópia da sentença que determina a desobrigação do recolhimento do tributo;
- Roubo, furto ou perda total do veículo: boletim de ocorrência e comprovação de indenização pela seguradora;
- Casos anteriores a 23/07/2024 (Convênio ICMS 64/2006): apresentar nota fiscal do veículo para conferência das informações.
-
Duração do atendimento
Não estimado -
Prazo para concluir
3 dias úteis
-
Não é preciso apresentar documentos para solicitar esse serviço.
Esse serviço é feito em até 3 Dia(s)
Este serviço é gratuito.
Condições
- Veículo com restrição ativa vinculada a benefício tributário conforme Convênio ICMS 64/2006.
- Veículo adquirido 0 km com isenção ou redução fiscal e registrado no RENAVE.
- Informação registrada no campo de observações/restrições do CRLV-e.
?Conclusão
Após a retirada da restrição, o novo CRLV-e poderá ser acessado pelo:
- Aplicativo CDT – Carteira Digital de Trânsito, ou
- Portal Detran.SP: Acesse Aqui.
Decreto Estadual nº 68.707/2024:
Mais informações em: https://www.al.sp.gov.br/norma/209747
Mais informações em: https://www.al.sp.gov.br/norma/209747
Convênio ICMS 64/2006:
Mais informações em: https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2006/CV064_06
Mais informações em: https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2006/CV064_06
Unidades Prestadoras
Não atendemos esse serviço presencialmente.